| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Cria a Comenda Municipal do Mérito destinada a homenagear munícipes que prestam ou tenham prestado relevantes serviços ao município de Montanha. |
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA – ES DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025 CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DESTINADA A HOMENAGEAR MUNÍCIPES QUE PRESTAM OU TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE MONTANHA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, as seguintes honrarias: I – COMENDA DO MÉRITO PROFESSOR JOEL FERREIRA, destinada a agraciar profissionais da educação que prestam ou tenham prestado relevantes serviços ao Município; II – COMENDA DO MÉRITO DR. GILBERTO BAGGIERI, destinada a agraciar profissionais da saúde que tenham se destacado na prestação de relevantes serviços à comunidade; III – COMENDA DO MÉRITO ANTÔNIO PAULINO DE OLIVEIRA, destinada a agraciar munícipes que prestam ou tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento social, comunitário ou cultural de Montanha. Art. 2º - Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado por ano, devendo optar por apenas uma das comendas instituídas no artigo anterior. Art. 3º - A Comenda também poderá ser concedida in memoriam, sendo a honraria entregue aos descendentes diretos do homenageado. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br Art. 4º - A entrega das Comendas será realizada em Sessão Solene, cuja data será definida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º - As Comendas terão a forma de uma medalha de metal dourado, contendo: I - ao alto, em arco: a inscrição CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA; II - ao centro: o Brasão do Município; III - em posição inferior: a inscrição correspondente ao título da comenda. Parágrafo único. Ao homenageado também será entregue um Diploma db Reconhecimento de Mérito. Art. 6º - A escolha dos agraciados dar-se-á por votação em Sessão Ordinária dos nomes apresentados por cada vereador, através de Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do artigo 44, V, “e”, em analogia ao título e honraria concedidos no inciso mencionado. Art. 7º - Na definição dos homenageados, serão considerados: I – no caso da Comenda Professor Joel, a trajetória profissional, a dedicação ao magistério, a inovação pedagógica e a contribuição à educação do Município; II – no caso da Comenda Dr. Gilberto Baggieri, o compromisso ético, a dedicação profissional, a relevância social dos serviços prestados e a contribuição à saúde pública e privada; III – no caso da Comenda Antônio Paulino, a atuação comunitária, o espírito de solidariedade, o protagonismo social e a relevância dos serviços prestados ao desenvolvimento local. Art. 8º - A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção das medalhas e diplomas que compõem a Comenda, sem ônus para o indicado ou para o vereador proponente. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 10 - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025. Montanha/ES, 15 de dezembro de 2025. Adivaldo Rodrigues de Souza Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES Maria de Fátima Barros Pancieri Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES Moisés Giovani Marquiori Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES