| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | "QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CONTROLE A OBESIDADE". |
| native_id | 3059 |
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1. GABINETE DO cssjssa municioa! REANARIO VEREADOR... “Ser Nº (IIS = EM de (loaco de 04h CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRI E o = PROTOCOLISTA INDICAÇÃO Nº 044/2026 O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para as seguintes providências: QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CONTROLE A OBESIDADE. JUSTIFICATIVA A implantação de um Programa de Controle a Obesidade é uma medida estratégica para enfrentar uma epidemia que sobrecarrega o sistema público e reduz a expectativa de vida. A obesidade é uma doença complexa que desencadeia males graves, como diabetes, problemas cardiovasculares e transtornos mentais, exigindo uma estrutura que vá além do atendimento básico para evitar complicações de alto custo e difícil manejo. Através de uma abordagem multidisciplinar, o programa permite o diagnóstico precoce e o tratamento personalizado, integrando suporte nutricional, psicológico e médico em um só lugar. Esse modelo foca na mudança de hábitos e na prevenção, sendo essencial para reduzir filas em especialidades e diminuir a necessidade de intervenções hospitalares complexas, gerando maior eficiência no uso de recursos públicos. Portanto, a criação deste programa garante um atendimento digno e humanizado, promovendo a saúde preventiva e o bem-estar social. Ao investir nesse suporte técnico, o Poder Executivo não apenas combate as doenças crônicas, mas assegura uma população mais produtiva, saudável e com melhor qualidade de vida. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 10 de março de 2026. WANDERS S DE SOUZA OR Wanders>n Sant=s Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 wanderson(Opedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93