| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-12-04 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME JURÍDICO E DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL, E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1797 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38
ESTAD0 D0 ESPÍRIT0 SANT0
Câmata tfflhunicipal de Pedro
B_E_5_OLUçEiJ No 016Í'g3
rE»»o`
IN§TITUI 0 F3EGIME JUFtlDI[O E D15POE §ÜBF!E
Ü E§TÍIT!JT[i DO§ SEF!VIDC]F3ES PÜELIC0 DA Cf}MfiF2fl MUNI[IpfiL, E, I}fi OUTRfi§ PRC]VIDE.Ni=Ifi§.
[t Pre5iderit:t3 da [.àmara Mi.inicipa.l de F`eclrcJ C.:anár.ic}, E.5t€`drl c!c]
E:5p.tr.itci Cjanto, fciz 5abEr qi.i.E a [.:&mai-a l`1ii.nicipal, aprc]vc]Li. e prc]mulga a.
segijinte RE7sÜ.1.iiçÊ(c] :
TITiJLB I
Bf}§ D15PÜSIÇOES PF!ELIMINARES
f}rt. 1 ---... E5ta F!eç.c:j:i.uçiãi=} íns.t..i.t.i.i.irà Ll diET3c...iplína.rá c} regíme dE
relaçã.c:i dc.JE. '={er`,'idc}re5 c!a C:.àmarç:i Mi.inicipal de F.ecirc:i Caná:y-io.
Parágrafo ÜniEt] ~ C]5 Ser`;idcire5 F'úb:licc)ç> c]a [:àíiia.ra Mi`r.iic:ipa..1. dg
F]edrci r:.ar!árj.c:i. f .icam 5Lmmetíclci5 aci F{egime Un.ic:{] ESTATUTARI0 E regiclo5
pel.aF, c!i5pcu_5içÊ5E...= dEgte EE.tatu.tc] g Lei]i£..l.ciç'éí.c) [:oiTip].£`men+mri
Ôrt. 2°- ~. F'ara c]5 EiEitoE dE9sta r+E5c:ilL`Eàc] cor,ç:`iderá\~ç=,E:
I - rjERVIDOR PUBLICO - A F!EE.soii ],ega.lmerit._.e irwe5ticia Em `=arcio dg
Prc]`/imentc3 Ef€.tivo c]u Eíri Cc]m.isEãc}.
11 -C:f\íiGÜ PLIBLI[Ü -Uíri conjLintc) qle devere5 e atribiJ.iç'Cle5 c:DmEtidas
a ui"a pe55oa que tem c:c]mc] EaractEri5tíc:a5 e55enc:ia.i5 a críaççào em
Re5c]].iiçãc3, denominaçãrj prÉiiJy-ia, n(.i.mero Eerto E paga.mentc] pElos cc)f reçã. da
[.àmara. Mi.i.niriptri.l .
Art. 3°- -- [j. vEmcimeritc] dci5 ca.rgt:i5 F'úblicos do Legí5].ativo
c]bedEc:erá a pa`dre!E!=.. f í}.{ac!c]s em F`'egc}luçãc}.
Art. 4 -.-.. [iE, c:a.rgcJ5 pi_'`b]..i.cos são t-i.ce55lvf?i5 a toclrj¥, o5
bra5ile.i.rc]`:=,, c]bser-v.ada5 aç:= c:[]ndiçtiE*€. e5t-.ci.be].ec:ic!ci5 em l._eí.
TITLJLD 11
DOS [flRGC}5 E Df]S FIJNÇOES I)E t:i]NFIÔNçfi
=-I=ituLltJ I
DÜS [ÊRBܧ
f}rt. 5 ---- 05 c:cl:rgo5 pLil:tlicocú pc]deiii .=..er de prr.`vimerito efetivo c]u Etm
c cim i s 5ào „
-'-
ESTAD0 D0 E.SPÍRIT0 SANTO
Câmaw CMunicipal de Pedro Canário
Parágrafo Prímeírci - [iF, i=ar.3r_i.± i-`fp-+_i`,..c]g. €=i#.c} i=i.rr,idEJ+-c:`rlt]ç; ci[=
c:arrEi.i.}..~.3. [.i.j. .íi.ti.c{.1. aF-Jct5 §
Parágrafc] §egundo ~ E veclci:dci atribuiç%ci ao 3ervidtm F'i..i.t.1j.cc
Lt¥gi¥.:l.at.i.``.J{], de €JnEa}rgc:i=. c}u 5erviçc]s claç. tarefaE. FiróF}ria`=` clo 5Eu. C.argi=j,
dEf in.ídaç. em :ie5c]1i..iç.gc! prtipi.-icl:|a
Paràgrafo Terc:eíro -- rJ5 cargc]r= dt3 provímentci EiTi c:c}mí55c?ci rú
dE5tinam ,:* ati`eric]E}r a gric:argc]!=. dcg direç-é{o, che-Í-.ia. c}Li a¥..5es;.5ciramE..ntc].
f}rt. 6°. - Ô5 nomga.ç.tie5 par{.~` c:a.rgE`E.. em c.omi55&c. de\.'errão rec:8.ir
prefEr.E.ritemtinteq (?m 5er.v'idc{rg5 oc!Jpante5 de cargil5 de c:arre.i.ra téc.riiç:€
ilu F}rc:!tj.cL55iona]. , nc:iç5 ca5ci5 E C`=h'1diçü€:..=, Pí-evi5t..r].5 ç.>m Re5c]].uç?]o.
E=af]itLIJ--11
Df}§ FUNÇOE5 I)E C=C]NFIANçf}
f}rt. 7o .-.- FL`rit;Tãc] df.? contiariç,:.a (.:.?` c] enr.argü airibLdclil a €.}m:a.rregadcy
cu L-jijtrc:i=. iiu¥] a F!ç:.ç.oluç'a.`| c!Eí::tErmini=ir @ ciijB haja cjrai.-i.f icaç-rli3.
Parágí-afc] PríiTiEíro - rJ 5erv..Ldcir F'L'`t.1ic.0 5Er-.,á des..i.gnadc] Fiarcl (
E.;{ercíc:io clÊ` fi..`nc;.Êici cl.£ ,:-:onf j..E.`nç...?`, pElc} F're5idEnt_.e da C:ãmara Municipa] „
F'arágrafo 5egundc] - f} furiçGé{c) c.lE c:onf iança n?áo cc]nE.titui €.iti.i.aE?±i
permangrité e `=.irri `/antagern +.ranç.it.Ória pe:!.o tBfet.ivEi g>:+?rcícic} fiJriç&c..
TITLJLB 111
DÜ PROVIMENT[! E Dfi VÔ[f"Clf}
=-F=it!J1- I
DC} PROVIMENTO
Art. 8°--[i5 c:argor= F)i...iLj.1.icc]5 sTáo provído5 Fic}r:
I -- l,,.i!.JJrr,EaçgcJ
:!. J. ~ Tr€i.ng,fErÉ}ric:ia
111...~ REaclm.isçriào
IV .-- REj.nt€.cii.-aç&ci
v - Ír:Prc]+'@Ítcll11entc]
í`/:Ç ~ RevEi:írE,¥.rjn
Parágrafo Ünícc] --[.;iliTip@te c] i=:hef`= [!ci F'c]c!E}r. LegiE.lcitívc}, prrj`v'Er po
Í-'ortaria# dt.? acc]rdc] t:c:im açs norma5 .y'.igentgç5, c:i5 cargc]s F:ií.ib].ico€,, 5a.lv
E>tceçe!çLPç; Previ.=+L..=15 rla t:.[.:lr!5t.it.lj.íç',üo ,
=-EÍ=- I
Df} NOMEÍ}CÉO
f}rt. 9°- ~-!'-1 namEia.ç;á`3 =.E:Jrá tFe.i..ca:
_1_
íg._¢ câmata--;:niuc;pLa;.-;.:P-e-d';:Canát;Y*tir.NJ
I -. i=,ii i::.ai'-á`tEir EiíEi..tí``,'c,, i]L\anc!ci =.g -`:rci. tá.:`r ciL=-ct:\riciiaatLi aFirci.\J{:i.cl.=i @m
cc:iricijr5o públíc:ci;
11 -Em sul]5titijiç'ãcTj, nD imF.iEJciimEri+.ct lc-qa]. de c]t:iipa.ntr;.! de c:ci:rç!c]
efetj.v.c3 cJu Em c:c]mis5'áQ;
11:[ --En-i !:=cim.i.`5=.ac], c:iu.£inc!ci 5g t_rat.ar de c€:.rgc] que a5E.ím de`v..{R 5er.
F. r cl v i cj c] d
Art. 10 -- f} nomeaç.rJ.c) nc:. c:<.:.i5c} cio ltEm 1 dc} art.igo anterior
iltit3dEit:e3}rà, r.igor[)5amE!n+.e, à. c}r.iiEm c!E3:3 c].a.5rá,if ic:ai:tàc:.j Em ccinc:urE.c] püblicci.
ESTADO D0 ESPÍRIT0 SANTO
Eijb5eçí±c} I
I}o Conc:ur5t]
Art. 11 -- fi pr.i.mej.ra invi=`¥,t.jLdii.ra Em c:argi3 pi:i.blj.co :!.ç?gi51a`tivc]
dE.pe,nderà c!e €`prciv€`çãi= pré`/.ia em Ç:oncur€.o F:H:i.blícc] dE? prcJ.`,Ja5 c}u de iprc}v€`.=
@ títu].c}5, ãa].+'c] c]5 cét`ç,o5 prEvi5tc]5 r:i-ii F{e5cduçàc]Ü
Parágrafo Üníct3 - L='resc:indírá de c:c}nc:ur5o públíc:ct parE` c:
Legi5].ai:i+'ci MiJrii(=.iFh3]. a nc}íTieaçào parci:. c:ai-go€. Em cDmi5sãoy dE}c:laradoç, EiT
RE?5c]1ução, c}b5E3r.vE`dc} i-.).5 inc.iç:.c:.`ç:. `J e V.J: do ti=rtj.gD 3=' cla Cc:in5t.ituíçnac
E 5 t a c] u .3. 1 „
Art. 12 -.-[..i5 c:r_`ricL`rE,c}E. Fii:ibl.lc:oE, 5erào rr±ali=ac!c)€, para prcivimentc] dE
cargc]ç:. íi.:-i ac]Íriimü5traçgci da r,.àmcira. l'li`nic:ipcl: :!. , ciuE €i.inc!a. eE,tejam `'agri5„
f}rt. 13 ~. Díuj in5trLi.çüe5 ptl=.r.=i. c] c:.'.incur€:.cJ, quL£ ç:.ç?rãí=i c]bjetc} d€
regijlaírierrt.ação pelo F.c}der Legj.5].ativc}, c:ori5ta.rãci c]briçiatorian.iente:
I ~ C:.ç:` reqiJi5itc}5, par.a a iri5truç2i[o do€. carH]idat..c}E.;
11 -- Prazc:i g \'a].idadE, que E.er.á de .1 {doi5:) anc].içi,, poi]endin ç:,er
prorrc3gada rjfjr igual i:ier..ictdoã
1.11 --ü limittp ÍTiinimc:. para in5.=i'-íc;Tãc].
=tJE]--E=E} 11
Da Po55E
Ôrt. 14 .-. F.c:i55E é ci atc] r!g int't3=,t...idLmci gm L-argc] püblic`=L
Parágrafo Ünico ~ r`j&c:i ha\,'Erà po5se nDE. casc}E.
t:ranE.f{?í"t±nc:i€TL read._qr_`tci.çàD, reint..eç!raçãcj e dEçiígnação
c c] n f i a n [ a. .
de prcJmc:iq?ácJ,
para. fL`nt;ai3 de
Art. 15 - E;ãil rEi]u.iE:`j.t.oçã. nec:e5=`ár.i_c]s Ficir.€i. tT* pc}55E*
I -.. Nac:iona:LidadEi b!'-a5ile..ira5
11 --Idcide mln:.t.ma. dE 18 {c}çt¥c!itc}) anD5:
I.T.1.` --F`1enc] gc]zc] dci5 direitc]5 pcilític.o5;
IV -C}uitaçãc} |.om aç, c.ibrígaçüÊsç, ÍTii].it`are5;
``,' - Bc]m prc]c:ec!imerii.-.c}, ccim,[.rc]vadci at}-a`/É5 dE a.tE.5t.adc]
an tec= Ed gn tEs :
V] -1~ianídadE fl€...íca E mEnt.i.-L, c:ompr.c]vatirst em in5F.eFãc`
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ESTAD0 DO ESPÍRIT0 SANTO
Câmata tfflMunicipal de Pedro Canátio
``-..J.--.
V:[I ~ !iabi:iit.açí-ãc] FirÉ*/.iLa Etm `=ilii!=Li.r€,c] púb:'iicc] de prc}\.'a..¥, rju c.je
{]rci`/,T±£ E t.ít.ult]s, r=,al`,'ü qL\andc) ãe T_ra`TEi.i.- r.lE E.ii.bE:>titL\Çàil C]L\ rãr.Ç}c} cli¥
r.iro`.'imentc:i eíri comjL55'ác] ;
V]:II --CuíriFiriírierito das cc]nd.içüE.ç;, espec:iaiã pr.E.vi€,ta.= em F:e=iDluçEc]
c]u rggularriE}r!tc} para c]eterminadí]E. c=argcJ5;
1.:Z: -ÔprEisEntar dec:1ci:irc:iE?áo dE bErisn
Art. 16 -E c=ompet...ente FiE`rc:i da.r irci5se:
I --[! PrE?5identE..
f}rt. 17 -TJci tgrmc] de pc]tà5e, ái.`35j..riadi3 pEla autc)rídade cc]mpEtente L¥
pEIÍ] 5G:-.r.¥'id(]r, c:(Jri5.Lirá o c:cJíiiprc)mí55c] cie f iE.l c:iJ.mprimento clc}s devt..?re5 E.:.
rjby-igaç!5e5„
firt.18 - F.c]i-JErá.` haver Lic]€`E.e meclia.nt.g riro.=.uraçài=., a ju.{=o c]a
aiJtcJr.i.dadE ccJm!]etente.
f}rt. 19 ~ i=i F.ret£iijentm a.c] c!ar Fict5E.e `+'erífíc:ará, ç=.ob peria. de
reE..rjc]ri5ab.i].idade 5e t-t]ram sa+_.i.5fej.tas aÊ. cond.içE!Eç; lega`í5 para a
i n v e s:, t. Í. d u t- a .
Art. 20 - f? po55e de.v'Erá `,'eríf icar-~5e rio prE\zo c}E3 at.é i:.ríiltê` día5
c:c]rit€i.dciç:. da data da publicaçãc) da nE}r.reto nc} Órg.ão Dfj.cial.
firt. 21 ~ C} prazo quc- i:ra+m. ci a.rtigci ant_.erioi- pt]cjErcl ç:,E?r prc]rrc)gac]o
pcir t.rinta di.a5„ p(]r 5cil.i.c:itaç-ã.c} E!5crj..ta dtJ intEre35ado, mEdiante atc} da
ai..itc]ridad[-.:.. cc]mpE+.erite.
Parágrafo ÜníEo - E;e Ei. r.}il55E; nãc:i 5e der ciEntro do pra=o ..:i.nicial c!a.
p}-c:i!'-rcigaç.*ci, 5Etrà. t.c)rncida. sem efeit\| a nDrng.a.çac].
Art. 22 -i] prazo íncial iJara o fL`ncíonár.icj em f&riaç, cHl lic:encladct
tomar pc:tssE., e}{ceto nc:i c:aE.a dE liceriça pcira trcitar de intE}rç;..sse5
partic:u].arEs, será c:c]ntadç] da r.latã em que vc]ltar ac] 5er+'iço.
Art. 23 ~ i] prcir.o i]ara. pc]5E,e mi ca.rgo g}feti.v`c] de prDv.1mgntc] pc]r
conc:ursc] püblic:c:i, [le c:onc:L`r5cl:.dc] invg?ç:.tido em mti=nc:iatc} E.lEt.ivo, f]._`irá,
obedece,'ido c:t di5pc}5t.ci no ,{3rtff 3ri. dã [:cin.5tituiç&rl l.:::ç,t.adua.j..
=UbsEçÍ=D 111
Do E}:ercic:it3
Art. =4 -E}.{ercicici f.¥ ri atc. pEi!.a qi_i.a:l c) 5grvicior a55L\me cl:.ç;
atribuiçe}Ei.=. dc! 5eu cci:rgç].
Art. 25 --iJ inlc:.i.c!, ci. int.errupç.çi:o e o rEinlc:i[} c!c] e}.{erc:ícic] E.er:jo
rt3gi€`tradcis ric]ç:. as5E?ntamg}nt{35 .iíidividuais dc{ sE.rvidcir.
Art. 26 -`qc] c:hefe, ail qi.`al E.e £uE.c}rciina. c) sE.rvidcH-cc]mpete dar~].hE
e :.: g r cr 1 i í c, .
f}rt. 27 --. 0 E}.:ercícic} tErá inlr..i_o ric] prazo clE 15 {qiu.írii€.) c!.i.ciE.
c c:i n t a d c:+ €. a
E-
ESTAD0 D0 ESPÍRIT0 SANT0
Câmara CM,unicipal de Pedw Canát
I -. Dti F}ublic:ciEãc:i oí:ic:ial dcJ atcJ, no c:a5ct de rEiintE.cjr,:u=çàiL-.i;
11 -Da Fic]S5E?r rlcJS= .`jgír!ai€= cr±çF,i-jE...
=ubEE=ç=D EL+
Dü Estágio PrE.batóric3
f}rt. 28 - 0 EE,tá.gi`=i ,€:'rc}battir..i(J i={.:. ct FiE.r...t.rjdo cie C}=: (dc]i.r3) anc]s de
EfEti.v'ci t=J::;..=irci.c:irj do 5Ervídor nilriit?adc] em virtudL» dçB concusc} pi'`blic:o.
