| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1945 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 38
a E 3 E E Ea E E E E 2 E E E Ê a & E Ê & E É E E E - E E Ê E R Ê & RAL RARE CLE EEE PEECEREEVE ERES PEE VE PAR qo at AM! que 092/93 wi Nº PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PEDRO CANÁRIO-ES 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * a " DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO “ WIFE COPPE TDI STS DEDO IE VTN TESDSDEDDELDIFEDPD TD DRT PENIIDETEN DEI PENETRA D TDR II DIAS ARAMIS SILTITESAIA TAC e cerrerrer coTrano Do ESPIRITO BANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO C'NÁRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 02/93 prsPÕE SOBRE O ESTATUTO 00 MADISTÊ . no PÚNLIGO DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Prefeito Hu: cipal de Pedro canário, Estado do ueplrito Banto, faço saber quo a Câmara Municipal deerotou e eu Dancio- ao a neguinto Leds TITULO 1 PAS DISPOSIÇO 3 PRELIMINAHES Art. 1º - FiCa Instituldo, na forma da presente Ledo o ESTATUTO DO MAGESTÉCIO PÚBLICO no municipia de Podrr Canário. 6 1º - Este estatuto organiza o Magistério Pú- bilico Municipal, estrutura e repecliva carretra o dispõe quanto à sua prof les tanal ização o aperfeiçoamento, estabelecendo normas gerais e esperinta sobre regime juridico de seu pessoal, no qual se ap icam + oubeidiariamente o entatuto dos Servidores públicos de “untcíoio de pedro Canário e Legislação complemer “ár, LSBLBSDSSSSOS Dos» DDLLLDLLEDEAso co coa cennibbititd dé ESVADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO poe — Ao Magistério aplicam-se us dinpobt- oe dy regime du idico único E tegislação complementar votabele vos para os eepvidores públicos do muntelpie de Touro Canário v que não voltdirem com estu tel, Art, 24 - para efeitos Jeito Latotuto, denó- mltii=si Pusiouy Uo magiutórios o condunto de nervidores: qua mi= mistro. administra, assessora, dirige, eupervis'ona, coDDdmIAs ET tona, orienta ou planeja a educação é que. por rua condi = vão Cunclonal, esteja subordinado às normas pedagogicas v aos r& gutumontos deste Estatilo, Art. 3º = Por atividades vio Magistério enten de-so aquelas insrentes ao ensino, netua incluldas, docencio & espec tn IZAÇÃO art. st - Q pessoal vo Magintério compreendo nu vepguinten categorias: 1 - hosentes, + - Especlalistas em Educação: 111 - Auxiliares, 6 1º - São Docentea 05 que, proporeionando educação, tempeelalmento ministram à ensino. 6 2º - são Especialista em Educação vm nus desempenham ntribulções de planejamento. mo Ambito das escutas q mgdum mpentricos de Orgão munteipai de odurição “ cultura. | 3º - são Auxiliares os servidores que meo “om atividades admliiatrativas em apoto ds mtv Landes de eme ins ESTADO DO EsniniTO santo PREPZIVURA MUNIC:PAL DE PEDRO CANÁRIO truco 11 DOS uBINTiVvOS Arte 5º Constituem objeLives da Estatuto do Mo iintor os 1 - OPereçor melhores condições ne rotntio do pessoal do Grupo Magistério do Muntelpsc, estimulan= do= exercicio da profissão; H - implantar um mistema de Pemnt Favdo + sunnnure aos Integrantes so Magistério Público an efeti Vagas "ano de Carreira; HI - Incentivar o aperfeiçoamento, atunlização, Formação sapacialização do pessoal do Grupo Magia terios visando q melhoria do desempenho de suus runções; IV - Fixar critérios para Angroa- So promoção q demais napectoa da carreira do magistério; V = Criar Incen-ivos é ABasgurar comia qpuqu possam contribuir para atuação de proflastonnia ha uititados em situações espnolaís, PDDDDSDSSDDDDDDDDIDDDSDSDLSSSSLLISLLLLLLLLLLLLLLLLLA Hittos [a dh ty a riudo Err DE ao ESTADO co espinito SANTO PREFEIVORA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO TÍTULO 144 DO MAGISTÉRIO Capítulo 3 DA COMPOSIÇÃO Art. 6! - uv Magisterio Público Muntetpal OMiSti lui uma categoria profissional para à qual so exige [orma- gão em nivel que se eleve progressivamente, da asordo Com ds ob=— Jetivos específicos da cada grau de ensino «e ajustada à realida- de cultural do municipio Art. 78 — Exiglr-se-go pára à exeroleto do Magietário Público us rondicões estabelecidas nã Lei nº 5.602, de 11 de agosto de 197] e domale legislações portinontes à pspé- te; Art, BT - AS categorias “unclonais intepran- tem do Grupo de Pessoa] do Magistério, estruturadas no quadro Pormunonte, TlLam asgim constituldas: 1 = Profusaor: 71 - Especiniigia em Furação; Ii = Auxiliar, docas EDOLIDAS AAA nbr obobibeLbe bre bLii dl E 4 pra ESTADO "O ESPÍRITO SANTO PREF-ITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Capitulo II DAS ATRIDUIÇÕES APS, 10 - Compelts go prefiro or pa tarefas de poendrar e ministrar quias em disciplinas, ársas Ju estudo “uu ntiviindes, avaliar à acompanhar o aprovelLemsmio do corpo qrs- ente do ensino do Le à 8º gérie Jo Ensino Fundamental, regular o nupletivo, da educação especial e da pré-cssula segundo sua olanai ficaçãeo. APL, 11 - Compete do Especialista de Educa- quo, à nível de Unidade geoolar ou Sistema, us seguintes atri- bulções, segundo sua clasairticação: Avaliação: - Pijanejamento: - Orientação) Administração: Supervisão Eesolar, 81% - Compete ao OricaLoiar Educacional trabalho Léon 30-pesagógico de plunejumento e aval iuçãu dunt na irofensor, ao aluno, à Familia = à comunidade. taando vriar con digonn Pnvoráveis de participação no processo enuino-aprendiza- vem. conforme legislação especifies. ' AAA ASIA TARA tt Ano Arari ley Hc | mino ESTADO DO EsPÍniTO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO $ 2º - Compete ag Supervisor Escalar de Ensi vo Fundamental a nive] da Unidado Escular ou 3latens de Ensino, planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas dó cntabelecimento de Ensino, orientar a integração entrou ag uti vidades, áreas de estudos s/0u disciplinas qua compõem o currícu lo, bem como o continug aperfeiçoamento do procogsa enmino-uprer Hizagom, are, I2 - Compete “q Diretor Escolar: a)- planejar, cirigir, onordenar, supervisionar as atividades educacionais desenvolvidas a nivel do Unidade Escolar, sob gua jurisdição; b)- discutir = executar normas brogramas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Culturas c)- baixar normas do serviços para o peraoal administrativo: d)= zelar pela “t Igação & cumpri mento da legintação de ensino em vigor; e)- realizar o entrosaliento esco- tar com a comunidade, de Forma contínua e produtiva, visando q par LUicipação da comunidade na vida escolar; 1)- responder pela produtividade da linidade escolar; A CO TO Ê CASA SAS dove, rr... s lu AAA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E)- selar pelo patrimônio vscolar dointter am dia registros q controles, apresertar relatócio r- nancelro À comunidado escolar cemestralmanto; h)- discutir é axecutar og progra- tas vetabelecídos pela “acretarta Municipal de Educação e Cultu- Ea; “ 1)- executar outras atividades cor Celulass Art. 13 - Compete ao Secretário Escolar: aj- fazer matríçula e rematrícula de nlunos: bj- efetuar os rogiatros da vida encolar dos alunos e dos professorus; C)- eretuar a distribuição dos alu nos no Início do periodo escolar, para formar turmas; d)- efetuar a troca de alunos de uma turma pura outra; “)- elaborar atag uscolares; f)- expedir documentos dg alunga, quandu solieitado; 4) fazer à quadro de Moe Lire tao du do Profenaores: - QMP$ h)- elaborar outras atividades cor Peintas. DLDLDDDDISDDLIDSLSSSDDDLLDSLSLLSLLLLLLLLLLLLLLLLLLLE ESTADO DO EsPíniTO SANTO PREFTIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO = Carrcira 4 = Jaullitação expoci= fire em firauw Buverdor a nível de graduação Suiço sp cupso de Jl vrenedatura pionas o - Carreira 54 = irotessor ou Eape= mintintoa com Curso Fuperior de Licenciatura Plena, mala curso de enpoctal ização Lavu=sengu em área arLm; , - “ipelra 6 — “pulessor ou LEnpe- vio ata com Curso de Mestrado em áreo arlm, S14º- às profismianalo om Tunção docente utuntãos nd=- Nas árena inferata do ensino Cun- damontal, na educação pré-escolar » na educação espectal, om por tadorem do habilitação para v Magistério a nival de 2º Graus no minimos p)= nas seres Clnaw do ensino Cunda Metal, OM portadores Ué habilitação ampecifisa para o MagLeté- Pro de grau guperior em curso de licenciatura d' curta duração eu ultimo, & 7" - Pará atuação em classes pré-escolares e de oquenção especial extglr=se-A curso empesirico pa modal LUA ge do amaijno, Ga” - O profisslonal com habilitação egpuel Clem de 22 Grau, portador de Estudos Adletennta poder” suar até cu 0% qurle doEnsino Fundamental. SSSNLNDADIDLSDLDDDESSLE LDL Loser ssh tl Mille Amelia Unte r Eoteustam pa Retirmag Hiitioggição, peer d ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO TÍTULO IV DO PROVIMENTO DO CARGO Úapitulo ! DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - 0a cargos do Magistério são seen sivoiy à todos os que preencham os requisitos estabelecidos em Lel, para Lrvosgtidura em cargo publica, observadas as normas es- pecíricus deste estatuto. Art, 15 = O provimento dos cargoa do Magiste tla far-se-h por: 1 = Concurso PúbLICO; 11 - Nomeação; 13 - Readaptaçao; IV - Remoção. Art. 16 - O Concurso Público e a Nomeação dar-se-á na forma estabelecida no Estatuto das Servidores PúLLI- cos du munteipio de Pedro Canário. “MAE. tddi... nv. lu ESTADO DO ESPÍRITO JANTO PREFEIMURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Capítulo 11 PA LOCALIZAÇÃO Art, 17 - Localização é o ato mediante qual o mervidor passa a exercor suás atividades em outro setor, sedindo em localidade diferente ou não da anturior, dentro fisbema Munizípai de Educação. 4 1º = nar-se-à e localização tex-oricio!! on a pedido do servidor. 6 29 = A lucalização por permuta será foita entre servidores ocupantes de igual cargo e wrocessada a pedido escrito de ambos os Interessados, Art. 18 - O ocupante do curgo do Magistorio seri Localizado; o E - Em escola, à professor, o Ge- crótário Escolar e Coordenador de Turnos HE - Em escola ou Orgão central Socrotarim Municipal de Educação e Cultura, o Especialint Edrengaos Art. 19 - Compete “o Secrotária Municipal de Educação e tultura, fixcr vagas, anualmente, por Unidade kecolar e a nivel central do setor educacional, após a aprova ” do Pre feito, Cova rcncr srs LLLLLLLLLLLLLLLLLLL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÉPIO $ 17 - A fixação ds vagas docorre em [unção des a)- alteração de matriculas; b)- aitarnções da carga norária, determinada disciplina ou área de estudo, no bot.l da escola; 4 cj= alteração de curgA horária sema- nal dao profegsor: d)- alterações estruturais ou Cunciá- nata do sete educacional. f 2 - Na hipótese do parúgrato anterivr, se rão deslocados os excodentes, aszim considerados ou membros Magistério, de menor tempo de serviço no Magistério PiblLeo Mund cipal. capltula FT] à DA REMOÇÃO Art. 20 - Remoção é à passagem de negsoal de um para outro Órgão do Sistema Administrativo de Educação, uten- lendo nos interesses das partes e a necessidade de ensino, nem alteração da situação funcional da parte interessada. Art. 21 = À nemação que ne processará a pout do do servidor ou “ex-ofleio" dar-ge-á; ! - Be um órgaw para outro, dentro do Sintama Adw-nistrativo de Educação: Lisosspovos ssa sIELSECOO DDS DDD oi... iai dim il ESTADO DO EGRÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ti - be uma umidade escolar para uu Eras, 4 1º - 4 remoção será feita por ato do seore tário Municipal da Educação e Cultura. 6 2º = À permuta será processada a pedido dou Literessádos, na, Corma de remoção: capitulo IV PA READAPTAÇÃO Art, 22 - gera readaptado ou enquadrado em cargo u igual nível e padrao de vencimento, por força de Laudo Medico, o Professor que gofrer modificação nc seu estado de gal- do que Impossibilite ou desaconselhe o exerels10 gas atribuições Iperentes ao seu cargo. Parágrato Único - À readeptação ou enquadra monto será concedida ao professor, desde que se submeta du uma vi porosa Inspação médica, mediante encaminhamento feito pela Secre taria Nunlcipal de administração + art. 29 - A locatização do Professor readap- Lado ou enquadrado será determinada observando os esguintes ort= térios: , 1 - Permanancia na Unidade Escolar de crigem, durante o exercício em que ocorre! a peadontação ou enquadramentos vs SDL AAA er. t kkk ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAEFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO 11 - No caso de não atendimento do parônstro previsto no item anterior, o Professor sera Jocallsado na Hnigade Escolar de sua escolha, pelo Litular da pústa da felu- vaga, obBervada a necessidade de serviço. Art. 24 - O professar que sermanecer como Ge pretário Escolar terês assegurado todos às seue díreiLos e vatila- gens como se estivesse em efetiva Regência de Classe. Art. 25 - AS férias do professor readaptado uu vnquadendo em funções administrativas na área de uducação su= rão porzadas como se estivesss em efetiva Hegencis du Classe, Capítulo V DA SUBSTITUIÇÃO Art, PR = Aplica-se no que couber o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município ds pedro caná- rim. Art. 27 - A substituição Le tltuler de cargo do Monieterio será atribuida à pessoa que aatlafaça As exlgên- clas do habilitação exprensas no Art, 4º desta Lel, Art. 08 — À nybstituição de ceupanto de var go efoLivo da Magistério recairá, preferencia mente, em pesson jussiFio lu em consirso de ingresgo que, por insuficiência de vário vago, não tenha sido nomeada, CEEE E E AAA! Hulfes Alim MME Tiariir Ear 4 MP uam Fntigiag | piheditão ESTADO DO ESPÍRITO SuNTO "REFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Parágrafo lnico - Havera ausbtituíção remuns vada sempre que houver afaotamento do titular do cargo, por moti vo do Orig. TÍTULO V DA CARREIBA DO MAGISTÉRIO Cupitulo T DO QUADRO DE CARREIRA Art. 29 - O Quadro de Carroira do Magistério Municipal é constituldo de! I - Cargos efetivos, estruúulurados om sistema do carreira, de acordo com a natureza, araúu de coliple xidnide das resnectivas atividades vu as qualidades exigidas para q sou desempenho, II - Cargos sfevivos cujos ocupar tem Não possuem habilitação espocífica para uv Magistério. q 1º = Consideram-se não habilitados, om pra fesaúres não possuldores das caracteristicas oxigídas no artigo q" desta lei, + + “ 5 2º - O quadro do Magisterio publico muntol pal do constante do Anexo 1, que foz parto testa Let. LSSBSSSISDIDDDSDODODDDDDDDDLSDDDLLL senna usbiitti ESTADO DO ESPInITO DANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Art. 30 - O quadro do Magistério pt tod Hu- nLedpad, Pro-Egcolar < Fundamental & estruturado om 06 (seis) carreiras escatonadas de 1 a VI, conforme nuas empociticações da pura cudh carreira foram definidas classes correspondentes. 4 1º — para efeito desta Lei denomina-se: y Tt - Garresra = Um agrupamento de par- pos, Ulapostos hierarquicamente, de acordo cam o grau dao dificul dades das atribuições « nível das responsabil idades; 1 - Classe - A designação literal cor regpondente » cada carreira onde se enquadra O cargo, constátuln do a Iinha natural de promoção do servidor, 6 2º = Ficam incluídos reste quadro pará atelto de vencimentos, 08 secretários Escolares € 05 professor res não habiiltados, assim enquadrados: I - secretária Escolar aj= na Carreira 1, 08 prolissin- nais que nio exerçam funções de magistério + que hão tenham sido rendaptados ; b)- na Carreira em que estava en- quadrado, obedecidas as normas de readaptação. Poco ra bs DDD ossos LLDDDOLLLLLLLLLULLLDLLLL ESTADO DO EgPÍRITO sau To PREFEIURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO IE — Professores não habilitados 4)- Na Carreira Li, Estudantos de nivel nupferior que estejam cursando além do dt perbido; bj- na Corraira IV, og profjesto- Hale que Lenha grau superior, , Capítulo EI DA MUDANÇA DE CARREIRA E DE CLASSE Sação I Da Mudança de Carreira Art. 01 = A mudança de carpolra dar-se-ã pe- la pnasagem do ocupante de um cargo de uma carreira para outra, atendida a necossidade do platema de ensino. Art. 32 - São exigências para a muúdança de carrelras 1 - Habilitaçac espesiricn para q campo de atuação e experiência profissional caando exigidas; « Existênuia de cargos vagos na supre pondente carreira e de vaga parn locn'ização do profissio- nal, tz - Ser patávul no cargo efetivo; rosvvvrsLLLSDDDLLs Ss errecrcorbsoovbbbovra sore l ESTADO 50 ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO IV - Processo seletivo de prová Litulous é Y - Eatrita obmervância à classifl enção dos aprovados no rrocesso selovivo. 4. = 0 provimento de cacgo por mudança enrpolpa dar=pe-a de acordo com a necessidade do ensino munici- pal, 6 2º - Não havera mudança do carreira caso haja pessoal habilitado em concurso público na disciplina, ren de estudo ou especialidade, não nomeado por falta de vaga, Seção 11 ba Mudança do Classe Art. 33 - À mudança do classe dar-se-á ubra- vês da mlsvação do servidor à clasne imediatamente superior mesma carreira a que pertences, Faragrafo Único - A mudança de classe de que Lrata este artigo, dar=se-a por merecimento e por antiguidade de classe, obedecido ao interstício de 02 (doisl unos, de igual for ma deVinidoe no Plano de Carreira dos Servidorea da