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norma nº 2/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1945

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RAL RARE CLE EEE PEECEREEVE ERES PEE VE PAR
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que
092/93
wi
Nº
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO
PEDRO CANÁRIO-ES
1993
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
a
" DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
“
WIFE COPPE TDI STS DEDO IE VTN TESDSDEDDELDIFEDPD TD DRT PENIIDETEN DEI PENETRA D TDR II DIAS
ARAMIS SILTITESAIA TAC e cerrerrer
coTrano Do ESPIRITO BANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO C'NÁRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/93
prsPÕE SOBRE O ESTATUTO 00 MADISTÊ
. no PÚNLIGO DO MUNICIPIO DE PEDRO
CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Hu: cipal de Pedro canário, Estado do
ueplrito Banto, faço saber quo a Câmara Municipal deerotou e eu Dancio-
ao a neguinto Leds
TITULO 1
PAS DISPOSIÇO 3 PRELIMINAHES
Art. 1º - FiCa Instituldo, na forma da presente
Ledo o ESTATUTO DO MAGESTÉCIO PÚBLICO no municipia de Podrr Canário.
6 1º - Este estatuto organiza o Magistério Pú-
bilico Municipal, estrutura e repecliva carretra o dispõe quanto à sua
prof les tanal ização o aperfeiçoamento, estabelecendo normas gerais e
esperinta sobre regime juridico de seu pessoal, no qual se ap icam +
oubeidiariamente o entatuto dos Servidores públicos de “untcíoio de
pedro Canário e Legislação complemer “ár,
LSBLBSDSSSSOS Dos» DDLLLDLLEDEAso co coa cennibbititd dé
ESVADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
poe — Ao Magistério aplicam-se us dinpobt-
oe dy regime du idico único E tegislação complementar votabele
vos para os eepvidores públicos do muntelpie de Touro Canário
v que não voltdirem com estu tel,
Art, 24 - para efeitos Jeito Latotuto, denó-
mltii=si Pusiouy Uo magiutórios o condunto de nervidores: qua mi=
mistro. administra, assessora, dirige, eupervis'ona, coDDdmIAs
ET tona, orienta ou planeja a educação é que. por rua condi =
vão Cunclonal, esteja subordinado às normas pedagogicas v aos r&
gutumontos deste Estatilo,
Art. 3º = Por atividades vio Magistério enten
de-so aquelas insrentes ao ensino, netua incluldas, docencio &
espec tn IZAÇÃO
art. st - Q pessoal vo Magintério compreendo
nu vepguinten categorias:
1 - hosentes,
+ - Especlalistas em Educação:
111 - Auxiliares,
6 1º - São Docentea 05 que, proporeionando
educação, tempeelalmento ministram à ensino.
6 2º - são Especialista em Educação vm nus
desempenham ntribulções de planejamento. mo Ambito das escutas q
mgdum mpentricos de Orgão munteipai de odurição “ cultura.
| 3º - são Auxiliares os servidores que meo
“om atividades admliiatrativas em apoto ds mtv Landes de eme ins
ESTADO DO EsniniTO santo
PREPZIVURA MUNIC:PAL DE PEDRO CANÁRIO
truco 11
DOS uBINTiVvOS
Arte 5º Constituem objeLives da Estatuto
do Mo iintor os
1 - OPereçor melhores condições ne
rotntio do pessoal do Grupo Magistério do Muntelpsc, estimulan=
do= exercicio da profissão;
H - implantar um mistema de Pemnt
Favdo + sunnnure aos Integrantes so Magistério Público an efeti
Vagas "ano de Carreira;
HI - Incentivar o aperfeiçoamento,
atunlização, Formação sapacialização do pessoal do Grupo Magia
terios visando q melhoria do desempenho de suus runções;
IV - Fixar critérios para Angroa-
So promoção q demais napectoa da carreira do magistério;
V = Criar Incen-ivos é ABasgurar
comia qpuqu possam contribuir para atuação de proflastonnia ha
uititados em situações espnolaís,
PDDDDSDSSDDDDDDDDIDDDSDSDLSSSSLLISLLLLLLLLLLLLLLLLLA
Hittos
[a dh ty a riudo Err
DE ao
ESTADO co espinito SANTO
PREFEIVORA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
TÍTULO 144
DO MAGISTÉRIO
Capítulo 3
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6! - uv Magisterio Público Muntetpal
OMiSti lui uma categoria profissional para à qual so exige [orma-
gão em nivel que se eleve progressivamente, da asordo Com ds ob=—
Jetivos específicos da cada grau de ensino «e ajustada à realida-
de cultural do municipio
Art. 78 — Exiglr-se-go pára à exeroleto do
Magietário Público us rondicões estabelecidas nã Lei nº 5.602,
de 11 de agosto de 197] e domale legislações portinontes à pspé-
te;
Art, BT - AS categorias “unclonais intepran-
tem do Grupo de Pessoa] do Magistério, estruturadas no quadro
Pormunonte, TlLam asgim constituldas:
1 = Profusaor:
71 - Especiniigia em Furação;
Ii = Auxiliar,
docas EDOLIDAS AAA nbr obobibeLbe bre bLii dl
E 4 pra
ESTADO "O ESPÍRITO SANTO
PREF-ITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Capitulo II
DAS ATRIDUIÇÕES
APS, 10 - Compelts go prefiro or pa tarefas de
poendrar e ministrar quias em disciplinas, ársas Ju estudo
“uu
ntiviindes, avaliar à acompanhar o aprovelLemsmio do corpo qrs-
ente do ensino do Le à 8º gérie Jo Ensino Fundamental, regular
o nupletivo, da educação especial e da pré-cssula segundo sua
olanai ficaçãeo.
APL, 11 - Compete do Especialista de Educa-
quo, à nível de Unidade geoolar ou Sistema, us seguintes atri-
bulções, segundo sua clasairticação:
Avaliação:
- Pijanejamento:
- Orientação)
Administração:
Supervisão Eesolar,
81% - Compete ao OricaLoiar Educacional
trabalho Léon 30-pesagógico de plunejumento e aval iuçãu dunt
na
irofensor, ao aluno, à Familia = à comunidade. taando vriar con
digonn Pnvoráveis de participação no processo enuino-aprendiza-
vem. conforme legislação especifies.
'
AAA ASIA TARA
tt Ano Arari
ley Hc | mino
ESTADO DO EsPÍniTO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$ 2º - Compete ag Supervisor Escalar de Ensi
vo Fundamental a nive] da Unidado Escular ou 3latens de Ensino,
planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas
dó cntabelecimento de Ensino, orientar a integração entrou ag uti
vidades, áreas de estudos s/0u disciplinas qua compõem o currícu
lo, bem como o continug aperfeiçoamento do procogsa enmino-uprer
Hizagom,
are, I2 - Compete “q Diretor Escolar:
a)- planejar, cirigir, onordenar,
supervisionar as atividades educacionais desenvolvidas a nivel
do Unidade Escolar, sob gua jurisdição;
b)- discutir = executar normas
brogramas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e
Culturas
c)- baixar normas do serviços para
o peraoal administrativo:
d)= zelar pela “t Igação & cumpri
mento da legintação de ensino em vigor;
e)- realizar o entrosaliento esco-
tar com a comunidade, de Forma contínua e produtiva, visando q par
LUicipação da comunidade na vida escolar;
1)- responder pela produtividade
da linidade escolar; A
CO TO ÊÂ CASA SAS dove, rr... s lu AAA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
E)- selar pelo patrimônio vscolar
dointter am dia registros q controles, apresertar relatócio r-
nancelro À comunidado escolar cemestralmanto;
h)- discutir é axecutar og progra-
tas vetabelecídos pela “acretarta Municipal de Educação e Cultu-
Ea;
“ 1)- executar outras atividades cor
Celulass
Art. 13 - Compete ao Secretário Escolar:
aj- fazer matríçula e rematrícula
de nlunos:
bj- efetuar os rogiatros da vida
encolar dos alunos e dos professorus;
C)- eretuar a distribuição dos alu
nos no Início do periodo escolar, para formar turmas;
d)- efetuar a troca de alunos de
uma turma pura outra;
“)- elaborar atag uscolares;
f)- expedir documentos dg alunga,
quandu solieitado;
4) fazer à quadro de Moe Lire tao du
do Profenaores: - QMP$
h)- elaborar outras atividades cor
Peintas.
DLDLDDDDISDDLIDSLSSSDDDLLDSLSLLSLLLLLLLLLLLLLLLLLLLE
ESTADO DO EsPíniTO SANTO
PREFTIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
= Carrcira 4 = Jaullitação expoci=
fire em firauw Buverdor a nível de graduação Suiço sp cupso de Jl
vrenedatura pionas o
- Carreira 54 = irotessor ou Eape=
mintintoa com Curso Fuperior de Licenciatura Plena, mala curso de
enpoctal ização Lavu=sengu em área arLm;
,
- “ipelra 6 — “pulessor ou LEnpe-
vio ata com Curso de Mestrado em áreo arlm,
S14º- às profismianalo om Tunção docente
utuntãos
nd=- Nas árena inferata do ensino Cun-
damontal, na educação pré-escolar » na educação espectal, om por
tadorem do habilitação para v Magistério a nival de 2º Graus no
minimos
p)= nas seres Clnaw do ensino Cunda
Metal, OM portadores Ué habilitação ampecifisa para o MagLeté-
Pro de grau guperior em curso de licenciatura d' curta duração
eu ultimo,
& 7" - Pará atuação em classes pré-escolares
e de oquenção especial extglr=se-A curso empesirico pa modal LUA
ge do amaijno,
Ga” - O profisslonal com habilitação egpuel
Clem de 22 Grau, portador de Estudos Adletennta poder” suar
até cu 0% qurle doEnsino Fundamental.
SSSNLNDADIDLSDLDDDESSLE LDL Loser ssh tl
Mille Amelia
Unte r Eoteustam
pa
Retirmag Hiitioggição,
peer d
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO
TÍTULO IV
DO PROVIMENTO DO CARGO
Úapitulo !
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - 0a cargos do Magistério são seen
sivoiy à todos os que preencham os requisitos estabelecidos em
Lel, para Lrvosgtidura em cargo publica, observadas as normas es-
pecíricus deste estatuto.
