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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera o artigo 203 e revoga o artigo 204 do Regimento Interno.
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matéria 904 →

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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 203 E REVOGA O ARTIGO 204 DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MONTANHA-ES (RESOLUÇÃO Nº 05/1990).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o artigo 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Montanha, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 203 Concluída a votação de projeto de lei, com ou sem emendas 
aprovadas, ou projeto de lei substitutivo, a matéria será encaminhada à 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para analisar a 
conformidade legal e institucional. Após essa análise, a Comissão deverá 
encaminhar o projeto à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de 
Montanha, para a elaboração ou adequação do texto à correção vernacular 
e à conformidade jurídica. A redação final, resultante desse procedimento, 
será de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Câmara, e a Mesa 
Diretora homologará essa versão, sem necessidade de votação em 
plenário.
Parágrafo único: Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Montanha a homologação da redação final dos projetos de decreto 
legislativo e de resolução, cujo texto será elaborado pela Procuradoria 
Geral da Câmara.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 204 do Regimento Interno, que atualmente dispõe
sobre a discussão e votação da Redação Final.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor retroativamente em 17 de novembro de 
2025.
Montanha/ES, 22 de dezembro de 2025.
ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES

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