| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 03/2023, que regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências. |
| native_id | 1514 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 03/2023, QUE REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que o Plenério aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1° O artigo 3° da Resolugéo nº 03/2023 passa a vigorar com a seguinte redagéo: "Art. 3° O veiculo oficial será conduzido, preferencialmente, por Motorista/Agente Condutor pertencente ao quadro de pessoal da Camara Municipal. $ 1° Em carater excepcional, a condugéo do veiculo oficial podera ser realizada: a) Pelo Presidente da Ce‘;mara; b) Por servidor público integrante do quadro de funcionários, no interesse do serviço e quando houver insuficiência de motoristas, desde que possua CNH e autorização da Presidência; c) Por Vereador no efetivo exercício do mandato, estritamente para a realização de atividades parlamentares. $ 2º A autorização para que o Vereador conduza o veículo, conforme a alínea "c" do parágrafo anterior, é excepcional, precária e dependerá de análise e deferimento prévio do Presidente da Câmara, sendo concedida exclusivamente nas seguintes hipóteses, devidamente comprovadas: a) Inexistência ou indisponibilidade de motorista do quadro de servidores para atender à demanda; b) Necessidade de representação institucional em horários ou localidades que, se atendidos por motorista, resultariam em custos desproporcionais ao erário; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA c) Situações de urgência e emergência, devidamente justificadas. $ 3º O Vereador interessado deverá formalizar o pedido de autorização ao Presidente da Câmara por escrito, com a devida justificativa, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos de urgéncia." Art. 2° A Resolução nº 03/2023 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 3°-A e 3°B: "Art. 3°-A Para o exercicio da condugéo de veiculo oficial, o Vereador ou servidor autorizado devera, obrigatoriamente: | — Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) valida e compativel com a categoria do veiculo; Il - Assinar Termo de Responsabilidade Civil e Administrativa, no qual se compromete a zelar pela guarda e conservagdo do veiculo e a responder por eventuais danos causados por dolo ou culpa.” "Art. 3°-B As multas decorrentes de infragdes de transito cometidas durante a condugdo do veiculo oficial serdo de responsabilidade exclusiva do condutor, que arcara com o pagamentd e com a respectiva pontuagdo em sua CNH." Art. 3° O artigo 10 da Resolução nº 03/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Toda vez que um dos veiculos oficiais for utilizado, sera preenchida uma planilha de controle (diario de bordo) pelo condutor, informando, no minimo: | — Identificação do condutor; 11 — Destino e descrição detalhada da finalidade publica do deslocamento; Ill — Data e horarios de saida e retorno; IV — Quilometragem inicial e final do percurso; V — Identificação das pessoas transportadas, se houver." Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Ficam revogadas as disposi¢cdes em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Montanha/ES, 16 de abril de 2026. / ADIVALDO RODRI S DE SOUZA Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES MARIA DE FA ARROS PANCIERI Vice-Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES MOYSES ANI MARQUIORI Secretario’da Camara Municipal de Montanha/ES