Prefeitura Mu ndelpalo sosovrsySSSDLDLLo sos s opor SSLLLLLLLLLLLLLbbbLL id ESTADO DO EsgriniTO SANTO PREFCITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Capitulo III DO APERFEIÇOAMENTO É DA ESPECIALIZAÇÃO Art, 34 - Entende-se por aprimoramento e qua Liflonção a participação em cursos de aperfelçonmento, espectall cuçoa ou outros, em Instituições autorizadas e reconhecidas pela ronselno de Educação competente. Art, 35 = É dever do Professor e do Eapecia- Lista em Educação dilige lar por seu constante aperfelçonmento protieslonal, técnico e cultural, Art. 36 - Para que 05 Prufessores e Especia- listas em Educação ampliem sua cultura profissional, o órgão Mu- meltbal de Educação e Cultura, de acordo com seus programas, po- derú promover a realização de curso de especialização, atualização aperfeiçoamento. 4 1º - Para efeito desta Lei, considern-sa1 I - Curso de Especialização, aqueio destinado & umpliar ou aprofundar informações e bnbilidados pará o pessoal do Magistério, em nivel superlor, com durvção minima de 400 (meiscentas) horas; II - Curso de Aperfeiçoamento, uquolo degtinudo à ampliar Lnformações, conhecimentos, técnicas o habl- Fidadou pára o pessoal Jo Maglaterio, em nlval superior & de Gen, com duração minima de 300 (trezentas) noras; dsssssnss rush LLLLLDDLDLLLLoSSSSLLLLLLLLLLLLLLLLLLA ESTADO DO Espirito SANTO FREFEINURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO TIL - Curso de Alual zação, aquele dan Hinado à atualizar informações, formar ou desenvolver tabllida- des, Promovor reflexões, questivramentos Su debates com duração de Bt (oltenta) horas. | 2º - Entende-se também por curso de Atuali zação, quaisquer modalidades de reuniões de estudos, encontros da roflexão educaciogal, seminarios, mesas redondas, congressos » debates nú nivel escolar municipal, ostadua. ou federal, promo vidon ou reconhecidos pelo órgão municipal de oducação. Art. 37 — Visando as aprijoramento dos veu- pantes de curgo do magistério, o municipio obiervará, quanto as aspecto dos estímulos; 1 - Gratuidado dos vursos, para 09 quals tenham sido expressamente designados ou convocados; II - Concessão de quxÍILo, sob moda Hidade do bolsa, quando a frequência do surso, por convocação da orgão municipal de educação, exiglr despesas adicionals, Art. 38 - O Pessoal do Magistério poderá nfantur=me com ou sem ônus para o Poder PubLLop, para Frequentar cursos de Especialização e Pós-Graduação, no País ou ho exte- rior, resguurdados seus direitos, como se estivessem no vcLetivo exercieto do cargo, G 1º — Q afastamento, com ou sem Onun para n poder Públino, se dar” com previa! autorização do Prefeito Muniei pal. - o 5335355935 3333) DSL SSSSSLLSTILIITITITTLITLTITT A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRD CANÁRIO 6 2º - O Pessoal do Magintóriao Nenellelado cunforme euto artigo, devera prestar mervigos ao Grp a Munteipal do Esducação quando do sou retorno, durante períedo Lual ag do seu afastamento, sob pena de restituir no Tesouro Mundes pal) o] que Fiver rovelido a qualquer tÍLULo, Se renunciar ad cargo an- tow deste prazo. TÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES Capítulo 1 DOS DIRFITOS Art. 39 - São direitos de pessoal do Magiate rta Público Munteipol: 1 - Receber vencimentos de acordo com o nível de habilitação, o tempo de serviço e o repime de Lra balho, conforme o estabelecido nesta Lei, e Independentemente do EPA Ou Deria que atus| II - Perceber vontagons pecuniárias tuis como: a)= gratificação por serviços prestados, a bj= ajuda ne custas Molhos Afiada - Tere Blog de Fa ci hor ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEINJRA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO c)-= diárias; 4)-= salário família; e)- auxílio doença e Funeral; f)- auxilio transporte, ) TT - Perceber honorários prev Lamen- tn acordados entre as partes por serviços prestados, aprovel Lá- dor Como: a)- participação em Órgão cole giado:; b)- participação em — comissão de coneuraos ou de exames fora do seu trabalho regular; c)- participação em grupo de trabalho Lhncumbldo de tarefas especificas q pur tempo determiria— des d)- prestação de serviços como períto judicial qu administrativo; €)- publicação de trabalhos ou produção de obras com valor educaclonal; [)- pronunccar conferências