| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Concede abono pecuniário, em parcela única, aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências. |
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1 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 37/2025 Ao Projeto de Lei nº 17/2025 (substituído pelo Projeto de Lei Substitutivo nº 03) De autoria do Poder Legislativo A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, havendo aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria do Legislativo, envia-o à Prefeita Municipal, na forma do Art. 39, VII, da Lei Orgânica. CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO, EM PARCELA ÚNICA, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, em parcela única, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES. Art. 2º. O abono de que trata esta Lei possui caráter excepcional, transitório e não habitual, sendo concedido exclusivamente no exercício financeiro de 2025, e: I – não possui natureza remuneratória, nem constitui vencimento, subsídio, provento ou vantagem permanente; II – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III – não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, adicionais, gratificações, indenizações ou contribuições previdenciárias; IV – não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de pagamentos futuros. Art. 3º. Farão jus ao abono os servidores efetivos, comissionados, designados temporariamente e inativos que estejam em exercício na data do pagamento, excluídos: I – os servidores afastados sem remuneração; 2 II – os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, sem ônus para a Câmara Municipal. Art. 4º. O pagamento do abono será realizado no mês de dezembro de 2025, observada a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal, devidamente compatibilizada. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 16 de dezembro de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES