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norma nº 1/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaINSTITUI O REGIME JURÍDICO E DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1944

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texto integral #

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Sibdsdas
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-
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subucsádiáda
Séc
ESTADO LD ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DME PEDRO CANÁRIO
LEI COMPLEMENTAR 001/99
INSTITUI O REGIME JURÍDICO E DISPÕE
SOBHE O ESTATUTO DOS SE!VIDORES PS-
BLICOS DO MunICÍPIU DE PEDRO CANÁ=!
R1O E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sms
*
O Profeito Municipal de Podro Canário, Estado do
Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou o eu Sancia
no a segulnte Led,
víTruLO 1
nO DISPOSIÇÕES PHELTMINAHES
net, 1º - Esta Lei inatitui e disciplina o rogi-
mit de relação dos gervidores do municipio.
Parágrato Único - 04 servidores Públicos Hunici-
pote inslituldos e mantidos pelo Munlgípio, Tica submetidos so Key ime
Único ESTATUTÁNIO e regidos pelas disposições deste Estatuto e Legísia
ção Complementar.
ArL. Pº = Para og efeitos desta Lei conaidera-u.:
Continua.
.cswd dA AA dA AAA MAMA AAA 4
O So + d+ é
fSTADO DO FSPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
1 = SERVIDOR PÚBLICO — A | pessoa
Báct.
11 = CARGO PÚBLICO - Um conjunto
de devores, atribuições cometidos a uma pessoa e que tem Como
caracteristicas essenciais, a criação em leL, denominação prô-
pria, nímero certo t pagamento pelos cofres do municipios:
Art. 30 - O vencimento dos cargos públicos
cpedecerá a padrões fixados em lel.
Art. 40 - Os cargos públicos são acensivots
à todos us brasileiros, observadas as condições | estabelaçidas
em Leds,
TITULO TI
DOS CAkúus E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Capítulo 1
DOS CARGOS
art, 59 - Os cargos públicos podem ner ds
provimento efetivo ou em comissão.
;á
s 10 - Ou cargos efetivos são conslasrados
de carvelrs ou isolados!
=»
6 20 - É vedada a atribulção no servidor pã
bi leu, Jo encargos ou pervitus dar tarefas próprina do seu va%-
us, definidas em lei próprias
q
legalmenco investida em cargo de provimento efetivo ou om comds
04
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEMURA MUNICIPAL DT PEDRO CANÁRIO
$ 30 - Os cargos de provimento em comissão
se destinam a atender a encargos de direção, n“hefla ou assesso-
ramoento.
Art. 6º = As nomeações para cargos em comis
são deverão pecalr prutecontemente, em servidores ocupantes de
cargos do carrelra técnica ou profissional, nos casos q condi
ções previstas em lJel,
Capítulo II
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 79 = Punção de conflança & q cargo
atríbuido « encarregados ou outras que a lei Jeterminar e que
haja gratificação.
$ 10 - O servidor público serã designado
para o exorcicio da função de confiança, pelo Prefulto Munlci—
pal.
9 20 - A Tunção de conflanço não constitui
sltuação permanente é sim vantagem transitória pelo efetivo
exercicio da função,
TÍTULO LH
DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA
Capítulo 1
Iv peNVvIMENTA
EE EEE EANES NERENER!
7
| =(UA
ESTADO DO EspinriTtTO Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. HO - Os cargos públicos são providos
port
—
— Nomeação
IX - transferência
III - Readmiseão
Iv - Reintegração
V — Nproveitamento
VI - Revarsão,
Purâgrafo Único - Compete ao chefo do Poder
Executivo, prover, por Decreto, de acordo com as normas vigen
tes, DS cargos públicos, salvo exceções previntas na Constitui-
cão.
Seção à
Pr NOMEAÇÃO
Art. 99 - À nomeação será faita:
I - fm carãter vfotivo, quando se
tratar do candidato aprovado em concurso públLcos
11 = Em substitulção, no Linped men
tu legal de Ocupante de cargo Efetiva au em comissão;
.
HI - Em comlesão, quando se tratar
de cargo car conim deva ser provido,
Art. 10 = A nomeação no caso do item 1 do
artigo anterior obedecerá, ricyrosamente, à ordem de classifica
rão em onmememero qeithot É mem
"nd AAA AAA AH.
O
ESTADO DO Esrinitro SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Subseção 1
Da Concurso
Art, 11 — A primeira inventidura em cargo
publico dependerê de nprovação próvia em concurso público da
provam ou de provas & títulos, salvo os casos previrtos em lei.
Parágrafo Único = Vrescindirã de concurso
público a nomeação para cargos em comissão, declarados em Jel,
obrervado os incisos V e VI do artigo 32 da Constituição Estao-
dual.
Art, 12 = Os concursos públicos serão reali
gados pára provimento Ge cargos vagos na administração municl
pal,
Mult. 13 = Das instcuções para o concurso,
que serão objeto de regulamentação pelo Poder Erecutivo, connta
cão obrigator Lamente:
Z - Og requisitos para a Insert
ção dos candidatos;
11 = Prazo da validade, que sorh
de + (dolls) anos, podendo ser prorrogado por lLgual periodo;
1 -*0 limite mínimo do idade para
innerição.
CSDELVSSDIÇGIsESI DATADA SDS SED dd a! ad ad 0 Da SD O aà a a ah a ad DT
+06
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Subseção IT
Da Posse
Art. 14 - Posse O o ato do investidura em
cargo púbi toe.
,
Parágrafo Único = Não haverá posse nos ca
sor de promoção, transferência, readaptação, zeintegração e de=
signação para função de confiança.
Art. 15 - são requisitos para a posse:
m
+
Nacionalidade brasileira;
Ti = 1ãade mínima de 18 (dezoito)
anus;
HI7 - Pleno gaso dos direitos poli
cos
Iv — Quitação com as obrigações mL
Ltaregss
v — Bom procedimento, comprovedo
atraves de atestado do ancecedontar;
VI - Sanidade física o mental, com
provada em Inepação módica oficial:
VIT = finbilitação próvia cm concurso
público de provas ou de provar e títulos, salvo quando se tratar
de substltição ou cargo de provimento em comissão!
o e id a a E al a Cl a a aà all li cd dd AA A
“D?
ESTADO DO EspinRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
s
VIII - Cumprimento das condições os
peciais previstas em lei ou regulamento pasa determinados car
qosI
4
ess
vabsbbtidddacics
IX - Apresentar declaração de bens,
Art. 16 - Bão competentes para dar posse:
,
1 - O Prefeito, das gecretários ,
ao Chofo de Gabinete e aos Assessores,
11 - O Secretário de Administração
nos demais caros,
III - O Presidente da Câmara ao DL
retor e este aos demais servidores,
Ret, 17 - Do termo da posse, assinado ela
autoridade competente é pelo servidor, constará o compromisso
de Flel cimprimento dos deveres e cbrigações.
Art. 18 - Podrrã haver posse mediante procu
ração, a Sulzo da autoridade competente.
Art. 19 - À antoridade que der posse veri ti
carã, sob pena de rosponsabilidado se (oram vatisfeitas as condi
qõos logain para à investidura,
ALL. 20 - À posse dovorã verificar-se ta
prazo de trinta dias contados da data ga públicação do Decreto
no orgão oficial,
seus psattido
o cm o a a O SÊ eh a A a a ça a al al ca e ao A A A
DES ESESSLELSsLtssssULLLLALLSLCSSA DISTA
108
ESTADO DO EspinitTO ganTO
PREFEITU. A MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Arte R1 = O prazo que trata O artigo antes
Flor poderã ser prorrogado por trinta dias, por solicitação es-
crita do interessado, mediante ato da autoridade competente,
Pnrâgraf£o Ônico - Se a posse não se der gen
tro do práse inscial da prorrogação, será tornada sem efeito &
eres cãa.
Art. 22 = O prazo inicial para o funcioná-
rio eu fúrias ou licenciado tomar posro, exceto no caso do li-
veltga para tratar do interesses particulares, será contado da
data em que voltar ao serviço.
Art. 23 - O prazo para posse em cargo efetl
vo do provimento por concurgo público, de concursado Investldo
cm mandato eletivo, fluirã, obedecendo o alsposto no ArL. 32 da
Couatituíção Estadual,
Subseção 111
LO Exercício
Art. Zá = Exercicio é o ato pelo qual p nei
vidor esnumo as atribuições do seu cargo,
Arte 25 - o início, a interrupção e o rol
nicio du exercicio serão registrados nos assentamentos Andivi
duais do servidor, st
dr a im Sem a o Sc ai o a a a O o a a a a a TD a AD e a O O O AD E a a a AD ay A
E
e
ESSE =STEE
dá
“TADO DO EspíniTO sanTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
.
Es
ld
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b.
Art. 26 - AU chefe, au qual se subordina o
servidor ecmpete dar-lhe exercicio.
Art. 27 - O exercicio terã inicio no prazo
de 15 Iyuinaol dias contados:
1 - ba publicação oficial do ato,
no cano de tagração:
TI - Da posse, nom demais canos.
Parâgrafto “Único - quando ua tratar de pon
eo cm cargo do professor, verificada vm época do fórias eczcoln
rem, & uxesviício terã início na data iixada para o começo dnm
atividaden tocantes do eutabelecimento de ensino no qual far
obrigatorio nunta Localizado o servidor.
Subseção IV
Do Estágio Probatório
EN
Art. 28 - O Estâgio probatório 8 o período
de 2 (dois) anos de cfetivo exercício do servidor nomeado em
virtude de concurso público.
Farâgrafo Único - No pei Todo do estágiu
apurar-se-À reguisitos que determinarão a conveniência ou não
à ufetivação. à gabers
I - Idoncidade miral
o o e o ad a DS e a a a SS a A a a DS RS RD a ci a TU a A RO MD a 0 TD A ca O a ca a o a
o a
a S
o) ESTADO DO EspiniTO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO CANÁRIO
IN - Assiguiande NH
11 - Disciplina
IV - Eflciência
Art. 29 - A avaliação uos estagiários srva
toita por uma comissão transitória, formada 3 (três) meses an
tes do termino do estágio e composta por 3 (trõs) servidoros da
Vovloitura, crupantes de cargos do nivel superior aos don vu
Ladoy, deslg.udos pelo chefe do poder Executivo Municipal.
& 14 - À apuração dos requinitos será foita
de soordo com regulamento elaborado pels comissão e baixado qu
Jo eltulo do poder ExeculLvo,
4 29 - Do parecer dn Comissão, se contrárin
a pletivação, sera dado vista uo estagiário, pelo prazo de 1ú
tios] Qing, para apresentar suy Vefogn,
: 4 3º — Julgado o parecer e a dofesa, o cho-
to do poder Executivo se considerar aconsalhável a exanvração
du servidor, determinará a lavratura do respretivo decretvo-
4 49 —- 54 à despacho do chefe do Poder Exe-
emblvo for favoravel à permanância do pervider, a confirmação
| não dopondera de novo atos,
+.
Subseção V
Da Localização
O o o — o — o — — o > E = 5 + Us ed «4 É db do o É dd St ad cb ul! 0 «do ud
oC —
crsir
,
.