Parágrafo Ünico --hJc=i perlc]cjc] de tg5tàg.1o ci:F!urcl:r-5e~ac` rEqui5itoç:. qi.`e
dE:tErm.i.riarao é:.` ccin`'EmiÉ}nc:ia ou. riàc.i á. gfEt.i`..,'aç&c. ,r± 5aEiEr:
I --IdciriE.idac!E müral;
1..1: -Aç:,E.iduic}Eide;
I:CI .-Oisciplinaã
:i:V -. Efi[i.l±rl,=ia,
firt. 29 -.. fi a.va].íé=..çTj.c} doE. eç.tcigiá}-ic}E. 5er.=i i:Ei.ta. £:i3 (tré5} ÍTie5g5
aritEiç=. c;Jic:i t.éi?-míno do eç:+.á\[j3.il, Fic}r comiE.J#-ãc} fc:irmE`da pcm irid..}.cai3ã.c` do
Pre5idteritE-. cJ,=` [:.àmE`r&.
Parágrafo Primeíro - íi apurEi.ç'áü c!o5 ri£i]uíçLjitoE. 5erá. 1:eita cle ac:cirdc}
c:mi. regi..t].amEnt.`=.i r:...L-3t:ic:irac!i=i L=iE].`a c:c]m.i..€.-=..áo .E bai:.:ado iJt£lo Ehefe dc} F'oder
L tÊJ g 1 €. :!. a t i .y, c] .
Parágraft] §egunc!o -.- I)o pa.rEcgr da Cc:imíç;¥,â{D, 5e c:or`tráric} à
efeti.v'aç?c:i, `-£e}r,t` r.1ado \/j.5ta cia €.¥`tagi.ár.ici. pelo F}r€`ro dE lt:) {dE=} diÊ{s.
Para aFireE.erit..ãr 5ua det-E5a.
Parágrafo TerEeíro -`:i.u].gacio o pçi:rt?.c:er E Ei. clefe5a, o i:hei:iB dc) F'c]í:ier
Legt5].at.i.`/f.-i Ec-_3 cc]Í15idÉr# aco;'iselhàvel a e}.:onerã`ção do 5Er`v'j.dcft
deterírL.iriará L3. ].a`,Jr€`tur.a. da re€.F}ec:ti.v.a F.ortarici:.
Parágrafo Ouarto - L]e c.} c!e5pacho clo i=hE`fe do F.c}i]Er Legi=.lativa ior
favaràvel à rJermarittnc:ia do 5E!rv.ídFjr, ci cc}nfirma.çàc] ncTo depenc!erá de nc]`/o
a t. rJ „
=!Ji=--EÍ=[B \,
Da Substituiçào
Art. 3C} -. Haverá 5ijtis:`t.itiji+-&c.:. no€, cci=oE c.lie .:`ÍTipediím?nto l@gci:i. n`
.3f,ast..ame,'i+_ri c]E titij..1.ar dEú carqc. efEt.wcJ, c!e c:argc{ em com.i.E.5?.5o ou de
fljrlç'Cio lje .=orlí..iLcirlça „
f}rt. 31.-. í` €.itb5tit.i.i.iç.?icj cjepenc5erá de atc:t da F'oder LE?rji.ç.1€`t_i`.Jo.
Parágrafo ÜníEo - i=!ualc!i.i.Er 5ilb.3tjLtuj.E.áir EEri remi`nerad£i E por tt]do
=` pL]ric,C]C, "
Art. 32 --Í] sub5titu.içao '5ú se €.fE.tuai-á quanclo impre5c..inclívEi.l„ 'é3m
faceJ da..=, Í-iecE5E.idadE.E. do 5er.`í'içc}, e quciridi=.i j.mpc}5=.l.`/el a redi5i:rítii`iç.2jo
da5 tarEfaE..
Parágrafo Unico ~ [:)urE`ntG ci tmnFm ]a ç,L`b=.titidção o 5ub5t.ituto
nfir~clhÉ`t.L. ,-` ` ,__. _ i ___ _L _'--'-`-_--t''-`'^`+ '-^`J L., =L\LJ=> 1._1
perceber,i ci `,`er.ic-ímE.ntil do ii:arqa ou a grci:tifíc:ciç-áo dE .func;',.¥ci
5ilb5titijíc!Fj, rE5salvti=dc] a direj.t.i3 di= c`F}çãc]u
i-
ESTAD0 D0 ESPÍRITO SANTO
Câmara CM,unicipal de Pedro
=lJb=-ç=- lf l
rTy?` '
Da F]Eac!aptaçÊíc]
Art. =3 -.5erá r.gadapt.cidc}, E?m €:.i.tj.vià,ade i:c}flipa.ti`Í.e:il corri çiuci aF}tidàíc.
fiç.:.ic..a E. mgnta)., o 5ervidor. Efetívo qLi.e E.ofrer mod.i.fic:açac] no iã.eL.. e5t_.clc]o
Je =waúde qL`E pc]E.5íbilítE cH.i dEE.ac:ori5E`lhe o e;{erc:lc:.io dci5 at.ribi`ic;'ütE€.
inErentes ac) 5eiJ cargcJ.. desde qiJ`¥ nãc) L=E ccJrif icjurE a nec:e5€,j.dacie
imEgdiat..a cle a[:ic]=EntaclcJria c]u lic:ença para tratcimento cle E;aúdE„
Parágrafc] Primeirc] - Õ. vgrj..f .i.c=a.Çàa da nec:EiE..sidac!e d+= readcipta5'ríc]
5erá í:gtit`a €?m inspeç'ao ffiéd..:i..c:a. ofic:ial „
Parágrafc} §Egundo -.- Ü atc3 de rea=la.pta.çrác] é da {=ÜíriF}et.Êric:ia clc] Chefe
dc} Pciciti.r L.E;igi5iat.ü..c:L
=É=t==-II
Df} TFtf}N5FEFtENt=Ifi
f}rt. =4 .-.. Ô recidapt..c~3.ç'ác] rir*ci ci.c:a.rre: T:aré\ cJE5c:eEr,5c], nEm c:iumEntt=! de
v e n r.. i Íri e n t c:i €; .
Art. 35 ~ Tran5f€.rBncia {:.? t] atc] de pro..vtentt] medíante o qu.al o
E3er-.t/idc3y- Ef etivo i]Ermijt.a ci 5Eu c:argci pcir out.rc] dE .igi..:..al padràc] cl:=
vEnc.imEntci, c)tiç:.rpr`,`ada a habilitaçãü prc}fisE.ic:ina]..
Parágrafc] Primeiro ~ fi t_r&n5ferénc:j.a =`er.á fEita a pE[Jic!c] dD
€]`er.v.ic]ilr., ati=i.idida€. a5 `=ciri`./E.niénc:íaç. do 5er`y'iço.
Parágrafo 5egundo -. iil Eervidor g,erá c]briç!adcJ a. €:.ubmEter-.5+= a ,|rova
dEi }-iabiLitaçac}., c:iuando o t:argc) para cJ quti:1 deve ser tran5fErído g};.:ig.i.r
cc]nhgciriie,itc:{ t]i..i.E. nã.c:i tenha 5íciD avci:liado m ç:.Eu.i ingreç=.ç:.c].. nc} E:-;ervíçc]
Í-l ,,J b 1 i C: CJ .
Art. 36 --Fteaclmi55`%c. ±i D r.`?ingrS¥.5D riF. 5erviEc] pi:ibl.ico.. c!o ç=.ETvic!or
efe+.iv`-j dE.mii.:ic:ci cJu E.}{c]ri€Jracic}, 5eni rei=`=.arcimento de .`/encimer,.tc] e
VantaÇ!En¥.a
Parágrafo Ünico -0 rE?a.clmit..idc} cQntarcl tempc] de ç:.Er.`,.`içci p{ittlico
a,nter.icJr Ei:íc::!.u5i`JamE?rite parã Efe3itci de d.i..5pciriibilidac!e., aposerit.adoria |J
gra.t..íi-.íctl:çãr.. adicicjnal por tempc] dE 5er`./.i..ço„
Art. 37 - f\ rtladmi55gc] far~ç5E-á no cargt] a.nteríorment.e c]=upadc] pEli3
5E`r`v'ic}or oij. Í-iaqiiEle emi iiije tiver sido t:ranç5fcJríriado., E. deFpnderá:
a) Da E:.{i5tÊni=ia dE vagci:i;
b} Da E.:.:i5t.énc:ia. de c#indidai:.c)5 habi.l.+.tado€. Em c:c.nc:ii.r5iD pi~'tb].j.cc]3
c) t)EJ prrlva dE capacid.3de -i:i€.j.c{.:`r n.t!¥aiLani..p inspeçtic} méclíca c]fj..c:ia].Ü
=É=ç=D III
lm F2EINTEGFZAçÍ]ü
Art. 38 -.. f: rEíntEí.:iraç.àt=i, i]i.i.E i=:€.}{=c}rrE.ré\ d.a dç?ciE..áo cidmini5trati
t:iij .jijdj.cial é c] reingres5i3 nc] .=.er\Jiçc3 püb].ic:|| c:oi-ii re55arc:iff,Entc}
varit.agEri5 ligada5 ac] cargci„
E-
ESTAD0 D0 ESPÍRIT0 SANTO
Câmata Üvtunicipol de Pedro Canáriõ`..Í`;.i.., €'/ \.4¥_vJ,ivJ/
Parágrafc] Priírieíro --[.{Li.é-`r.icíc:i a reiriteç!raEào é re5ult.adc3 r.ci dei=iE.&ci
j ud ic.i..,3.3. `-±.c-.t.ií:i[i i:.=:i.mt:ií.`:`rri r€i`5€:,Çi: rc:.i.ave!is. à.s c:ustaE. e honorári..ci5 cie .].civci.igacia5.
Parágrafo §egunc]c} .~ Eierá E;empr.e prcif grida mi pedício de
rE.cc]Íiç,ic]er.-3ç8.c:i, E?m recii.r5c! c}u ei-ii i.-evj.5Ljo dE prc}c:e€,E:`o c` dEc.i.F.&o
acjmiri.i..ç5tr.3ti\.'.ã que detErírLi.nar a rEintegraç&(]n
Art. 39 -fi reintegraç'act E.erá, feíta no ca.rgi=i .a.nteríc}r.mEn+_e c:icupado§
5f: `Lir]u`/er £idc] tran5fc:irmadc].. 5erà feita. nc) c:arç.!c) rE5i`i.].tantg da
trari5fcirniaçíailS E.|| E}{tinto, em c:€`rgc) dE rEmii.nE.ra.çãc:. cu` `.`g)ncímer.ito
equiva].eriteq atgndida a habilitaça.c} rjrc]firà5ic}nal.
Art. 40 -REi.ntEgra.clc] o 5g..rvídor.. quem .l.he hou\..Er c]cL`pac!o c) ].ugar,
5grá recctnduzidc] cic:i ccirgo anteric}rmE'nte rjcupadc], sEÍTi dirEit_.ci, a
irideí-tizaç:-#.r:.9 aprcwEitac!c] eiii c]utro c=é\i-cjo D`.| pcJ5tcJ em di5ponibi]....Ldti=de.
Art. 41 - 0 £`e`rvidc)r reíntegra.do 5ç]rá submetídi= á.Í, in5peçac} médica E.
f.-ipt]E.entadc., 5Í3 _iiJlgado incaF}az.
=-EãD 1\,
Dci Õprc]veitamentc]
Art. 42 .-r'-\proveitament_o É. c` rt..`ini:jrEi=.=m m 5E?r`/icm püL=ilico cicj
•.:..:`Er`...í.ií.-.lcir em d.].5[]c}n.i.bi l idacje.
Art. 4= -. SE`rá [`brjgatóri.f} o aprc}\;g.j.tamento dn ç,ervidm em
t]i5Fichii+!.i..1.i.ciadE effi cãrgo d€J nature:.:a e .`+'eric:imErita c}ij rEni.ineraç.#rj
Coliipatív.eí€.> ct]m o Cintç}rjLl=rmente Oc.Upac!O.
Parágrafo Primeíro -I-lavendo maí5 de L`m c:t]ncorrEmtg ê` mE5ma vaga..
tEri FtrEifE.rÉric:j.ti. c:i cm maiDr tempü clE di5ponibiLidade. e no caç:,o .jE
emrjat.e.. 5E.r.à dEt:idi.dLi rjE3lci cle maj.c.m tempo de 5erviçci.
Parágraft] §egundo -[i ci:F)rc:iveítampnti3 dependerá de priTjva dg 5anidade
fisica E. mEriw., m@dj.ante in5peEàa méclica ofícial 8 dE. n&o c:ciritar o
sF:rvidcn `-ÍÍTi d.i.5ponilJilidadE. 7ü {set.enta) anc:i5 d£. id.3dE.q caso E.m que 5er.ái
c:omplj l E.c]ri..=l.m€-n tE apo5en t.3.cjc3.
Parágrafo Terc:eiro -fiE i.]i-c}vac!'{a a incapcicidacje defínitíva Em
i,15peç&ci m£*iij.c€L £erá. c]i3cretad.=i a apcJSE.nt.cl:.dori.:`.
f}rt. 44 -. LjEr.é` tc]rnadrj €.em ci£T-eito o ciprc]v@ita.mento e c:a55a[!a a
di5pc],-i.i.bilidade 5.e o 5Ei-`7j.dor n.áo toíncir r.`o5ç,e no pr-3." lEgal, 5aú ca5o
de dc]ençd cc}mprcJvada em in5pgç?±Li mécjic:.rL
=-EatJ LJ
Da F{Eversão
Art. 45 ~-F`'ever¥.&o é. o !r.pingrfj55i:.i ni=i 5€irvmo priblic:o do 5ervirinr
ap`-jçsgntÁ.idcL iiilandc] .i.risubsist@ritfF=- c]s mc]tivo5 dte apr+seritador.i.a.
Art. 46 ~ fi rev@r5&o f.3r~5e.-.àF de .L]referÊnc..La, nD meE.mo c:ci=rgi3.
R-
ESTAD0 D0 ESPÍRIT0 SANTO
Câmata Ülflunicipal de Pedro •,t, ÜO,
"±v.,.`j}`L,,`
firt. 47 ~ Na[i pc.dç?rá` `r€i}vE]rtEtr ão serviEc} L]{.iblic:c} ci 5grvidcir
apc35entadc] Í.iiJ.e c:cJntar ccim mai€ dE 6{:! {€EJ.:5EF..ent.-3) anc:i5 de idade c]u julgadt:.
5em ccipa.cidE`de flg,ic:ci:i t=. mE?nta..l. i=m inç.peE.aci iT`édica. c)icii=.ia]. n
E-pit-1tJ 11
Dfi Vfl[ÊN[IA
f}rt. 48 -P: vac:&nc:ia. da c:ar.Ç}D [iE[.í_-.irrErá de:
I --. E;.;,=nE9raç&t];
:H: --OemiE.sàc];
111 ~-Tran5fE}r.éncici:i:
lv -~ fipciE.ent.adc}ria.3
'`+' -F-alar:imentc);
VI --}JEclaraç:*.c:i clE` perda dci fii.rH;'.ào i]i:.`b]..ica¥
\/11 ~ .1:n.`/e5tidura Eri-i c]iitrc:i ca}~go., e:.{cE.tc) EJm ç:.E tratar!dc] dE-:
a.} 5ii.b5tituiG;t±c:i:
b, cargo de É,.vámc, c]u dE dí,,.t£ç&C]g
c :1 C;argcl E}m c:c]rrlis5'Íí`c];
d} ficiJ.mu].aç&Ci lEqrl. ]..
f}rt. 49 .~ f`i vaç}a c}correrá rifT* data:
I ~ l..`c] faJ`:c} c}ii da puEilí.c:aç:&c} do a.tt3 de `.t'ti=cítric:ia, cie ac:t]rali3 com ci
artiBc] ,1.8.
11 T Da vigtànc:ía dc} atc] qL`E criti=r c` c:argo e cc}nceder dotat;ãLI Fiara c]
=`Eu pravime,|tt] ciij do qiJE. dE}tarminar EEta i:iltimci fiiedida.. E.E. c] carrjo
e5tiver crial-jc].
Parágrafc] EJní[o \i'{5rific:ada ci `'aga.í, 5erail E.onE.iclE]rci:da.ç:> aberta5, ria
meE.ma da.ta, tt=.daç= as. c;.uEi decc]rrerem i±c] 5Eu prcJvimento.
Ôrt. 50 - il:uandcJ E.e t.rata.r dt? fL`nç&o c:1e c:orifiança dar--se-á a
•`/ac.ància prjr iiis.penç:.a. c}u por de5tituj.G;àc].
Parágrafc] Ünict] .-f:`! cií5pen5`a sErc; ci pE}c]idc] ".i "e!{-c}ff.tc.irl".
Art. 51 .-... [ja.r-.=>L3-É.` .=.i. e;.íc]ngy-.aç&.o:
I -í] Fiedidc].:
11 -"E}<~oi:fíc:ic}" quando:
a} §e tratar c]EJ cargci E}Íri cc]mi5r5'áo#
b) N.ào scitiE.t-E!it.a5 as cc]ridiçtjt35 de i=5tágic:. prcJb,atí]ric*
{=} 0 5Er.`,'idor tc}iTia}r Po55€J Em cJi..itrci Cargo P/JEilic:C}, +e5sa]vandc} c]
ca5o d€. aciJ.mulaçãD F]ermitj.cla:
co ,°re5crit.a r± pE.na c!e áemi5€`ãci;
e) [i 5Ervic}c]r nài3 entrcir em e;{erc:íc.irt rio prriro de 15 {qL{ín::E:) clíci5
a c:cJntar da data da pc]s5e;
f ) Conderic?`dc] o 5ervi.dor a pEr`a 5iipeL`ricr a Ct (Cloi5.J c\nc]5 cle
rec:].usa`=i c.i..i €.upericm a f:i4 {quatrc]) girio5 de detgriçao.
EE
ESTADO DO ESPÍRITO SANT0
Câmata Üvtunicipal de Pedto
v';yá'Úà
a0`
firt. 5I .~. ü 'Éi£n:.-vic:1c]r qu€i 5olicitaú-e;..:ür.iEir.t-.... E'jJ:c3 rioEi, i-.ermoE; di-i j:tem :
dc} art...igci arit€ii'-ic]r, devErà ci3ri5ervar~5e em .F:..{erc,i.c:i.c], E.a.1vt] proíbiç..àc
lEga:L, diJrant.€_: 1=i (quin=€.:.i dia5 a[:Htis =i a[:irE5ent£iE.ácJ dc} pedido.
Parágrafo PrimEiro -- N'ac] havenclci prÊ.juir.[] pai-a o 5Br.viqc}, {
c:}~.itéria cio i=hr:fE. c!E ri=.pcirtiçàcJ, a perm:i.néncía c.!n 5ervidc}r Em Et..{LTErc:!.[c..i.t
podErà +=Er dispE3n.=.ad€\u
Parágrafo Segundo -- çj:'ác} r.Limpatentes para E`:.:Ünerar, €`s fl.iE5maç
aiitc]r.i.cl,=idp5 cc:HTipetent€¥5 para c:ar FiciE.5e, de ac:c]rclc] c:om o di5pcisto d{
arti9c] 1é`.
TI TLJLB ILJ
D05 I)IREITC]§ E Df}§ VANT.qGENS
E-pitlJl- I
Df}S D15Pü§Içt3ES PRELIMINÔRE§
f}rt. 5= -C].15 .=*Ervidc]reE. L]i.'.`b].j.c.c`.=. ].gi]í¥J,.ativc:i5 terac] dj.reitc] a:
a} P.isc3 5alarial ÍJrc.ptJrc:.ic]ri.al à .-e}{ten5âo E ..çi c:c}mp].E}:ídadE d[
t ra ba ]. hci a
tt.J ]:rredutibi}iclacle clo 5a].áric]„ ¥.al\/.c] o `jíspc]ç;t.ci E.m c:f.:}n`JenEf!D c]i.
ai=rjrdo c:c]let.i.`/Ct E
c:) Décimo tE?ri=eirci 5a:i.árío cc]m Eia5e na. rEimi_`nera.Çãc] ínt.gqra.j. [.`il ru
vr3lci)-da ap(-JE.en t.adc)ria;
d) Scl:1ário Faíri.`.lia para c)5 5eil5 depEndent€.€`;r
e} nuraçac] do traba.].hc:i norma:l ri&0 5uperj.c!r a ctíto hora5 diária`3 i
qi.iay-grita ric]rr]5 5erriariais;
f ) RrEmuner.ciEãü do 5.Er`,... íçfJ €?`r:tr;àc}rdinár.íil 5u.pE?ríc}r, iio mj..niírit]g Ei
cinqijerita prjr c:entc) à nc)rmci.i;
g) Gc]zo dc-féria5 ani_i.a.i_5 remuri©radas c:om, F]e}.c) mEnDE„ L\m tE?rEci
Íriaig, dc} qij@ cJ saláric] riorma}.S
h) Lic:ença.5 à qe5ta.ntE cc]nfc`rme c!ísF:ic}stc] nc} firt. .1{:.i{:}E
i) L.i.c:ença F}aternic!cicjE. conforme dí=,pc).st.ct ng .{.i:Em VJ.Il do artígo ã5
j} Reduçí*.i=i dc]s r.i5c:05 ínerenteE. ac] trabalho, pc]i-mEit] de noriiia.5 dt
s~]ú[le, higieng e £E?gLircinça dt] traba].ho;
1} f}dicic:inal c]e remLirieraçr#o para aE, ci:tj.vidadE!5 peni3sa.5. inç,alu[treç
c]u p(?rigc]sa5.[ nF. forma da lei;
m) F'rc:iibiç'ác} c]e quci.`quE?r di¥.crimiritã\ç¥o nc] tocant.E? a 5alci:ric] {
critéric}5 cle ci:dmi55â{ci c:o trabalhe`dcH pt]rtadc}r dg` defícié.m:ia;
n} f} livre a55c]ciaçã!o prc}fí5€.j.C]ncil C:w ç}indi.c:ãl, ob5erv.ac!ci o art.n €
cg. da Cc:in5tituiçcio Federa}..
E-pitulB 11
D0 TEMPD DE §ERvlço
Art. 54 ..-. :i.Erá t.E.ita. t?m dici5 a aFiura.Ç...?íc} cici tempc} de 5er`,'iç(=L
Parágraft] PrímEíro ..- rJ ni'jmgm de dia5 5Erá` .=c]nvertido em
c:c]n5iclEraridrl c. acJ ccJmc:i trezEntcJ€> g 5eç:.:=.enta e c:iric`=i dia.s.
Hri
++..5ÍÍÍ¥+,,:+
ESTADO D0 ESPÍRITO SANTO
Câmaw CM;uniGipal de Pedto
Parágrafo 5egundo -Feitci a cori.,'erE.:*.c?. c3ç. c.:í.:.Ç, rE.E+_`-mce5 at.é cerit`.
e c]itEint.3 E dc}i5 n?áo E:`erão ECHi`putadc}5, arrendondanc]o-5e F}a.r.a Lm ano,
qiiand`-j E::cederem rii55E riúmercL nc]5 ca5o5 de Eálci`lo para efeH_D de
apc]5Ent.adciria e adicicirial.
Parágrafo Terceiro .-Serào cc]mputadcj5 tB diaE. efetívtJç de e::Erclc:i`=i
à viE.t.a d.| rE3q.``.stro de ireqL`É}ricia " cla fo].ha de i-!cigamento.
Art. 55 - 5erá. r.ori5iüerado de efetivo e}{ercicici o afa5tamento e*
\/.irt,.Jde de:
I - Féria5;
r.I -Ca`5amentc!, a.+_é {:t8 {oito) di.a5;
111.--Lut.cL por fa}.ecirrientci c]e pessoa da família até =° çirai.L atÉ
•::)8 toito) dia5;
IV -Cc]nvocaçào para. 5ervic;o militara
V -Jurl e oL`trc]5 ser`..içc.€. obrigatóriofl F.or Leí;
Vr. -E}.(ercício tie c:argo de provimento em c:c`íriís5ãc}, na p5fEra
mun i c.. i pa 1 ;
VII -E:{erc:lcic] dE carcjo Efetivc] erii sub€,titi.i.içàci;
VIII -Licer!ça pa+.ernidade, a`té {)3 {trÊLE;) dia5;
IX -Féria.s-prémirj "i lic:ença prtàmicj;
X -'i_Í.cença à 5ervic!ora Çie5tante;
XI -Lic=ença por dDença e5pecif ii=ada no at-tigo çt-/;
XII -Lic:Ençe, ac} 5ervídctr ac:identado eíTi serviECJ;
XIII --LicE`riça ao 5ervidcir atci:ca.do de dc]eriça prcJfi55.ic}ilal:
XW - E5tudo c]ii mi55ãc] of iciãl rio 1:.ErritóriEi nac:ional ou no
e}{teric]r, até r£4 /`vinte e qua+.ro) me5e5;
}W - CcJnvénio em quE o F.c}der Legisla+.ivo 5e comprc}mete a
F}ai-ticipar t=c3m pes5oal;
y`VI. - Contrataç',5.o c:om o Mi`nícipio para e;.:erc-er fLmçt3e5 de
a55e55c]raíriento ou trab.-]lhar, técnicc}s ou e5pecíalir.aclc}5. com 5L`s,|en5&o do
viric=L`].cJ estatL`táric];
XV.H -falta5 até rio má:<imo dp tú {tré5} diã.s durante D mÉ}5F
c:c]mprciv.3c]a5 rjcm atestado Írií`dicct;
XVIH -Doença. Gle nc]tific:açüo compul5ória, na í.orm.? da legi5laçài]
e5 pec: í f i c a ;
XIX - Prisàc} admini5tratí\'a cu\ 5u5F)en5ãc} prEvencj.va. €.E.
inocentado afinal, oij quandc:. do proc:Esso hc]uver re5i.dtado t'ão 5omente a
pEna de repreensàc} c)ii mi`1+_a;
XX - l_ic:eriça para campanha Elleítc]ral, no perlc]do entre c]
reaistro da candida.[ura F\erante a Justiça E:leitoral e o dH 5egi`intE aD
da -E 1 eiçÊ(cJ ;
XXI -Suspen5ãc), qiianclo c:c)nvErticla em mL`lta;
XXII -F're5taçào cie prova cni E:.:ame, qi`anda =»e trcltar cle etL;tii.cla.ntE
em cur5c} legalmErite, íri5titiJiclo, meciiante apre5enta5`àc} de atE`stadc}
fc}rrigc:idci pe].c] r.e5pec:t.i.vc:i EstabEleciiiiEritci c]E g7i`.->ino;
XX:i:TLr. -E;í.ercicí.3 de Eargo eletivo, federE`l, E5tadi`al e mL`nicjpal.
Art.. E6 - F:'ara eíEito de aposentadoria c? c]içT,pc}r.iibilidade,
c:c)nipijtar-5e~-.à. iritEgrcllmentg :
I -íJ tempc] de 5Erviço públíc:o iedEral, e5taciii.al E rriunicipa].E
tl --0 período cle 5erviço ativcJ na5 forçag, arma`las prestacltJ5
diirante a paz, cc]mputaridci-5e pelci dc]brt] cJ tEmpo de operaçe}es de gLi.erra:
111 ~ 0 tE.rripc] de 5erviçc} prestadc] 5obre qiialquer outra torma
ac]missàc), desde que remuneraclo pelos c:of res F}L'`blic:os;
=u-
•+;¢Ííit¥!+í,
ESTAD0 D0 ESPÍRITO SANTO
Câmam CM,unicipol de Pedco
W ~ 0 peric}do .=ie trabalho Fire5tado á in5titu]Çm de cara+.er
pr-ivadw que tiver se trari5formado em estabeleciiTientü dEJ 5ci'rviçri
rií.ibtHCL provaclo pm d,oci\mento5 E}{pedidos peh próprio E!5tabe]ec:imento:
V -- [1 tempo em quE o 5er`zidc.r Est.eve em c}i5poníbilidade oi
VI -0 tempa de afastamEnto por motivo de lic:eriça para TratamEnt`=i
-iposentadc];
V.U - 0 tempo de 5er/iço prE5tado em cargo eletivtL qLier a`iltE5 m
i:]E 5aúde;
depcj.i5 do ingressci no 5er`'iço pL'`blic:o.
Art. 57 - E vedada a acumL`1ac;.áo cle +~empo cie 5ervi# py-e€,tado
c:oric:ciírii+.3ritemErite em do# c]u mais carLjc.t=. ciu i-unçeJEç da UriiácL f--ç+_a.jiJ.
Miinicipict e ôi`tarcii`ias,
E=pit-i-IF-I
DA ESTí}BILII}ADE
Art. 58 -t] 5Ervic!or cH=ilp€irite il.= prcjvimenti pfetivo adqidre
e5Labi.lidadE-dG.F}oir: de t:)= {dc]iE`} ariciç dE e..:ercíc:io, ciuando nomeado em
Parágrafo Ur`ico -A e5tabilidacl.= di= respe\to aú 5erviço r]úblíco, e
v.írtudE dE cc:.ricur5o.
nãll aG c:arçii]u
Art. 59 - i] =,E]r\J.idcH p[`L`1ico legi5lativo Fierderá `=( cargo=
T .- l``jci caso de e>:tiriç8ci dc] t:argc];
11 --l.=:m vÍ.rt.iide de 5etgriçcl judic:íal;
T{I -. E-m ca5o de demiçs5ào mediantE prcice5€.o admíni5trci:tjvcL " qi`e
aE+:~>t?gijrado ampla defesa.
Uníco - 0 Eerviclor em e5tágio probatórlo 5ó 5erã dEmitido
a c)b5ervancia. do artigo 28 Ei 5ei` parágrafo c}L` mediante LJtJ l-a, ,jL` +A;-' -,-. ` _. __ --J--~,-.f. f_=d ift.r,UCT`Flr ante5 de cc}nl=}uício o
Firüces50 adrnirii5trativo ciiia.|do e5ç=-e ç:e impiJ5ET ante5 ijc L„,`.+.`..u._ _
e5+-á9iC].
c-F]it-1- IV
DA Ôpt]§ENTADORm
Art. 6¢ - f;po5entaclioria Eicjnificci i=i afa.ç,tan.iento remi`nerado do
5E.}r``'idc" c!`15 Í]Liadrrj5 da 5e)-`'iço p[ibiíco cltivcL Em razão de iclade. d€i
concl..i.ç&.3 f íç=.íi=a ou. do temptJ em ci.iiE. pre5tc}i` 5er`'içc).
Art. 61 --[.i 5er``idcm será apc]5entadc]:
T ~ Por irivalíde= permanerite, 5endo c]E prc]veritc]5 int.eg:-aj.r3 qijariG(:,
deccjrríJrite5 de acidente5 em 5erviço. mc]-.ié5t3a prc:.fi5siona-i cu c!oEnG.-:
grave, ccJntagicJ5.i ou inci.`ráve.l, er,pecifi[acia€` em Lt¥í, e prc]porcic}nai-=
H ~ Compu`15c)riamentE. ao5 tetenta ano5 de iclcldE. .=r`.T, iroventc*
nos demais ca5c}s;
prt]pc]rcic]riai5 ao tempo de 5erviçcH
lrie tenria sic]r_i
Parágrafo
dc] car.]ci aF.t}5
ITT ~ Vol.i..i.ntariar.iente=
i_-=-?
ESTAD0 DO ESPÍRITO SANTO
~t=
C_.
1{
Câmata íM,unicipal de Pedro Canátih.¢`ti.,j"`xoj •...,
a) Ac]5 trint3` Ci` c:lrl.=a C-tnl:,S. l:iF =Ê!rvlçch !-,€ ) .,-.- `IIIÊm` .± Ém9 trirli_3h -=*
mi.ilher, c=om prc}veritc]5 prc:irjc:ircí.c]riai5 a EJ5ç:.e tEimpí±;
b} Aos trinta ano5 de serviçc}. 5e hilmem, e ac}ç=. vinte e cínc:o ancJs.
sE mulhEr.. C:om proventos prc]pc]rcicJriai5 a es5e tempc};
c) f}o5 Ee55erita e c]nco ano5 dE idac3E. 5E homem. e aoF sesç,entci
•3nc]5. 5g filllJUler, cc:lm pra\JentcB prGporc:icJnai5 ao tEmpl3 dE 5E"*CL
Parágrafo Primeiro -0 temF`o c!e 5erv.ic;o público federal, estadLti
cm miJriJciFia!. `3E`rà Eompi`cado integralment..e para os efE.i.tci5 de
ai:ic]5E]ntadi::iria e r±€=i di5pc]nibilidade.
Parágrafo §egundo -05 prc]ventc]5 da apc!5en`:adoria 5erao revi5tos.
na friE.5m.a prc]porçào ,3 ria me5ma data, 5empre qi`e 5e modif it:ar a
remi.`neraç'éü do5 5ervidore5 em atividade, 5enc:o também estenciidoç, ao=
inativc]s qurilsciiier benE.f ít:icis ou vantagens posteric]"En+_E c.onc:eclicias aos
5ervidcJre5 Em ati`/ic!adg, inc:1usive q.ianch decc}rrErites da t.ran5ftJrmaçàfj
oij rec:laEEif i.t=açao di-] c:€irgo m qL`e ç:.e deu a apo5Entacioria. m forma cla
[eí. parágrafo TErt:eíro -i=i benefíc:ío da pen5ao pc}r mc]rtE c:orre5PondErá
à t_c}+.alidiaciEJ ,j`]ç, `,'er,cj.ii`Entc)5 c}i` prt]vEntc]5 do ser`/idcm falecíclc]n até o
]iíTiitg E=tatic::.ecrir. Em LeL c}b5Ervando o c3íç5pc}sto rio parágrafo an+.erior.
F'aràgrafa Ouarto - Re5€>alvanrJo o di5F.o5to rio paráçirafo antericri em
c:a5o rierihum o5 pro,Jpri+_i35 da inatividade pocíerào e;.{ceder a reTii`neraçao
perc:E`b.ida ria ativ.iGadE.
Parágrafo Ouinto ~ Nerihuma apo5entat]oria +_erá o 5eu proven+_o
infer.ior a H {terço) do vencimento do reE.pEc:tivo c:argc}. rE5peltado
airida o val.cJr do vencimerito do Padràr, I da tabela c:c]n5i:.ci:ntE c!o F'lano de
t:arreira do ,C'cicler LEgis]atlvo. e}{ceto quando 5e t.ratar dc-apo5entacl,oria
proporc:i0,1cl]_
Art. 62 -rj c=ál[ulo [)ü prc)vF..nto 5Erá feitri cim be`5e no venc-imerito
do cargo Efet.ivc] qiie ci 5ervidrm e5tiver e>:ErcEndo.
Paràgrafo Primeiro - Guando o 5ervidor estivET inveE.tído em c:argo
em c:c]mis5àcL ininterruptamente, nc]5 últ.imc}5 c:iilco ano5 anteric}re5. á
apo5entadc]ria. pc]c3Erà reqLierer a fi}:aç'ao c]o provenJm cc}m ba5e m vaicm
do venc:imEntc] deste c=argo.
>
Parágrafo §egundo - Sendo c!i5tir`tc]E. c]5 pacirut=.t5 |]u= Lt`.t]+,. _... c!i5tir`tc]E. c}5 padrõE`5 dc]5 cargo5 E`m
cc]m.i55ào e}:ercidil5 no5 ti.itimc]€` €.nc)=, o c:á:]c:i`lo do provento E;Erá feitc:`
tomando-.5e por ba5.? a mE.dia clos re5pectivc}s venc:imento£ cJu o vencimento
do c:argo efetivo acre5cido da média clcl5 ç.i-atif ic.açr]E`5` c:ompi`tac(a nos 1='
(dcize} mE.5e€ imediatarriente ariteriores aa pedidi. d`¥ apc]5eritador.ta.
