| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Montanha/ES e dá outras providências. |
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1 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 35/2025 Ao Projeto de Lei nº 29/2025 De autoria do Poder Executivo A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, havendo aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025, de autoria do Executivo, envia-o à Prefeita Municipal, na forma do Art. 39, VII, da Lei Orgânica. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública de Montanha – COMSEG/Montanha, órgão de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados à segurança pública e à prevenção da violência. Art. 2º O COMSEG/Montanha tem por finalidade: I – Promover a integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública que atuam no município; II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência, criminalidade e uso de drogas; III – Sugerir medidas que contribuam para a melhoria das condições de segurança no município; IV – Colaborar com campanhas educativas e ações de conscientização comunitária; V – Incentivar a criação de projetos sociais e educativos de inclusão e cidadania; VI – Promover debates, audiências públicas e eventos sobre segurança pública e temas correlatos. Art. 3º O Conselho será vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, que prestará o suporte técnico, logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento. 2 Art. 4º O COMSEG/Montanha será composto por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes segmentos: I – 01 (um) representante da Prefeitura Municipal; II – 01 (um) representante da Câmara Municipal; III – 01 (um) representante da Polícia Civil; IV – 01 (um) representante da Polícia Militar; V – 01 (um) representante de associações de moradores legalmente constituídas; VI – 01 (um) representante do comércio local; VII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada (igrejas, instituições de ensino ou entidades afins). §1º Os membros e suplentes serão designados por decreto do Prefeito Municipal, mediante indicação das respectivas instituições. §2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. §3º O exercício das funções no Conselho será considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º Compete ao COMSEG/Montanha: I – Propor ações preventivas e educativas voltadas à segurança da população; II – Articular parcerias com órgãos públicos e privados em projetos de prevenção; III – Receber e encaminhar sugestões da comunidade aos órgãos competentes; IV – Acompanhar e avaliar programas municipais que envolvam segurança e cidadania; V – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; VI – Elaborar relatórios e pareceres sobre as demandas de segurança do município. Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. 3 Art. 7º A estrutura e o apoio administrativo necessários ao funcionamento do Conselho serão providos pelo Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito. Art. 8º O Regimento Interno do COMSEG/Montanha disporá sobre: I - Organização e funcionamento das reuniões; II - Eleição da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente e Secretário); III - Competências da diretoria; IV - Quóruns de deliberação; V - Demais regras complementares. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 16 de dezembro de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES