| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | “APLICATIVO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, QUE PERMITE AO CIDADÃO SOLICITAR SERVIÇOS, ACOMPANHAR PROTOCOLOS, REPORTAR PROBLEMAS (COMO BURACOS NAS VIAS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA DEFEITUOSA, DESCARTE IRREGULAR DE LIXO, ENTRE OUTROS), ALÉM DE ACESSAR INFORMAÇÕES E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA PREFEITURA E PELA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME PL EM ANEXO”. |
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Lc . dos peDR PEDRO CANÁRIO Aqui com começa « o Espírito Santo INDICAÇÃO Nº 228/2025 O vereador LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Governo: a necessidade de inserir no Código de Posturas do Município a seguinte previsão: “APLICATIVO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIOIES, QUE PERMITE AO CIDADÃO SOLICITAR SERVIÇOS, ACOMPANHAR PROTOCOLOS, REPORTAR PROBLEMAS (COMO BURACOS NAS VIAS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA DEFEITUOSA, DESCARTE IRREGULAR DE LIXO, ENTRE OUTROS), ALEM DE ACESSAR INFORMAÇÕES E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA PREFEITURA E PELA CAMARA MUNICIPAL, CONFORME PL EM ANEXO”. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa modernizar e tornar mais eficiente a gestão pública municipal, promovendo maior interação e participação cidadã. O aplicativo digital permitirá que o munícipe tenha um canal direto de comunicação com o poder público, aumentando a transparência e agilizando a resolução de demandas cotidianas. Além de facilitar o registro e acompanhamento de solicitações, o aplicativo contribuirá para otimizar os serviços prestados, garantindo mais conforto, comodidade e segurança à população. A inclusão dessa previsão no Código de Posturas formaliza e fortalece o compromisso do Município com a inovação, a eficiência administrativa e o atendimento humanizado ao cidadão. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário, Espírito Santo. Em 30 de junho de 2025. AN VEREADOR (PSB) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral Nº aoobgal 25 Em Od de Sulno dedodo PROTOCOLISTA VEREADOR LUQUINHAS BAIENSE “SEU REPRESENTANTE E AMIGO” Câmarapci(Qhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 - CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000 a. CÂMARA MUNICIPAL DE renas PEDRO CANÁRIO Aqui com começa. o Espírito Santo Projeto de Lei /2025 “Institui o Aplicativo Digital de Serviços Públicos no Município de Pedro Canário/ES, que permite ao cidadão solicitar serviços, acompanhar protocolos, reportar problemas e acessar informações da Prefeitura e da Câmara Municipal, e dá outras providências." Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Canário/ES, o Aplicativo Digital de Serviços Públicos, com acesso gratuito, destinado a promover a comunicação direta entre os cidadãos, a Prefeitura e a Câmara Municipal, para solicitação de serviços, acompanhamento de protocolos, reporte de problemas e acesso a informações públicas. Art. 2º - O Aplicativo Digital de que trata esta Lei terá, no mínimo, as seguintes funcionalidades: I- Solicitação de serviços públicos, como: a) manutenção de vias públicas (tapa-buracos, limpeza); b) reparos na iluminação pública; c) poda de árvores e manejo de áreas verdes; d) fiscalização de descarte irregular de lixo; e) denúncia de focos de dengue e outros problemas de saúde pública; f) demais serviços ofertados pela Prefeitura. II - Acompanhamento de protocolos, possibilitando ao cidadão verificar o andamento de suas solicitações, pedidos e requerimentos. HI - Canal de comunicação com a Câmara Municipal, permitindo: a) envio de sugestões, reclamações e demandas; b) acompanhamento de projetos de lei, sessões e atividades parlamentares; c) acesso a informações institucionais e dados de transparência pública. IV - Relato de problemas urbanos em tempo real, com possibilidade de envio de fotos, localização georreferenciada e descrição da situação. VEREADOR LUQUINHAS BAIENSE “SEU REPRESENTANTE E AMIGO” Câmarapci(Qhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 Emo CÂMARA MUNICIPAL DE TREANA neguasro PEDR PEDRO CANÁRIO e rm Aqui começa o Espírito Santo V — Acesso aos serviços digitais da Prefeitura, tais como: a) emissão de guias e certidões; b) consulta de débitos municipais; c) agendamentos e atendimentos. VI - Informações institucionais, de interesse público e notícias oficiais. Art. - 3º O aplicativo deverá ser desenvolvido em ambiente multiplataforma, compatível, no mínimo, com os sistemas Android e iOS, além de possuir versão web acessível por computadores. Art. - 4º As informações pessoais dos usuários estarão protegidas nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), garantindo a segurança e confidencialidade dos dados. Art. - 5º A administração municipal poderá, por meio de regulamentação, firmar parcerias com instituições públicas, privadas ou startups para o desenvolvimento, manutenção e atualização do aplicativo. Art. - 6º Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanhas de divulgação e capacitação da população para uso do aplicativo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Pedro Canário. Em 30 de junho de 2025. LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA VEREADOR (PSB) VEREADOR UJQUINHAS BAIENSE “SEU REPRESENTANTE E AMIGO” CâmarapciQhotmail.com - Tel./Fax (027) 3764-2226 —- CNPJ 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000 CÂMARA MUNICIPAL DE "Riásis PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Aplicativo Digital de Serviços Públicos no Município de Pedro Canário /ES, uma ferramenta tecnológica que visa modernizar, simplificar e agilizar a interação entre o cidadão e o poder público municipal. Diante dos avanços tecnológicos e da crescente demanda por serviços públicos mais eficientes, acessíveis e transparentes, torna-se indispensável a adoção de mecanismos digitais que promovam a desburocratização e melhorem a qualidade do atendimento à população. Por meio do aplicativo digital, o cidadão poderá, de forma prática e segura, acessar informações institucionais, acompanhar a tramitação de seus protocolos, solicitar serviços, fazer denúncias, relatar problemas urbanos, enviar sugestões, além de consultar dados da administração pública, tanto da Prefeitura quanto da Câmara Municipal. Essa iniciativa tem como principais objetivos: 1. Facilitar o acesso da população aos serviços públicos, eliminando a necessidade de deslocamento físico para grande parte das demandas; 2. Aumentar a transparência na gestão pública, permitindo o acompanhamento dos processos e a divulgação de informações de interesse coletivo; 3. Fortalecer a participação cidadã, possibilitando que os munícipes reportem ocorrências, façam sugestões e interajam com o poder público; 4. Promover a modernização administrativa, com redução de custos operacionais, economia de tempo e otimização dos serviços prestados. Além disso, a adoção de soluções digitais é uma tendência nacional e internacional, alinhada às diretrizes de cidades inteligentes e sustentáveis, que buscam integrar tecnologia à gestão pública, proporcionando melhorias na qualidade de vida dos cidadãos. VEREADOR LUQUINHAS BAIENSE “SEU REPRESENTANTE E AMIGO" Câmarapcihotmail.com - Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 Er = CÂMARA MUNICIPAL DE NEAR NARIO regiao PEDRO CANÁRIO Aqui com começa. o Espírito Santo Diante do exposto, é inegável a relevância deste projeto para o desenvolvimento de uma gestão pública mais eficiente, transparente, participativa e alinhada com as necessidades contemporâneas da sociedade de Pedro Canário/ES. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá significativamente para a modernização da administração pública municipal e para o fortalecimento da cidadania. Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Pedro Canário. Em 30 de junho de 2025. VASCONCELLOS PEREIRA VEREADOR (PSB) VEREADOR LUQUINHAS BAIENSE “SEU REPRESENTANTE E AMIGO” CâmarapciGWhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 - CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000