Art. 63 - D5 proven+_c}5 propc`rcic`nai5 ao tempo de 5erviqo =`er.a[i
calculado5 ria razào 1/35 {um trinta e c:i.r:co avo5) p[ir ano cm 5e.rvi" sE.
do 5em ma5culinc] E c]e .J./3C) {um triíita avos) se dc] 5e:.{c] t=Híri.i.nino,
ac:resc:idc`ç, das `,'cl:ntageri5 pec:uniária a ci,L`e tivEr direi.to.
Art. 64 -f` apo5en+_adrricl por invalídE:z'. ãerá precedícla de U.cença
para t.rataíTieíitci de sai'ide pc" perlodo nilo e}{cedentE a I4 {.`/inte e qL`atro)
me5E5, 5alvo qiiando lauc]o méclico t=onc]L`ir pelc-` incapaciciade clEfír.í+_iv¢]
p,3ra c] çservidc" pi'i.t]lii=o.
Art. 65 -:tL`1gado inválldo de.f ].nltivamentE pclra o 5ervitm pt'iblic=o.
(=i 5GT`dcm 5erá afa5tti=do do e}{erc:lc:io do c:arqo, ct]ntini.i.ando a receber
`j'encimento5 iritegran até que 5eja. c.oncedic:a a apc}5en+.aclorla E ç:Ejãm
f .i.:{adc?5 o5 respec:tiv05 Prc]V©ntc]S- .t2.
<i±-=
ESTADO DO ESPÍRIT0 SANT0
Càmam Ülhunicipol de Pedto
firt. 66 !:: =i.Li.-Li=i:iiá.:..ica a` ci. p`-jE.entéi.c:cii .-.. i.3F. i=iJrriFH..!.l rjÉ.i rí.€Ú
Parágrafo Ünico - iJ rE`t..arc]amEntc] c!o atc} de d.ecla.rar a apc..iEentEi.dcJr.ia
n..ào impedirá c] 5c-rvidor de 5E. a.fa5tar c:o E}<erc:íc:i.c` no dia j.mer!i_ato a.ct
quE atj.ri{.]ir a idadE i.i.mi+_e.
t=-pJLt-1- \J,
DA§ DIPONIBILII)AI}ES
Art. 67 -. E:.:tintc} c) ca.rg.| c]il dEi=].aradc] pe3.c:i F'c)der Legi5:i.ativc] a gL\a.
de5nec:E5çiidadEJ, a 5er`,'idcm legislativc] ficará c-m c!isF)onibilicladE
y-en.iiJnErac!.3. c:c:iíri vC-ri.`=imentc]s intEigrai5 e com as varitageris FiermanentEs qiJe
e=.i...i.vEr PC.+ce[lEtrHjo.
Parágrafo Ünic:o -Res+_abelec:icio c` c:argo, alnda que mc)dif ic:cl.c}a. a 5ua
denc]min.açcqc], será cJbrigci:toriamente nelE aproveitciclc} c] 5ervicícm pt]5to em
c]j.5Pc]ni.tlilic:acie.
Art. 68 -~ i] 5erviclc)r Em di5pon.i.bilicJade poc!erá. ci-pc]5entar-5e qi\ancic}
preericrier .-as i=cindiçBe5 para aF!c]5entadoria, cc}nfc}rme o artigo 61. Parágrafo Ünic:o .- ü periodcJ r€.lativo à dispcJnibilidade É`
ccjri5ideradci dE E:...:Ercício efet_.ivQ para tc}cÍ.-_i€. c!5. gfei+.r,.ç=..
C-pit-l- \/1
DA§ FEF{IÀ§
Art. 69 ~ !J ç;erv.i.dor goiará, c]brigr±toricimen+_e, 3(:) /`trinta} diaçi
coíi5et=ut.ivo€ [jEi fÉriaE.. pc}r anc]. c!e acc}rc3o c:c:im a e5c:ala organízada pelo
PrEsicíenti? cjc] Fc]der LEciiE.iativo.
Parágrafo Primeirá -.. 1= prc}íbidc} ie\Jar Eim Eonta de féria5 i]i_i.alqi_`c.:r.
falt.a acJ t-.r€,.t}alh{:].
Parágrafc} SegundcJ -- 5omente depc]i5 dil primeiro anci de efet.í.`7'`Ti
E}{e.rc:íc:ic.iF ê``dc`.ui.rírá i=i sE.r`'iclor clireito a féri,35.
Art. 70 - E Ftroibida ac:iimi.i.laçào de fériEi5, 5alvc} impi=ríc!E:.,rl
riECE?ç3=.i.dadr= `.Jc. ti.=.r`,'içci e pElct riiéo.{imo clE t:)2 (doí€,) anc}5.
Parágrafo Prímeírc} ~ E proibida a converE.&c. de féria5 em clinheírc}.
Parágrafo §egundo - .:= ci:5seguradc] cj direito ac} sErvidcm legi5].a.tivc]
de requErer .à c:c3ntagEíri Eír, dc]bra dc} pc-ric]do de férias n:áo gozadas, F)ara
efe.i.tci i]E. t:iF`rjç=.Eril-.adoria.
Art. 71 ~ F.c]r mcJti`.zo cle ]ocalizãição, transferénc:ía, F}c]5se em i3iitrri
ca)rac.i[ f:! f:i.Eàr.v..idtjr em gc.i=c:i c]e féria5 riâci 5er.á cmrigado =i interrcJmpé.-1as.
C=FJíi=-J--\.,11 =_-r=
Df}§ FEFZIA§ PF]EMIC)
BE-
•,;.ÍÉliÉlt
ESTADO D0 ESPÍRITO SANTO
Câmaca Üvtunicipal de Pedto
C t=, :T!
E. q'Je aE-.
rEqi..`erer. apóE:. cada ir.t í`dez.J anos áE`efetívc] e:.:err.icic) em 5ervic;o rio
PodE3r LEgis].ativc] ilu E;.{Eic:utivc:. dc] Munic=ipic:i.
Parágrafo Üníco - [;on5ic!era~E.E também de efe+_i`'o e}{Erc:ício.. para
efEitc. oe5t.e art.igcJ c] cempo dE 5erviço pre5tado na qualídade de 5er`/idor
da LEgi5].atr.`ío, qiJe tenha prEstado serviço5 ac] Legí€latívo Municipal 5cJb
qualquer outrc] regimentí] jllriclic:D.
f}rt. 73 -N&o 5Eràc] concedída5 féria5-prémic] ac} 5ervídc" quE:
I --Hc]uver 5ofrido pena c!e 5u5pEn5.áo, dentrc) do dec:énic];
}.r. -Hoiiver faltado ac] 5erviçc}, i.nju5tif icadamente, pcm mai5 de 2`:}
(..,'inte) dias iritercaladc]5 cm nàcj, du.ra.nte c] clec:énic.;
111 -Hc}ijver gc]zaclc) lic:eíiça:
a) Para tratamento dE. 5aúde pcH Fjrãzo 5upericJr a t:14 (qüatro) me5Es
c:on5ecutivc]s iriini-.erriJptoç:. cm n.ao, clurante o dec:ànio5
b) Para tratamentc:i c]E dc}eriç€` em pe55c}a dE. faíTiilía por maíç, c3e 3t:.i
(tririta) c!ias c:c]n5ecutivc}s;
c) F.ara tratar de ínteres5e5 par+.ic:L`1are€..
trodoçeE#Êe:tÊ,:r-r:,Jva:Ê:rá:l:,-:f,ààÉ::c:::::tll::,:vlcác:,,-,l:m-áÊÍ':k:ÜdwÉ
P
LF r-j2,
Art. 74 -Nãc} interrc]mpe c] clecénio o sErvidcm qi\e lic:Emc:iar-Ee parEt
e}{erc:er c:argcj c}E vereadc]r no rlilnicipio a que pertenc:e.
Art. 75 -N&c; poderào 5er licEnc:iadc}5.. simidtaneamente, o E.ervidor `
e c} 5eu 5i.ib5t.i.tutc] iEga}., qiiando e5te fc.r c] íinico. Em tal Ea5o, terá
preferén=ia cii.\em a reqL`erer príiT`eiro, cn\ ciii.ando ac} rE uererem aci me5mo
tEmi:.ci, aqiJE}.`¥ qiiE tiver Ínaic)r tEíripct de e}{ercíc:i.cJ rião interrc)mpidc}.
Art. 76 -.. Erii cci5o cie ac:umulação iic:it_.a, c} ç,ervi.dc" farti jiJ5 .ir]
féri.a`ç`-prÉ?m.i_Ei em relaçào a cada i`m cic}5 c:argos a.c:umulado5.
Art+JZ1.-0 5er.`/idor com direito a féria5-prtmíci pc`cierá optar pela
|Jencimento cjEJ iima gratif icaçào.-a55icii`íclac!e na forma estabelEi=ida nc` .
r]rtigc] 144 Ei seus parágra.fog.
[apítulD V|||
I)A§ LICENçf}S
E.eçào I
DISpt]SIÇOES PRELIMINARES
f}rt. 78 ~ ':onceder-5e.-á ].ir.eriç-a.:
I ~ Para trat.3merit.ci de sai'ide;
1:[ -Pt]r mc]tivo cle acide,ntE c]corric]o em 5E!r`/içt] t]u dcien,=.-i
p rcJ f i ss i c]n a 1 :
111 -F'ara repoi.iso à gestante;
IV -~ PcJr ÍTic]+.ivc. de doeriça em pes5oa. da farr:ília;
V --Para serviço militar c)briçi.atóric);
VI -Para tratc). c}e interesses partic:iJ].arEs;
=E-
E2E
----±i;-=-
ESTAD0 DO ESPÍRITO SANTO
Câmata CMunicipal de Pedw Canátí`á`;L.¥:v¥oj
VIT. ~ Pc}r ii`ativo de afastamentc} dc] citnjuge.. E.er`v'.i.d.`T,r c...i..., 'j.1 üu
m .-1. _!. i ta r ;
VJ.i.I -F'arL|. c:ampanha Eleitoral.
Art. 79 --f\c] ser\Íidc]r. que e}{erça` cargo em c:cimis5.âtt nàc} 5E~
c:c]nt=ecjE}r,5„ r!E:JEi=.=i qilaliclade, l ic:E:.nça parcl tratc` de intere5seç.;
p a r t i c: u ]. .a r El 5 .
Art. 8Ci --5àc] cc}nipeterites para Ec}nc:ec!Er lic:ença:
I --LI Fr€.feitcj, ao5 Secretãrio5, ao [hefe de Gabinete e ac}E:
í-`lr]5E-5=`c]rcJ5;
11 ~ !] .=:ec:retáric) Munic=ipal de Administra.çào nc)s demais r.asos:,'
111 --Ü PrEsicjentE da C.ámara Muriic:j.pal Ficira c]s Eervidc}re5 dc` F'c)der.
L. E>g i s ]. a t i vG .
Art. 81.-f} lic:Eriça. quE [leF]er`da:` cie inE,peçaci :Tiécjica. sErá c=c}nc:edicla
Fie].c:. prr]=c} ir}cJ.i.ca{]c={ nc{ r=itestaclc:i médic:o c]Li. no laLic]c} f iríriac!c` pEla Lli_`nta
riédic:a Ofii=ia.l„
Parágrafc] Primeirc] - Firidc} t] prazc}, haverá nc}va in£peçac] e rj
atest,r\.dci c]u .1.aii.:!i=i Íri€.dic:{.:.i c:onc:luírá pela vc)}ta ao 5erviqcJ, pela
prorrLIGa.Ç,±Í. d€-t lic€+riç..a. c]u pela aposEmtéi.dc}ria®
Parágrafo §egundo - Na c]t=asi'Étc] do et.:amE, c] 5ervidc]r F]ciclerá.
a;T!ri.E=.er-ir.3r atE?E.tíacía pa55adc] por médi[.i3 espec:ia].i5ta, par€` mElhc}r
a[lreciaç.:íl.rl Cla Li.Url.t...a ii.±dica.
Parágrafo Terc:eíro -. Ü Órgãc} de pes5cia:l, clentrE c)utraE, informa.Ç'Ües:
iric]icará. €~` ciata T.!cJ j..nj.i=ict dt=i licenc;a.
Parágrafo Ouarto -f\s in=peçüoes de 5aúcie fei+Lcis F}c}r médico ou
`Junta rlédic€i. oT-j.Ej.al, bem c=c}mc) ci5 e!.:aíT\e5 que foram e}<icjidc}s5
.i.riclependerào de quãlquer Õni.i5 parE` c) servidtJr.
Art. 82 -TErminada a lic:ençE`:, c] 5er\.`idor reassumirá imEijiãtamE:`rite
{=i r:;.{eL*rc:ir:ic:i. rEs=cl.|lvadc] c) c:aç,c] clc} artigo ã3, F.a.r.ágraT-c} Lhic=c}.
Parágrafo Ünico - A inf ra.çÊc] deste artigc] impc]rtará na percja tc)ta.l
de \ÍE.ricimE?rití] ciu. )remuneraçãc), e. 5e a aL`sénc:ia c]e 3C.j {t._rj..nta.) clia5, né`
demiE.sào ric]r cl:|.b=in`jcinc] dE cargo.
Art. 83 -[`` licEriça !=!c:iderá Eer prQrrc]gac3a "E}}.:-offir=.i.i=i" r]u a ]eciic!c..
clo sE?r.`/jdilr.
Parágrafc} Ünico -~ 0 pec}..:i.do cieverá 5er apre5Entaclo antes, c!e f inc!o c:i
F}razc:. d€. ].ií=t?riç..cl.|; se incleferido, c:ontci:r-sEi-á cc}mc] de li[eriça o periodli
cc)mpy-eenclicjc] ent.re a data cic] térmir.c) e a do c=`|nhec:imentç] c]f i\=ia.]. d[..
d e 5 Fi -] c h c:i .
Art. 84 .-A líc:enEã cr,ric:Ecücla c!entrc} de 6{:} {5essenta} clia5 r..i..``i -.,. :.:.`-:i:-.`.-_-
rja tErmiriaçà.c) cla. antE?ric}r, será c:c)n5iclerada c:aiTic) prc}rrogciçàc}.
Ôrt. 85 -C] 5ervidor ri&c=i poderà perma.nec:er cle iicença pc)r mcl:|.i=, ÜE.
:..?4 (vi.,-itE. E? qiJatro) me5es, 5a.l`/o nc]5 c:asc}5 dos iten=` V ã VIl dE artigo
78 e cle mc3].é5tj.a5 previstas riil artigc} 97.
Ôrt. 86 - E:xpirado `1 prazD má}:iíTic] no ar+.igo arit.ec:edente, c} ser`'irJc`r
•=-3Erá 5i.`biT`etic{Ü c:| riovc=| in€,peç.-r±o ,=» apc)ç=.entac]o.. ser fc]r ju:igac!o inváij.cií.:.
para c] serviço F}l`blic:c) em çiera:i -1:,-
ESTAD0 DO ESPÍRIT0 SANTO
Câmata CM,unicipal de Pedto Canátio \`bt!`v!vg£
Art. 87 .-- Na hipbte5e dc} artigo B¢L o tempc] nec.e€.sário à íri5.F;gqãí:.i
Íriédicé`, €:.erá c:c.]n5íderado c=c}iTto de prorrogaçào.
Art. 88 `.-. 0 servi.dor em gc}ic] cje licença, comiunic:cirá ao c:hefe cj{-.i`
reF.ar+_içãi::i i=i :Li-.-iccil c)nde pc]de sEir Enc:ontrac!c].
Parágrafo lJníco - 0 5ervicic}r em licença inac] 5erá obriciacio c~.i
..lt-ittTtrrc:Hiip.Ê--iE` .=.m c{ecc}rrencía dos atoã cle provimEntc] cie que tFata c.`
•art.i9c, 8.J.
Art. 89 -0 5erv.ic]c)r efEtivc] em gozo c:e lícença médica nctci pcic}eri+±
E.Er E.}.:c]neradci.
=-çã- 11
DA LI[ENçÔ PÔRA TRATAMENTt] I)E SAÚDE
Art. 90 -,'=t .!icençé.... F}ar`9. JL-.ra.t€..ff,entc] c!e E;ai:.ic}E 5erà ê`` peclicici ou.
' ' e :`: -.ci f f .':. i= j. rt ' ' .
Parágrafc] tJnico -Em ci:mbc}5 c]5 c:aE.o5 é indi5pen5ávEl à irispeççEo
rriéctic:a, qLi.e dE..`,'er-á rea].izar-5e quanc!o nece55ário. na reE.ídé.nEia do
5 É? r v i cj c] r .
Art. 91 -. F.arci lic.ença cie 1£t:) {cento e vínte) ciía5, a in5peçàc} 5erá.
i:eit.a. pc.r-ÍnédiccJ clo órgào própríc] cla r.refeitura Miiriic:ipal.
Art. 92 -. fl -iic:ença si`FiErícH a =t:] (t..rintc``) dias. dependerá semprEi
c]e itl{.3FiE.ç:ãc` ..icJr 17i.inta. Mécjíc:a ofícj.al do mu.nic:IpicJArt. 93 - iJ a.tE5tadc} méciic:c] e o lauclo da junta, neiihi`ma, referÉmc:ia
far-ao ac} nc]r:ie m a natureza cla c!tjEinça de qi`e 5ot-ra o 5ervicic}r, 5alvo 5e
tratar de ].esac) prcidi`zicja pc]r c``Eicient-.E5, de doelEa prc)fis5ic}nci:.l cJu. dE
qijaisquer, clas mc]3.é5tía.s referida5 no artígo 97.
