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norma nº 32/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 963, de 05 de dezembro de 2017 que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável- COMDERS e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 32/2025
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 26/2025
De autoria do Poder Executivo
A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, havendo aprovado o 
Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Executivo, envia-o à Prefeita Municipal, na 
forma do Art. 39, VII, da Lei Orgânica. 
Altera a Lei nº 963, de 5 de dezembro de 2017, que criou o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável -
COMDERS, e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 963, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 2º O COMDERS é constituído por representantes das seguintes 
instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, sendo 10 (dez) 
representantes do poder público e 10 (dez) representantes da sociedade civil 
organizada, a saber:
I - Representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
b) 1 (um) representante do INCAPER;
c) 1 (um) representante do IDAF;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
f) 1 (um) representante do IFES - Campus Montanha;
g) 1 (um) representante do Gabinete do Executivo;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
j) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 1 (um) representante da Escola Família Agrícola de Vinhático 
(EFAV/MEPES);
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b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras 
Rurais de Montanha;
c) 1 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de Montanha;
d) 1 (um) representante da Associação dos Agricultores Familiares do 
Município de Montanha - AAFMM;
e) 1 (um) representante da Associação de Pequenos Produtores do 
Assentamento Adriano Machado - APPAAM;
f) 1 (um) representante da Associação dos Produtores Familiares da 
Comunidade Cristóvão - APROFACC;
g) 1 (um) representante da Associação de Pequenos Agricultores Verino Sossai 
- APAVES;
h) 1 (um) representante da Associação de Camponeses do Assentamento 
Adriano Machado - ACAAM;
i) 1 (um) representante da Associação Municipal de Pequenos Agricultores na 
Comunidade São Judas Tadeu;
j) 1 (um) representante da Associação de Agricultores Familiares do 
Assentamento São Sebastião - AAFASS." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 05 de dezembro de 2025.
ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES

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