Art, 15 = O provimento dos cargoa do Magiste
tla far-se-h por:
1 = Concurso PúbLICO;
11 - Nomeação;
13 - Readaptaçao;
IV - Remoção.
Art. 16 - O Concurso Público e a Nomeação
dar-se-á na forma estabelecida no Estatuto das Servidores PúLLI-
cos du munteipio de Pedro Canário.
“MAE. tddi... nv. lu
ESTADO DO ESPÍRITO JANTO
PREFEIMURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Capítulo 11
PA LOCALIZAÇÃO
Art, 17 - Localização é o ato mediante
qual o mervidor passa a exercor suás atividades em outro setor,
sedindo em localidade diferente ou não da anturior, dentro
fisbema Munizípai de Educação.
4 1º = nar-se-à e localização tex-oricio!! on
a pedido do servidor.
6 29 = A lucalização por permuta será foita
entre servidores ocupantes de igual cargo e wrocessada a pedido
escrito de ambos os Interessados,
Art. 18 - O ocupante do curgo do Magistorio
seri Localizado;
o
E - Em escola, à professor, o Ge-
crótário Escolar e Coordenador de Turnos
HE - Em escola ou Orgão central
Socrotarim Municipal de Educação e Cultura, o Especialint
Edrengaos
Art. 19 - Compete “o Secrotária Municipal de
Educação e tultura, fixcr vagas, anualmente, por Unidade kecolar
e a nivel central do setor educacional, após a aprova ” do Pre
feito,
Cova rcncr srs LLLLLLLLLLLLLLLLLLL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÉPIO
$ 17 - A fixação ds vagas docorre em [unção
des
a)- alteração de matriculas;
b)- aitarnções da carga norária,
determinada disciplina ou área de estudo, no bot.l da escola;
4 cj= alteração de curgA horária sema-
nal dao profegsor:
d)- alterações estruturais ou Cunciá-
nata do sete educacional.
f 2 - Na hipótese do parúgrato anterivr, se
rão deslocados os excodentes, aszim considerados ou membros
Magistério, de menor tempo de serviço no Magistério PiblLeo Mund
cipal.
capltula FT]
à DA REMOÇÃO
Art. 20 - Remoção é à passagem de negsoal de
um para outro Órgão do Sistema Administrativo de Educação, uten-
lendo nos interesses das partes e a necessidade de ensino, nem
alteração da situação funcional da parte interessada.
Art. 21 = À nemação que ne processará a pout
do do servidor ou “ex-ofleio" dar-ge-á;
! - Be um órgaw para outro, dentro
do Sintama Adw-nistrativo de Educação:
Lisosspovos ssa sIELSECOO DDS DDD oi... iai dim il
ESTADO DO EGRÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
ti - be uma umidade escolar para uu
Eras,
4 1º - 4 remoção será feita por ato do seore
tário Municipal da Educação e Cultura.
6 2º = À permuta será processada a pedido
dou Literessádos, na, Corma de remoção:
capitulo IV
PA READAPTAÇÃO
Art, 22 - gera readaptado ou enquadrado em
cargo u igual nível e padrao de vencimento, por força de Laudo
Medico, o Professor que gofrer modificação nc seu estado de gal-
do que Impossibilite ou desaconselhe o exerels10 gas atribuições
Iperentes ao seu cargo.
Parágrato Único - À readeptação ou enquadra
monto será concedida ao professor, desde que se submeta du uma vi
porosa Inspação médica, mediante encaminhamento feito pela Secre
taria Nunlcipal de administração +
art. 29 - A locatização do Professor readap-
Lado ou enquadrado será determinada observando os esguintes ort=
térios: ,
1 - Permanancia na Unidade Escolar
de crigem, durante o exercício em que ocorre! a peadontação ou
enquadramentos
vs SDL AAA er. t kkk
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAEFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
11 - No caso de não atendimento do
parônstro previsto no item anterior, o Professor sera Jocallsado
na Hnigade Escolar de sua escolha, pelo Litular da pústa da felu-
vaga, obBervada a necessidade de serviço.
Art. 24 - O professar que sermanecer como Ge
pretário Escolar terês assegurado todos às seue díreiLos e vatila-
gens como se estivesse em efetiva Regência de Classe.
Art. 25 - AS férias do professor readaptado
uu vnquadendo em funções administrativas na área de uducação su=
rão porzadas como se estivesss em efetiva Hegencis du Classe,
Capítulo V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art, PR = Aplica-se no que couber o disposto
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município ds pedro caná-
rim.
Art. 27 - A substituição Le tltuler de cargo
do Monieterio será atribuida à pessoa que aatlafaça As exlgên-
clas do habilitação exprensas no Art, 4º desta Lel,
Art. 08 — À nybstituição de ceupanto de var
go efoLivo da Magistério recairá, preferencia mente, em pesson
jussiFio lu em consirso de ingresgo que, por insuficiência de
vário vago, não tenha sido nomeada,
CEEE E E AAA!
Hulfes Alim MME Tiariir
Ear 4
MP uam Fntigiag | piheditão
ESTADO DO ESPÍRITO SuNTO
"REFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Parágrafo lnico - Havera ausbtituíção remuns
vada sempre que houver afaotamento do titular do cargo, por moti
vo do Orig.