Art. 94 -. No curso cla licG?nç{:* c] sErvid`|r ab5ter-€,e-á c!e atí`/idacle
rEmijngrade„ 5ob peria de intE.rrupçàc:i imedíata c;a mesma líc:enEa., c:c)m percia
tota]. dc.t `r'E9|ciírientc]., e abErtijra de inqijéritc] ac!mirii5trativcJ.
Art. 95 -.. 5`erá pun.i.dc] disciplínarmentE o ç:-ervic3or qi`E 5e rEc:_`sa.r a
iri=pEçàci m±Jdica.
Art. 96 -Cc:tri5ideraclo ci.ptc) em inspeçào méclj.c..a` c} ser.vidor rea5€.umirá
st]b pEria dE. .:;e £ipiirarem c:c]mo faltar, c]5 c!ia5 d`e au5.tflit=ia.
Art. 97 ~ +`` 1ic:ença a 5ervídcm atac:éido dE ti`berc:u]c)se tl=tiva..,
alieriaçãLi menta]., nec]pla5ia maligna, [eguei.ra ou vi5àc} redi`=ic!a,
hansenícise , p5icologia Epiléptica, parali5i.a írrever5IVEl e
inc:apacitantE. c:ardiopatia grave, dc]eriça de parl.:ín5on, e5pondijoartrc}5E.,
anqiJilc]5antE, riEfropatia grave, estadc}.s av,:i.nçadc}ET, de F'agEt {o5teite
defcJrmantE.} 5erà c:c}ncedida quando a inspE.çào médica n.ac] c:Dnclii.ir pe].é`
nec:e5sic].3c]e iii-iEd.i,ata da apc}seritadc]ria'.
Parágrafo Ünícc] -f\ in5peçact sEi.-.á iej.ta, oDrigÊitoriameritE, F`m .i.`i-i-c-i
junt.3. dt? {:}3 Í:t.}|áç=:.i ÍT!éc!icnrú.
DM-
::_--=:-:
ESTADO D0 ESPÍRIT0 SANT0
Càmata Cnunicipal de Pedco
Art. 98 -~ SE.r,+± intEi=:rçi: ]. c.. v.=r`ici.rr;9r:to dci €.E.r`..J_iLc;or
t.ratamErito de 5aúde.. no5 Éa5c]5 prE\/i=.toE. n.3 artigci E`ntEricir.
?=,!t,?É€,.„`r--
=Eç=tJ 111
DA LICENÇA pC}F{ Mc]Tlvü DE Í}[IDENTE ocoFtRlm Er! SERvlç0
0U POR DOENCA PROFISSI0NAL
Art. 99 -lj 5iprv.idor a`c.ídentéldii no c.`}::EJrcí[:ici de 5i..iaE. at=ribL`iç.üe5 ou
qiJe tenha ct]ntraíc`o .:]oença Frc]fissiQnal. t€.rá c} dírEito a lic:er`qa com
verlc:imerltc] irltEgra]..
Parágrafc) Primeiro .-5Erá c:c}nE.iderac]c] ac=idente Em serviço c) qiJe
cic:c}rrer erri raz.ác] ,T.lc] E?}:Erc`j.cio dc} cti:rgo, ainclci qL`e fc]ra. da sede dc`
5Ervidc}r cJu dur.àrite o períodc] de +.rànsito nc} deslc)t=amentc} dc) trabalht] c}u
.c)ar,a Ei trabr]1ric].
Parágrafo §egunc]c} .- EqLiiFiara-se ao ac:iclente, para Efeicc} cjes5e
artigo, a agr.E55àci .=-.cii:rida e nré(o provoc:ada peic} 5ervidc]r rio e}{ercícic] de
5Ua5 atr.ii-jlj.içe}e5 „
Parágra+c) Terceiro - C) E;ervicícm c!Lie sc3f rE`r aciclente deverá
t=t]muriic:á-lc) á :.'-epairt.i.Çt_qc-.i .=` quL. pertenc:e parê\ o f im c]E 5ua aF)uraçtc} Em
F.rc]`=e€`€`c] reí]ul. ;.a.r „
Parágráfo C]uarto -. E:itende-ç:;e pcm dc)ença prc}fi5s:ionai a qiie i:i`.er
c:c]mcJ r.elação de c:ausa. e efeitc] a5 ccinc!iç't=iE3s- inLirente5 ac) 5erviqc:( cJu a
i:ato5 rielE cTjc:t3rridoç:, devEndo o laudo mÉ`clic:c) Estabelec:er-lhe a rirjc`rtisa.
carac:ter.i.zaç&o„
=-Eã,[= IL`/
Df} LICENÇÔ Õ BESTANTE
f}rt.100 -A 5ervidc)rã. g.Ei=.tante £.e:~á c:c}nc:edida lic=enGa. c:c:{m
vEnc.ime,ntciç:., pelc] ;]ra=c] dE. 12{:i (c.entc] e v.i.ntE) ciia5, mediante iri5Fi.eç&o
médic:a oi`-.ic:ial „
Parágrafc] Primeiro -Scilvo pre5criçao médic:a Em c:o,|t:-ái-ic].. a
Li.cença quEi trata e5te ci:rtígo ç:.erá conc:eclida a partir dc} inlcic:i do
c]itavc] més clE cjE=tai=àD.
F'arágrafo §egundo -. E:m c:asc] de parto premê:.turc] a lic:Enc;a dE.`/erá 5er
coric:ed.i.da a parJt:ii~ c}.a dat-.a em qijE ele se vE.rific:ar, prolonganclcJ-s@ par
9t:l (noventc?`) dia5.
Parágrafo Ter[eiro - Em c=clsc} de -fetcJ mort.o, prematuro.. a lic=Enç,3
terà i.níc.io iia. c}.=`té.` i:!a cicorrÉncia e se F}rc)lc)ngará a crítEric:i méc]ico e
até 9t:.t Í`noventci) dici:E..
Parágrafo Ouarto - Ü=, c:a.5os pattj].ógicos que surgirem c!i_`rarite E
dc=Jpc].iç. da. gest.i3.Ção, c!E=c]rrentes desta, serÊ(c] objetc:i de iic:Emc;a para
tratamEnt{:i c]`ç+ 5rr`i:iclE, Ei. qi.i.ai poderá 5er antec:edente ou 5L`bseqL\en+e à
l.í.c:Emça à ga€`tarite.,
Parágrafo Ouintc} -iq [!eterm:`.naçàc} da datti c;r.. inic:ic-` cla lic:En.=a à
gestante t.icará é]. i=rj.térlc] clc:. médic.o. qup tomará em corisicleraç;5o a.5
c=c]ndiçÊíes espec_i.i:ic=as cie cacla prcii:á5sàc3 c`L` tlpc} c3e t.rabçi.].ho, a5sin.i c=c]Ínr.
o c:c`Ííipc]rtamEnt.cj intiividijal cla |]e5tante eíri fac:e da. evoliJc:a.c} ijc) prc..ir:eç=.€c].
=h-
!+;j,`Ííi!£`:
ESTADO D0 ESPÍRITO SANTO
i``~Z,,
Câma" íhunicipal de Pedw Canátio````;'`t!y,``:z.,....., :
=-ÇãcJ V
m LicENÇA POFt MOTIVO DE DDENÇA EM PESstm m FAMiLIA
f}rt. 101 -0 5ervid.3r p,3dt3r.á [ibter :.L.3.[E}nça pi=r íi.ic]tívi-j dE doenqa eíT:
pE55c]a, a5c:e!|dEnte, dE5c:endente colateral con5agulrieo m af im atÉ a :'°
grau civil a dcJ ctmjuge clc] qual não estEja lEgalmente 5epE\raclo, desde
quE prc]vc- ser .indi5,[iEriE,à\íel a 5ua a55istenc:ia pes5oal e e5ta. nào F.os5t3
5er FirEstada ç,imijltariaamErite c:t]m e}{ercíc:io do c:argc}.
Parágrafo Primeiro - F.rrjvar-5e-á dc]enç:a meclian+_e a in5peçail pcm
ji.`nta ÍnEc.L.ii=a oi:ic:j.á] .
Paràgrafo §egundo --A ].ic.iança dE que trata e5te artigc} 5erá
•=onc-.Ec]ida ccJíri `,'enciríientc3 ciu ;.-=murieraçcto a+.é ç;eis. meE.e5, com dc)iç:. terçc:iç:.
até um ano e c..3m a. metadE. rio ç.E Ltnoo ano.
=-ç=tJ VI
Da Lic:ença para Serviço Militar
Art. 1C12 --Õc} 5ervidcH-que i'.cH c:c]rivoc:acjo parcT` c] 5erviçc] militar E'
c]utrc:.5 ericargc35 i:]a çãegijrançé` nac:íc]nEli, 5erá cc]ric.Ec!ida a licença c:om
vencimentl::15 int.El]r.3.is.
Parágrafc] Prímeiro --a lic:em;a 5erà cc:inceclic]a à ví5ta cle doci.`iT`entc]
c:if.icia].., Çue Fir=i`+..€J .:Ti irH:orpc)raç&o e 5Ó pelc} per.t.odc} obrigatór.ici.
Parágrafc] Segundo - fio servíclar cjesinEorpc3radcJ c:c)nc:E.dei--se-á c:`
prazo dE. set.e di,:iç=. [:cirrido5 para qiie reac_:.suma cj E).{erc:íc:ío F,em perclci Ci.3s
seljE. .`/E.rlci,mEl-ltL|=,.
Art.1Ü3 -í}c} 5ervicjor c)fic:ial c]a rí_?serva das Fc]rças Armaclas 5erá.n
tarrib.iéíTi, =t3n=Ê}.jida líc:ençc-.` c:om vencímer.:tos dL`rante o5 estág.ic;€.
obrii3attiri`15 preví5to5 pelc}5 regi`1amento5 militare5, quando pElc} SErvíçci
Militar, rifJ.D perc:eber qualqi`er vant.ageri pgc:i`niária.
Parágrafc) Ünico ~ QL`anclc=i ,] ç35tági.c` fcu- rEmurierado a5€`Egurar-.3e-á r.
dirE.itLl de cJpç&c:..
=É=çã-ull -
Da Licença para o Trato dE lntEressEs Particulares
f}rt. 1C)4 - f,F}C)5 c]1c]iE, cl:no€` ccin=.Ec:utí.v.i:.i.= de e;<erc!c:ici,, c. 5erviclcH
ef€.+.ivc] pcJcjerà. ob+_E}r ].ícença 5em vEricímento5 rja.ra tratar cié interes5e5
Fiarticu].arE5, até i5 iTià).í.i.mcJ c!e i.:!4 \'quatrc)} arioE..
Parágrafo Primeiro - Reqi`Eric!a a lic:ença c] £E}rvidor agi`arciara em
e:>{ercícíc, €1. ciEc.`! =-;gt.-„
Parágrafa §eguntjo ~ 5Erá negac!ci ci iic:eriçcl crL`ancl[i inc:c}nv@niente ac}
intE,V-ESE..e l:jc:` .TàEr.VIçl].
Parágrafo TerÉeiro - CJ éí`.fE`5tamentcJ antEs dEJ cleciclido o pEdidc}
c:c:ii'ist.tti.j..i. jii.5t,3 c:aii`=.a Fiara efEito dE. abanc!c]ncJ de c:argtJ.
Parágrafo Ouarto -C15ervic]or lic=enc=iacjci r`a f[iríTia deste artiç3o nÉrr:t
poderá Ei>:@rcer c:argc] ou fi`nç.ão na ac!miní5traçàc} c!ireta oii. íilcií.retã
estadual, fEdera]. c:iu municipal, 5c)b perh] c]E demis5àc}, 5aivo qu.a.r,[:rj =.ç=
tratar de aciiíriijla.çclLl legal „
EIIE
•t.++Íi*i;Íi
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara CM,unicipal de Pedto Canát
Art. 1(:)5 -- l\:àc] 5e c:c)r`r.edErá a iicenç=a =i `iL`e 5E] reter.= c. .-`i.-.::`.qo
a.ritcJ}rirm a 5Ervidor lc}Calizadc], arite5 dE a5EiJmir o e:.`:Ercíc:íCJ„
Art.106 --ç5ó i:ic}derá 5er conc:eciic]a nilva licença ctepc}i5 cle deccir..r-. :|r
c:: rriE5.Tn F`erç,.i=ic!i=i cie duraçào da licenEa ailtericJr.
Art. 1C}7 -- 0 serviclor poclerá a qua`lquer tempc), c!Eãí5tir da lic:ença.
•-_
Art. 108 - C`L`anc!o ci interes5e do Servic:o Pi'ib?.ic:o o e>:igir, Çi
i.j.ceriçci Firji:ieré` c=.er c:a55acla a juizo c!a ai`toric!ade c:c:impetente.
Paràgrafo Üníco --Na íiii,]Ó+_gç,e i]`¥st_.e art:igc}, c} ç;.ervídor tgr=. T!:.
!í -.-. rl.rlt``:-|:} .]i.* C!F. r:.ra.r.rJ Para rE.aç>5:iírlir cl e;.íEJrcíc:io.
=-c=tJ L,I II
Da Li[ença ao §ervicíc}r Casado
Art. 109 -0 5ervidc]r efe+.ivD terÉi` c:!ire;`.+m ::\ !.icE.nça` 5em, venc:imentci
quandrj ci cünji`g,e, também 5ErvicicH lot:ali=adc:. "e>:-c)fil=ic)" em rli`tro pontci
c!o Mun.i.cj.pío, do E5tado, dil +.erritório nacíonal ou estra:nrjeíro, oi` aind€'.
c!uandc] eleitci [iara c] Cc]ngre55o Nac:.ional.
Parágrafo Ünic:c] ~- A lic:ença depEnder-í` de requerimentc] cievidament€.i
.i. n 5 t r u íd t] .
=-çã- IX
Da Licença para Caír,panha Eleitoràl
Art. 11t:) -. +`ii= 5ervidor que rp`ii`E?rEr, c:ar-5e-á licEnça ccm
vEncimentcJ e vti:ntagt3ns para prc]mc]çào de 5L`ã c€ui`panria Eleitoral. dui'ant€t
c] ].ap5c] de t`çmpo c:c]nt.ada cla data de regiçitro cJe siJa c:andidatiira pErantE.
a. Ji`5tiçr± C-:1.ei+_c]rL|.1. .|+_é c` c3ía 5eçiLúnte clc. cia` elei.t;ào.
Paràgrafo Prímeíro - E-m 5e +_ratarido de E:`ervic!cu' c:andidatc} a cargc..i
Eletivo n,a .j.ocal.i.c±adE em que e}íerça encargc]s clE chefía, c!íreçãon
fi5c:al.i.¥,:jçãc. LD ari'.E..radã`çàc}. 5eu aia5tamentc} pelo prazc} rei:eridc} nestE.
artiç}o sE+,± obriqatório.
Paràgrafc} §egundo - NOE. c.a5a=. em -m o E.er\Jidor e`+:erç€i €..nc:argo€ cifí
rhef i..3 cu! `jir.3cãi3n 5-.E.i.i. E`i:aãtamEnto ciar--ç:.e--éJ` 5t?ii` .v.EmcimEnto5.
[apítultD IX
Do VencímEnto e cjas `/aritaç}enE.
§eção I
Do Venc:ímentc}
__ TA-rt-.-- llI` :--Ve`iÉimento é cl re!tri±iu.iG¥iD TE.le efetj.vo e>{erc.í.t'=.H
Cargc] c:orrespc}ndEr,tE ao padrào fi:.:adc] em lei.`
=ucl í=. )
Cí'./Á
-_-:=
ESTAD0 D0 ESPÍRlü SANTO
Câmam íMunicipal de'"Pedco Canátio
Art. m -Perderá o vent=imento do cargo efetivo o 5ervidor:
I -Nomeado para cargo em comi55ão, salvo o díreito de optar, e o
de aciimiilaç&o legal;
n -OL`ando m exerElcio de mandato eletívo federal oL` estadi`al;
111 -QiJando no e^'erc:icío do mandato de vereador, desde qi`e n&o
haja c:ompatibilidade de horàrio c:om o c:argo efetivo;
W -Ouando po5to a dispc)sição dos governos da Uníão, do E5tado e
do Miiniclpic}, re5salvada a hipóte5e de c:onvênio em que haja as5egi`rada a
cEssao de servidor cc]m Ônus.
Paràgrafo Prímeiro - Inve5tído no mandato de F're5ídente da Câmara
Municipal, o 5ervidt]r efetivo poderá optar pela contínita# do
rec:ebimento do 5eii cargo efetivo, cc)m direito a perceber a repre5entaç&o
f i>:ada para c} e>:ercício do c:argo de F.re5ídente.
Parágrafo §egund. - Inve5tido no mandato de Vereador. poderá optar
pela 5ub5ídio de vereador oi` Fielo vencimento e demais vantagen5 do 5eu
cargo efetivo.
Art.113 -0 5erviclor perderá:
I -0 vencimento do día, se não c:omparec:er ao 5Ervíçt], 5alvo
motivo legal m moléstia c:omprc]vacla;
H -Um terço do vencímento diário. qu`ando c:omparec:er ao 5ervi"
dentro da hora seguínte à marcada para inlcio do5 trabalhos ou quandb 5e
retirar antes do f im dc} perioclo de trabalho;
111 -Um terço do venc:ímento ditrante o afa5tamento por mtJtívo de
prisão adminí5trativa, 5u5pen5ão preventiva, perlodo excedente à prisão
e à 5u5pensão preventiva até conclii5ào f ínal do proce55ch proni:`ncia por
críme comiim, dentincia pcm crime fi`ncional oi` ainda condenaçào por críme
inafiançável, em proc:e55o no qi`al não haja pront`nc:ía, com direito à
diferença, se inoc:entado afinali
W -Doi5 terço5 do venc:imento, durante o perlodo de afa5tamento
de condenação judíc:ial por 5enteiiça def ínítíva a pena que n&o determine
demissào.
