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norma nº 35/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Montanha/ES e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 35/2025
Ao Projeto de Lei nº 29/2025
De autoria do Poder Executivo
A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, havendo aprovado o 
Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025, de autoria do Executivo, envia-o à Prefeita 
Municipal, na forma do Art. 39, VII, da Lei Orgânica. 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
MONTANHA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública de Montanha –
COMSEG/Montanha, órgão de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento 
ao Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados à segurança pública e à 
prevenção da violência.
Art. 2º O COMSEG/Montanha tem por finalidade:
I – Promover a integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública que 
atuam no município;
II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência, 
criminalidade e uso de drogas;
III – Sugerir medidas que contribuam para a melhoria das condições de segurança 
no município;
IV – Colaborar com campanhas educativas e ações de conscientização comunitária;
V – Incentivar a criação de projetos sociais e educativos de inclusão e cidadania;
VI – Promover debates, audiências públicas e eventos sobre segurança pública e 
temas correlatos.
Art. 3º O Conselho será vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, que 
prestará o suporte técnico, logístico e administrativo necessário ao seu 
funcionamento.
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Art. 4º O COMSEG/Montanha será composto por 07 (sete) membros titulares e seus 
respectivos suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
I – 01 (um) representante da Prefeitura Municipal;
II – 01 (um) representante da Câmara Municipal;
III – 01 (um) representante da Polícia Civil;
IV – 01 (um) representante da Polícia Militar;
V – 01 (um) representante de associações de moradores legalmente constituídas;
VI – 01 (um) representante do comércio local;
VII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada (igrejas, instituições de 
ensino ou entidades afins).
§1º Os membros e suplentes serão designados por decreto do Prefeito Municipal, 
mediante indicação das respectivas instituições.
§2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução 
por igual período.
§3º O exercício das funções no Conselho será considerado serviço público relevante, 
não remunerado.
Art. 5º Compete ao COMSEG/Montanha:
I – Propor ações preventivas e educativas voltadas à segurança da população;
II – Articular parcerias com órgãos públicos e privados em projetos de prevenção;
III – Receber e encaminhar sugestões da comunidade aos órgãos competentes;
IV – Acompanhar e avaliar programas municipais que envolvam segurança e 
cidadania;
V – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VI – Elaborar relatórios e pareceres sobre as demandas de segurança do município.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, e 
extraordinariamente sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria 
absoluta de seus membros.
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Art. 7º A estrutura e o apoio administrativo necessários ao funcionamento do 
Conselho serão providos pelo Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do 
Prefeito.
Art. 8º O Regimento Interno do COMSEG/Montanha disporá sobre:
I - Organização e funcionamento das reuniões;
II - Eleição da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente e Secretário);
III - Competências da diretoria;
IV - Quóruns de deliberação;
V - Demais regras complementares.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 16 de dezembro de 2025.
ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES

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