TÍTULO V
DA CARREIBA DO MAGISTÉRIO
Cupitulo T
DO QUADRO DE CARREIRA
Art. 29 - O Quadro de Carroira do Magistério
Municipal é constituldo de!
I - Cargos efetivos, estruúulurados
om sistema do carreira, de acordo com a natureza, araúu de coliple
xidnide das resnectivas atividades vu as qualidades exigidas para
q sou desempenho,
II - Cargos sfevivos cujos ocupar
tem Não possuem habilitação espocífica para uv Magistério.
q 1º = Consideram-se não habilitados, om pra
fesaúres não possuldores das caracteristicas oxigídas no artigo
q" desta lei,
+ + “
5 2º - O quadro do Magisterio publico muntol
pal do constante do Anexo 1, que foz parto testa Let.
LSSBSSSISDIDDDSDODODDDDDDDDLSDDDLLL senna usbiitti
ESTADO DO ESPInITO DANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 30 - O quadro do Magistério pt tod Hu-
nLedpad, Pro-Egcolar < Fundamental & estruturado om 06 (seis)
carreiras escatonadas de 1 a VI, conforme nuas empociticações da
pura cudh carreira foram definidas classes correspondentes.
4 1º — para efeito desta Lei denomina-se:
y Tt - Garresra = Um agrupamento de par-
pos, Ulapostos hierarquicamente, de acordo cam o grau dao dificul
dades das atribuições « nível das responsabil idades;
1 - Classe - A designação literal cor
regpondente » cada carreira onde se enquadra O cargo, constátuln
do a Iinha natural de promoção do servidor,
6 2º = Ficam incluídos reste quadro pará
atelto de vencimentos, 08 secretários Escolares € 05 professor
res não habiiltados, assim enquadrados:
I - secretária Escolar
aj= na Carreira 1, 08 prolissin-
nais que nio exerçam funções de magistério + que hão tenham sido
rendaptados ;
b)- na Carreira em que estava en-
quadrado, obedecidas as normas de readaptação.
Poco ra bs DDD ossos LLDDDOLLLLLLLLLULLLDLLLL
ESTADO DO EgPÍRITO sau To
PREFEIURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
IE — Professores não habilitados
4)- Na Carreira Li, Estudantos de
nivel nupferior que estejam cursando além do dt perbido;
bj- na Corraira IV, og profjesto-
Hale que Lenha grau superior,
,
Capítulo EI
DA MUDANÇA DE CARREIRA E DE CLASSE
Sação I
Da Mudança de Carreira
Art. 01 = A mudança de carpolra dar-se-ã pe-
la pnasagem do ocupante de um cargo de uma carreira para outra,
atendida a necossidade do platema de ensino.
Art. 32 - São exigências para a muúdança de
carrelras
1 - Habilitaçac espesiricn para q
campo de atuação e experiência profissional caando exigidas;
« Existênuia de cargos vagos na
supre pondente carreira e de vaga parn locn'ização do profissio-
nal,
tz - Ser patávul no cargo efetivo;
rosvvvrsLLLSDDDLLs Ss errecrcorbsoovbbbovra sore l
ESTADO 50 ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
IV - Processo seletivo de prová
Litulous
é Y - Eatrita obmervância à classifl
enção dos aprovados no rrocesso selovivo.
4. = 0 provimento de cacgo por mudança
enrpolpa dar=pe-a de acordo com a necessidade do ensino munici-
pal,
6 2º - Não havera mudança do carreira caso
haja pessoal habilitado em concurso público na disciplina, ren
de estudo ou especialidade, não nomeado por falta de vaga,
Seção 11
ba Mudança do Classe
Art. 33 - À mudança do classe dar-se-á ubra-
vês da mlsvação do servidor à clasne imediatamente superior
mesma carreira a que pertences,
Faragrafo Único - A mudança de classe de que
Lrata este artigo, dar=se-a por merecimento e por antiguidade de
classe, obedecido ao interstício de 02 (doisl unos, de igual for
ma deVinidoe no Plano de Carreira dos Servidorea da Prefeitura Mu
ndelpalo
sosovrsySSSDLDLLo sos s opor SSLLLLLLLLLLLLLbbbLL id
ESTADO DO EsgriniTO SANTO
PREFCITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Capitulo III
DO APERFEIÇOAMENTO É DA ESPECIALIZAÇÃO
Art, 34 - Entende-se por aprimoramento e qua
Liflonção a participação em cursos de aperfelçonmento, espectall
cuçoa ou outros, em Instituições autorizadas e reconhecidas pela
ronselno de Educação competente.
Art, 35 = É dever do Professor e do Eapecia-
Lista em Educação dilige lar por seu constante aperfelçonmento
protieslonal, técnico e cultural,
Art. 36 - Para que 05 Prufessores e Especia-
listas em Educação ampliem sua cultura profissional, o órgão Mu-
meltbal de Educação e Cultura, de acordo com seus programas, po-
derú promover a realização de curso de especialização, atualização
aperfeiçoamento.
4 1º - Para efeito desta Lei, considern-sa1
I - Curso de Especialização, aqueio
destinado & umpliar ou aprofundar informações e bnbilidados pará
o pessoal do Magistério, em nivel superlor, com durvção minima
de 400 (meiscentas) horas;
II - Curso de Aperfeiçoamento, uquolo
degtinudo à ampliar Lnformações, conhecimentos, técnicas o habl-
Fidadou pára o pessoal Jo Maglaterio, em nlval superior & de
Gen, com duração minima de 300 (trezentas) noras;
dsssssnss rush LLLLLDDLDLLLLoSSSSLLLLLLLLLLLLLLLLLLA
ESTADO DO Espirito SANTO
FREFEINURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
TIL - Curso de Alual zação, aquele dan
Hinado à atualizar informações, formar ou desenvolver tabllida-
des, Promovor reflexões, questivramentos Su debates com duração
de Bt (oltenta) horas.
| 2º - Entende-se também por curso de Atuali
zação, quaisquer modalidades de reuniões de estudos, encontros
da roflexão educaciogal, seminarios, mesas redondas, congressos
» debates nú nivel escolar municipal, ostadua. ou federal, promo
vidon ou reconhecidos pelo órgão municipal de oducação.
Art. 37 — Visando as aprijoramento dos veu-
pantes de curgo do magistério, o municipio obiervará, quanto as
aspecto dos estímulos;
1 - Gratuidado dos vursos, para 09
quals tenham sido expressamente designados ou convocados;
II - Concessão de quxÍILo, sob moda
Hidade do bolsa, quando a frequência do surso, por convocação da
orgão municipal de educação, exiglr despesas adicionals,
Art. 38 - O Pessoal do Magistério poderá
nfantur=me com ou sem ônus para o Poder PubLLop, para Frequentar
cursos de Especialização e Pós-Graduação, no País ou ho exte-
rior, resguurdados seus direitos, como se estivessem no vcLetivo
exercieto do cargo,
G 1º — Q afastamento, com ou sem Onun para n
poder Públino, se dar” com previa! autorização do Prefeito Muniei
pal.
- o
5335355935 3333) DSL SSSSSLLSTILIITITITTLITLTITT A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRD CANÁRIO
6 2º - O Pessoal do Magintóriao Nenellelado
cunforme euto artigo, devera prestar mervigos ao Grp a Munteipal
do Esducação quando do sou retorno, durante períedo Lual ag do
seu afastamento, sob pena de restituir no Tesouro Mundes pal) o]
que Fiver rovelido a qualquer tÍLULo, Se renunciar ad cargo an-
tow deste prazo.
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES
Capítulo 1
DOS DIRFITOS
Art. 39 - São direitos de pessoal do Magiate
rta Público Munteipol:
1 - Receber vencimentos de acordo
com o nível de habilitação, o tempo de serviço e o repime de Lra
balho, conforme o estabelecido nesta Lei, e Independentemente do
EPA Ou Deria que atus|
II - Perceber vontagons pecuniárias
tuis como:
a)= gratificação por serviços
prestados, a
bj= ajuda ne custas
Molhos Afiada - Tere
Blog de Fa ci hor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEINJRA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
c)-= diárias;
4)-= salário família;
e)- auxílio doença e Funeral;
f)- auxilio transporte,
) TT - Perceber honorários prev Lamen-
tn acordados entre as partes por serviços prestados, aprovel Lá-
dor Como:
a)- participação em Órgão cole
giado:;
b)- participação em — comissão
de coneuraos ou de exames fora do seu trabalho regular;
c)- participação em grupo de
trabalho Lhncumbldo de tarefas especificas q pur tempo determiria—
des
d)- prestação de serviços como
períto judicial qu administrativo;
€)- publicação de trabalhos ou
produção de obras com valor educaclonal;
[)- pronunccar conferências o
uimpósioss
sssseicccanabssDLEDDDL Ass ans brobbbrbhobbboa ll
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFENUJRA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
IV - perceber o 13º salário — inte-
prol ntó o dia 20 le dezembro do ano base;
y V — Ter atualizada 4 iabela de van
simentos de noordo vem vs reajuotes concedidos pela PMPC,
vã - Uaufrulr de elreltos cspodiala,
tada como “
a)- receber aselstência social,
nódgica, nmpulatorial, dentária, hospitalr, tecnica e pedagógica,
b)- ter liberdade de escolha +
aplicação dou processos didáticos a das formas de avallação da
aprendizagem, observadas us diretrizes do Sistema Municipal de
Ensdnio
ej- dispor, no âmbito de traba
lho, de Instalação “ materLal didatico suficientes o adequados:
d)- participar do processo de
planejamento de atividades, programas escolares, reuniões ou cof
selhos, a nivel de Unidades Escolares e do Sistema
e)- conpregar-se em nsnociA-
cora de classe, associações beneflcientes, sccnômicas, de coopê-
rabivismo a recreação:
£)- participar de cursos, quar
do do interessa do ensino; com todos vs direltos e vantagolis, co
mo no velivegso no efetivo exercício do cargo;
“eu...
ANNA:
“
“q... a. a x»
+
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
EI- Autorizar descontos em Dos!
ha a Cavor de associações de classe, entidades com Fina veonâmi con,
VILanLrÓpLcos e dé cooperativiamo,
VIT - Receber, atraves dos serviços '
eaprclaligados de educação, asatstencia tecntos ao pxereleto profis
ntonads
VIII = Dirigir estabelecimentos escola
tes dy Rede Pública Municipal, quando preencher os requisitos extgl
os pela Legislação vigente.
Capítulo LI
DAS FÉRIAS
Art, dO — Às farias “o pessonl du Magistório
são uprigatórias e terão a duração mínima de 30 (trinta) dium inin-
Ledrup Los após ow ano Letivo, é ainda um recesso durante o mesmos
$ 1º — Excetuam-se desta urtigo, os servido
pes que ste Jam vcupando cargos comissLonados, funções de confiança
“ alta CS Que compõem o corpo técnico adminLetrativo, que terão di
cello u do (trinta) dias consecutivos de férins por ano, de acordo
Uum à PSvala aprovada pelo Secrsfáario Municipal Us Educação e Culru
EA. N
»ebiLLTLLLLLLLLLLLLil A
os rh
(dd do rr LS dA,
ESTADO DO EnpPiRITO SANTO
PREFENURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
52º - O Órgão Municipal cs Educação, poderá
aplar pelo período de fórias adequando-as de Escrdo von ur pectt-
Dnvidades do mantofpios
Art. 41 - pessoa) do Mapiaterio comovido,
untido cm goxo de férias, não sera obrigado à apresentar-se mn
tea de tnrminá-tas,
E + -
Art, 4] - Não será levado à conta de feriaz
viadotnn Ffalza go trabalno,
Capítulo TI1
DO VENCIMENTO E DO ENQUADRAMENTO
Art, 43 - Vencimento é q retribuição pecuniá
Flo devida do pessoal do Magistério pelo exercício do cargo, cor
renpondento da carreiras e clnsses fixadas nO Anexo [IL dusta
Led,
Parágrafo lintco - Os valores de que trata es
te artigo senão obtidos através do resultado va multiplicação do
indive correspondente ao enquadramento do ser. Ldor no Atiexo LIT,
pela tintdado padrão de Vencimento - UFV, FLxaua na Lol quo unia
à Dimmo de Carreira dos Servidores Públicos Municipais,
Art. 44 - O enquadramento do Fesmoa) do Ha-
nteturio de Pré e da je a 8º Série do cusino Fundamental sora E
sado tendo em vista a maior qualiticação devoprente da cursos ou
volâmima de formação, =perfeiçoamento, sapeginlização e atunliza
ESTADO DO EsSPinITO BANTO
PREFEINURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$ 1º - Para que seja nplicado q digposto nuvgz
to artigo, serã observado o contido no artíge 36 m seus puragra-
I
ft 2! = q vulor da hora/aula surã catoulado à
PuSAO de um centésimo do correspondente ao enquadramento do fro-
[etostp na tabela de vencimentos,
«
Art. 45 - O enquadramento do Pogsoal do Ma-
plsterio ocurrora por ata do Poder Executivo, observado à dispos
to nus artigos 9º, 99 1º, 2a grega, GU Jie a”,
E
Lodo
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2
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a
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bay Capítulo IV
=
Ca DAS GRATIFICAÇÕES
e)
La Art; 46 - O Pesgoal do MagiuLerio fara qua,
La niem dus vantagens previstas no estatuto dos Sarvidores públicos
Edy do Muni sÍpio de Pedro Canário, as seguintes jratificaçõen enpe-
La einiy,
ta t - Pelo exercicio em função de Di
ad rotor Escolar;
e)
= II - pelo exercício em função dt
- Coerdenador de Turros
' HI = Pelo exercicio em Renincia do
' Úlasse, em esóoula hural,
55355555
LSSLSSISDSS o so serbbbbDLSDSSSSSSSLLLLLLLLLLLLLLLLLA
Wiolhes MiviÃT Ton
PoiÃo topar,
Coca Ulgy thus | fissttatoias
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEIURA MUNICIPAL DE PEDEO CANÁRIO
Gg jt- O valer da função de conFLança de Dt-
setor vmvoLar vartara de ascrdo com a classlilosção du esuola
por categoria:
- Diretor A - A “scola que posuul um
su dola turnos dlarios com alunos maleiculadis em número Enle-
vlor os J09 (duzentas);
'
- Diretor 3 - À esmvola que possuir
ts durmo diários, com alunos matriculados em numero aupertor
Hd d0O (duzentas) q inferior a 400 (quatrocentos);
- Diretor O - À escola que possuir
dota vu mais turnos diários, com alunos matr culados om número
auporior u 400 (quatrocentos);
6 éº - À gratificação de que trata o Inciso
[TT, Uesue artigo, fica estipulada em 15% (quinze por centu) dog
seu voncinentos básicos.
Art, 47 - Ha funções de confiança de que tra
EN 0 Artigo anterior gerão assim dofinidas;
+ FG-1 = Diretor O;
+ FC-2 — Ulretor B$
+ FC-d
Uiretor As
+ FC-3 - Coordenador de Turvo.