Art. 114 -No5 ca5os de falta5 5i`c:e55iva5, 5erao, c:ompi`tadas para
efeito5 de clesconto5, o5 domingo5 e feríados intercalados.. de5de que
ultrapassado de doís dias.
Art. 115 -Serao relevada5 até tré5 falta5 durante o mÊ5 motivados
pcm daença comprovat]a por ate5tado médico ofíc:íal. Parágrafo ÜniEo - 0 5ervídor qi`e não puder t:omparecer ao 5ervi"
pc" motivo doença, deverá comimícar o fato ao Chefe ímediato, para o
necessário exame médic:o.
Art. m - Ô5 repo5içae5 e índenízaçt]e5 à Fazenda F.i'`blíca 5eráo
de5c:ontada5 em parc:elas mensai5 nào ey`cedentes da déc:ima parte do
venciínentc} oii remuneraçÊto.
Paràgrafo l]nica - Não cabErà de5conto parcelado quando o 5ervidor
solicitar e>:oneração oi` abandc)nar o c:argo.
Art.117 -Só 5erá admítida prc}EuraEàc}, para rec:ebímento de
qualquer importânc:ia em nome de 5ervidcm quando e5te 5e encontrar fora
da 5ede de 5ua repartição c)u comprc]vadamente i.mpossibílítado de -2"Ê-\
1 oc c}move r-5e .
--=::=
ESTADO D0 ESPÍRltto SANTO
Câman CMJunác£pal de-`Pedto Canátio
=-çãc) 11
DA§ Vf"TA6ENS
§ubsEçào I
Di5i]osiçe}es Prel iminare5
\Art.118 -Além do vencimento, poderão 5er deferidas as 5eguíntes
vantagens:
I - Ajucla de custo;
11 -I)iárias;
111 -Aii`Áilio para diferença c]e cai>ía;
IV -§alário Famllia;
V -Aij>:ilic] Doença;
VI -Gratif icaçeíes.
=ubseçãa 11
Da ajuda de Custo
Art. 119 -§erá concedida aji`da de ci`stc], quando o 5ervidor se
de5locar da sede do municipio a serviço.
Parágrafo Primeiro - Aji`da de ci`sto de5tina-5e a compensaçào da5
despesas de viagem e de nc]va in5talaça(o.
Parágrafo §egundo - Correrá à conta do Gabinete a despesa de
tran5porte do servidor.
Art. 120 - A ajuda de custc} nê(o excederá a:
I - Um mê5 de vencimento, qi`ando o de5lc}c:amento for dentro do
território clc} E5tadc];
11 -Dois mEses de vencimento, qi`ando o deslocamento fc)r para fc}ra
do E5tac]c}, ma5 dentrc} do pais.
Art. 121 - No arbitramento da ajuda de ci`sto o F.re5ídente da Cámara
levarà em cc]nta as nc]va5 conclíçe3e5 de vida do 5ervidor, a5 despe5a5 de
viagem e instalaçâo.
Art. 122 -A aji`da de custo será calc:ijlada:
I -Sobre o vencimento do c:argc} efetívo;
11 -§obre o vencímento dc] c:argc} em comissão que o 5ervídor passar
a e}:ercer na nova sede;
111 - §obre o vencimento do cargo efetivo, acre5c:ído da
gratificaç&o de fiinção quando o 5ervidor pa55ar a ey.ercer. fi`nção de
c:onfiança na nova sede.
Parágrafo Ünico - A aji`da de cu5to 5erá paga antet:ipadaiTiente, pDr
metade, sendo facultado ao 5ervidc}r optar pelo recebímento integral na
nova repartiçào.
Art. 123 - Nàc} se conc:ederá aji\da de c:i`sto:
I -Pio servidor po5to à dispo5içào de qualqi`er entidade;
EH-
__--iÉ+Í+Í
ESTADO DO ESPÍRl`to SANTO
Câmam CM,unicipal de .Pedco Canório
11 -Ac} 5ervídor qiie em virtude de mandato eletívo afa5tar-5e do
cargo oll rEassllmir 5eu exerc:ic:ío;
111 -Ao servidor lc}calizado em nova sede, a pedido.
Art. 124 - 0 5ervidc)r restiti`irá a ajuda de c:i`stcH
I -Ouando nãc] 5e transpc}rtar para anova sede nc}5 prazos
determinados;
11 - Quando pedir e:{oneraçào ou abandc}nar o 5erviçc} ante5 de
completar 91.1 (noventa) dia5 de e}{ercic:ic} na nc)va sede. Parágrafo Prímeiro -Ô re5títuíçào é de e}.:clu5iva re5ponsabílidade
pessoal e pc)derá ser feita F}arc:Eladamente.
Parágrafci §egundo - Nào haverá obrigaçãc] a restiti`içào qi`ando o
regre55o dc} servidcir à 5ede anterícm foí determínaclo "ex-off lc:io" au pcm
doença c:c}mprovada, na 5L`a pes5oa c"` em pes5oa de 5iia familia.
=ut:::r=-ç=1= 111
I}as Diárias
Art. 125 - Ao servidor que sE deslc]car da sede em c}bjeto de
5ervíço, cc}nc:eder-se-á diária a tlti`lo de índenizaçào da5 despe5a5 de
alimentaçãc} e pernc]íte.
Parágrafo Primeiro - Nàc} se c:oncederá diária:
a} Ouando lc}calizado em nova 5ede, dijrante o períodc] de trá.n5ito;
b} Ouando o de5locamento constituir e>:igencia F)ermanente do c:argo.
Parâgrafo §egundo -Entende-5e por sede, a c:idade, oL\ a localidade
onde o servidor teriha e>:ercíc:ici regular.
Parágrafo Terc:eiro - 0 valcm e a f cirma de conces5&o das diárias +
serào f i}:adas de acordo com a f i}:açàc) do Poder LegislatívcL
Art. 126 - As diárias serào c:alculadas pc" peric)do de Z4 (vinte e
quatro) hc}ras contadas c]o Ínomentc] da partida dc} servidc}r. Parágrafo Ünico - As f raçt}es de periodc}s serào cc}ntadas com meia
diária, nào havendD abono qi`andc} ínferic}res a tré.s horas.
=ub=-ç=- 1\,
I}o Auxllio para Diferença de Caixa
Art. 127 - Ac} gervídc" qi`e, no desempenho de si`a5 fimçt3es comc)
Chefe do Departamento de Finança5, pagar oi` receber em moeda corrente,
poderá 5er conc:ec}ído aii`Állio fí}:adc} em lc)./. (dez por cento) do padrâío de
vencimento para c:ompensar a diferença do caixa.
=ub=-ç=t] \/
Do Salário Famllia
Art. 128 -0 salário família será conc:edido ao servid" ativo
inativo=
-22-
---±;;=?
ESTAD0 DO ESPÍRlt`b SANTO
Câmam ímuníc6pa| de``r``Ped"
•.`ÇS,ç`0_o.ã:t>\
`, EEEli
I -Pcn f ílho 5olteírc} menor de dezc}íto ano5;
11 -Por filho inválido;
111 -Por filha solteira sem economia prbpria;
W - Pcm filho e5tudante, 5e freqüentar ci`r5o ~5ecLmdário ou
superior, em e5tabelecimento de en5ína of icial ou particular, e que nào
exerça ativíclade li`t=rativa, até a idade de vinte e ciuatm ano5;
V - Pela e5po5a legltíma qi`e não tiver qualciuer rendimenttH
VI -Pela c:omFianheira cm a qual c:onviva hà Ci5 {t=ínEo) anos pelo
Parágrafo Ühíco - Cc)mpreende-5e ne5te artígo o5 f ilhc]5 de qu`alqi`er
menos;
condiçãc),.g5 enteados, os adotivo5, oi` menc]res diante de autorízaçào
judicial, viverem à gi`arda e 5it5tentc] do 5ervidor.
Art. 129 - Qi`ando o paí e mãe forem servídore5 ou ínativos, e,
viverem em camum, o 5alário-famllia 5erá cont:edLido ao paí.
Parágrafo Primeiro - §e nào víverem em comujM será concedído ao qi`e
tiver cH dependentes sob 5iia giJarda.
Parágrafa §egundo - §e aíTibo5, c}5 tiverem, será c:onEedído a " e
outro de acc}rdo com a di5tribuiçãc} dc)5 dependente5.
Art. 130 -Ao pai e mae ecii`iparam-5e o padra5to e a madrasta, e. em
falta de5te5, os repre5entante5 legai5 do5 incapaze5.
Art. 131 - F.or falecimento do 5ervídor atívo oi` ínativo o 5alário
familía pas5ará a 5er pago ao t:einjuge sobrevívente ou a pe5scm
5ervidora oiJ nàc}, de5de que prove a qi`alídade de representante legal dos
i n c: a pa z es .
Art. 132 - 0 5alário família n8o 5erà 5ujeito a qi`alqi`er
cc}ntríbuição, aínda que para fím de previdencia 5ocíal.
Art. 133 - E permítida a c]pçào de rec:ebimento do 5alário familia,
ciuando o pai ou màe pre5tarem a poderes públic:o5 diferente5.
Art. 154 - 0 5alário familía será pago me5mo no5 ca5c}5 em qi® o
5ervidcm em razào de pena de su5pensach deíxar de perc:eber seu`s
venc imen tos .
Art. 135 -0 valc}r c:orrespondente ao salário famílía, 5erá fi>:ado
em lei especif ic:a.
=ub=-çac] \/1
Do Auxilio Doença
Art. 136 - Apó5 doze me5es cc}n5ec:i`tívo5 de lic:ença para tratamento
de 5aüde, em con5ecii`encia da5 doer`Ça5 previ5ta5 r`o artígo 97, o 5ervidor
terá direito a um me5 de vencimenttj a tltiilo de au}illia dc]ença. €
-23- az]D
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ESTAD0 D0 ESpiRlú;.O SANTO
Câmata Üvtunicipal de Pedto cand''S:"`
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=ub=-ç=-\,11
I)as 6ratif icaçefes
Art. 137 -Conc:ecler-se-á gratificaç3o:
I - De funç3c};
_11 -Pela prestaçàc} de serviçc}s e}.:trac}rdináricJs;
111 -Adicíonal par tempo de 5erviçc};
V -ire-ássiduidadE; `
V -F'elo ey`ercic:io.de c:argo em comiss&o.
`,\1;,-à:tt_.f,_?`;
Art. 138 - 6ratif icaçào de fL`nEào é a que cc]rresponde a encargc}s qe
chefia e outrc}5 que a lei determinar.
Parágrafo míca -05 enc:argo5 de c:hefia ser&ci atribuidos ao5
servidores mediante ato e>:presso.
Art. 139 - Nàc] perderá a gratíf ic:açào de função o 5ervídc}r ciue se
a.j5entar em vitude de féría5, li`to, ca5ameiito, doença comprovada ou
serviço obrigatóric} por leí.
Art. 140 - f} gratif ícaçàc} pc]r servíço e>:trac]rdínário poderá 5en
I - Prevíamente arbitrada pelo chefe de repartiçao e aprovada pelo
Presiden te .
11 -Paga pc" hora de trabalho prorrogado cm antec:ipado.
Art. 141 - E vedado c:c]ncecler gratif icaçào pcm 5erviço
e}:traordináric}, cle remunerar oi`trcE 5erviços e demais enc:argos.
Art. 142 -Será punido cc]m pena de suspensac} e na reincidéncia, com
a demissào a bem do 5erviço público, o servidor que:
I - Ate5tar fal5amente a pre5taç8o de 5erviço extraordínário;
11 - Se rEcusar 5em motivo jii5to, a prestaçalo de 5erviço
extraordinário, que será obrígatc}riamente remi`nerado.
Art. 143 - A gratíf icaçào adícional por teiTipc] de servíço 5erà
c:oncedida ao 5ervidor por quinquênío de ef etívo ey`erc:lc:ío pre5tado
excliJ5ivamente à admíní5tração munícipal, re5peítado o díspo5tc} do Art.
55 e item 1_1_1 dc} Ôrt. 56.
Parâgrafo Primeiro -0 c:álculc] da gratificaçào 5erá feito'sobre o
venc:imento dQ cargc} efetivo.. nas segiiínte5 ba5e5_: até o terc:eiro
quinqüenio, j±./. {cinc:o pcm cento) por quínqtlihíos a partír do qi`arto
quinqtleníi], |9./. {dez pc}+ cento) por qi`inquêníc}.
Parâgrafo Segundo -No c=a5c] de aci`mL`laçào licita de c:argos,
gratificação adicional será c:c)mpi`tada em razào do temF}o de servit;o
c:ada um dos cargc}s.
Parágrafo Terceiro - A apuraçào dc] quinqúlenio será feita em dias
total c:onvertidc} em ano5 c:on5ideradc}s e5tes 5empre como trezento5
sessenta e c:inco dia5.
Parágrafo t]uarto - 0 adic:íonal ín5tltilído pcm lei 5erá dEvido
pago a partir dc} dia imediato àquele em que c] 5ervidcm completar
ciuinqüénio.
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ESTAD0 D0 ESPÍRIT.O SANT0
Càrnam Cnunicipal de Pedro Canáç
c,`,,```.``
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Parágrafo Ouinto - 0 adic:ional pc]r tempo de serviço nào será
computado para o t:àlculo de qualquer vantagem peciiniáría por regime
e5pecial de trabalho ainda ciue inc:orporada ao5 vencimentc}5 para todos o5
efeitc}5 legais.
Art. 144 -A gratif ic:açào de a55idi`idade será c:oncedida, em caráter
permanente, ao ser-v-idor que, tendo adquirido direito a féría5 prémío de
acorda com o artigc) 77.. c}ptar pcm esta gratif icaç&ch
F'arágrafo Primeiro - A gratif icaçàc} de as5icluidade c:orre5ponderá a
25./. (vinte e c:inco por cento) do valc" do vencimento.
Parágrafo §egundo -Na hipôtese de acumi`laçàc] 1egal, o 5ervidor
fará jus à gratificaçàc} por ambos c}5 c:argos.
-`` Art. 145 - fi gratíf icaçào pelc} ey`erclcio de cargo em c:omi5s&o serà
c:oncedida ao servidor que, inve5tido em cargo de provimento em c:c}mi55ão,
qʱr pelo vencimento do seii cargo efetivo. Parágrafo Ünico - A gratif ic:açàc] a qi`e 5e refere este artigc},
c:orre5ponderá a 4Ct./. {quarenta por c:entc]} do cargc] em comí5se{ci.
c-píttJl- X
DA§ CONCE§SOE§
Art. 146 - §em prejL`i=o clo vencimentc} oL` de qi`alquer direitc} c)i`
vantagem legal, c] servidor poderà faltar ao 5erviço até C)8 {oitcn c]ía5
c:onseciitivos, por mc}tivo c)e:
I - t:asamentc},
11 -Falecimento de c:Ônjuge, pais, f ilhc}5 e irm&o5.
Art. 147 -Ao licenciaínento para tratamentc] de sa[ide que deva se
de5lc}car da 5ede de 5erviço, por exígénc:ia de laudc} médico será
concedidc] transporte por cc)nta do municipio. incliisive para pe5soa da
familia,
Art. 148 -§erá concedido transporte à familia do 5ervidor falec:ido
nc) de5empenho dc} cargo oii a serviço fora da 5ede de 5eu trabalhc].
Art- 149 -A família do 5ervidor faleciclc}, ainda qi`e nc] tempc] de
sua morte estive ele em di5panibílidade ou apo5entac]c}, serà concedído
aijxllio-fi`neral correspondente a im mé5 de venc:imento oi` provento.
Parágrafo Primeíro -Em c:aso de ac:umulaçàc} legal o ai`xllío-funeral,
5erà pago 5omente em ra=ào do cargo c]e maior venc:ímento do 5ervídcm
f a 1 ec: i d 0 ,
Parágrafo §egundo - A de5pesa c:orrerá pc]r conta da dotaçàc} própria
cc)nsignadà anualménte na Lei orçamentária.
Parágrafo Terceíro -Quando nàc] houver pe55oa cla famllia 1 \ .,,- =, -._ ` _` ---- _ _ 1 ___1_ L-l-= 1 = 4-fJservidt]r na lc)c:al do falecimentc} ou prociirar legalmente habilitadc}
aitxllic)-fi`neral 5erá pago a quem proiT`over o enterro. mediante prova
despesa .,.. _ j:..__L__1 _ ..,.- `1 -.-., L, - = '+ tL *, 1+ ,
Parágrafo Ouarto - 0 pagamento c]e aiLxllio-fL`neral, obedecerá
proc:esso 5umari5simo, conc:li`ldo no prazo de 24 (vínte e qi`atrco hora5
apre5entação do5 ate5tado de óbíto, i.ncorrendo em pena de 5i`5pen5&
ré5pc}nsável pelo retarc]amentc). .25.
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ESTAD0 DO ESPÍRtto SANTO
Câmara tfflhunicipol dó`'`Pedro Ca
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nát^`OS.?e:-N:\S,/
Art. 150 - Ao servidor estLidante F)c]derá ser c:tJncedido horário
espec:ial, respeit.ada a c:arga hc]rària a que estiver 5ujeito.
Parágrafo Primeiro - Oc:orrendo a necessidade de af astamento do
expediente, a fim de partic:ipar de atividades didàticas e de extens&o
iJniversitària, realí=adas e}:tra-c:lasse, as hc]ras de afastamento ser&o
c:ompensadas mediante antecipação c]u prorrogaçào de horário.
Parágrafo §egundo ~ F.ara benef it:íar-5e dos f avores contidc}s neste
artigo, o servidor deverá instri`ir reqL`erimentc} ao Chefe imediato, com
atestado f irmado pelc} Diretc}r de ensino em que estiver Ínatricijlado
Art. 151 -0 serviclor poderá Litilizar, em viagem, em objeto de
serviço, veiciilo de sua propriedade, com direito à indenizaçaío das
respectivas despesas, c]e accirdc} com o Estabelecido em regiJlamento.
Parágrafo [hico - E c:ompetente para autorizar a incleni=açào
referida neste artigc}, o Presidente da C.âmara ML`nicipal.