o uimpósioss sssseicccanabssDLEDDDL Ass ans brobbbrbhobbboa ll ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFENUJRA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO IV - perceber o 13º salário — inte- prol ntó o dia 20 le dezembro do ano base; y V — Ter atualizada 4 iabela de van simentos de noordo vem vs reajuotes concedidos pela PMPC, vã - Uaufrulr de elreltos cspodiala, tada como “ a)- receber aselstência social, nódgica, nmpulatorial, dentária, hospitalr, tecnica e pedagógica, b)- ter liberdade de escolha + aplicação dou processos didáticos a das formas de avallação da aprendizagem, observadas us diretrizes do Sistema Municipal de Ensdnio ej- dispor, no âmbito de traba lho, de Instalação “ materLal didatico suficientes o adequados: d)- participar do processo de planejamento de atividades, programas escolares, reuniões ou cof selhos, a nivel de Unidades Escolares e do Sistema e)- conpregar-se em nsnociA- cora de classe, associações beneflcientes, sccnômicas, de coopê- rabivismo a recreação: £)- participar de cursos, quar do do interessa do ensino; com todos vs direltos e vantagolis, co mo no velivegso no efetivo exercício do cargo; “eu... ANNA: “ “q... a. a x» + ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO EI- Autorizar descontos em Dos! ha a Cavor de associações de classe, entidades com Fina veonâmi con, VILanLrÓpLcos e dé cooperativiamo, VIT - Receber, atraves dos serviços ' eaprclaligados de educação, asatstencia tecntos ao pxereleto profis ntonads VIII = Dirigir estabelecimentos escola tes dy Rede Pública Municipal, quando preencher os requisitos extgl os pela Legislação vigente. Capítulo LI DAS FÉRIAS Art, dO — Às farias “o pessonl du Magistório são uprigatórias e terão a duração mínima de 30 (trinta) dium inin- Ledrup Los após ow ano Letivo, é ainda um recesso durante o mesmos $ 1º — Excetuam-se desta urtigo, os servido pes que ste Jam vcupando cargos comissLonados, funções de confiança “ alta CS Que compõem o corpo técnico adminLetrativo, que terão di cello u do (trinta) dias consecutivos de férins por ano, de acordo Uum à PSvala aprovada pelo Secrsfáario Municipal Us Educação e Culru EA. N »ebiLLTLLLLLLLLLLLLil A os rh (dd do rr LS dA, ESTADO DO EnpPiRITO SANTO PREFENURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO 52º - O Órgão Municipal cs Educação, poderá aplar pelo período de fórias adequando-as de Escrdo von ur pectt- Dnvidades do mantofpios Art. 41 - pessoa) do Mapiaterio comovido, untido cm goxo de férias, não sera obrigado à apresentar-se mn tea de tnrminá-tas, E + - Art, 4] - Não será levado à conta de feriaz viadotnn Ffalza go trabalno, Capítulo TI1 DO VENCIMENTO E DO ENQUADRAMENTO Art, 43 - Vencimento é q retribuição pecuniá Flo devida do pessoal do Magistério pelo exercício do cargo, cor renpondento da carreiras e clnsses fixadas nO Anexo [IL dusta Led, Parágrafo lintco - Os valores de que trata es te artigo senão obtidos através do resultado va multiplicação do indive correspondente ao enquadramento do ser. Ldor no Atiexo LIT, pela tintdado padrão de Vencimento - UFV, FLxaua na Lol quo unia à Dimmo de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Art. 44 - O enquadramento do Fesmoa) do Ha- nteturio de Pré e da je a 8º Série do cusino Fundamental sora E sado tendo em vista a maior qualiticação devoprente da cursos ou volâmima de formação, =perfeiçoamento, sapeginlização e atunliza ESTADO DO EsSPinITO BANTO PREFEINURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO $ 1º - Para que seja nplicado q digposto nuvgz to artigo, serã observado o contido no artíge 36 m seus puragra- I ft 2! = q vulor da hora/aula surã catoulado à PuSAO de um centésimo do correspondente ao enquadramento do fro- [etostp na tabela de vencimentos, « Art. 45 - O enquadramento do Pogsoal do Ma- plsterio ocurrora por ata do Poder Executivo, observado à dispos to nus artigos 9º, 99 1º, 2a grega, GU Jie a”, E Lodo e) 2 E ad ea a Es a a um o a bay Capítulo IV = Ca DAS GRATIFICAÇÕES e) La Art; 46 - O Pesgoal do MagiuLerio fara qua, La niem dus vantagens previstas no estatuto dos Sarvidores públicos Edy do Muni sÍpio de Pedro Canário, as seguintes jratificaçõen enpe- La einiy, ta t - Pelo exercicio em função de Di ad rotor Escolar; e) = II - pelo exercício em função dt - Coerdenador de Turros ' HI = Pelo exercicio em Renincia do ' Úlasse, em esóoula hural, 55355555 LSSLSSISDSS o so serbbbbDLSDSSSSSSSLLLLLLLLLLLLLLLLLA Wiolhes MiviÃT Ton PoiÃo topar, Coca Ulgy thus | fissttatoias ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEIURA MUNICIPAL DE PEDEO CANÁRIO Gg jt- O valer da função de conFLança de Dt- setor vmvoLar vartara de ascrdo com a classlilosção du esuola por categoria: - Diretor A - A “scola que posuul um su dola turnos dlarios com alunos maleiculadis em número Enle- vlor os J09 (duzentas); ' - Diretor 3 - À esmvola que possuir ts durmo diários, com alunos matriculados em numero aupertor Hd d0O (duzentas) q inferior a 400 (quatrocentos); - Diretor O - À escola que possuir dota vu mais turnos diários, com alunos matr culados om número auporior u 400 (quatrocentos); 6 éº - À gratificação de que trata o Inciso [TT, Uesue artigo, fica estipulada em 15% (quinze por centu) dog seu voncinentos básicos. Art, 47 - Ha funções de confiança de que tra EN 0 Artigo anterior gerão assim dofinidas; + FG-1 = Diretor O; + FC-2 — Ulretor B$ + FC-d Uiretor As + FC-3 - Coordenador de Turvo. 1º - As PVE, o quantetativo de vagas “as referências são as constantes d Aneso Il, cue Integra valo Lud, Is ddccnonassSLLLLLLLS sds sos SSLDLLLDLLLDELUDDDUEDVIU ESTADO DO EsPiniTO SANTO PREFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO 4 2º - Os valores das funções ds confiança citados noste artigo, tâm inualdade com as criadas na Lel dá Eu bestira Adminiatrativa da Prefeitura Municipal de vedro Canarço, Art. 48 - às gratificações especiais o as funsooa de sonfiança não constituem situação permanente, e sim vuntágem Lransitoria pelo efetivo exercicio da função. Gapíruio y DOS DEVERES Art. 49 - O membro do Magistério tem w dover constanto ds considerar a relevância social Je elias atribuições, mantendo conduta mora! e funcional ndequada à dignidade profie- nlopal, em razão do que deverá: 1 - Conhecer e respoltar a lua; x H - Preservar va principioscidrias e [los de educação brasileira; III - Esforçar-sa om prol da forma- qo Integral do aluno, utilizando processos que acwipanham o pro gresno otentifico de sua educação e sugerindo, também, medigas tendentsa no aperfeiçoamento dos serviços educacionala; IV à pesincumbir-gse das atribul- ques, funções s encargos especificos do Maglutério, estapeleci= los cm vegulamentos próprios; 995512202 44 ss scccecrbooo ooo DLL LbLLDo ESTADO DO ESPÍRITO SANTC PREFEMURA MUNICIPAL DE PEDFO CANÁRIO V - Participar qua atividades de udu ooo que lhe foram cometidas por rorça de suas Funções; » V1 - Prequentar curnos planejados veto GlaLera Municipal de Ensino, destinados & sua Eórmação, dunlização ou aperíciçoamento; ' VII - comparecer aU local de Lraba- lho com asstdyidado, executando as tareras com eflelencia E pres Ginga! VII! - Manter espirito de cooperação a golinarisdade com a commnidade escolar; IX - Cumprir as ordena muperiores, salvo quando manifestamento ilegais; X - Acatar 98 superiores hierarqui tos “ Lrntar com urbanidads os colegas e 08 usuários dos servi- vos educa Lonaiss " al - Comunicar à autoridade Imedia- tm na irregularidades de que tiver conhecimento na sua area de nbuação ou às autoridades superiores, no caso de que aquela não considerar a comunicação; XII - Zelar pels economia de | mate- rint do Município e pels conservação do que foi confiado à sus una d tsos CC ESBAMS dos an SALA LLLLLLSSLSLLLSLLLILLLLLLLLLLE ESTADO pa ESPÍRITO SAN ro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO SILI = quardar Bsgtlr proligslonal; XIV - Zelar bela defesa gos direttos Uroliasianais e pela reputação da classe! XV - Fornecer olomentos para q per- mnonto atunlLzação de goua assentamentos Junto con órpivs da idininictração, : réruLO VII DA JORNADA LL TRAHALHO Art, 50 = À Jornada basica de trabalho do professar que atua no Pre é no Ensino Fundamental, Independente do regime do trabalho, será de 25 (vinte 8 cinco) horas-aulns se tinnals de trabalno, sendo 1/5 destinados ao planejamento. GF - A jornada básica je trabalho do pro- Fessor podera sor estendida para 30 furinta) horas-aulas sema- nato monde 1/5 desta total para planes Jamejto de acordo com q ne cesstdado do ensino « interesso do Ernfesgor, 5 2º - O plnnejamento de que trata esto mp