1º - As PVE, o quantetativo de vagas “as
referências são as constantes d Aneso Il, cue Integra valo Lud,
Is ddccnonassSLLLLLLLS sds sos SSLDLLLDLLLDELUDDDUEDVIU
ESTADO DO EsPiniTO SANTO
PREFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
4 2º - Os valores das funções ds confiança
citados noste artigo, tâm inualdade com as criadas na Lel dá Eu
bestira Adminiatrativa da Prefeitura Municipal de vedro Canarço,
Art. 48 - às gratificações especiais o as
funsooa de sonfiança não constituem situação permanente, e sim
vuntágem Lransitoria pelo efetivo exercicio da função.
Gapíruio y
DOS DEVERES
Art. 49 - O membro do Magistério tem w dover
constanto ds considerar a relevância social Je elias atribuições,
mantendo conduta mora! e funcional ndequada à dignidade profie-
nlopal, em razão do que deverá:
1 - Conhecer e respoltar a lua;
x H - Preservar va principioscidrias
e [los de educação brasileira;
III - Esforçar-sa om prol da forma-
qo Integral do aluno, utilizando processos que acwipanham o pro
gresno otentifico de sua educação e sugerindo, também, medigas
tendentsa no aperfeiçoamento dos serviços educacionala;
IV à pesincumbir-gse das atribul-
ques, funções s encargos especificos do Maglutério, estapeleci=
los cm vegulamentos próprios;
995512202 44 ss scccecrbooo ooo DLL LbLLDo
ESTADO DO ESPÍRITO SANTC
PREFEMURA MUNICIPAL DE PEDFO CANÁRIO
V - Participar qua atividades de
udu ooo que lhe foram cometidas por rorça de suas Funções;
» V1 - Prequentar curnos planejados
veto GlaLera Municipal de Ensino, destinados & sua Eórmação,
dunlização ou aperíciçoamento;
' VII - comparecer aU local de Lraba-
lho com asstdyidado, executando as tareras com eflelencia E pres
Ginga!
VII! - Manter espirito de cooperação
a golinarisdade com a commnidade escolar;
IX - Cumprir as ordena muperiores,
salvo quando manifestamento ilegais;
X - Acatar 98 superiores hierarqui
tos “ Lrntar com urbanidads os colegas e 08 usuários dos servi-
vos educa Lonaiss
" al - Comunicar à autoridade Imedia-
tm na irregularidades de que tiver conhecimento na sua area de
nbuação ou às autoridades superiores, no caso de que aquela não
considerar a comunicação;
XII - Zelar pels economia de | mate-
rint do Município e pels conservação do que foi confiado à sus
una d tsos
CC ESBAMS dos an SALA LLLLLLSSLSLLLSLLLILLLLLLLLLLE
ESTADO pa ESPÍRITO SAN ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
SILI = quardar Bsgtlr proligslonal;
XIV - Zelar bela defesa gos direttos
Uroliasianais e pela reputação da classe!
XV - Fornecer olomentos para q per-
mnonto atunlLzação de goua assentamentos Junto con órpivs da
idininictração, :
réruLO VII
DA JORNADA LL TRAHALHO
Art, 50 = À Jornada basica de trabalho do
professar que atua no Pre é no Ensino Fundamental, Independente
do regime do trabalho, será de 25 (vinte 8 cinco) horas-aulns se
tinnals de trabalno, sendo 1/5 destinados ao planejamento.
GF - A jornada básica je trabalho do pro-
Fessor podera sor estendida para 30 furinta) horas-aulas sema-
nato monde 1/5 desta total para planes Jamejto de acordo com q ne
cesstdado do ensino « interesso do Ernfesgor,
5 2º - O plnnejamento de que trata esto mp
Ho duvorã per feito onde o Professor sa achar com melhnores porn-
dinoes ds reallza-lo,
Avi. 61 = pasa ps Profesgoren que tijam am
Umbindog Encolapes de rá e Ja a qué series da Ensina Furidamesri-
tab n cora ária deverá ser de 25 (vinte e oinço) pop
2225555555 55555555; ;SLLLLLLLLASILLILLLLLLLLLLLLLLA!
EST DO DO cepinito san To
PREFEITURA MUNICIPAL Du CTORO CoráRIO
Art. 52 — Para os especialistas ei Educa
ção que atuam em Escolas de Pré nv da 1º q né géria do lnsino +
Fundamental, a jornada básica da trabalho será de 29 (vinte é etn
enlhoras,, podendo ser estendida para 30 (trinta) noras, de aCor
to vom q necessidade do ensino uv interesse do Especialista.
Art. 53 - Gerã de 20 (trinta) hovus a dor
ruda básica de trabalho do membro Jo Magletério que exerça atívi
dades administrativas no Sistema Municipal de Educação.
Parágrafo Único = 0 Professor vu Espec tu
ligta em Educação que estiver atuando com jornada de trabalho de
30 (trinta) horas terá norêscimo de 25% (vinte e cinco por cento)
em Segus vencimentos,
TÍTULO VIII
DA DIREÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLAHES
Art. 54 = À função de Diretor de Estabela!
cimento de Ensino da Rede Pública Municipal sera exercida prefo
rencialmente por esperialtata em Educação ou Professor, escolhido
pelo Prefoito Municipal,
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33334949) DsbssssccososoDosaasss bobo bibbid
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ESTfe DO vo Eur "o SANTO
PREPEITIRA DM HiCIPAL DE F DRO grário
TÍTULO FX
, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSI'TÓRIAR
Art, 58 - 15 (quinze) de outubro à conglda
rado o Dia do Professor, sendo ponto facultativo para todos os
tuo exerçam atividades de Magistário no Municipio.