E-pitul- XI
I}A AS§ISTENCIA E PREVII)ENCIA
Art. 152 - 0 Legislativc} prestará a assisténcia ac} 5Ervidor e 5ua
familia através do Serviço dE Assístenc:ia e Previdencia Scic:ial dc]
Municipic}, qL`e c:c}mpreenderá:
I -Assistfflcia médic:a, ciríLirgic:a, odontológica, farmac:éijtica,
hospitalar, ambulatt]rial.. psic:ologia e creches;
11 -Previdenc:ia, segi`ro e assisténcia jurídic:a;
111 - Cursos de aperfeiçoamento e espec:ializaçào profissional,
inc:lusive bc}lsas de estijdos escolares;
IV -Outras Ínodalidades de assistenc:ia sc]cial que fc}reín c:riadas;
V -Assistencia 5oc:ial, especific:amente, no que c:oncerne a
c]rierttaçÊ(o, recreaç&o e lazer.
Art. 153 - 0 ML`niclpic} cumprirá as prescrições da legislaçào
federal, no que 5e refere aos trabalhos insalubres. perigc]so5 e c}utros..
executados pelos 5ervídore5.
Art. 154 - Lei5 especiais e5tabelecerào c]s planc}s, bem comc) as
c:ondiçÊ}es de c}rganizaçàc} e fi`nc:ionamentc] dc}s 5erviço5 assistenciais e
previdenciáric}s cc}nstantes deste capitulo.
Ôrt. 155 - E obrigatória a insc:riçàc} dc} servidor no Serviço de
Assistenc:ia e Previdencia §c]c:ial, na qualidade de associaclo, obedet=idas
as formalidades dc) mesmo.
E-pit-lc} XII
17A PETIÇAO E 17A PRE§CFtlçm
Art. 156 - E assegL`rado ac] servidor o direito de reqi`erer e
represen tar .
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ESTADO D0 ESPíRlü SANTO
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Art. 157 - 0 requerímento 5erá dirígido à ai`tt]rídade c:ompetente
para dec:idir, e encaminhar pcm intermédío daqi`ela a qim e5tiver
imedíatamente 5ubc)rdinado o requerente.
Art. 158 - 0 pedido cle recc]n5ideraçào 5erá dirigido à ai`toridacle
qm h"jvw e>:F)edido o ato m prcjfErido a primeira dec:isàch nft podendb
ser renovado.
Parágrafa Ünico - 0 requerimento e pedído de recon5íderação de qi`e
trata o5 artigo5 anteriore5, deverào 5er despac:hados pela ai`taridade
campetente, no prazo de 15 {quinze} dias, improrrogàvei5.
Art. 159 -Caberá rec:iir5c}5=
I - Do índeferimento do pedido de rec:on5ideraçào;
H - Da5 dec:ist}e5 sobre recu`r5o5 5i`ces5ivamente ínterposto5.
Parágrafo Üníco - 0 recurso será dirigído à ai`torídade
imediatamente siiperícm àqi`ela que tíver expedído o ato oi` proferído a
decisão e, 5uce55ivamente, em e5c:ala a5c:endente, às demais autorídades.
Art. W - 0 pedido de reconsicleração e o rec:i`rso n&o tem efeito
siispensivo, o ciue fc}r provido, porém dará lugar à5 retifíc:açtk5 e
inc]enizaçeíe5 nece55ária5, retroagindo os 5ei`5 efeitos à data do ato
impugnadc}, para sati5fação clo5 díreitc]s do 5ervidor.
Art. 161 - 0 díreito de pleitear " e5fera admíni5trativa,
prescreverá:
I -Em 05 {cinc:o) ano5 c}5 atos deqi`e decorrem demissão,
apo5entadc)ria ou cas5açãc], di5ponibilidade oi` proventos da
apc]sentadoria;
n -Em 1" {cento e vinte) dia5, no5 demais caso5, re55alvando o
dí5po5to no Código t=ivil e leis federai5 5obre o as5i`ntcH
111 - 0 prazo de prE5crição contar-5e-á da data de p[`blíc:ação
ofícial do ato impugnado ou quando fcm este de natureza re5ervada, da
data de ciéncia clo intere5sado.
Art. 162 -0 pedido de ret:c]n5ideração e o reci`r5o, qi`ando cablveis,
interrompe a prescriçêio até di`a5 vezes.
Art. 163 -0 servidcm ciue se dirígir ao Poder Ji`díciáríc}, f icará
obrigada a c:omiJnicar ao Presidente do Poder Legislativa Municipal, no
prazo de m {dez) clia5. para que 5ejam ci`mpridas a5 determinaçtks
legai5.
Art. 164 ~ Sào fatai5 e ímprorrc}gáveís c)5 prazcE estabelecido5
neste CaF)itulo.
TITLJL0 V
D0 RE15IME DISCIPLINAR
CaF)ítulo 1
-27-
;+É:Í:+S;i.;
ESTADo Do EspÍRrT!o sANTo
Càmaw Üvtunicipal de Pedro
+`` £8
ETiEER[dJiiEjFÉj. tl
co#àüô.poc
DI§POSIçfio PRELIMINAR
Art. 165 -Con5titi`i ínfraçào di5ciplinar tc]da ação c}i` omiss&o de
servídor püblim qi`e pos5a c:omprometer a dignidade e o decoro da fi`nçào
píiblica. ferir a disc:|plína e a hi.erarqi`|a, prejudícar a ef ícienc:ía doar a
5erviçc}5 oi` cau5ar prejuizo de qi`alquer nati`reza à Admír`í5traçào
Paràgrafo Ünico -A ínfraçào disciplinar 5erá pimida levando-se em P,lb 1 i c: a .
conta o5 antecedente5 e o grau de culpa do agente, a natureza e .a5
c:irt:i`n5tàncías de falta e o5 dano5 e t]utra5 consequêncías para o serviço
públ ico .
Art. 166 - E vedada
c-pit-l-11
DA ACIJMLJLAçflo
a acimulaçào de qi`aisquer cargos e funçe]es
pública5, e>{ceto:
a} A de dois cargos de
b) A de um cargc} de pro
profe5sor;
fe55or com oi`tro técnic:o oi` cientlficc};
c:) A cle doi5 cargos privativo5 de médic:o.
\J , 1' 1 -- _```` _ -_ _ -
Parágrafo Primeiro - Em qualqi`er dos c:a5o5 de acumi`1aç% 5cmente é
permítída q.jando ha]a correlaç&o de matéria e c:ompatibilidade de
Paràgrafo §egundo - A proibiçào de que trata este artigo e5tende-se
horários.
à acumi`lação de c=argos do Mi`niclpio com o5 de oi`tro5 Mimíclpic}5, do
E5tado e da Uniào.
Art. 167 - Ao 5ervidc]r legi51atívo em exerclc:io de mandato eletivo
aplicam-5e o dí5po5to no artigo 38 da Con5tituiç&o Federal.
c}ci`pante de doí5 cargo5 efetívo5, em regíme de
investi.do em t:argo de provimento em comís5a'o, 5e
cargc]s efetívo5, a meno5 qiie um dele5 apre5ente, em
c:omís5ãc}, c}5 reqi`i5ito5 de correlaçào de matéría5 e J ___1 _J__+-Jlrl =T\É=ll.=C
Art. 168 - 0
acumulaçàc} enquanto
af astarà cle ambc]s c]s
relação aci cargo em c:omlt>5du, u= , tí..`.._.__ ___
compatibilidade de horàrios, hipóte5e em qm 5e manterá afa5tado apeiia5
de um cargo efetivo. Parágrafo Unica - Ô aci`mulação, nai hípótese de5te artigo, será
e>:pres5amente autorizada pelc} Presídente.
Art. 169 ~ 0 servidcm que e`/`erc:er maís de uma funçào de conf iança
5ó pert=eberá venciiTiento de uma da5 funçt}e5.
Art. 170 - §alvo o c:a5o de apo5entadoria por invalíde= e
cc}mpiil5Óría, é permitido ao 5ervídor apogentado e}:ercer Eargo em
c=omis5ão. de5de qi`e seja julgado apto em in5peção de 5aúde qi`e. precederá
Parágrafo Uníp - Na hipótese deste artígch o apc)5entado perceberá
sua pos5e.
o valcm total do vencimento do re5pectívo cargo. 5em prejuízo do
provento de aposentadc]ria.
Art. 171 - A prc]ibi.çào de acumular proventcB não 5e aplít£
aposentado5 quarti ao e}{ercício de manclato eletívci. -28-
----- =j±
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ESTADO DO ESPÍRlt`O SANTO
Câmata CMMnicipal de Pedto Canát§o
1
`C)
Art. 172 -Nào 5e cc}mpreendem na proíbíçào de ac:umular, nem e5te(o
5ujeitas a qualquer limite:
a) a percepçào conju`nta de pen5Be5 civis oi` mílitares;
b} a perc:epç&o de penst3es com venc:imentos;
c:} a perc:epç&o de pen5ae5 com proventos de disponíbílidade, de
aposentadoria, reforma ou re5erva remuneradaE
d) a percepçào de proventos, quando re5i`ltante5 de c:argos
ac umu l áve i s .
Art.173 -Verific:ada, em proce5so administrativo, ac:umulaçào
proibida. e prc}vada a boa fé, 0 5ervíclor optará por um do5 c:argc}5, 5em
prejulm do qL`e hoiiver percebido pelo trabalho pre5tado no cargo a qi`e
renunciar.
Parágrafo Uhí[o - provada a má f é, o 5ervidc]r perclerá o5 cargo5 e
re5tituirà o que tiver rec:ebído índevídamente.
c=pít-lt= 111
DA RE§PONSABILIDADE
Art. 174 - Pelo e}{erc:lr.io írregiilar de 5i`as atribuíçt]es, o 5ervidor
re5ponde c:ivil , penal e administrativamente.
Art. 175 -A re5pc}n5abilidade c:ívil dec:orre de proc:edim.ento dolo50
ou culposo, que importe em prejuízo da Câmara ou de terc:eirc}s.
Parágrafo Primeiro - A índenízação de prejul" cai`5ado á C.àmara
r]oderà 5er líquíclada medíante desconto em pre5taçtffi5 men5ai5 nâ(o
e}:cedentes da dé[íma parte do vencimento. à mingua de c)utros bens qiG
respc}ndam pela indenizaç&o.
Parágrafo Segundc) -Tratandc]-se de dano caL`5ado a terc:eiros,
re5ponderà o 5ervídc}r perante a Càmara, em at;ào regres5iva propo5ta
depc}i5 de transitar em julgado a decisão cla última ín5t.âncía, ciue hoi`ver
condenado a C.âmara a indenízar o terceiro preji`dicado.
Art. 176 - A respc}n5abilídade penal abrange cB c:ríme5 e
contravençüe5 ímpL`tadc}5 ao 5ervídor ne55a qualídade.
Art. 177 -A re5ponsabilídade admíni5trativa re5ulta de atos oL`
omis5e)e5 pratic:ado5 " de5empenho de cargo ou fi`nçào.
Art. 178 -A5 c:c)minaçeJes civis. penai5 e di5c:iplinares poder&o
aciJmiJlar-5e, 5endo uma5 e oiJtra5 independentes entre 51, bem a55ifri as
in5t.âncía5 civil, penal e ac!miní5trativa.
E-pit-1- 1\/
DA§ PENALII}AI)E§
Art. 179 -Sãc) pena5 disc:iplinares:
I -Adverténc=ia;
11 ~ Repreerisào;
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--:iÊÍÊÉi-i
ESTAD0 DO ESPÍRIT0 SANTO
Câmata CMunicipol de Pedw Canátrb`±±D`R.o~c.S.
`\`\;íT*TptDmc»XNS{/
111 -5l,5Pens&0;
IV -Destituição c]e fL`nção de c:onfiança;
V -Demis5ào;
VI -Cas5açâo cle apc)5entadc}ria cNi disponibilidade.
Art. 180 -Na aplic:ação da5 pena5 di.5c:ipli.nares, 5erào c:on5iderada5
a natureza e a gravidade da infraçãc} e os danos qL\e dela provierem para
o serviçc} públic:c].
Art. 181 -5erá pi`nido o 5ervic]or qi`e, sem ji`5ta cai`5a, dei}{ar de
5ubmEter-se à in5peção da Jimta Méclíca Oficial, determinada por
autoridade oiJ órgàc) competente.
Art. 182 -Pi pena de adverténcia 5erá aplicada verbalmente em c:aso
de neglígencia, fazendo-5e a cle'dica Ofícial, determinada por
a.itoridade ou Õrgào c:ompetente.
Art. 182 -A pena de adverténcia serà aplícada verbalmente em caso
de negligenc:ia, fa=endo-5e a devída anotação na ficha índívidual.
Art. 185 -A pena cle repreens&c} 5erá aplícada pcm e5críto no5 ca5c}5
de cle5obediencía c]u falta de Eumprímento dos clevere5.
Art. 184 -A pena de 5i`5pens&o que nào excederá a 3Ü (trinta) dia5,
será aplicada em cast}5 de falta grave cc}mprovada ou de reíncídérncía.
Art. 185 - A cle5tituiçào de fi`nçãc) de conf ianc;a terà por fi`ndamento
a falta exação no c:i`mprímento do dever ou inc:ompatíbilídade de
exerc íc i c} .
Art. 186 -A pena de demi5s&o serà aplic:ada nos casos de:
I -Crime c:ontra a Adminí5traç&o Ptiblic:a3
11 -Abandc}no de c:argo, ou 5eja, au5ência do 5ervíço 5em ji`5ta
causa pcw mais de =0 {trinta) dias con5ecutivos;
111 -Falta de 5erviço 60 {5essenta} días interc:aladamente, sem
justa caiji5a, diirante o período de 12 {doze) me5e5E
IV -Ofert5a f í5ica em servíço c:ontra servíclcm oii partíc:i`lar,
salvos os casos de legitima defesa;
V - In5ubordinação grave em serviço;
VI -Aplic:açãc} irregL`lar dos dinheirc]s público5;
VII -Revelação de 5egredo que o 5ervidor conheça em razão do
cargo ou funç&oi
VIII -Le5ão ao5 c:ofre5 pt\blícc]5 e dílapídaçàc} do patrimônio
MunícípaL;[x _ vaier_5e do cargo para |ograr proveito Pe550al em
detrimento da dignidade da funç&o.
X -Coagír oi` alíciar 5i`bordinado5 cc]m objetívc}5 de natureza
partidária ;
XI -Partic:ipaçàc} de gerenc:ia, admini5traçào c}it direqào de
empresa privada se, pela natureza do cargo públic:o E}{erc=ído oi` pela5
caracterí5tíca5 da empre5a, piider esta benef iciar-se do fato, em
prejuizo do serviçc} públic:o mi`nic:ipal;
XII - E>{ercer cc}mért:ío oi` partic:ípar de 5ocíedade coiTiercial em J_ __-_ L--L-Ácircun5t.àncía que lhe prc]pícíem bénef ícíar-se do fato de 5er
servidc}r ptiblic:c};
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ESTAD0 D0 ESPÍRlffio SANTO
Câmaw ímunícâi2al de Pedto Canáti
XIII -F'ratic:ar a i`5ura em qualqLier de si`a5 forma55
XIV -Pleitear. «m proc:uradw m intermedlárío. ji`nto às •--- ii5hhn tip tratar de percepçtÉ5 de
Ptiblit:a5, 5alvo quando 5e ÇraL" uL r_.__..
e vantagens de parentes até 2-grai`;
-Fal5íficar, e>{traviar, 5onegar m inijtílizar livro of icial _= J= --rlr+c .
oi` i`5á-lo5 8abendct-oà fal5if icados;
rdl=l , JLL-l , -.' -_ _
U5ar materiai5 e ben5 do miinicípio em 5ervíço particular;
Retirar. 5em prévia autorizaçào e5c:rita da ai`toridade •..- J- -r`har+i[=t|. saivo se em
repartiçeíes
vencimento5
XV
ol' doc:l,mento,
XVIXVII
competente, qualquer aocumeHiu u,. ._.___
benefícío do 5ervíço pilblic:c]3
Xvm - Incontinffic:ia p[`blic:a e vlcio5 de jogo5 proibri# e
embriaguez habitiial.
Art. W -Serà c:a55ada a apci5entadoria ou di5ponibiliclade 5e f icar
provado que o ínativo. ainda na e}:ercicio do cargc]. pratic=ou falta gmw
susc:etível de determinar demi55&cL
Parágrafo Ünico -Será alnda ca55ada a dl5ponibilidade " 5ervid"
que não assumir. no pram legal. o ey`erclcio do cargo em qm tív# 5ido
- Retirar, 5em prévia autorizat,du E.L .....
n.iíalniier documento ou objeto da repartiçao!
aproveitado.
Art. 188 - Deverào c:onstar de assentamento índividi`al tc}c)a5 as
pena5 imposta5 ao servidor.
Art. m - Atenda à gravídade da falta. a demi55ão pode ser
aplicacla cc}m a nota "a bem do sewm p[.blico", a ciiial nãü con5tará
5empre dc}5 ato5 de demi55ào.
c-plt-lt= u
m PRIsm AllMINISTRATIVA
Art. m - Cabe ao F're5idente do Poder Legi5lat~o ordenar
fundaíneritalmente e pw escrito a pri5ào administrativa do re5pc)nsável
pw dinheiro e valores pertecente5 à Câmara Munic:ipal " qm 5e achN"
5ob a guarda de5ta. no ca5o de alcanc:e oii amí55ào em efeti`ar a5 entradas
Parágrafo Prífneim - Ô me5ma ai`tc]ridade [omL`nicará imediatamente o nos devidos pra=os.
fato à autoridade t:ompetente e providenc:iará qm se]a reali=ado cc]m
urgéncía, o proce55o de tc]mada de conta5.
Parágrafo §egundo - A prísào admíní5trati.va n3o e}:c:ederá de %
(nc}venta) dia5.
