| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Montanha, estabelece valores, critérios de prestação de contas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 16 DE ABRIL DE 2026 DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTABELECE VALORES, CRITÉRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que o Plenario aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: CAPITULO | DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 1° Fica autorizada a concessão de diarias aos servidores publicos efetivos e comissionados da Camara Municipal de Montanha, a titulo de indenizagéo das despesas extraordindrias com alimentação e hospedagem, quando do deslocamento da sede do Municipio em objeto de servigo ou participagéo em eventos de interesse do Legislativo. CAPITULO Il DOS VALORES E LIMITES Art. 2° O valor das diarias é fixado nos seguintes termos: | — R$ 200,00 (duzentos reais), quando o deslocamento ndo exigir pernoite fora da sede; 11 — R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando o deslocamento exigir pernoite. CAPITULO Ill DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAGAO Art. 3° O servidor que necessitar se afastar devera requerer a diária mediante formulário préprio dirigido à Presidéncia da Camara. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA $ 1° O requerimento deverá ser escrito e protocolado com antecedéncia minima de 03 (três dias) do início previsto para o afastamento, devendo o servidor apresentar as datas e horários de saída e de retorno das viagens, qual a finalidade e informar se as diárias requeridas são com pernoite ou sem pernoite. $ 2º Para cursos, seminários, palestras e conferências, deverá ser anexado ao requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente. Art. 4º Para custeio das demais despesas com a viagem, autorizada pela Presidência de Câmara, poderão ser concedidas diárias conforme estabelecidos nesta resolução. Parágrafo único. Para fins deste artigo, compreendem como despesas custeadas por diárias as decorrentes de alimentação e hospedagem. Art. 5º O pagamento da diária somente será efetuado após o deferimento expresso do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. É vedado o pagamento de diárias de forma retroativa, salvo em casos excepcionais, de emergência ou força maior, devidamente comprovados. * CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 6º O servidor beneficiário deverá apresentar o relatório escrito da viagem ao setor competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de retorno à sede. $ 1º No relatório deverá constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados, bem como ser anexado qualquer comprovante que o beneficiado esteve na localidade elou local indicado. Art. 7° A não apresentacdo da prestacdo de contas no prazo estipulado ou a sua rejeição obrigara o servidor a restituir o valor integral recebido aos cofres publicos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de instauragdo de processo administrativo disciplinar. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revoga-se a Resolução nº 02/2000, bem como outras disposições em contrário. Montanha/ES, 16 de abril de 2026. ” W ADIVALDO RO ES DE SOUZA Presidente da C. ra Municipal de Montanha/ES MARIA DE FÁ RROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MOYSES Gl ÍÍQQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES