| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da Tabela de Vencimentos do Magistério Público da Educação Básica do Município de Montanha - ES. |
| native_id | 1499 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 02/2026 Ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026 De autoria do Poder Executivo A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, havendo aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, de autoria do Executivo, envia-o à Prefeita Municipal, na forma do Art. 39, VII, da Lei Orgânica. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Art. 1º Fica atualizada a tabela de vencimentos do Magistério Público da Educação Básica do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A atualização dos vencimentos observa o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, fixado pelo Ministério da Educação para o exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 82/2026 do MEC. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 Montanha/ES, 25 de fevereiro de 2026. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES 3 ANEXO I Base 100h/m PISO 2026 – R$ 3.206,64 Piso nacional 40 horas semanais R$ 5.130,63 – Hora Aula = R$ 32,07 TABELA VENCIMENTO BASE DO MAGISTÉRIO – 25 horas ANO BASE 2026 CLASSES NÍVEIS REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 PROFESSOR “A” PROFESSOR “B” PROFESSOR “P” I 3.207,00 3.271,00 3.336,00 3.403,00 3.471,00 3.540,00 3.611,00 3.683,00 II 3.215,00 3.279,00 3.345,00 3.411,00 3.479,00 3.549,00 3.620,00 3.692,00 III 3.223,00 3.287,00 3.353,00 3.420,00 3.488,00 3.558,00 3.629,00 3.701,00 IV 3.280,00 3.346,00 3.413,00 3.481,00 3.550,00 3.621,00 3.693,00 3.767,00 V 3.345,00 3.412,00 3.480,00 3.550,00 3.621,00 3.693,00 3.767,00 3.843,00 VI 3.415,00 3.483,00 3.553,00 3.624,00 3.696,00 3.770,00 3.846,00 3.923,00 VII 3.483,00 3.553,00 3.624,00 3.696,00 3.770,00 3.845,00 3.922,00 4.000,00