Capítulo VI
DA §lJ§PENSR0 PREVENTIVA
preventíva c]e 15 {quínze) a 3C} {trinta} _ ---, +]man+n dc) servidorT
dia5. 5erà orclenada pem Pre5iclente, de5de qiie o afa5tamento do 5ervido
Art. 191 -A 5i`spen5ão preventlvd uc .. `T__.._
---- L-i- ii]r] niie este não venha ínf li`ir na api`ração da faltE= seja. necessário, para qi`e
cometída. -31-
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ESTADO D0 ESPÍRITO SANT0
Càmaw CM,unácipal dó Pedto Canátí
Parágrafo Ünico - Caberà à ai`toríclade prorrogN até 6Ü {5e55enta)
dia5o prazo de 5iispensão já ordenado, fíndo o qi`al c:e5sar&o os
respec:tivc}s efeitc}s, ainda que o proce5so nào e5teja t:onc:luldc).
Art. 192 -0 5ervidc" terá direito:
I - A contagem de período cle afastamento que e}{cEder do pra" de
su5pensão disciplinar aplic:ada;
11 - A contagem do tempo de 5erviço relati.vo ao pErlodo de qije
tenha Estado preso c" suspenso, qiiando do processo nào houver resi`ltado
pena di5ciplinar ou esta 5e limitar a repreensàcH
111 -A t=ontagem do período de pri5ão admini5tratíva, oi` 5u5pens&o
preventiva, ao pagamento da diferença do vencimento e de toda5 as
vantagen5 do e`/`ercício, desde qi`e rec:c}nhecída a 5ua inocéncia
ob5ervando-se durante o afa5tamento, o fi>{ado no art.113, item 111.
c=pit-1-\/11
1]0 PROCESSO ADMINI§TRATIVO E §UA REVIsm
§eção I
D0 PROCESS0
Art. 19S - A autc}rídac]e qi`e tíver c:íenc:ia de írregi`1arídade
serviço público é obrígada a promc]ver-" a api`raçào imedíata
proce55o administrativo, a55egurando~5e ao acusado ampla defe5a.
Parágrafo thíco - 0 proce55o prec:ederá a aplit:ação das pena5
5ii5pen5ào. de5titi`içào de funçàc}, demi55&o, c:as5ação de apo5entadoria
d ispon i bi l idade .
r\O
Em
de
e
Art. 194 - E competente para determinar a in5tauração de prc}c:e55o o
Chefe do Poder Legislativo Munic:ípal, mediante o ato, com iridicaçgo de
faltas a esclarecer e das responsabilidade5 a apiJrar.
Art.195 -F.romovErá o prDc:es5o i`ma Comissão designada peb
Presidente do Poder Legi5lativo e ct]mpo5ta de trt* 5ervídores efetivos,
que iniciará 05 trabalhos no prazo de 05 {cinc:c}) dia5.
Parágrafo Primeíro -Ao de5ígnar a Comí55ãD. o Chefe do F'ctder
Legíslativo indicarà dentre o5 sEi`5 membro5 o re5pec:tivo F.re5idente.
Parágrafo Segundo - 0 F're5identE da Cc]mi5s&o de5ignará o 5ervidor
que deve servir de §ec:retário.
Art. 196 - 05 membro5 do 5ervíço e 5ei`5 5ecretários dedícar&o todo
o seii tempo, se nec:e5sàrío aos trabalho5 de inciuéríto, f icando em tai5
c:a5o5 dispensadc}5 do 5erviço di`rante o ci`rso da5 dílígéncia5 e
elaboraç&o da relatõrio.
Parágrafo Ünico -0 pra=o para ínqi`érito serà de 3Ci {trinta) dia5,
prorrc}gáveis por maís 5C) (trinta) di.a5 pelo F're5ídente do Poder Legislativc}, nos cascE de força Ínaic}r.
Art. 197 - A Cc}missão prc}c:ederá a toda5 as dili
conveniente5, rec:orrendo, quando nece55ário, a técníca e perito5.
i2-
-:iF5-=
ESTAD0 D0 ESPÍRl'T`O SANTO
Câmaw Ohunàcipol de Ped" Canátío
33
®
Art. 198 - Antes da lavratura do termo de Ultimação cítar-5e-á o
denunciado pam tomar conhecimento do prc}ce55o e pre5tN depoimenta.
Parágrafo Unip - No pra=o de C}5 (cínc:o) dias. a contN da data de
5ei. depoiiTiento. o denunciado apre5entarà ao órgào processante a rol de
te5temunha5 de defe5a, até o má}{ímo de C® {oíto) dia5. e reqi`ererá as
prc]va5 qiJe de5eja produzir.
Art. m -Ultiínada a instri`çac], citar-5e-á o incliciado para qi`e m
pmm de m (dez) dias apresente dEfesa. sendo-lhe faciiltada ví5ta ü
proc:essc] na repartiçào. Paràgrafo Primeiro - Havendo doi5 oi` "# índiciado5, o pm" 5erá
Parágrafa §egunda - Ac:hando-se o índiciado em li`gar incerth será
c:omum e de 2il (vínte} dia5.
citado pc" Edital, t=c}m prazo de 15 (qiiínze) dias.
Paràgrafo Terceim - 0 pra=o de def e5a poderá 5# prc]rrc}gadú pelo
dobro para cliligtmcía5 repi`tada5 impre5cíndlvei5.
Art. 200 -Será de5ígnado ''e}{-offlc:ío", 5emp" qm po551vel,
5ervidm de igual oi] 5uperim categoria para defEnder o indiciado revel.
o processo ao
qual c:oncluirá
=hefe do Poder Legi5lativc}, acomFiduuauu u-. _.___ ..
pela inocéncm oL` re5pon5abilídade do at:i`5ado, indicando 5e a hipóte5e
for esta i'iltima, a disponibílídade legal tran5gredída.
Art. 202 - Rec:ebido o proces5o de Chef e do F.oder Legi5lativo
proferírá a deci5ão no prazo de 20 (vinte) dia5.
Parágrafo Primeiro - Nao dec:idído o proc:e55o no prazo de5te artígch
o indiciado rea55umirà ai`tomatícamente o exerclcio do c:argo oi` fi`nçào,
aguardando ai o ji`1gamento, sem prejul=o de qi`alqi`er vantagem.
Paràgrafo Segundo - No ca5o de alcanc:e oi` má-versação de dinheím
püblico api`rado em ínquéríto, o afastamento 5e prc}1ongará até a decí5&o
f inal do proces" adminístrativo. aplicando-se o disposto do artigo 1%
e 5eL`s parágrafc)s.
Art. 203 - Tratando-se de c:rime, o Chefe do F`oder Legi.5latívo
determinarà a aberti`ra de proce55o admini5trativo e providencíará a
instauraç&c} de inquéritc] pc}lícíal.
Art. 204 -0 Chefe clo Poder Legí51ativo proporá a quem de direito,
no pram c]o art. 2112, a5 5ançeje5 e providencias qm e>:cederam a 5i`a
alçada.
Art. 205 - Caracteríiando-5e o abandono do cargo ou função. e ainda
m c:a5o de ítem m do artígo 186, 5erá o fato c:omi`nicado ao 5ervíço
pe5sc}al e m Presidente do Pcdw Legi5lativo q" proc:ederá " f"" c"
Parágrafa thico - F'aralelamente ao proce55o e desde qim o 5ervídor
artigc]s 2t]1 e 202.
nào venha comparecendo ao serviço pcm mais de c}ito dia5, 5" ji`5ta
caiJ5a, 5erá chamado pm edítal pelo prazo de vinte día5, através de
Art. 201 -Concluída a defesa, a Ccimí5s&o remEterà
Chefe do Poder Legi5lativc}, acompanhado de relatóric}, m •.-.- _i_ J^ --.. c,=rin. índic:andtJ
imprensa .
EH-
-:+ -:;--
ESTADO D0 ESPÍRITO SANT0
Câmam CM;unicipal de ..Pedro `€"_ci-`
Art. 206 - Quando a inf raçào estíver capiti`1ac]a na LeTTenal 5erá
remetido o procE5so a aijtoridade cc}mpetente f icando tran5lado na
repartiçào .
Art. rlT 1® --,
intervençãc} c]e defen5or conátíti`ido peio índíc:iado.
Art. 208 - 0 servidc" 5ó poderã 5er e>{c]nerado a pedído apó5 a
conclu5ào do prc}ce5so admíni5tratívo a que re5ponder de5de qi`e
rec:onhec:ida a sua inc}cencia.
Art. 209 -A5 deciseíe5 5erào pL`blic:ada5 " órgão afícial, dentro do
prazo de oito dias.
207 ~ Em qL`alqL`er fase do prc}c:esso será i]ermitido a
=-çã-11
I]A REvlsm
Art. 210 - A qualqi`er tempo poderá ser reqi`erida a reví5aío do
prc}c:e5so administrativo de ciue re5ultou pena di5cipliriar, quando se
adi`zírem fato5 ou circun5tànc:ías 5i`sc:etlveí5 cle ju5tíf icar a inocérncia
do requerente ou a atenuaç&o da pena.
Parágrafa Üním - Tratando-5e de servídor f alecido ou de5aparecido
a revís" poderá ser reqi\erida pcm ciL\alquer das pe5soas constantes do
assentamento individual.
Art. 211 -Correrà a revísão em apenso ao proc:e55o originário.
Paràgrafo Ünica - Não constítuí fi`ndamento para a reví5&o a simiple5
alegaçào de injustiça da penaliclacle.
Art. 212 - 0 requerímento será dirigido ao Pre5idente do F.oc]er
Legislativo que encaminhará ao Chefe de 6abinete, para a devida
in f c}rmaç&o .
Parágrafo Ünico - Dentro de oito dia5, a ai`torídade de5ignará uma
comí55ào compo5ta cle tre5 5ervídc}res 5empre que posslvel de categoría
igual ou superior à do reqi`erente.
Art. 213 - Na petiçào inicial o reqi`erente pedirá dia e hc]ra para
inquiriçào das testemunhas que arrc)1ar.
Parágrafo Unica - Será con5iderado infcirmante a te5temunha qi`e
re5idindo fora da sede onde funcic]na a comis5ão. pre5tar depoímento por
escrito.
Art. 2H - Concliiido o encargo da cc}mis5ãD em prazo não e>:cedente
de trínta dias 5erá o proc:e5so com re5pectívo relatório, enc:amínhado ao
Chefe c]c] Poder Legislativo.
Parágrafo Üníco - 0 prazo para julgamento 5erá de trinta día5
podendo antes o Pre5identE do Poder Legi5lativo determínar dilígencía5,
:oncluidas as c]uais se renovàrá c) prazc}.
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ESTAD0 D0 ESpiRITO SANTO
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Câmata Ovtunicipal de Pedto Canát`b`o€:SS
Art. 2ff - Julgada prc)c:edente a revisão tornar-5e-á s" ef eito a
penalidade imposta. restabelEcendo-se Art. 215 - Ji\lgada proc:eclente a revJ
penalidade impc)sta. rEstabelecendo-se todc}s ü direitü pW "
Paràgrafo Úním - Julgada parcialmente procedente a revi5&h atingidos.
5ub5titui.r-5e-á a pena imposta pela que cc]i`beL
c-plt-l-vlll
DAS DISPO§IçOE§ ESPECIAI§
do servidc" além do cenji`ge e
Art. 216 -Con5i.dera-5e t]a it=`ii.+... __•.-~ A`.llõr`€ÂS e C:Onstam de sei` Art. 2% -Con5i.dera-5e da faflillia --..- `/i`tam às 5i`a5 e*pen5a5
f ilho5 quaí5quer pe5soas qiie vivam às `
a55entamento índividiial.
Art. 217 - E a55egi`rada pen5ãc] na
ao ct]njuge sobrevivente, oi` " falta
cc}mpletarem maíoridade, com reajiiste _\_ 1.-_-0,-
igual ac)
ba5e do venc:imento do servidor,
de5te, ao5 dependente5, até Ín..]i ao do5 5ervidore5 em
e}{erclcio de funç&o.
Art. 218 - E vedado ao serviclor ptiblico 5ervir 5c}b a direc;ào
imediata de cônjuge " parente até o 5egi`ndo gmu civíl.
Art. 219 -F'or motíw de convicçào ideológic:a, religio5a oL`
política. nenhi`m 5ervid" pt]derá 5er privado de qualqi`er de seu5
direitc}s. nem sc}frer alteraçües m 5ua atividade fL`nc:ional.
Art. 220 - Nenhi`m 5ervídor poderá 5er tran5f errio " remc]vido
"ex-off icio" para cargo m fi`nçào que deva e}:ercer fom da lot:alidade de
sm re5idêncía nc]s perlodos de nc}venta dia5 anteriore5 e " de trinta -±_a._-^i.hárinÀiçi- .. _J{7-ir``l
dias pc}ste
Parág
do 5ervido
lLLO , ,++- r-' _
riore5 à5 eleíçt]es munícipaí5.
rafo Üni.co - E vedada a remot;ão c]i` tran5fere"ü "ex-of f lcio"
r inve5tído em cargo eletivcb de5de a e>:pediçãa c]o diploma até
o término dc} mandatc).
Art. 221 - E5ta Re50li`çào entrará em vigor
p,Jb l ic açà0 .
Art. 222 - RevogaiT`-se a5 di5posiçt}e5 em c:ontráriü
na data de 5i`a
Sala da5 §e55t3e5 da CÍ*mara Mi`nicipal de F.edm Canánh Estado do
Espír[to Santo. em „ de de=embro#3_L`,
M0I§ES BEf"ARDE§
PF`ESIDENTE
JO§E AFINALD0 DA FONSECA
§ECRETAFtlo
-35- d
Câmata
ESTADO D0 ESPÍRITó SANTO
0kuntc6pal de Pedto
I NI} I CE
ASSUNTO
TITUL0 I
I}as Disposiçt)es Prelímínares
TITUL0 11
Dos Cargcis e das Funçeies de Conf iança
cAPITUL0 I
I)os Car905
cAPITUL0 11
Das Funçües cle Cc]nf ianEa
TITUL0 111
I}o Provímento e da Vacància
cAPITUL0 I
Do Provimento
sEçf=O I
Da Nomeaçàc)
SUBSEÇGio I
Do Cc]ncurso
SUB§Eçflo 11
0a P05Se
SUE)SEçflo 111
Do Exerclcio
SUB§Eçflo IV
0o E5tágio Probatório
SUBSEÇFio V
Da §ubstítuíçàc]
§UBSEçflo VI
Da F`eadaptaçào
§EÇÂO 11
I}a Transferencia
§Eçf)O 111
Da Reíntegraçào
§Eçfto IV
Do Apraveitamenta
sEçfio V
I}a Rever5ao
cAPITUL0 11
Da Vacân[ia
TITUL0 IV
I}os Direitos e das Vantagens
cAPITUL0 I
I)as I}ísposiçües Prelíminare5
cAPITUL0 11
Do .Tempo de Serviço
cAPITUL0 111
Da Es€abilidade
CAPITUL0 IV
Da Aposentadoria
-36-
anátio
```,,,;.'C`í,',J..`
-.+.;ff:i; ¢3u
PA6.
01
02
05
03
05
04
05
05
06
-------=-j
ESTADO DO ESPÍR # SANTO
Câmata OwunScâpal de Pedto
CAPITUL0 V
Das Di5ponibilidade5
CAPITUL0 VI
Das Féria5
CAPITUL0 VII
Das Féria5 Premio
CAPITUL0 VIII
Das licenças
§EÇR0 I
I}ispo5içõe5
§EÇÂO 11
Da Lic:ença
sEçf)O 111
I}a Lícença
Pc)r I}oença
§Eçfto IV
Da Licença
sEÇGlo V
Da Licença
§Eçf=O VI
Da Liceriça
sEçf=O VII
Da Licença
§Eçf=O VIII
Da Licença
14
Prel imínares
16
Para Tratamento de Saúde
Por Motivo de Acídente OEorrido em §eviço °U L7
Prof is5ional
17
sEçflo IX
Da Lic:ença
a Gestante
Por Motivo de I}oença Em Pes5oa da Famllía
Para Servíço Militar
Para o Trato de lnteresses PartiEulares
ao Servidor Casado
Para Campanha Eleitoral
t:APITUL0 IX
I}a Vencimento e da5 Vantagen5
sEçf=O I
Do Vencimento
sEÇÂO 11
Das Vantagen5
§UBSEçf=O I
Disposiçües Preliminares
SUBSEÇB0 11
Da Ajuda de Custa
suB§Eçf)O 111
I}as Diárias
§UESEçf]O IV
I}o Auxllío Para Diferença de Caixa
§lJB§EÇB0 V
Do Salário Famllia
§UESEçflo VI
Do Au%1lio Doença
§uB§Eçflo VII
Das Gratif it=açüe5
CAPITUL0 X
Das Concesse)es
CAPITULO XI
Da A5sístént:ia e Previclencia
1i7-
18
18
18
19
19
19
21
®
®
®
®
®
®
®
®
®
0-
c„"aES#:,:,?"E,SP;Re'¥pesdA,".Toc",::ãj#5? f,
CAPITmo XII
I}a Peti5ài] e da Pre5c:riçàc]
TITUL0 V
1)o Regime Disc:íplinar
Capltulo I
Disposiçao Preliminar
CAPITUL0 11
I}a Ac:umulaç&o
CAPITUL0111
Da Resi]onsabilidade
CAPITUL0 IV
Das Penalidades
CAPITUL0 V
Da Pri5ào Admini5tratíva
CAPITUL0 VI
Da §uspensào Preventíva
CAPITUL0 VII
Do Processo Administrativo e Sua Revisào
§Eçflo 1
1)o Prt)cesso
SEçflo 11
Da Revisa[o
CAPITUL0 VIII
Da5 DísF]o5içe[es Especiai5
•É¥€,:;=L,Ê
'.''.\
26
28
28
29
29
31
31
\