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de
-* im
*
DES snbbbhiddd sds sau
«LLLLESIIIIIIIO
ESTADO DO sPÍnITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 30 - A localização & 6 ato mediante |
ua) à servidor passa a exercer suas atividades em outro setor,
mwdlado cm 1 caligade alierento uu não da anterior dentro da
adudidetração Municipal,
$ 10 - par-se-á 4 localização “ex-atiara”
uu a podido do servidor.
+
4 29 - A localização por permuta serã fei-
to Sempre que possível, entre servidorea ocupant m da tqual
cargo - processada a podido es: rito de ambos ps interessados.
art. 31 - quando a localização implicar na
mudança permanente uv localidade, o ssrvidor farã jus a um po
chodo de trâv-ttos de no máximo, J Iltrõs) dias.
Subseção VI
da Substituição
dit, 32 = Haverã subst LUlção nos casos du
impedimento legal ou afautamento de titular de cargo — mietivos
de cargo em crmbusão ou de função de vonflança,
Art. 33 - A cubmtitulção dependerã de ato
do poger Execurivo. ,
1
Parágrato Ônico - qualquer substitulção se
rã remuncrada e por todo o período.
Act. 34 - à nubetil irão so ue wletuarã
quando tuproncindivel, om face das no dades do serviço, e
quando impossível a rodintribuição das ccefam,
eo
CBTADO "q EsPiniTO San To
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Parágrato Onico - Du anto o tempo da substi
tuição o substituto percebera o vencimento dv cargo ou à yrati-
Fleação de função do subntituide, ressalvado o direito de opção
BSDIDIDII TAPAS
Subseção VIT
' Da Readaptação
sensiid
Art. 35 - Serã Feadaptado, em dtividado
comparível com Nua aptidão EIsiea e mental, q servidor eletivo
me sofrer modificação no seu estado de saúds que possibilite
OU denacongelhe p exorciício das atribuições inerentes ao son
Cftun, desde que não pe configure a necengiuido imediata do
dpunentadoria ou Liconta Para tratamento do saúdo,
& 10 - A verlficação da nocesgidade de rua
dapração serã feita eu inspeção médica oficial,
ER
$ 20 - 0 ato de readaptação à da Sompeten
cia dy chats do Executivo Municipal,
Seção 11
DA TRANSFEHENCIA
=iã
Pl "STA DO, DO EgriRiITO- SAN TIO
(e PREFETURO » DE PEDRO CANÁRIO
OM ita] arAg
Art. 95 = À readaptação não acarretará cdescesso nom aumento
' ,
de vencimentos
'
qual q ervas KR deavo permuta o sou cargo por vutro de Igual pa-
drão de vencia “obadrvada a hatiittação profissional.
H
aLundidan as conveniências do Serviço.
In Ejs! E
4 22 -"0 Serviu sora obrigado « submeker-se 2 prova de
bubl li tação, aundo o cargo para o qual dnvo sor tranaferido exigir
vê St) E:
1 pe conhocimento que nao tenha sido avaliado no seu .ngresso, no serviço
No Há F “bitov. t
st"
a.
Art. 37 - Yransferência é o ato da provento . mediante a
G 1? = A transfcrôncia será feita a peuiao do Serv! or q
-
[E
-1d
ESTADO DO EspiniTtTO SANTO
PRE EITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 38 - Readmigsão é O relngrosso no ser
vivo público, do servidor efetivo demitido ou exonerado, Fem
ronsarcimento de vencimento e vantagens.
Parágrafo Ônico - O readmitído contará tem
po de narviço público anterior exclusivamente para efeito de
Misponlillidade, aposentadoria e gratificação adicional por
tempo de serviço.
het. 39 — A rendmiasão far-se-ã no cargo an
toriomento ocupado pelo pervidor ou naquele em que tiver sido
transformado, o dependerá:
a) - pa existência de vaga
bj - Da existência da candidatos
habilitados em concurso público
c) - De prova de capacidade finl-
ca, mediante inapeção múdica oficial.
“
Seção IV
DA REINTEGRAÇÃO
Art. 4" -sA reintegração, que docorrorê da
depisão adiulutrcrativa ou judicial é o relngrenso no serviço pã
bllgo com ressarcimento vam vantageno ligada no cargo,
cnracessssswer ri bbb tidas sssuthds PPP RREPRRES
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$ 10 - Quando a reintugrarão & sesultado da
fneinão judinial morão também ressarclávels és custas & honorá
Flog da civagados.
S 20 - Serã sempre proferida em peúldo da
reconsidaraçoo, em recurso ou em revisão da processo a decisão
administrativa quo determinar a reintegração.
+“
Art, 41 - A reintegração gerã feita no car
go unteriomente ocupado; se houver sido traúnformado, será foi
ta no cargo resultante da transformação; se extinto, em cargo
de remuneração ou ven-Imento equivalento, atendida a habsli-
tação profissional,
rt. 42 - Reintegrado à pervidor, quem lhe
Duver coupedo o lugar, gerá reconduztio ao cargo anteriormante
ocuprdo, sem Jlreito, a Indenização, aproveizado em outro car
go ou poste em disponibilidade,
Pot. 43 - O servidor retategrado será submo
tido 4 Inspeção mêdiv.. e aposentado, se julgudo incapaz.
Seção V
Ta Aproveitamento
4
Art. 44 — Aproveitamento & e reingresso no
serviço pôblico do servidor em disponibilidade.
=
ESTADO no Esriniro SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 45 - Serã obrigatório o aproveitamento
do serv im em dlsponibilidada em cargo de natureza e vencimen
to ou remuneração compativeiu com o an! “iomente ooupado.
8 10 — ilavondo mais de um concorrente ã
mesma viga, terã proferancia o de mos tempo do dinponibill
dade, e no caso de empato, será decidido pelo de maior tempo
1
de serviço,
$ 22 - O aproveitamento deponderã de prova
do nanlinde fisica o mental, mediante Inspeção módica ofivial &
de não contar a servidor em disponlbilidado 70 (notenta)anos gu
Idade, caso em que será compulsoriamente aposentado.
8 1% - 85 provada a incapacidade definitiva
Mm Inspeção médica, serã decretada q aposentadoria,
Art. d6 - será tornado sem efeito o aprovel
tamento & cassada a disponibilidade se 5 servidor não tomar poe
se no prazo legal, salvo cago ge doença comprovada em Inspeção
médica,
Seção VI
Da Reversão
E
Am
=17
ESTavo Dq ESPínITO SAN ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 47 - Revornão & q Eeingresso no sarvi
su público do servidor Aposentado, quando insubsigtentes ve mo
tivos de aposentadoria,
Ari, 46 - À reversão far-se-&, de proforên
cla, no menu cargo,
'
Art. 49 - Não poderá reverter ao serviço pá
blleo o servidor aposentado que contar mais de 60 inoesanta)
anos de idade ou julgado sem Capacidade Fisica é mental em Ing
peção médica oficial.
Capitulo IT]
DA VACÂNCIA
Art, 50 - A vacância do Fargo decorrerá de:
I —- |. Exoneração;
II — Demissão:
III - Prausferância:
IV - Aposentadoria;
+
V - Palscimento;
VI - Declaração do perda da [unção
públ car
bbd dos.
ddddidiorr ww
EsscUIISISIIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEI' 2A MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
vii - Investidura em outro cargo,
uxcot ue tratando de 3
aj - Substituição;
bj) - Cargu da Gaverho pu Je
direção:
c) - Cargo em comissão;
dj - Acumulação legal.
Art. 51 - A vaga coorrerá na datas
1 = po tato ou da publicação du
ato de vmcância, de acorão cum O artigo 50.
11 - pa vigência do ato que ertal
o cargo e conceder dotação para o seu provimento on do que de
terminar esta ultima medida, £ O cargo entivor criado.
paragrafo Onico — vsriflonda a vaga, serão
cupslderadas abertas, na mesma datá, todas as que decorrerem do
seu provimento,
Art. 54 - Quando se tratar de função du
conriançoa dar-ne-ã a vacância por dispensa ou por destituição.
parâgraio Ôniço - A dispersa serã à pedido
ou "eg=ultício",
18
>
:
à »
|
|
19
ESTADO DO EsPinito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 53 - Dar-se-ã a exojeração:
i - à pedidos
41 - “Excofficio" quando:
Bl - Se tratar de cargo em co
mlandos
b) - Nao gattsf stas as condi
vões do estágio probatório;
ci - O servidor tumar posse em
outro cargo público, ressalvado o caso de acumulação permitida;
9) - Prescriva à pena de doente
nãos
e) - O servidor não entrar em
exercicio no prazo de 15 (quinzo) dias a contar da data da pos
Be:
£f) - Condenado o servidor E
pona superior a 2 (dnis) anos de reclusão ou superi ra 4 (qua
tro) anos do detenção,
Art. Sá - O servidor que go” dr exonera-
«ao nom termos do item I do artigo anterior, dev + conservar -
no om exercteto, salvo proibição Legal, duranto 15 (quinge) Lui
após a npresentação do podido,
EU
“2“TADO DO Espirito satiTo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO |
8 1º - Não navendo prejuizo para o uerviso,
à critério dao pheta da repartição, a permanência da Servidor em
exercicio poderã ser dispensada,
8 20 = são competentes para exonerar, au
mesmas autor! cados competentes para dar posse, do acúrdo com
disposto no ártigo 16.
TÍTULO Iv
DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
Capítulo 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Art, 55 - Os gervidoren públ legs muntolpais
terão direito w
a) - Pino salarial proporcional &
oxtunsão e À complexid “e go trabalhos
b) - Irredutibtlidage do salário,
salvo o disposto em convenção ou acorda coletivo,
e) - Décimo terseiro salário comu
huze na remuneração Integral ou no valor da êposentadoriars
d) - Remuneração do trabalho no-
turno suportor à do u Jrmos
ESTADO DO EsPíniTO GaANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
o) - Salário família para vs sous
dependentes;
fi - Duração do trabalho normal
não superior a oito horas diârias e quarenta e quatro horau sem
manaiss
! 9) - Remuneração do serviço ex-
traordlnário superior, no minimo, em Clniquenta por cento à nor-
mal;
hi - Gozo de férias anuais remuino
radas com, polo menos, um terço a mais do que o salário normal;
à) - Licenço à gestante conforme
disposto no art, 1027
3) - Licença paternidade conforme
disposto no ltem VIII do artigo 57;
1) - Redução dos riecos inerunten
av trabalho, por meio de normas de saúde, igieno & Eegurança
do traballio;
mi = Adicional de remuneração pas
ra as atividades penozam, inaninbres ou perigosas, na Forma da
lels
HW) - Prolhição de qualquer dinscri
ninação n cante a malário e critóários de admindão do traba-
Mador portador de doficiências
sh
dass
vbbbbbddddddda
mu
assess sobbbbdisddISSICIU
-22
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFCINURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁFIO
o) - à Livre usnociação profisnio
nal ou sindical, observado q art. 89 da Conitátuição Federal,
capítulo TI
* DO TEMPO DI SERVIÇO
Art. SG = Surã feitn em dias a apuração do
tempo de serviço.
q Io - O número de dias gorá convertido em
anos, vols! terando o ano como de trezentos w sessenta s elneu
dias
4 20 = Felta a conversão, oz diar, restan-
tes ntê conto e oltenta e dols não serão computados, arredondan
do-ne para um ano, quando excederem esse número, nos casos de
cálouto pura ofeito de aposentadoria e adicional.
S 3% - Surão computados ca dias efetivos de
exurcicio à vieta do registro de Irequência ou da folha do paga
unter ro
Art. 57 = Será considorndo de efetivo exor-
cicio o afastamento am virtude de;
4
1 = poriaus;
II = Casamento, atá UR (oito) dlami
ESTADO DO EspínITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
IIT = Luto, por falecimento de pes-
soa da Família até 20 grau, até OR tolto) dias;
IV = Convocação para serviço míli-
tars
V - Jiri e outros serviços ohri-
- “
qatórios por Lelj
VI - Exercicia de cargo de provi-
mento em comissão, na esfera municipal;
VII - Exercícic de cargo efetivo em
nubsuituiçãos
VIII - Licença paternidade, até 03
ftres) dias;
IX - Fórias-prêmio ou licença prô-
mos
X — Licenca & servidora gestanLa;
X1 - Licença por doença especifica
da no artigo 99,
XII - Licença so nervidor acigenta-
do em serviço; .
+
X1T3 - Licença no servidor atacado
de doença profissional;
HIV - Estudo qr missão oficial Hoy
corritório nacional ou no esterlor, atê Z4 tvinte a quatro
nem
ESTADO DO Egpirito SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
XV - Exercício em unidado de adiul-
nistração indireta;
Miiddideiiriro
AVI - Convento em que O Municipio
“o comprometa a participar com Pessoal;
XVII - Contratação com q Municipio
sEsessoramento wu trabalhos técnicos ou
pensão do vinculo estatutário;
bara exercer Funções do
“Epocializados, com nus
KVIIT - Faltas até q miximo qe 43
ttrêsi dias durante q mês, comprovadas Por atostado médico:
XIX = Interrerna entre à exoneração
cisão de contrato com drgão público
utro cargo público Municipal, quan-
9 interregno se constitua de dlas não úteis;
-—
à za
E -
>
eu
a É
aa
E
po Mg
a
vo
o
a É
x
ii
a 3
ns
to
oo
g É
E
ou
XX - Doenca de notificação cempal -
Soria, na Turma da legislação específica;
—
*XI = Prisão administrativa ou Bus
porão preventiva, se inocentado afirat, ou quando do procegau
houver resultado tão somente * pona de rupreensão ou multas
RKII - Licença para cimpanha elolto-
ral, no periodo entra o Fegistro da candidatura perante 4 Juntr
ca Clsitoral e q dia Beguinte ao da eleição:
1
XIII « usponsão, quando canvertida
em mui cas
a E
ESTADO DO EspÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
KKIV — Trânsito, para ter exereloio
vm nova mmdes
XXV — Prestação de prova ou uxame,
quincda de Cratar de estudante em curso lemmimente, Lnstitulda, *
mectianto apresentação de atestado fornecido pelo sespectivo enta
belerimento de ensino!
XXVI — Exercicio de carmo olotivo,
fodoral, extudual é municipal,
Art. 56 — Pargs erelto de aposentadoria e +
Ctnponlho | idade, computar-se-a integralmente;
1 =D tempo de serviço público »
Pegoral, eslaudal o municipal;
II = 0 srindo de sorviço ntivo '
mam farçue arado. prestados duranto a pas, Comiputando-se pelo
dobro vw tenpo de operações de guerra:
111 +0 tempode serviço prestado!
reohre qualquer outra forma -de admissão, desde-que- remunerado. pe-
rios cofres púbticos;
!
E
ESTADO DO EspíRITO BANTO
PREFEITURA MINICIPAL DE PEDRO CANARIO
IV - O período de trabalho prrúta-
do à Instituição da caráter r' 'vado, que tiver sido transforma
da em petabelecimento da serviço pâblico, grovado per documen-
tus expedidos pelo própria estaLelecimentoys
V- 0 tempo sn que à sorvidor ou
teve om dizponíbiligade ou aposentado:
+
vi - 0 tempo de afastamento Por my
tivo de Licença para tratamento de saúde;
VII - O tempo ge serviço prestado
em cargo eletivo, quer antes ou depoly do Ligreseo no nerviço
público.
Art. 59 - E vedada q à 'umulação de tenpo do
fervico prestado concenii tantemente aih gola ou mais cargos ou
funções da União, Estado, Município e Autarquias,
Capítulo IIT
DA ESTABILIDADE
Art. 60 =*0 servidor ceupanta de provimento
véntivo adquire establlldade depola de 07 (Mola) anos du exapol
Clos quando nomeado em virtuda de cóncurso,
|
ESTADO DO Espin,: SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$ lo - À estabilidade dla respeito so norvi
vo público, & não so cargo,
Art. 61 - O servidor público municipal per-
dorã o cargo:
E - No caso de extinção do cargo;
II - Em virtuda de sentença qJudi-
clals;
171 - Em caso da demissão mediamte
processo administrativo, em que lhe tenha sido ansogurado ampla
detena,
Parágrafo Onico - O servidor em estágio pro
batório sê serã demitido do cargo «pôs a observância do art. 2H
“ not parâgrafo ou mediante processo administrativo quando anne
“e Impuser antes de concluldo o estágio.
Capítulo 1V
dA APOSENTADORIA
Art. 6%'- Aposentadoria sigrifica o afarta-
tento muinerado do servidor das quadros do serviço público arí
vu, razão da idade, dr conu- cão figica cu do tempo em vue
preste qurviço,
TE
A
E
2
3
É
ESTADO DO ESPÍRITO sANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
G 10 - O tempo de serviço público fedoral,
esbidual cu municipal será computado integralmento para os efel
tos de aposentadoria o de disponibilidade.
$ 20 —- Ao norvidor ex-combatente da Zé Guer
co Mundial que tonha participado efotivamenta em operações bóli
cam, É assegurado qu direito à aposentadoria nos 25 (vinte q cin
co) anos de esureteto.
$ 30 - Op proventos da aposontadoria ssrão
revintus, na mesma proporção e na mesma data, sempre que su mo-
diFficar a remuneração dos rorvidores em atívidade, sendo tambám
estendidos sos inativos quaisquer banefícior ou vantagens ponte
riormnte concedidas aos sorvidores em atividade, inclusive
uuando decorrentes da transformação ou revlnssiticação do cargo
om que se dou a aposentadoria, na forma da lei.
5 4 - O benefício da pensão por morte cor-
rempondera & cutalidade dos vencimentos ou proventos do morvi=
dor falncido, até q limite estabelecido em Lei, observado o dis
posto no parêgrafo anterior.
4 5º - Ronsalvado o disposto ne paragrato
dnturior, em cano nenhum os proventos da inetividada poderão ox
codor à remunoração percebida na atividade,
8 60 - Nenhuma aposentadoria terá o seu pro
vento inferior a 1/3 tum terço) do vencimento do respectivo car
gº, Fempeltado ainda v valor do, vencimento do Padrão 1 da tubes
la constante do Plano do Carreira do Poder Sxecutiva Municipal,
exceto quando me tratar de aposentadoria proporcional,
dg - 24
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEMURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 63 - O servidor serã aposentado:
I = Por invalidez permamento, non
do vs proventos Integrals quando decorrente: da acidenten em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa | ou
incurável, especificadas em Lel, e proporcionals nos demais ca-
OBS
1 - Compulsoriamente, nos seronta
anos de ldai=, com proventos proporcionais uy tempo de sorvicos
III - Volunteriumentes
a) - Aos trinta é cinco anus
do entviço, se homem, e aqs trinta, se mulhor, com proventos in
tegraisr
b) - Aos trinta anos de ciet.
vo axercício em funções de magistério, ss professor, e vio“
cinco anom, se professora, com proventos integrals;
ec) - 108 trinta anos de sor-
viço, po homem, e aos vinte e cinco anos, ne mulher, com prover
tos proporcionais 4 esse tempo;
à) - Aos sessenta « “inca
anos de idade, se homem, e aos sensenta anus, be mulher, com
proventos ropercionais fo tempo do serviço,
ESTADO DO EgpinITO SAN o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CcANÁRIO
Art. 64 — O cálculo do Hravento nerã feito
com base no vencimento do Cargo efetivo que y sorvidor entiver
exercendo,
& «0 — Quando o servidor efetivo estivor Lp
vortido em corgoo em comissão, ininterruptamante, nom ULL Lo
cinco anos anteriores à aposentadoria, pouerã roquerer u Fixas
ção do provento com base no valor do vencimento deste cargo,
$ 29 - endo distintos ox Padrões dos car-
som em comissão exercidos nos últimos anos, à cálculo do provan
to nurá felto tomando-se por base à média das Fenpectivos vonoL
mentos ou o vencimento do cargo efetivo acrescido da média dam
vrarilicações, Computada nos 12 (doze) Neses imediatamente an-
terivroes no pedido do aposentadoria,
Art. 65 - Os proventos Proporcionais ao tem
po do serviço nerão calculados pá rasão de 1/35 tum trinta “
“lince avos) por ano do serviço se do veso masculino so do 1/30
um trinta avos) se do sexo Feminino, acrescidos das vantagens
pesunlários a qua tiver direito.
Art. 66 - À aposentadoria por ínvalides go-
rã precedida do licença para tratamento de gaúde por period
não excedente à 24 tvinre é quatro) meses, nalvo quando o Laudo
médico conclutr pola incapacidade definitiva para o serviço pi-
Eles,
Avt. 67 - Julgado inválido dersnitivamenteo
para v serviço úhlica, q servidor serã afantado do exorelolo
do cart Esptiruando a receber vencimentos intograls s.b uu
Ee) com Hds a cpuuentadoria É sejam ficatos us respect ie
priventos,
= di
de
ss
e
PA
E)
Art. GR = É automática a aposentadoria vom-
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
pulsória.
Parágrafo Onico - O retardamento do atu de
declarar a aposentadoria não impsdirã o servidor de se nfastar
do exercicio no dia imediato au que atingir « Idade Ilulto,
Capitulo V
DAS DISPONIBILIDADES
Art. 69 - patinto q cargo ou dec]arada pelo
roder Executivo a eua desnecessidade, o servidor público ficará
em disposnibilidade remunerado, com vencimentos Integrals e com
an vantagena permanentes que ertivor percebendo,
Parágrafo Dn: — Rostabelecido o corgo,
ainda que modificada a sua denominação, sorá obrigatoriamente
nele aprovsitado o servidor posto em dirpoenibilidado.
Art. 70 - O nervidor em disponibilidade po-
derã aponmntar=se quando preencher au condições para apoeitado
ria, conforme art. 63.
Parágrafo ânico - O periodo relativo & dig-
ponluilidade & considerado de exercicio efevtvo para todon dE
efeitos,
ESTADO DO EspiRITO SanTO
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Capitulo VI
DAS FÉRIAS
Art. 7) - O servidor go urá, obrigator Lamen
tm, 30 (trinta) diag consersitivos de férias vor ano, de acordo
com a vncale organizada polo chefe da repartição.
S lo = É protbido levar vm conta do fórias
qualquer | ita so trabalho.
$ 2º - Somente depois do primeiro ano de
efotivo exurcicio, alquirlrã q servidor direito 4 [êrias.
art. 72 - É proibida a acumulação de tão
rias, nalvo imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de
02 (Joly) anos,
512 - É prolbhida a conversão de férias em
dinheiro,
$ 20 - E assegurado o direito an servidor
público municipal de requerer a contagem em Sobra do período de
fórian não gogadas, para efeito de aposentadoria,
Art, 73,= Por motivo de localização, trans
ferôncia, po ve em outro cargo, o servido, en goso de tórias
não nerã chrigado & intorrompé-ras,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Capltulo VII
DAS FÉRIAS PRÊMIO
Art, 74 -proarâmvesncedidas férias prêmio
de 06 (meta) meses, com todos os dfraitos-e vantagens do cargo,
rao servidor en WELVISAd quer asmraquerar após SEaHA TO (noz)
panos do efetivo oxeroício-emserviçosphbixes municipal.
4 1º - Considera-se também de efotivo exer-
cício, para efeito desse artigo O tempo de perviço prestado an
qualidade de servidor municipal que, tenha prestado merviços à
municipalidade sob qualquer outro regime jurídico.
árt, 75 - Não serão concedidas férias-pre-
mio ao egorvidor que:
1 - Houver solrido pana de suspen
“
são, dentru do decênios
' Qua Ata
quetif icadamento, por mais intel divs intercalados ou
não, durante o decênior
de Pia ui
1] - Houver gorado Licenças
3
al -— Para tratamento de nafde / 4
por prazo euporinr a 04 (quatro) mmeos consneutivos ininbor cup LF
tom vu não, durante o decênio;
ERC SR RRERERESRRRRREREREREREREREARA Sos Era SAADO
doddddddddddasssssa did:
5
.
É
“
4
ESTADO DO ESPInITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
bi - Fara tratamento de dnen-
ca em pessoa da familia por mais de 30 (trinta) dias congecuti=
VOEZ
0) - Para tratar de Iituras-
ses particularee,
“art, 76 = não interrompe o decênio vu servi-
dor que livenciar-se para exercer curgo de vereador no munlci-
pio a que pertence.
Art. 77 - Não poderão ser licenciados, wl-
multaneamente, o gervidor e o seu substituto legal, quando ente
for o único. Em tal caso, irá preferência quem a requerer prl
moiro, ou quando a roquererem ao mesmo Lompo, aquele que tiver
maior tempo de exercício não interrompido,
Art, 78 - Em vaso de acumulação licita, q
servidor fará jus & fórina-prêmio em relação a cada um des ent
gos socumulados,
Art, 79 - O gurvidor com direito a fóárias-
premio pogsrá optar peiu vencimento de uma ratiticação-aneidus
Udade ma Forma estabelecida nv artigo 146 e veus parágrafos,
Capitulo vIII
DAS LICENÇAS
- 38
rsTaADO DO Esninito santo
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Seção 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Aàrt. 80 - Concedar-se-i licença:
I - Para Lratamento de saúde;
NM - Por motivo de acidente oevr-
Pido em serviço ou doença profissional;
III - Para repouso à gestante:
IV - Por motivo do doença em pes-
soa da Famílias
V - Para perviço militar obrigatã
rios:
VI - Para trato de interegses pár-
tHienlaresr
VIT - Por motivo de afastamento do
cóniigo, servidor clvll ou military
VIIT = Para campanha cleltoral,
4
+
Art, 81 - As servidor Ma exarça catgu em
comisuão não ea concoderã, nessa qualidade,
licença para vrato
de Interercos particutares,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art, BZ = São competor! | para concodor li-
cCelição
1 = O Prafelto, sos Secretarios,
ao Ulolo de Gabinete e aos Assessores;
TE = O Secretário Municipal de Ad-
minintração nos demais casos!
lit - O Presidente da Camara Mun!=
elpal pars os servidores do Poder Legislativo.
Art. 83 - A licença que dependa de Inspeção
múdica, gvrá concedida pelo prazo Lndicado ni atestado médico
ou no laudo firmado pela Junta médica Oficlal.
4 1º - Findo o prazo, haverá nova nupes
e o atentado ou laudo wédico conclulrã pela volta ao serviç
pola prorrogação da licença ou pola aposentadoria.
4 29 - Na ocasião do exame, q servidor po-
avà apresentar atestado passado por médico uspocialieta, para
mulhor apreciação da Junta Medica,
g 49 - O ôrgão de pessoal, dentre outras in
rormações, Inqicarã a data da início da licença.
+
q do = As inspeções de esúdo faitas por m-
Meo cu Junta Médica oficial, bem como os exames que foram vx)-
atdos, independerão de qualquer ênue para O esrvidor.
- 7
ESTADO DO EsPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art, P4 - Torminada a licença, o servidor
ronssumira imediatamente o exercício, ressalvado o caso do arti
uso 05, Pará rafo Ônico.
Farâgrafo Único = A infração deste artigo
importarã na perda total de vencimento ou romuneração, se ve a
aunência du 30 (trinta) dias, na demissão por abandono de cargo.
Art. 85 - A licença podorã ser prorrogado
“ex-oliício* ou a pedido do servidor.
Parágrafo Ônico - O pedldo deverá ser apre=
surntado antos de findo o prazo de licença; se Indeferido, com
tar-se-ã como de licença o periodo compreendido entre a data do
término e a do conhecimento oficial do desp cho.
Art. 06 - A licença roncedida dentro do 60
isossenta) dias, contados da terminação da anterior, será cvonsl
derada como pr crogação,
Art, B7 - O servidor não poderã permanecer
do licença por mais de 24 (vinte « quativ) meses, salvo nos ca-
sos don Lens Va VII do artigo 80 e nos de molêstia previstas
no artigo v9,
Art, UM - Fxplrado p prazo máximo po artigo
prtocegente, o servidor sera submetido a nova Inspeção e » nEOn
tado, se for julgado inválido para O serviço público em geral.
4
Art, B9 - Na hipótese da artigo BH, q tempo
necessário à luipeção médlc,, porá considerado como de prortoga
ção,
saddissdsavvrrrdddddddddd dissvassddbbdr”
vrsdiddd
=
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 80 = Q servidor em gozo de llcenço, co
jnunlcarã ao chefe da ropartição o local onde pode ser encontra-
do.
Parágra£o Ônico - O servidor em lLcença não
usçã obrigado à interrompé-la em docorróficia dos atos do provli-
mento de que trata o artigo 69;
'
Art. 9) - O pervidor efecivo em gozo do 1i-
cenca múdicse não poderã ser exonerado.
Seção IT
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Art, 92 = À liconca pars tratamento do saf-
de surã a pedido ou "ex-oficio".
parágrafo Único - Em ambos os casos & Indig
pensôvel à Inspeção médica, que deverã rualizar-se quando neces
cário, na residência do servidor.
art. 93 - Para licença de 120 (cento e vin-
to) dias, a Inapeção serê feita por módico «do ôrgão prôópriu da
Proteltura Municipal, »
48
ESTANO DO EgPiniTO LANTU
PREFE JURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO
Art. 94 — à licença superlor a 34 (trinta)
dius, dopenderã sempre de inspeção por jui-a médica oficial do
mutlcipio,
Art. 95 - OQ atestado módico e à laudo da
junta, nenhuma, referência farão ao nome ou a natureza da doen=
ça de que uvfra o servidor, salvo se tratar da lesão produzida
por acidentes, de' doença prottsalonal ou de qualuquer dus molés
rjas ruferidas no artigo 99.
hrt. 96 - NO curso da licença o servidor
ubrter-co=ã de atividado remunerada, sob per do interrupção
Inedllata da mesma liconça, com perda tota) do vencimento, e
abertura de Inquêrito administrativo,
Art. 97 « Serã punido dinciplinarmen'o o
oervidor que se recusar a inspeção médica.
art. 08 - Considerado apto om inspeção mPdL
ea U servidor reassumirá sob pena de so apurarem como faltas vs
dias de ausência,
art. 99 - A licença à servidor atacado de
tuberculose ativa, allenação mental, neoplasia maligna, cogueira
ou vinho reduzida, hanseniase, psicose epitáptica, paralisia ir
reversível é Incapacitante, cardiopatia grave, doonça de parkiao
som, espondiloartrose, anquilosante, neiropatia graves eutadoms
avançados de Paget losteite deformante) será concedida quando a
inspeção médica não concluir pela neceusisdade imodiata da apor
sentadorla,
ESTADO DO Espirito gAN To
PREFFITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Posâgrato OÔnico - A inspoção será feita,
obrigatoriamente, Por uma junta de 03 (três) médicos,
Art, 100 - Berã integral q voncimento du
servidor licenciado Para tratamento de saúde, nos vasos Hrovis-
tos no artigo anterive,
Seção III
DA LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE OCORRIDO EM SERVIÇO
OU POR DOENÇA PROFIBSIONAI
Art. 101 - O servidor acidentado no exerci-
cto da suas atribuições ou que tenha contraldo doença profinsio
nal, terá direito a licença com vencimento ntogral.
$ 10 - Serã considerado acidente em serviço
9 que ocorrer em rasão do exercício do cargo, ainda que fora ga
nedo do servidor ou durante o periodo de trânsito no des lovamer
to do trabalho cu Para o trabalho.
5 20 — Equipara-se no acidente, para wrulte
fento arLigo, 4 agressão Bofrida é não provocada Pelo gerviuos
no aoxorçiclo de duas atribuições,
o
el
ESTADO DO EspiniTO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
5 30 - O servidor que solrer acidente deves
ra comunloea-lo à reparticuo a que pertence para o film de uua
apuração em processo regular.
4 49 - Entende-se por dosaça profissional a
gu tivor como relação de causa e efelto as vondições inerentes
so norviço ou n fatos nele ocorridos, devendo o laudo médico en
taboelecer-lhe a rigórosa caracterização,
Seção Iv
DA LTCENÇA À GESTANTE
Art, 102 = À servidora gantanta sorá conce-
dida livença, com vencimentos, pelo prazo de 120 (cento o vin=
tri dine, mediante inspeção médica oficial,
S 10 —- Salvo prescrição madica mm contrã-
rFlos n licença que trata este artigo serã concodida a partir do
início do aitavo mês de gestação.
f 2º - Em caso de parto prematuro & Ilceny
daverã ser concedida a partir da data sm quo elm se verificar,
prolongando-se por 9 noventa] dlas,
23 - Em caso de fnto morto, prematuro, a
Mesnen terã inicio da gata du vegrrência e me prelougarã mn cri
tório madico e até 90 Inovent: | dias.
4
»
,
cá?
ESTADO ho Espinito SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$40 - Os casos patológicos que Bttiglrom du
ranto e depole da geeração, decorrentes desta, serãy ubjoto de
licença para tratamento de saíide, a qual poderá ser dúrtacedente
oU subsequente à licença à gestante,
5 60 - A determinação da data do inicio ua
leença à gestante Livarã a critério do médico, que tomará em
Consideração as condicões especificas de cada profissão ou tipó
de trabalho. assim Como à comportamento individual da otanta
em taco da evolução do processo,
Seção v
DA E CENÇA POR Morivo DE
DOENCA EM PESSOA DA PANÍLIA
Art. 103 - O servidor poderá obter 1Lcença
Pur motivo de doença em Pessoa, ascendente, descendente colate-
rol consungiinco ou afim atã o 20 grau clvil « do cônjuge qo
ul não csteja legalimento heparado, desde quo Prove cer indig=
pensável a sua asslstência Pessoal e esta não Possa ser proyta-
da vimultansamente com exercicio do Cargo.
$ 10 - Provar-go-5 doença mediante à Inspe-
vão por junta MBdica Oficial.*
+
5 20 - À liceriça de qua trata este artlyy
BULA concedida com vencimento ou remuneração atá sois mencs, (om
ESTADO DO ESPÍNITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO C"NÁRIO
doir terçon atô um ano e com à metade no segundo ano,
Seção VI
Da Liconça pára Serviço Milltar
,
Art, 104 - Ao servidor que for convocado
para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional,
será concedida a licença com vencimentos integrais.
s 1º - À llcença eerã concedida à vista do
documento oficial, que prove a incorporação q so pelo período
obrigatório.
G 20 - Ao servidor desincorporado concedor-
se-ã n prazo de seta dias corridos para que reassuma O exorci
ein vom perda dos sous vencimentos,
art. 105 = Ao norvidor oficiai da rezerva
das Forças Armadas serã, tambêm, concadida licenca com vonci =
mentos durante os estágios obrigatórios previntos pelon regula
mentos militare , quando pelo Serviço Militar, não porcelar
qualquer vantagem pecuniária.
Parágrafo Ônico = Qunnda o estágio for remu-
nerado assegurar-se-ã o direito de opção.
4
ESTADO DO Espirito ganTOo
PREFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Seção vII
ha Licença para O Trato do Interesser Partieulúres
Art, LUG - Apõe dois anos consecutivos do
exercicio, q servidor ofetiva poderã obter lizenço sem venes
mentos para tratar de interesses particulares, até o máximo de
2 Iquatro) unos,
$ 1º - Requerida a licença o servidor aquar
darã em exerçício a decisão,
s 20 - Surã nogada a licença quando inconvo
lente no Interesse do serviço,
4 30 - O afantamonto antes de decidido o
podido constítu] just» causa para cfeito de abandono de cargo.
$ 49 - O servidor licenciada na forma rioste
artigo não pulerã exercer cargo ou tunção na udministração ai
reta uu Indireta estadual, Fadural ou municlpsl, sob pena de
deminsão, salvo quando sé tratnr de acumulação legni.
Ark. 107 - Não na concege-k a licença a
dum se retfore a artigo atitério; a surv dor lTovalizado, antes d
annumir o exercício,
=db
serio dd
ESTADO na ESPÍRITO santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 108 - Sã poderã ner concedida nova di
Sença depois de decorrido q mesmo período de auração da licença
anterior,
Art. 109 - O srevidor polerã a qualquer tom
po, dosletir da licença,
“Art. 10 - Quando o Interesse do Serviço pú
Ulico q exigir, a licença podorã ser cassada s juizo da RurorL
lado competente.
Parâgrafo Onico = na Ulpõteso deste artigo,
O Hervidor terã 30 ftrinta) dim de Prazo para ceassumir « exer
cicio.
Seção VIII
Da Liveiça aú Servidor Casadu
Art, 111 - O servidor eletivo terá direlto
à Jivença sem vencimentos quando q cônjuge, também servidor for
'nenlizada "ex=péficio" em outro ponto do município, do Estado,
do território nacional OU entrangelro, ou alnda quando elulto
bara o Congresso Nacicnal,
sI0- Existindo nO Hovo Incal, repurtição
do zerviço público municipal emigue Póssa esercor o ney Cárgo,u
Ab
ESTADO NO ESPÍRITO SANTO
PREFCNURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO
pegvidor será neja localização e nela terá exercicio enquanto
alt durar 4 permwrôncia do seu cônjuga.
4 R- A licençaoe a ljocelização dependerão
de roquirimento deylâsmente instruído.
Seção 1X
Da Licença para Campanha Eleltoral
Art. 112 - AG servidor quo requerer, dar-
se-ã licença com vencimentos e vantagens para promoção do aua
campanha eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data de
registro da sua candidatira porante à Justiça Eleitoral ato q
dia sequinte ao da eleição.
& lo - Em so tratando de servidor candidato
a cargo elotivo na localidade em que mxerva ancargos do chofia,
direção, fáncalização e arrecadação, meu afastamento pelo pra
so roforido nerte artigo serã obrigatório,
$ 29 - Nos casos em que c servidor eucrça
encargus de chefia ou direção, sou afastamento dar-se-á som ven
cimentos.
dd DA
Pads dddirrrrritid dd dA
47
ESTADO DO EspíRITO SAN Ta
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Capítulo IX
Do Vencimento e das Vantagens
Seção 1
Do Vencimento
Art, 113 - Vencimento & à retribuição pela
otntivo exercicio do Cargo correspondente at padrão fixado
em
lei,
Art, 114 - Perderã o vencimento do cargo e
fotivo o servidor:
1 - Nomeado para cargo em comia
são, salvo o direito de optar, e o de acumulação logals
11 - Quando nó exercício de mam
duto eletivo federal ou estadual;
li - Quando no exercicio do meu
dato de vorsador, desde que 174 haja compatibilidade de h
rion com o cargr efetlvss
'h
IV - Quundo posto a disposição dus
quvcrnos da União, do Eetado e da cgutrou Municipios, ressalvada
a Nipóteges d: convento
dor com Onus,
em que haja avsog.rada a cessão de servi
=40
ESTADO DO Esfinito SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
5 12 - Investido no mandato de Prefeito Mu
nucipal ou Vice-Prefeito, à servidur eletivo poderá optar pela
nt | nuação do recobimento do vencimento do seu cargo efetivo,
com direito a perceber a representação Lixada para O exercicio
do cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito, respectivamente.
4 20 - Investido no mandato de Vereador, ha
vando compatibilidade de hórario, perceberã o vencimento é de
muis vantagana do seu cargo ofetivo, 'W prejulso dou srbuidios
a que Taz jus.
Art. 115 - O gorvidor perderá:
1 - O vencimento do dis, ee não
comparecer ao serviço salvo motivo legal ou, molóstia comprovadas
[E = Um tercu do vencimento dlã-
rio, quando comparecer ao serviço denis o un hora gseguints à maz
cada para Inleio dos trabalhos: ou quando sw retirar antes do
fim do periodo de trabalho;
III - Um terco do vencimento duran
Le 0 afastamento por motivo de prisão administrativa, suspensão
preventiva, periodo excedente à prisão e à musponsão preventiva
até c vclusão final do processo, pronúncia por crime comum, de-
núncia por cimo funcional ou ainda condenação por crimo | ina-
fiunçável, em processo no qual não haja pronúncia, com dirsito
a diferença, se inocentado afinal.
1
£Y - Pols terços do vencimntos
uutante o periodo de afastamento da condenação judicial por sen
tonta definitiva 4 pena que não determine demissão.
=a9
ESTADO DO ESPÍRITO gauTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 117 - Serão relevadas até três Faltas
durante o mês motivadas por doença comprovada por atestado mai
vo cflcial.
“arágrato Quico - U servidor que não puder
compar cer ao morvico nor doança deverá comunica, o fato au che
fe iinvdlato, para q necessário exame médico,
Art. 118 - Às reposições o Indenizações a
Fasenda Pública serão descontadas em parcelas mensais não exce-
Montes da dêcima parte do vencimento ou remuneração,
Parágrafo fnico - Não caberá desconto par-
velado quando q servidor solicitar exoneração vu abandonar [=
Cargo,
Art. 119 - 86 será admililda procuração, pa-
ra recebimento de quaiguer importância em nome de servidor,
quando enta se encontrar fora da pede de sua repartição ou come
Provadamente impossibilitado de Locomover=se,
Seção II
DAS VANTAGENS
Subseção I
t
Disposições Preliminares
-50
ESTADO DO ESPÍRIVO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 120 - Além do vencimento, poderao er
doferidas as seguintes vantaganas
It - Ajuda Je custo;
IH - Dlárias;
HI - Auxilio para diferança de
valxas
IV = galírio Família;
V = Auxílio Doença;
VI = Gratificações,
Subseção 11
pa ajuda de Custo
Act, 121 - Sorã ervcadida ajuda de custo,
quando à servidor ee deslocar da sede 0 munleípio a serviço.
5 19 = Ajuda de cu to destina-se 4 cumpunsa
são das despesas de viagem e de nova | stalação,
+
4 2º - Carcerã à vunta da adminlaLração a
despona ds trangporte do servidor,
lo»
I Sa
? ESTADO DO EgPInITO SANTO
PREFEITJRA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
E Art, 122 - A ajuda de custo não axcedora at
I- 15 (quínsa) dias de vencimen
Lo, quando o deslocamento so der dentro do territário do munlci
pler
II - Um mês do vencimento, quando
o de, locamento se'ger dentro do território do Estado;
III - Dota mones de vence mento,
quanto o deslocamento for para fora do cotado, mas dentro do
poli.
art, 125 - NO arbitramento da ajuda de cus=
to o vhete da repartição lcvarã em conta d% novas condições ue
vida do servidor, as despesas do viagem e instalação com prévia
aprovação da Prefelto.
Art, 124 = A ajuda de custo nerá calculada:
LI - Sabre o voncimanto do cargo
vtetavor
II = Bobra wu vencimento do eargo
em enmleção que o servidor passat a exercor na nova sede;
T11 Gobre « vencimento do cargo
efutivo, acrescido da gratificaçi de função quando o narvidur
passar u exorcer função de coytlança na uuva sedo.
o
FSTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO CANÁRIO
ad
parágrafo Único - A ajula ds custo mi a pa
ua anlecipadamente, por metado, sendo facultado so servidor op-
tar polu recebimento integral na nova repartição,
art. 145 - Não so concederã ajuda de custo?
t - Au nervidor que em virtude
+
de mandato eletivo afastar-se do cargo ou reansumlr seu exerci-
elos
11 - AS setvilor posto à dispori-
cão de qui'quer entidades
HI - ho servidor localizado em no
va mede, à pedido,
Art. 126 - O nervídor gugtitulrã a ajuda de
cuntos
1 = Quando não pe transportar pa
ta a nuva pede nose prazos determinados!
II - Quando pudir exqneração ou
bandonar à serviço antes de complotar 90 (noventa) dles de
oxnrolelo na nova sede.
G Jo = A restituição & de exclusiva respon-
gabi lidade pessoal e podera 'ner feita parceladamente.
g 20 - Não haverá obrigação a restituição
quando q regresso do servigor à code anterior for determinado
"es-utielu" pu por doença comprovada, nã Bus pesos OM em pers
sos de uia familia,
o
4
ESTADO DO ESFPÍNITO SsanNTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Subseção III
pas Dlárias
Art. 127 - Ao servidor que sm deslocar ga
mudo mn oujeto de serviço, conceder-soe-ã diária a +Ttulo de Ln=
aentuncão dau despesas de alimentação e pernoite.
G 10 - Não se concedera diária:
a) - Quando localizado em nova sedo ,
duratiio o periodo dá trânsito;
b) = quando o deslocamento consti—
tulr + clgência permanente do cargo.
4 2º - Entende-se por nove, à cidade, OU à
Local Lilade onde a servidor tenha exercicio regular.
$ 30 - O valor e à forma de concessão dai
diáriau nerão fixadas por pesreto do Prefeito.
Art. 128 - As dlárias serão calculadas por
períudo de 24 (vinte m quatro) horas contadas do momento da par
tido us servidor.
Parágrato fnico - As frações de periodos se
rão contadas como meia diãria, não havendo abonu quando Inferlo
rwu é tras horas inclusive.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Subseção 1V
po Auxilia para Diferença de Culxa
Art. 124 - AG servidor que, no desempenho
da nuas funções coma Tesovreiro, pagar ou receber em movui O0F-
rente, será concudido auxílio fixado em 10% ldez por cento) do
padrão de seu vencimento para compensar à diferença do caixa,
Subsoção V
po Salário Família
Art. 130 - O galãrio tnnília será conord ido
ao vereidse ativo ou inativos
1 - Por filho soltelro menor de
devoito anast
11 - Por filho inválido
Hit - vor filha solteira sem ovos
nomia inrôóprias
1y - Por filho eatudanto, se fre-
quente curso secundário ou euperivr, em estabelecimento de cos
uluo Ieia] ou porticular, e mo não exerça atividade lucrati-
va, ate a Ldado du vinte e quatro anosi
tdi
584515335314
5555355545 ddds
555
3505.455555D55 359
ESTADO DO EgpíRiTO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
V- Pela esposa legitima que não
tiver qual-ner rendimento;
Vi - Pela companheira com a quai
cotviva hã 05 tuínco) anos pelo menos;
Parágrafo Ônico - Compreonde-so neto arti-
du om Filhos de qualquer condição, os entesdos, ds acativos, ou
mencren que mediante autorização judicial, viverem à quarda
susterto do servidor.
Art. 13 - Quando O pos o mãe forem vervi-
doros ou inativos, e viverem em comim, O enlário-familia surã
convedido mn pai.
$ 10 - So não viverei mm comum, serã conce-
dido au que tiver os depondontes sáb sua guarda.
9 29 - So ambos os “ivorem, norá econcodigo
a un + itro de acordo com a distribuiçao cos dependentes,
Art. 132 - Ao pal e man equiparam-so q pa-
úranto e à madrasta, e, em falta dentos, ou representantos Jé-
anis don incapazes,
Art, 134 - Por falecimento do nervidos atl=
vo ou inativo o salário famílla passará a ner pago do cor ng
eúbrevivente ou à pesava, servidora ou não, desde que prove q
qualidade do representante legal don incapazes.
Art, 134 - O salário família nºo será sujel
to à qualquer enntribulção, ainda que para fim de previonçia
Portal.
bóveseisy
9555555 SdSAIIIVSLLDAL
-
35
ES IS
*55SSdsdiiss
ESTADO DO ESPÍRITO Sun d)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 135 - É permlt lda & Opção do geoabsi-
mento do salário Família, quando O pal ou mãe prestaram sorvi-
vom à poderes públicos diferentes,
Art. 136 = q Polávio Frrglt4ty será Pago mesmo nos
anca am que q vervidor, em razão de pena da muspensão, deixar
do porcebesr sous vencimentos.
“
Art, 137 - O vaior eerrispondente go walã-
Horfomilia, corá fixado ém lei especilica.
Subseção vt
Do Auxilio Dosnçã
Art. 138 - apõs guze Mo ca consecylivos do
liconço para tratamento de saúde, em conseguincia das dosnças
Previucas no artigo 49, a servidor terã diraito a um mês de vun
cimento q titulo de auxilio doença.
Subseção VII
DascGratificações
+
AF, 139 - Concader-se-/| gratificação:
À
SESILIILISALAS
553555535 335
ad
REPRRPRPRPEP)
dy
rss3t FERA)
57
ESTADO vo EGPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
T- be função;
TI - Pala prestação de nerviços
extraordinários;
o o
TH -paatetonat portempo-do lo. copos
tuoyr
nao E IV -sDecassidisaades
V - Pelovexercieto de Cargo em
toomissao,
Art. 440 - ratificação de Função à a ritos
“oF-vfpondo a uncargos de Chefia e outros es q lp, determinar.
Parágrafo Ônico - Os encargos de chetin mo
tão atribuídos aos servidores mediante ato expresso.
Art. 141 - Não perderá a gratificação de
funrio o servidor di” Be ausente em virtuds do fórias, luto,
PoBnNento, doença com ruvada ou serviço ubrigatório por Jel,
Art. 142 = à gratificação Per sérviço uy-
traotdinário podera ger:
. 1 - Previamente arbitrada pelo
Cheto da copartição w aprovada polo prefeltos
1
HI — Pava por fora de trabsa Tho
Prorrcsado ou antecipado,
ESTADO DO Egpinito San ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO CANÁRIO
titicuai
Parágrafo Único = com relação à Câmara Muni
elpal o servico extraordinário será arujtredo Pelo seu regpupti
vo Prosidente,
Art. 143 - É voasdo Concedor gratlflcação
Por nerviço extraordinário dae remunerar vutror merviçoõos OU demale
eticargques
'
Parágrafo Ônico - q ser idor que recebe) lu
portância relativa a serviço extraordinário não prestado — verã
abrigado a res itul-to de uma Dô vez, ficanta ainda Bujoiiu
bena disciplinar aplicável tambem a quem Grlonar o pagamento,
Art, 144 — sorã punido 'om pena de suspsm-
não e ma reincidência, com a demivsão a bem do Berviço píúll og,
o pervidor ques
I - Atestar “alsamente & presta-
cão Cu gerviga extraordinários
1 - 5e rocusar Bem motivo ua-
(0, a prostação do gorviço extraordinário, que será ebrigalnrin
mento Pómunerados, =
art, 145 VA Gratificação adtetona! por tem
al -—— a mm
mm e a
o = : =
/ 5 10 -foreaTeuis us Gratificação será rolta
— Wobra q vaneimento do Cargo efetivo, nas seguintes bases: até
(Wrtergstro"guinguênio, 54 fcinco por cento) por quinguênio; a
partie do quarto quliquênto, 104 (nes Por canto) por quinquiniy,
]
f
|
DDTIIIIIIITSISINIIISIITIDIDELSSS dossisit
q
ed
- 5
ESTADO DO FspingiTtO fanTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$ 20 - No caso de acumulação llcita de car-
nos, à gratificação adicional serã computada em rasão do tempo
do perviço om cada um dos cargos.
$ 30 - A apuração do quinquênto será tolta
em diae o o total convertido em anon considerados usten sempro
vomo de trezentos & sessenta e cisco diam,
/ devido = pago 4 e,
/ cumpletar o quinquênto.
O adicional Inetituido por Lei ed merã
dis Imediato Aquele em que o servidor
$ 50 - O adicfonal pyr tempo de servico não
tera computado para o cálculo de |gualquer) vantagem — pecuntiria
por ceglnm especlal de trabalho a incorparada aus vanel—
mentos para todos eos. lega
==
Art. 146» A gratificação q meiimaigada cmg 16
Fã enfuedida, em ãter permanente, ao secvidor efetivo que,
tondo adquirido diverte direito Fórias-prômio da acordo com O ortigo
74%, optar por esta esta gratificação,
6 1º - 4 gratificação ile ansiduidado correg
pondorã a 254 (vinto e cinco por cento) do valor do vencimento,
e
4 20 = Na hipótese de acumulação legal, q
servidor fara jus a Áficação por ambos os cargos.
Art. 147 =dA gratificação pelo exercício de
CREU em comlasão será concediga so servidor que, investido em
Estceneo ler pires Ementa em con o, optar polo venclmnto do qau
argo ufecivo. É
dovorrvrvbddddIsssvsvrvibdddddI IT rrbrbbbbbsoss sa
0)
ESTADO nO Eéltvio Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
| Parágrafo Onico/-A gratificação a que Ra
| tretere asterartigd, correspondera Á 40W (quarenta por cento) ido
Capítulo x
DAS CONCESSÕES
Art, 148 - Sem projuízo do vencimento ou de
qualquer direito ou vantagem legal, à servidor podoráã faltar ao
serviço atê 08 (oito) dias consecutivos, per motivo de:
1 - Cogamento!
11 - Falociminto de cenjuge, pais;
filhos q irmãos.
Art. 149 - Ao licenciamento para tratamonto
do soude que dava no donlocar da sede de anrviço, por oxigôência
40 “iudo múdico será concedido transporta por conta do munici-
plo inclusive para pesroa da família.
' 450 - Serã concedido tranuporta à tami
la do esrvidor falecido no desempenho vo cargo ou a serviço to
ri do nodo de seu trabalho,,
e
o
e
o ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN ARIO
º
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é rt. 154 = A f l 1 tal
E] 43 114 Je tempo sua IM rte * E om =
[a posent to, mira cone Ldo = ra s
> a mes vencimento ou Prov rEO
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
4 20 - para beneficiar-se dos favores cobre
tidon neste artigo, o nervidor deverã instruir requer mento au
chote |moúlato, com atestado firmado pelo Dirator do estabelaci
mento de ensino em que eetiver matriculado,
net. 153 - O vervldor podorã utálizar, em
visar, em objeto de serviço, veiculo de sua propriedade, vem
dirol q à Lndentsação das respectivas despesas, de acordo cut p
ET,
estal lwcido em regulamento,
parágrafo Onico - É competente para autori=
eur o indenização referida neste artigo, O Secretário Mundelpal
responsável pela paministração do pessoal,
PRPPPRRRREEEE DDD do do
Capitulo X1
PA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
are. 454 — O munlciplo prestará a ame intôn-
cia do nervldor é sua família através do serviço da hAnsistôncia
a Providância Social do Municipio, que comvreendora:
.-
<a
e
“.
Ê
[ - agsistêucia médica, cirarai=
ca, v unológica, farmacêutica, hospitales, ambula! cial, panico
lôgica u creches!
+
1 - previdandla, seguro v Ti
tone) | juridica;
e]
ESTADO DO ESPÍRITO SAN To
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
LII = Cursus du aperfeicoamonta
“mpaclaliração profissional, Ânclusive bolgas de getudo escula-
res)
didddis viria
Iv - Outras modalidades dá gante-
Lência mocial que forem criadas!
) V — Assistência gocial, especiti
enmerte, no que concerne a orientação, recreação o luzor.
+
Art. 155 - O Munlcipio “Umprirã am preserj-
cões da lLogislação federal, no que se refetm aos trabalhos insa
Iubros, porigosos e outros, executados pelou pervidores.
Art. 156 - Leis eupoclals estabelacerão os
planos bem como as condições de organização e funcionamento
dos serviços a sistenciais e previdencláriou constantes | dento
capitulo,
Art, 157 = 8 obrigitária a inscrição do ser
vidor no Serviço de assistência e Previdência Social, na quali-
dado 1» agancindo, obedecidas as formelidados do mesmo.
ed
srs
Uapitulo xT*
DA PETIÇÃO E DA PRESCRIÇÃO
+
ER + 1
CA ECC PRFPPPE Pan »»>5
0
4
DeddIIsssdIDIIIdAIDI II DDDDIDISLCUVNLLrradã d
b4
4
ESTADO DO EsPiniTtTO SanTO
PRLFEITUR” MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
art. 158 - £ assogurado ao gervidor o direi
to de requerer e representar.
Art. 199 - O requerimento norã dirigido &
autoridado competente para decidir, o encaminhar por intermedia
daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente,
Art. L6U — U pedido de reconsideração será
dirigido à autoridade que houver expedido 6 ato ow proferido a
primeira docinão, não padenua ser Iehuvado.
Parágrafo Ônivo - O requerimor s mw pedido
de + consideração de que trata os artigos anterioros, devarão
ser 1 gpachados pela autoridade competente, no praso ds 45 (cin
col dias o docidido dentro de 15 (quinzo) visa, improrrogávele,
hit. 161 = Crborá recursos:
* - Do indeferimento do pedido
de rocon: ideração!
1 - Dag docisões sobre recureos
suconsivamentao interpostos.
Parágrafo Único = O regurso gerã diriaíido
à autoridade imediatamente superior âguola que tivsr expodido o
ato ou proferido a decisão o, nuc=ssivamonto, em cecala ascen-
dente, ás demais autoridades,
44,8,
; tósunsiir vt
OI SÍSSIIIIIDDDDISDIISNIIVIDDDDDDDA
+85
-BTADO DO EsPiRITO Banro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁF' O
Art. 162 - O pedido da r onsideração o q
Popur o anão têm elcito muspensivos o qua 1or neovido, poróm da
rá Juyhrt Às retificações e |-toni-agões necessárias, retroqyli-
do or coijs eleitos à data do ato impugnado, para satisfação dos
Mraltos do servidor,
Art. 163 -W direito de pleitear na esTora
+ O Ta q,
adulnistrativa, phgscreverá:
1 - Em 05 (oinco) anos or Los
de que decorrem demissão, aposentrdorin ou cassação, disp niyl-
ldado cu proventos da aposenta
TI Em 120 (cento e vinte) dias,
Hom domala casos, resudivando o disposyo no Código Clill mp
lutu federais sobre o
II - O prazo de prescrição con
tst-se-ã da data de publicação oficial do sto Lnpuguado uu quas
do [or ente de natureza reservada, da desta de clência do I[nte-
Fognado,
Art. 164 - O podido de reconsideração « q
recurso, quando cabíveis, interrompe a prencrição ató ques vem
ANE.
Art. 165 = O csrvidor que se dirlyir au Pos
der Jurídico, ficarã obrigado a comunicar uo Chefe do Podyr Exe
vitivo Municipal, no prazo de JU (dez) dias, para que sejam teu
brádam am determinações legais,
mc?
-
74
2
ed
A
4
am
E
7)
=H6
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIFAL DE PEDPO CANÁRIO
art: 166 - $ã0 fatale « improrrogâvoim 05
prazos estabelecidos neste Capítulo.
TimuLO V
DO REGIME DISCIPLINAR
Capitulo 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
art. 167 - Constitui infração disciplinar
toda ação ou omissão de servidor público que possa Comprometar
| dignidade e q gecoro da função jGblica, ferir à aleciplina um
+ hisrarquia, prejudicar a aficiência dos serviços ou | caurar
pecjuiso de qualquer natureza à adminintração Pública.
paragrafo nico - À trfração drag ilinar
norà punida levando-se em conta os antecoduntas e O grau de cul
pa do agente, à naturuza o as circunstâncias de falta e ou de-
hos e outras consequências para c Serviço vábl ico
Capítulo 11
+
DA ACUMULAÇÃO
É)
SIddddIIIssdbbddóásssvsassvibbdi
3
1a
«67
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 169 = É vedada à acumulação do quais=
quer cargos e funções públicas, exceto!
a) - A de dols cargos qdo proles
&or1
bj) - A de um e cgo de prulemnos
cum outro têcuico bu clentifico;
ej = A de dols cargos privativos
do medico.
4 to - Em qualquer dos casos a acumulação
aomente & permitida quando haja correlação de mati. Ja e compati
bilidade de horárior.
4 20 - A prolbição de que trata ente artigo
untende-se à acumulação de cargos do município com os de outros
municipios, do fstado e da Uniao.
Art. 169 - Ao servidor público em exercicio
de mandato eletivo cplicam-se o disposto no artigo SH da Constl
tuiçao Federal.
Arc. 170 - O coupanto Ce dole cargos wrletl-
vor cm rorime de acunulação enquanto invertido em cargo de pro
vimento em comissão, so afastará de ambos cr cargos efetivas, a
menos que um deles apresente, em relsião au cargo em comlusão,
om requisitos de correlação de matérias e compatibilidade de he
rárton; hipótese em que se manterã afantado apenas de um cargo
vfotivo.
EBTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Parágrafo Ônico - A acumulação. na hipatens
deste artigo, será expressamento autorizada pelo secrevárin res
ponuavel pela Aaministração de zesscal,
Art. 171 - O nscvídor não poderá exercer
male de uma Função de confiança. 1
* art. 172 - Salvo O caso de aponsntadoria
por |ivalidez e coupulsória, & permitido aq servidor aposentad
esorcer cargo em comissão, desde que gedja julgado apto em Iha-
poção de saúde que precederã sua posse.
varágrafo Ônico - Na hipótese deste artigo
o aposentado perceberã o valor total do vencimento do runpoc-
tivo cargo, vem prejuízo do provento de aposentadoria.
art. 173 = A proibição de acumular qurúven
tou não ne aplica aos aposentados quanto 30 exercicio de manda
to elotivos
art. 174 - Não se compreendem ná prolbição
de acumular, nem estão sujeltas a qualquer limite:
a) - A percapção conjunta de pel
unõem civis ou militarer;
|
de
bo
bo
ad
Ê
bj] = A percepção ds penções com
vencimentos;
+
c) = A percepção de pensões com
provortos de Elspor'bilidade, de aposentadoria, reforma ou e
porva rominerada
At
“STADO DO Eseinito SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO Canário
d) A percapção de proventos,
douro resultantes de cargos acumilaveis.
Art. 175 - Verificada, em processo adminte
“e frativo, acumulação proibida, e provada a bon Fe, o servidor
= optard por um gos cargos, sem prejuízo do que; houver percobido
prio trabalho prestado no Cargo » que renunciar,
Parágrafo Único - provada a mã fê, o servi
dor perdorã os cargos «e restitulrã o que tiver recepido Lndevi
damentes
Capítulo III
DA RESPONSAHILIDADE
Art, 176 = Pelo exercício Lrragular de suoa
atribuições, o servidor Fesponde civil, penal e administrativa-
mento.
1
Art. 177 - À responsabilLoudu civil decorre
de provedimento doloso ou culposo, que importe em prejulso da
Pasonda Munleipel ou de terceiros.
$ 19 - À indenização de prejuizo causado à
Faronda Munlelpal poderá ser Liquidado mediante desconto
prestações mensais não excedentes da décima parte do ensimento;
o mingua du outros beng que respondam pela Indentesção.
em
a
-
a
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Ea
a
E]
»
m
|
3
ESTADO DO EspirITO SAN TO
PRErEITIRA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$ 20 — Tratando-se de dana causado à torcel
OB, Tomponderã o segyido! Perante a Fazenda Municipal, em ação
Fogrosulva proposta depois de transitar em julgado a decisão de
altiíma instância, que houver condenado a Fazenda a indenizar o
foroetro prejudicado,
Art. 178 - A cemponnsabilidade PEtal abranga
SE Crimen o contravénções imputadom ao servidor pessa auada
dado,
Art. 179 — A responsabil gado adminimtrati-
va ceuulta de atos ou omiquode praticados no Se sempenho de ear
go ou Eunção,
Art. 180 - Az cominações csvis, ponais e
disciplinares poderão icumular-se, sendo umas e outran Indepen
fontes entre sl, bem aseim as instâncias etvll, penal e udminis
trativa,
Capítulo Iv
DAS PENALIDADES
drt. 16] - são penas ditciplinares:
E - Advertências
11 - Repreensio;
="
ESTADO DO Espirito SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
HI - Suspensão;
Iv - Destitulção da função do eme
tinaçãos
V - Demissão;
+
2 VI - Casgação do aposentadoria au
d'eporibi ligado,
Art. 187 - Na aplicação dama penas disciplI-
nares, serao consideradas a natureza e 4 gravidade da infração
E oz Panos que delé provierem para O serviço público.
Art. 183 - garã punido o nervidor que, ser
justa Junsa, deixar de submeler-se à Inepoção da Junta Médica q
Ficla], determinada por autoridade ou Srgão competente,
Art. 184 - A pena de advertência sera apl
cada verbalmente mm caso de negligência, fazendo-se a doviila a
notação na ficha individual.
Art. 185 - A pena da Fopreensão sorá pl.
cada por estrito nos casos dé desobediência ou falta ds eMmpri
mente dos deveres,
Art. 186 - à Pena de sunpansão que não nes
dorã a 30 (trinta) dias, nerã aplicada em cance de Falta uwrave
comprovada ou da Feincidência,,
ESTADO DO EsriRiTO SANTO
FREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art, 187 — A destltulção é= [unção de est
finnça terã por fundamento 4 Falta de exação no cumprimento do
dover ou incompatibilidade de exercicio,
Art. 185 - A pena do domissão será aplicada
nos casos de:
1 - Crime contra a Agmilnlstração
Públicas
11 - Abandono de cargo, Ou neja,
uugência do serviço sem justa cauça por mais de 40 (trintaldias
eongecurivon
H1 - Falta ao serviço 60 (senusn=
ta) dljus intercaladamente, sem justa causa, durante à periodo
de 12 idoze) mesess
IV — Ofensa fisica em nerviço coil
tra servigor ou partícular, salvo os cason de legitima deFonas
V - Ingubordinação graves em ver-
viço:
VI - Aplicação irregular dos di-
uholros públicos;
«VtI - Revolação de segredo que O
eervidos conheça em razão do cargo ou função:
+
YTIT - Lesãu aou cofres púli-leus e
dilapidaçao do patrimônio Municipalr
o
|
“m
am
+
|
|
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
1X - Valer=se do cargo para to—
yrar provelto possoai em detrimento da dignidade da função
x - Coagir ou alictar subordina-
dou q objetivos de natureza partidária;
XI - Participação de gerência, ad
minin' cação ou gireção de empresa privada se, pela natureza do
cargo público exercido ou pelas características da empresa, pus
dur esta beneficiar-se do fato, em prejutezu do serviço pública
mundo qaly
xr1 - Exercer comércio ou partici-
par di sociedade comercial em circunstância que lhe propiolem
benel elar-pe do fato de ser tanhim servidor público:
XIII - Pratica. a usura em qual quer
do sua formas;
xiv = Pleiteur, como procurador ou
internsdiirio, junto às repartições públicas, salvo quando ss
tento. do percepções de vencimantoa & vant ngens de parentes ate
4 grande
xv - Faleificar, extravlar, sont=-
var ou inutilizar Livro oficial ou documento, OM usá-los submin-
du=-om faloificados; +
xva Usar materials e bens do mim
nieipio em serviço particular;
é.
DESSES VII DDS DE PACATA
"14
ESTADO DO EsTÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIFAL DE PEDRO CANÁRIO
XvTT — Retirar, sem próvia autoriza
vao escrita da autoridade competente, qualquer documento em ob=
jeto da repartição, salvo se em benefício do serviço público;
XVIII - Incontinencia pública e vl-
clos de Jogos prolbldos e embriaguez habltiual,
1
Art, 189 - Serã cassada à aposentadoria ou
disponlbuilidade gs ficar provado que o inativo, alnda no exer
ciclo do cargo, praticou falta grave guscetive] de determinar
q Uuáio,
parágrafo Ônico - ge;ã alnãa cassada a dis-
ponlbili Jade ao servidor que não assumir, no prazo legal, E
exercicio do cargo em que tiver sido aprove) ado,
Art. 190 - Deverão constar de andentamento
tndlvi Jual Lodas as penas impostas ao servidor.
Art, 191 - atenta à gravidade da falta, a
demissão pode ser aplicada com a nata “a bem do serviço qúbill-
vo!, à qual constará wvempre dom atos de demissão.
Capitulo V
DA PRISÃO ADMINISTRATIVA
4
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ECO DERICEEECCEREERRRRERERCECECERERATI ATT
ESTADO DO EgPiniTO SanTO
PREFEliURA MUNICIPAL DE 2EDPO CANÁRIO
art. 192 - Cale so Chefe do Poder Executivo
Munielpal ordenar fuslamentalmento » por escrito a prisão admi-
nistraLiva to respor Rvel por dinheiro e valores pertencentes 3
Facenda Munlelpal o que se acharem sob a quarda desta, no cam
de alcance ou omissã= em efotiar as entrada nos davidos pragos,
4 Je - A mesma autoridade comunicarã ime-—
dintamente » fato à autoridade competente à providenciarã que
seja realizado com urgência, o processo da tomada de contas.
$ 2º - A prinão adminiiitrativa não excadorá
de 90 (noventa) dias.
Capítulo VI
DA SUSPENSÃO PREVENTIVA
Art. 193 - A suspensão prevantiva de 15
tquinznl a 36 (trinta) dias, sera crdenada pelo Prefeito, denda
que o afuntamento do servidor sojm necessário, para que ento
não venha = influir na apuração * falta cometida.
Parágrafo Ônico - Cabvrã É autoridado pror
roger atã 60 (ssssenta) dias o prazo de suspensão já ordenado,
Findo o qual cessarão à» respectivos sfeitom, ainda que UU pros
senno não esteja concluido. |,
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Estado py Espirito SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO E sNÁRIO
Art. 194 - q sócvidor tora direitos:
I-a Contagem de período do
apli-
II -aA Contagem do Leiupo de qap-
viço relativo ao período que tenha ostado Preso ou EuEponao,
quando do processa não houver resul! Is pena disciplinar ou ve-
tá ne Limitar a repreensão,
III - à Fontagem do perTodo de pri
sao aduinistrativa, Ou Buspensão Preventiva, au Pagamento da di
Ferença do vencimento w de todas às vantagens do exerviclo,
ds quo pocophocida 4 nus inocência Observando-se durante nfaz
tamento, mn fixado nO art, 115, item 1.
Capitulo vri
DO PROCESSO ADMINTETRATIVO | SUA nEvISÃO
Sação 1
DO PROCESSO
&
:
Ê
ESTADO DO EgpiniTo SANTO
PREFEI URA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
ArE. 195 - À autoridade que tlver elencia
de irregularidade no servico publicou à obricada a promover-ihe
a apuração Imuglata em Processo aduinistrativo, assegurando-mm
do ar cado ampla de' ga.
Parágrafo Ônico - U procesas precedarã a
aplicção das penas da suspensão, destituição de função, domig
são, vuassação de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 106 = É competente para determinar a
Lis ração de procossu o Chefe do Poder Exeputivo Muni: '
mediante ato, cem indicação de faltas à esclarecer e dan vm
sabilidads a apurar.
Bet. 197 - Promovorã O processa uma Conis
são designada pelo Chofa do Poder Executivo e composta de três
Servidores efetivos, que iniciará os trabalhos nu prazo de 5
un
tolnco) dig,
$ 10 - Ao designar à Condesão, q Chetu do
Poder Exenutivo indicarã dentre Os seus membros w rezpeer ivo
Frauldontos.
$ 29 - 0 Presidenta da Comissão desigiarã o
forvidor que deve qervir de Secretário;
Midedvesstititit
«7h
ESTADO Dº EgprinitTO SANTO
PREFEINURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁPIO
Art. 19h - Os membros do serviço é sous pro
crotários dedicarão todo 0 seu tempo, se necessário aos traba-
lhow do inquérito, ficando em tÁais casos dispensados do serviço
duranto w curvo das diligências e elaboração do relatório.
Parágrafo Ônlco - O raso para inquérito nua
rã de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mails 30 (trinta) luas
pois + tafe do Poder Executivo, nos casos de farça maicr,
Art, 199 - A Comissão procedorá a todas as
diligências convenlentes, Fecurrendo, quando neceseário, a téuni
cos a peritos,
Rrt. 200 — Antes da lavratura do tormo de
Ultimação citar-se-ã o denunciado para tomar conhecimento do
procesaú w prestar depolmento.
Parágrafo Onico - No prazo de 05 leincol
dius, à contar ga gata de seu depoimento, o denunciado apreson-
tará an Drção rrocensante O rol de testemunhas de dafesa, atá
D máximo de 8 (cito), e roquererá as provas que deseja produzir,
Art. 201 - Ultimada a inntrução, citar-ne=á
o indiciado para que no prazo de 10 (dez) dlan apresonte dafoza,
sendo-lha facultada vista do processo ná repurtição.
$ 1º = iiapendo dole ou a indiciados, o
prazo será comum e de 20 (vinte) diam.
,
4 29 - Achando-se o Indisiado em lugar liui-
Corto; nerd citado por Euital, com prazo de 15 (quinze) dias
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DIDI SISANLITERIT TS
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79
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITUPA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
5 30 - O prazo de defesa poderá ser pro O
gqudo pelo Gobro para diligências reputadas imprescindiveis.
art. 202 - Serã designado "ox-of Telo!, nem
pre que possivel, servidor de igual ou superior categoria para
dufonder o Ináleiado rovel,
* Art. 203 - Concluída a defesa, à Cmulssão
rometerã o processo ao Chefe do Poder Executivo, Acompanhado de
rujatória, no qual concluirá pela Inocência ou responsabi Lilade
do acusado, indicando ss à hipótese for esti última, a dispe
gição Legal transgredida.
Art, 204 - Recebida o processo O Chats de
voder Executivo proferirá a dacisão no prazo de 20 tvinte| dias.
5 1º - Não decidido o processo no praso des
ve artigo, o indiciado reassumirá automáticamente O exurcicio
do cargo ou função, aguardando ai q julgamento, am prejuizo do
qualquer vantagem
G 20 = No caso du alcance ou má-vernação de
qinneiro público apurao. em inguêrito, O afastamento so prolou
gnra do à dacisãao final do processo aduinistrativo, aplicando-
ne o digposto no artigo 192 é seus parâgraf5n.
Art. 205 - Tratando-se de crime, O Chaie do
Podor Exocutivo determinará a aburtura de processo acginlndaro atá
vo é providenciará a instauração de inguárito poltc'al.
tétievuvail!
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SM ERERET;
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ESTALO Da EsPíniTO SANTO
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Seção TI
VA REVISÃO
Art, 212 - À qualquer tampo poderá ubr re
querida q revisão do processa administrativo da que rosultou pe-
na digcipl 'nar, quando se aduzirem fatos ou elrcunstâncias tug-
vutivels de Justificar q inseência do tfequerente ou a atertiáação
da pena,
Parâgrafo Ônico = Tratando-se de Servidor fa
Ieeido qu desaparecido à Fovisão pogerã ner Fequerida por qual-
quer das jansoas Constantes do assentamento Individual,
Act. 213 - Correrã A revisão em apenso ao
Processo originário,
Parâgrato Único = Não vonstitul fundamento
Pura à revisão a simples alegação ge injustiça da Peralidade,
Art. 2lé - q Foquerimento sarã dlrigido au
Chefo do Poder Exapvutivo que encaminhara à Secretaria Munlvspal
de Administração, Para a devida informação.
Parágrafo Único - Dentro de olto diam, a
Puturidade desiyparã uma comissão composta ie três servisoren
Pempre quo possivel dg categoria Igual qu Bupersor À do toguoren
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ESTANDO DO Espir TO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
no
Art, 215 - Na petição Inicial o requerente
pedirã dis e hora para inquirição das testemunhas quo arrolar,
parágrafo Qulco - Serà conslderado Informat=
ts à tegteminha que residindo fora da sede unde funciona à
mlesão, prestar depoimento por escrito,
co
“art. 216 - Concluído o encargo da comiusão
om prazo não excedente de trinta dlsa serã « processo com rospor
távo rolatõrso, encaminhado so Chefo do Poder Executivo,
Parágrafo Ônico - O prazo para julgamento se
rá de trinta dias podendo antos O Chefe do Poder "secutivo deter
minar diligências, concluídas as quais se rwnovarã o prazo.
Art. 217 - Julgada procedente a revisão tor-
nar=so-á nom efeito a penalidades imponta, restabelecendo-se
dos ou direitos por ela atingidos.
Parágrato Ônico - Julgada parcialmente
cedento a revisão, substitul:-se-ã + pena imposta pela que
hero.
Capitulo VIII
DP" DISPOSIÇÕES ESDPECTATE
to-
pro-
Pou=
,
GEE OE SDRAM A A eta e
35335
DIC s SIS >555
-ta
ESTADO DO ESPÍRIO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
art. 218 - Consledera-se da familia do servi
dur alêm do cônjuge e filhos quaiaquor pessoas que vivam às nuau
expunsas e constam de seu assentamento indiv dual.
art, 219 = É assegurada pensão na | base do
vencimento do servidor, ao cônjuge gobravívente, ou na falta dos
tm, aos dependentes, até completarem maioriduds, com | renjuste
lqual no dor servidores em exercício de função,
Art, 220 - É vedado ao envvidor pâblico ser
vir sob a direção triedlata de cônjuge ou paronte atê o segurado
grau civils
Art, 221 - Por motivo de convicção Ldeológi-
ca, religiosa ou política, nenhum servidor poderã ser privado de
que quor de suus direitos, nem sofrer altorações em sua ativida-
de Tunejonalo
art. 222 - Nenhum servidor podsrã ser trana-
ferido ou removido "ex-oLIcio" para carga ou função que deva
exercer fora da localidade de sua ronidência nos periodos de no-
venta úlas anteriores e no de trinta dias pustortores às clei-
(ões munletpaia.
parâgrafp Dnlco - & veuuda a rempção ou
transForência “ex-oficio” do esrvidor investido em carga eleti=
vo, Junde a expodição do dipldma ALÉ o término da mandato.
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bibbbibosouvsw
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bbibdddddddsosod
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PAIS) IIdddII
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DZ FCDRO CANÁTIO
. ArL, 223 - Aos membros do Magistério Público Muni-
cipal no que diz respelto a localização, substitulção, transserêcda ,
e férias, aplicar-se-á o disposto no Estatuto próprio e como subsidios
um disposiyões desto Estatuto.
Art. PSA — O dia 28 do oulubra será consagrado no
servidor Público Municipal.
ArL, 225 - Esta 1 ! entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 226 - Revogam-se as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tudo do Espirito Santo, em [2 de Janeiro de 1999,
/ +»
/ / OT A bi
MOZA T(MOREIHA
PREFÉPIO MUNICIPAL

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