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materia nº 44/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa"QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CONTROLE A OBESIDADE".
native_id3059

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1. GABINETE DO cssjssa municioa!
REANARIO VEREADOR... “Ser Nº (IIS
= EM de (loaco de 04h
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRI E o =
PROTOCOLISTA
INDICAÇÃO Nº 044/2026
O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas
atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento
Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida
de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo
Municipal, para as seguintes providências: QUE O PODER
EXECUTIVO VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CONTROLE A
OBESIDADE.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um Programa de Controle a Obesidade é uma
medida estratégica para enfrentar uma epidemia que sobrecarrega
o sistema público e reduz a expectativa de vida. A obesidade é
uma doença complexa que desencadeia males graves, como
diabetes, problemas cardiovasculares e transtornos mentais,
exigindo uma estrutura que vá além do atendimento básico para
evitar complicações de alto custo e difícil manejo.
Através de uma abordagem multidisciplinar, o programa permite o
diagnóstico precoce e o tratamento personalizado, integrando
suporte nutricional, psicológico e médico em um só lugar. Esse
modelo foca na mudança de hábitos e na prevenção, sendo
essencial para reduzir filas em especialidades e diminuir a
necessidade de intervenções hospitalares complexas, gerando
maior eficiência no uso de recursos públicos.
Portanto, a criação deste programa garante um atendimento digno
e humanizado, promovendo a saúde preventiva e o bem-estar
social. Ao investir nesse suporte técnico, o Poder Executivo
não apenas combate as doenças crônicas, mas assegura uma
população mais produtiva, saudável e com melhor qualidade de
vida.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do
Espírito Santo.
Em 10 de março de 2026.
WANDERS S DE SOUZA
OR
Wanders>n
Sant=s
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
wanderson(Opedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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