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norma nº 4/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCria a Comenda Municipal do Mérito destinada a homenagear munícipes que prestam ou tenham prestado relevantes serviços ao município de Montanha.
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA – ES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025
CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO 
MÉRITO DESTINADA A HOMENAGEAR 
MUNÍCIPES QUE PRESTAM OU TENHAM 
PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO 
MUNICÍPIO DE MONTANHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, as seguintes 
honrarias:
I – COMENDA DO MÉRITO PROFESSOR JOEL FERREIRA, destinada a agraciar 
profissionais da educação que prestam ou tenham prestado relevantes serviços ao 
Município;
II – COMENDA DO MÉRITO DR. GILBERTO BAGGIERI, destinada a agraciar profissionais 
da saúde que tenham se destacado na prestação de relevantes serviços à comunidade;
III – COMENDA DO MÉRITO ANTÔNIO PAULINO DE OLIVEIRA, destinada a agraciar 
munícipes que prestam ou tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento social, 
comunitário ou cultural de Montanha.
Art. 2º - Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado por ano, devendo optar por 
apenas uma das comendas instituídas no artigo anterior.
Art. 3º - A Comenda também poderá ser concedida in memoriam, sendo a honraria 
entregue aos descendentes diretos do homenageado.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
Art. 4º - A entrega das Comendas será realizada em Sessão Solene, cuja data será definida 
pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - As Comendas terão a forma de uma medalha de metal dourado, contendo:
I - ao alto, em arco: a inscrição CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA;
II - ao centro: o Brasão do Município;
III - em posição inferior: a inscrição correspondente ao título da comenda.
Parágrafo único. Ao homenageado também será entregue um Diploma db Reconhecimento
de Mérito.
Art. 6º - A escolha dos agraciados dar-se-á por votação em Sessão Ordinária dos nomes 
apresentados por cada vereador, através de Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do 
artigo 44, V, “e”, em analogia ao título e honraria concedidos no inciso mencionado.
Art. 7º - Na definição dos homenageados, serão considerados:
I – no caso da Comenda Professor Joel, a trajetória profissional, a dedicação ao magistério, 
a inovação pedagógica e a contribuição à educação do Município;
II – no caso da Comenda Dr. Gilberto Baggieri, o compromisso ético, a dedicação 
profissional, a relevância social dos serviços prestados e a contribuição à saúde pública e 
privada;
III – no caso da Comenda Antônio Paulino, a atuação comunitária, o espírito de 
solidariedade, o protagonismo social e a relevância dos serviços prestados ao 
desenvolvimento local.
Art. 8º - A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção das medalhas e diplomas 
que compõem a Comenda, sem ônus para o indicado ou para o vereador proponente.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025.
Montanha/ES, 15 de dezembro de 2025.
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Moisés Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES

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