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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Montanha, estabelece valores, critérios de prestação de contas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 16 DE ABRIL DE 2026 
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS 
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, 
ESTABELECE VALORES, CRITÉRIOS DE PRESTAÇÃO DE 
CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que o Plenario aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução: 
CAPITULO | 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 1° Fica autorizada a concessão de diarias aos servidores publicos efetivos e 
comissionados da Camara Municipal de Montanha, a titulo de indenizagéo das 
despesas extraordindrias com alimentação e hospedagem, quando do deslocamento 
da sede do Municipio em objeto de servigo ou participagéo em eventos de interesse 
do Legislativo. 
CAPITULO Il 
DOS VALORES E LIMITES 
Art. 2° O valor das diarias é fixado nos seguintes termos: 
| — R$ 200,00 (duzentos reais), quando o deslocamento ndo exigir pernoite fora da 
sede; 
11 — R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando o deslocamento exigir pernoite. 
CAPITULO Ill 
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAGAO 
Art. 3° O servidor que necessitar se afastar devera requerer a diária mediante 
formulário préprio dirigido à Presidéncia da Camara.
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
$ 1° O requerimento deverá ser escrito e protocolado com antecedéncia minima de 03 
(três dias) do início previsto para o afastamento, devendo o servidor apresentar as 
datas e horários de saída e de retorno das viagens, qual a finalidade e informar se as 
diárias requeridas são com pernoite ou sem pernoite. 
$ 2º Para cursos, seminários, palestras e conferências, deverá ser anexado ao 
requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente. 
Art. 4º Para custeio das demais despesas com a viagem, autorizada pela Presidência 
de Câmara, poderão ser concedidas diárias conforme estabelecidos nesta resolução. 
Parágrafo único. Para fins deste artigo, compreendem como despesas custeadas por 
diárias as decorrentes de alimentação e hospedagem. 
Art. 5º O pagamento da diária somente será efetuado após o deferimento expresso 
do Presidente da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. É vedado o pagamento de diárias de forma retroativa, salvo em 
casos excepcionais, de emergência ou força maior, devidamente comprovados. 
* 
CAPÍTULO IV 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 6º O servidor beneficiário deverá apresentar o relatório escrito da viagem ao setor 
competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de retorno à sede. 
$ 1º No relatório deverá constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados, 
bem como ser anexado qualquer comprovante que o beneficiado esteve na localidade 
elou local indicado. 
Art. 7° A não apresentacdo da prestacdo de contas no prazo estipulado ou a sua 
rejeição obrigara o servidor a restituir o valor integral recebido aos cofres publicos, no 
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de instauragdo de processo administrativo 
disciplinar.
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 Revoga-se a Resolução nº 02/2000, bem como outras disposições em 
contrário. 
Montanha/ES, 16 de abril de 2026. 
” W 
ADIVALDO RO ES DE SOUZA 
Presidente da C. ra Municipal de Montanha/ES 
MARIA DE FÁ RROS PANCIERI 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES 
MOYSES Gl ÍÍQQUIORI 
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES

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