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norma nº 37/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaConcede abono pecuniário, em parcela única, aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 37/2025
Ao Projeto de Lei nº 17/2025 (substituído pelo Projeto de Lei Substitutivo nº 03)
De autoria do Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, havendo aprovado o 
Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria do Legislativo, envia-o à Prefeita 
Municipal, na forma do Art. 39, VII, da Lei Orgânica. 
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO, EM PARCELA ÚNICA, AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, em parcela única, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES.
Art. 2º. O abono de que trata esta Lei possui caráter excepcional, transitório e não 
habitual, sendo concedido exclusivamente no exercício financeiro de 2025, e:
I – não possui natureza remuneratória, nem constitui vencimento, subsídio, provento 
ou vantagem permanente;
II – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III – não integra a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, adicionais, 
gratificações, indenizações ou contribuições previdenciárias;
IV – não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de pagamentos 
futuros.
Art. 3º. Farão jus ao abono os servidores efetivos, comissionados, designados 
temporariamente e inativos que estejam em exercício na data do pagamento, 
excluídos:
I – os servidores afastados sem remuneração;
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II – os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, sem ônus para a Câmara 
Municipal.
Art. 4º. O pagamento do abono será realizado no mês de dezembro de 2025,
observada a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara 
Municipal, devidamente compatibilizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 16 de dezembro de 2025.
ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES

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