Art, 56 — Leis enpecinis cstabslecerão us
Pianos, bem como ag condições de organização e funcionamento
don Serviços Assistênciais e Previdenciários constante da Estatu
to dos Servidores Públicos do Municipio de Fedro Canário,
Art, 57 — É obrigatória a inscrição de ser
vidor no Serviço de Assistência & Previdência, na qualidade de
associado, obedevida as Formal (dados estatutárias do neamo,
Art. 58 —O membro da Magistério que eleito!
regularmente para q exercicio de função executiva em Entidade *
do Classe do Magistério no âmbitos Estadual ou Naetonal, podera +
nor dispensado pelo Chefe da Poder Executiva de suas atividades
funcionais, sem prejuizo dos vencimentos por período nunca supe
rior a Dá (quatro) anos.
Art. 59 — As normas para ofortas de oportu
nidadem de estagiários » estudantes de cursos de habi 11 tação pa
en o Mugistério no nivel de 2º gray é superior, serão baixadas |
vor Decroto do Executivo,
Art, 80 — Aos casos omínsos neste Eytatuto
serão aplicados, vubsidiariamento, ué disposições contidas no
Estatuto dos Bervigores Públicos do Município de Pedro Canário,
Debora ssa nr LLLLLLLDLLLLL
ad dd do DR RO RE ORE NR 9
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Ager Cm
EST Do DO crerinito ganNto
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAMÁRIC
Art, 61 = Fica » Poder Executivo autorizado n
renligar as miterações orçamentárias necessárias à implantação
da presento Lei.
AP, f2 - Esta Lai entrara em vigor na duta qe
sua publicação.
Art, 03 — Revogam-sa as Uspoaições em contrária.
Gabinete do Prefeita Municipal de Pedro Cana
rio, Estado do Espirito Santo, em 12 de Janeiro du 1993,
MOZART MOREIRA HEMERLY
Prefeito Municipal
Roi á
PA b ,
dA dg
ESTADO DO EspiniTa SANTO
Dre
CHCSEt PA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
ANEXO I - A QUE SE REPER” Q PARÁGRAFO 29 DO ARTIGO 29
REFERÊNCIA | CAlKEIRA QUANTI'PAPIVO
Prutesnor é MA-P 1 ] am
MA-P 2 1 1h
MA-p 3 tt 1n
MA-P 4 IV au
MA-p 5 V LO
MA-P 6 vz o!
Sup=srvisor Escolar 1 HA-E 4 v A]
Supervisor Escolar II MA-E 5 ” ul
Orientador Educacional 1 MA-E 4 Ev [2]
Orientador Educacional II MA-E 5 v ol
Administrador Escolar I MA-E 4 IV bl
Administrador: Escolar II MA-H 5 v ol
Secrutaris Escolar - - 0
Ls
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Oz'zr ve'go B2'pa srtgo se'os ST'ES B5'6p DO'Ly AT
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ESTADO DO EsPinITO SAN TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
ANEXO II — A QUE SE REFERE O 5 10 DO nuTIGO 47
==.
DOMINAÇÃO LA FUNÇÃO
Ulretor Escular À 02 PC-3 55 / up
| dep neo
Diretor Escolar B uz FC-4 65. dr +
4 trovor E
Diretor Escolar Ç ne q ==" aos aRr “st
So descer *
Coordonador de Turno 10 FC-3 55 | Féd, go
V doe voy
— — em
Terry ce reg Crrsarrtros 5 córnea
qo tE'STE Es'zoe Or'osT sz0'BLT LE'g9T DE“BST Ba'Brr coort TEIA É
« Tobar qo'gzr *2'E9T Os'esT petpor CL'set eg'rzr co'ver TIA
9T'90T Eg's6 LB'Es az'gp E5'28 ro'pL BE'EZ co's9 IA
| ML'em Le'pa ST'ya sot'go D5*59 Gs't9 T6'Ls co'es A
OL'2z ve'pg g2'v9 sp'og se'g9s SI'ES B5'6r co'Ly AI
s9*z9 qateo SE'6S se'nn |, za'zg 9LºEt EL' Gp pb 117
E9'Le po'sp ter ger Se'Le s0'se co'pe cota 3:
Coop qatse L1t4p este LE "TE or'o7 SE'ir CO'z7 I
reg 4 4 4 4 4 [DD em
/ , H D a 3 q a E Y
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TAS! gg'zeT S4'927 z6'021 Se'stt so*oTT sot A
on'zzt Str SO'TTI 56's0t go" tTOT ev'96 26 AI E
DL'vOT ss'66 OC'S6 Do“ T6 og" 98 os'zs rã TI ã
0+'05 su'ag ETAdA:| 97'6L oB'sL Ze'eL [E] II 3
ER co'se ZITA BE'LL ag*EL aT'oL paga 55 I E
E E E) EA E! a a) E vY VEI=EEVO
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