| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 963, de 05 de dezembro de 2017 que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável- COMDERS e dá outras providências. |
| native_id | 1476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 32/2025 Ao Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025 De autoria do Poder Executivo A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Executivo, envia-o à Prefeita Municipal, na forma do Art. 39, VII, da Lei Orgânica. Altera a Lei nº 963, de 5 de dezembro de 2017, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - COMDERS, e dá outras providências. Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 963, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O COMDERS é constituído por representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, sendo 10 (dez) representantes do poder público e 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada, a saber: I - Representantes do Poder Público: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; b) 1 (um) representante do INCAPER; c) 1 (um) representante do IDAF; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras; f) 1 (um) representante do IFES - Campus Montanha; g) 1 (um) representante do Gabinete do Executivo; h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; j) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. II - Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) 1 (um) representante da Escola Família Agrícola de Vinhático (EFAV/MEPES); 2 b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Montanha; c) 1 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de Montanha; d) 1 (um) representante da Associação dos Agricultores Familiares do Município de Montanha - AAFMM; e) 1 (um) representante da Associação de Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado - APPAAM; f) 1 (um) representante da Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Cristóvão - APROFACC; g) 1 (um) representante da Associação de Pequenos Agricultores Verino Sossai - APAVES; h) 1 (um) representante da Associação de Camponeses do Assentamento Adriano Machado - ACAAM; i) 1 (um) representante da Associação Municipal de Pequenos Agricultores na Comunidade São Judas Tadeu; j) 1 (um) representante da Associação de Agricultores Familiares do Assentamento São Sebastião - AAFASS." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 05 de dezembro de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES