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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 03/2023, que regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2026 
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 03/2023, QUE 
REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MONTANHAES, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que o Plenério aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° O artigo 3° da Resolugéo nº 03/2023 passa a vigorar com a seguinte redagéo: 
"Art. 3° O veiculo oficial será conduzido, preferencialmente, por Motorista/Agente 
Condutor pertencente ao quadro de pessoal da Camara Municipal. 
$ 1° Em carater excepcional, a condugéo do veiculo oficial podera ser realizada: 
a) Pelo Presidente da Ce‘;mara; 
b) Por servidor público integrante do quadro de funcionários, no interesse do serviço 
e quando houver insuficiência de motoristas, desde que possua CNH e autorização 
da Presidência; 
c) Por Vereador no efetivo exercício do mandato, estritamente para a realização de 
atividades parlamentares. 
$ 2º A autorização para que o Vereador conduza o veículo, conforme a alínea "c" do 
parágrafo anterior, é excepcional, precária e dependerá de análise e deferimento 
prévio do Presidente da Câmara, sendo concedida exclusivamente nas seguintes 
hipóteses, devidamente comprovadas: 
a) Inexistência ou indisponibilidade de motorista do quadro de servidores para atender 
à demanda; 
b) Necessidade de representação institucional em horários ou localidades que, se 
atendidos por motorista, resultariam em custos desproporcionais ao erário;
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
c) Situações de urgência e emergência, devidamente justificadas. 
$ 3º O Vereador interessado deverá formalizar o pedido de autorização ao Presidente 
da Câmara por escrito, com a devida justificativa, com antecedência mínima de 24 
(vinte e quatro) horas, ressalvados os casos de urgéncia." 
Art. 2° A Resolução nº 03/2023 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 3°-A 
e 3°B: 
"Art. 3°-A Para o exercicio da condugéo de veiculo oficial, o Vereador ou servidor 
autorizado devera, obrigatoriamente: 
| — Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) valida e compativel com a categoria 
do veiculo; 
Il - Assinar Termo de Responsabilidade Civil e Administrativa, no qual se compromete 
a zelar pela guarda e conservagdo do veiculo e a responder por eventuais danos 
causados por dolo ou culpa.” 
"Art. 3°-B As multas decorrentes de infragdes de transito cometidas durante a 
condugdo do veiculo oficial serdo de responsabilidade exclusiva do condutor, que 
arcara com o pagamentd e com a respectiva pontuagdo em sua CNH." 
Art. 3° O artigo 10 da Resolução nº 03/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 Toda vez que um dos veiculos oficiais for utilizado, sera preenchida uma 
planilha de controle (diario de bordo) pelo condutor, informando, no minimo: 
| — Identificação do condutor; 
11 — Destino e descrição detalhada da finalidade publica do deslocamento; 
Ill — Data e horarios de saida e retorno; 
IV — Quilometragem inicial e final do percurso; 
V — Identificação das pessoas transportadas, se houver." 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposi¢cdes em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Montanha/ES, 16 de abril de 2026. 
/ 
ADIVALDO RODRI S DE SOUZA 
Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES 
MARIA DE FA ARROS PANCIERI 
Vice-Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES 
MOYSES ANI MARQUIORI 
Secretario’da Camara Municipal de Montanha/ES

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