| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM |
| native_id | 1467 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA AUTÓGRAFO DE LEI Nº 25/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher “CMDM” A MESA da CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, nos termos do Art. 32, XIII e Art. 205, do Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que o PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 21/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado, por unanimidade, em Unica discussao, por tramitar em regime de urgéncia simples, na 172 Sessão Ordinaria, da 1? Sess&o Legislativa, da 15 Legislatura, compondo seu teor o presente AUTOGRAFO DE LEI, na forma que segue: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica reformulado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Montanha, que é um órgão de carater permanente, propositivo, deliberativo, de controle social e fiscalizador, que tem por finalidade garantir & mulher o pleno exercicio de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalizagao, promog&o, aprovacao e avaliação de politicas para as mulheres, em todas as esferas da Administracdo Publica Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres em toda sua diversidade, promovendo a integracdo e a participagdo da mulher no processo social, econémico, politico e cultural. Paragrafo unico. O CMDM é órgão vinculado a Secretaria Municipal de Assisténcia Social. Art. 2°. - Respeitadas as competéncias exclusivas do Legislativo e do Executivo municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: | - Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o conjunto de Secretarias e demais instituições e orgaos publicos para a implementagado de CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA politicas publicas especificas para as mulheres, visando a eliminação das opressões e desigualdades que atingem a vida das mulheres em toda sua diversidade, assegurando sua autonomia, liberdade e participagdo como sujeito de direitos; Il - Garantir a plena participagdo das mulheres nas atividades politicas, sociais, econdmicas e culturais do estado e dos municipios; 1l - Acompanhar a elaboragao e institucionalizagdo do Plano Municipal de Politicas Para as Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementagdo do Plano com o objetivo de garantir a efetivação de politicas publicas e a equidade de género; IV - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboragdo de programas de Governo nos ambitos federal, estadual e municipal em questdes relativas as mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses; V - Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orgamentarias, assegurando a inclusão de dotagbes orgamentarias compativeis com as necessidades e prioridades estabelecidas nas proposições relativas as politicas publicas para as mulheres; zelando pelo seu efetivo cumprimento e esforgando-se para realizar quaisquer outras atribuigdes que se apresentem em todo Ciclo Orgamentario. VI - Acompanhar o processo de execução orgamentaria e financeira do Poder Executivo Municipal no contexto das politicas publicas para as mulheres no municipio e, ainda fiscalizar sua utilizagdo e avaliar os resultados; VIl - Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre as condigdes das mulheres, na cidade e no campo, propondo politicas publicas para eliminar todas as formas de discriminagoes; VIII - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislagdo em vigor relacionado aos direitos assegurados das mulheres; IX - Sugerir adogdo de medidas normativas para modificar ou revogar Leis, regulamentos, usos e praticas que constituem discriminagoes contra as mulheres; X - Sugerir adoção de providéncias legislativas que visem eliminar as discriminagées contra as mulheres, encaminhando-as ao organismo publico competente; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA XI - Manter canais permanentes de diálogo e articulação com os movimentos de mulheres e outros movimentos sociais em suas várias expressões, apoiando suas atividades sem interferir em sua organização e seus princípios políticos; XIl - Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações que envolvam fatos e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; XIIl - Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados as mulheres, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados; XIV - Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho; XV - Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montanha, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse dos conselheiros; XVI - Divulgar os direitos das mulheres, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos; XVII - Organizar e realizar as conferências de politicas para as mulheres nas suas respectivas instancias politico-administrativas, em conformidade com as legislações pertinentes. XVIII - Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores. XIX - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; Art. 3°. - Para cumprir suas atribuições e finalidades, o Conselho após a aprovação de suas conselheiras, poderá: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA | - Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos administrativos; 1l - Representar junto as autoridades competentes; Il - Realizar ações e diligéncias que reputar necessárias para a apuração de fatos considerados violadores dos direitos humanos das mulheres; IV - Colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer temas ou denúncias sob apreciação do Conselho; V - Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do andamento dos programas relacionados à mulher VI - Realizar anualmente o “PLANO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIO" do CMDM de Montanha; Parágrafo único - O CMDM de Montanha poderá emitir parecer opinativo sobre as despesas de outras Secretariass Municipaisó, quando relacionadas à implementação de Políticas para as Mulheres. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM de Montanha sera composto por Cinco Conselheiras efetivas e suplentes, escolhidos dentre representantes do Governo Municipal e representantes da sociedade civil organizada. Art.5°. - Integrardo o CMDM, pelo Governo Municipal, representantes dos seguintes órgãos: | - 01 (uma) indicada pelo Gabinete; 11 - 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Assisténcia Social; 111 - 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Satide; IV - 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Ciéncia e Tecnologia; V - 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 6º. - As representantes da sociedade civil serão indicadas, após escolha em processo eletivo, contemplando as seguintes representações: | - Organizações de Mulheres; Il - Organizações de Trabalhadoras Urbanas; Il - Organizações de Trabalhadoras Rurais; IV - Organizagdes de Raga e Etnia V - Entidades de Juventude; VI - Entidades Idosos e Idosas; VIl - Entidades de Movimentos Sociais Diversos com tematica referente a mulheres; Paragrafo Unico - O Regimento Interno do CMDM de Montanha estabelecera as exigéncias constitutivas de cada organizagéo e as normas do processo eletivo interno para as Eleições das Representagdes da Sociedade Civil. Art. 7°. - O CMDM de Montanha contard com uma Secretaria Executiva e podera contar com assessorias técnicas permanentes ou eventuais para desenvolvimento de suas atividades. Paragrafo unico. Os recursos financeiros, materiais e humanos necessarios ao funcionamento do CMDM de Montanha serdo assegurados pela Secretaria de Assisténcia Social Art. 8°. - Após as devidas indicações, previstas nos art. 5° e 6°, as Conselheiras do CMDM de Montanha serão nomeados, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 9°. - O processo eleitoral de que trata o art. 6° devera ser concluido em até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores ao término do mandato. CAPITULO Il DA ESTRUTURA Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: | - Diretoria Executiva, composta por Presidenta, Vice-Presidenta e Secretaria Geral; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Il - Plenário; 11l - Comissões de Trabalho, constituidas por resolugdes do Conselho; IV - Secretaria Executiva. Paragrafo 1° - A Presidenta podera ser reconduzida para um mandato consecutivo. Paragrafo 2° - Os membros da Diretoria Executiva serdo eleitos por voto direto da maioria simples dos membros do CMDM de Montanha presentes, pelo menos dois tergos de seus integrantes. Paragrafo 3° - As atribuigdes dos membros da Diretoria serdo definidas no Regimento Interno do Conselho. Paragrafo 4° - A criagdo e denominagdo das comissGes necessarias ao bom funcionamento do CMDM de Montanha, dar-se-a após proposta e deliberagdo do Plenario do Conselho, na forma disciplinada pelo Regimento Interno. Art. 11 - O mandato das Conselheiras sera de trés anos, permitida a recondugao. Art. 12 - Os recursos financeiros, materiais e humanos necessarios ao funcionamento do CMDM de Montanha serdo assegurados pela Secretaria de Assisténcia Social. Art. 13 - O funcionamento CMDM de Montanha será disciplinado em Regimento Interno, elaborado e aprovado por suas integrantes e expedido por portaria da Secretaria de Assisténcia Social. Art. 14 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em contrario. Montanha/ES, 18 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA ADIVALDO RO I(E@ISOE'SOUZA Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES Vice-Presidente on g da Camara Municipal de Montanha/ES - ÉS GIOVANI MARQUIORI Secretario da Camara Municipal de Montanha/ES