Ho duvorã per feito onde o Professor sa achar com melhnores porn- dinoes ds reallza-lo, Avi. 61 = pasa ps Profesgoren que tijam am Umbindog Encolapes de rá e Ja a qué series da Ensina Furidamesri- tab n cora ária deverá ser de 25 (vinte e oinço) pop 2225555555 55555555; ;SLLLLLLLLASILLILLLLLLLLLLLLLLA! EST DO DO cepinito san To PREFEITURA MUNICIPAL Du CTORO CoráRIO Art. 52 — Para os especialistas ei Educa ção que atuam em Escolas de Pré nv da 1º q né géria do lnsino + Fundamental, a jornada básica da trabalho será de 29 (vinte é etn enlhoras,, podendo ser estendida para 30 (trinta) noras, de aCor to vom q necessidade do ensino uv interesse do Especialista. Art. 53 - Gerã de 20 (trinta) hovus a dor ruda básica de trabalho do membro Jo Magletério que exerça atívi dades administrativas no Sistema Municipal de Educação. Parágrafo Único = 0 Professor vu Espec tu ligta em Educação que estiver atuando com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas terá norêscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em Segus vencimentos, TÍTULO VIII DA DIREÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLAHES Art. 54 = À função de Diretor de Estabela! cimento de Ensino da Rede Pública Municipal sera exercida prefo rencialmente por esperialtata em Educação ou Professor, escolhido pelo Prefoito Municipal, bbbbhbb 33334949) DsbssssccososoDosaasss bobo bibbid Wu tm fu 1 ft PM fe a e io te mem ESTfe DO vo Eur "o SANTO PREPEITIRA DM HiCIPAL DE F DRO grário TÍTULO FX , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSI'TÓRIAR Art, 58 - 15 (quinze) de outubro à conglda rado o Dia do Professor, sendo ponto facultativo para todos os tuo exerçam atividades de Magistário no Municipio. Art, 56 — Leis enpecinis cstabslecerão us Pianos, bem como ag condições de organização e funcionamento don Serviços Assistênciais e Previdenciários constante da Estatu to dos Servidores Públicos do Municipio de Fedro Canário, Art, 57 — É obrigatória a inscrição de ser vidor no Serviço de Assistência & Previdência, na qualidade de associado, obedevida as Formal (dados estatutárias do neamo, Art. 58 —O membro da Magistério que eleito! regularmente para q exercicio de função executiva em Entidade * do Classe do Magistério no âmbitos Estadual ou Naetonal, podera + nor dispensado pelo Chefe da Poder Executiva de suas atividades funcionais, sem prejuizo dos vencimentos por período nunca supe rior a Dá (quatro) anos. Art. 59 — As normas para ofortas de oportu nidadem de estagiários » estudantes de cursos de habi 11 tação pa en o Mugistério no nivel de 2º gray é superior, serão baixadas | vor Decroto do Executivo, Art, 80 — Aos casos omínsos neste Eytatuto serão aplicados, vubsidiariamento, ué disposições contidas no Estatuto dos Bervigores Públicos do Município de Pedro Canário, Debora ssa nr LLLLLLLDLLLLL ad dd do DR RO RE ORE NR 9 di ar! mes id ie IL eira Do y rar dpi Ager Cm EST Do DO crerinito ganNto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAMÁRIC Art, 61 = Fica » Poder Executivo autorizado n renligar as miterações orçamentárias necessárias à implantação da presento Lei. AP, f2 - Esta Lai entrara em vigor na duta qe sua publicação. Art, 03 — Revogam-sa as Uspoaições em contrária. Gabinete do Prefeita Municipal de Pedro Cana rio, Estado do Espirito Santo, em 12 de Janeiro du 1993, MOZART MOREIRA HEMERLY Prefeito Municipal Roi á PA b , dA dg ESTADO DO EspiniTa SANTO Dre CHCSEt PA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ANEXO I - A QUE SE REPER” Q PARÁGRAFO 29 DO ARTIGO 29 REFERÊNCIA | CAlKEIRA QUANTI'PAPIVO Prutesnor é MA-P 1 ] am MA-P 2 1 1h MA-p 3 tt 1n MA-P 4 IV au MA-p 5 V LO MA-P 6 vz o! Sup=srvisor Escolar 1 HA-E 4 v A] Supervisor Escolar II MA-E 5 ” ul Orientador Educacional 1 MA-E 4 Ev [2] Orientador Educacional II MA-E 5 v ol Administrador Escolar I MA-E 4 IV bl Administrador: Escolar II MA-H 5 v ol Secrutaris Escolar - - 0 Ls =a E sd =ê a sa sa — a E sa = =a =a E] E) a 4» E) = E) — + = -, 3 3 Ma % Ed a 2 a) a + + » q n ' 4 tor ce Cree Craegr to237 : qralt; LE'STZ es'ege Dr*n6T L0'6L1 LE*E9T 0e'est BB'BrT cotosr IIIA dis Totiania CIA HM das mm ZA ti Hogn rias Lane ;4 | I9ºper to'gzr PZEST OS*EsT vE*pST CL'set zo'get co'ozT ZIA 9T'agr ca'ss LB'ES sez'pg Es'ze ro'gz GE'EgL 00*59 TA BML'cgo sp St've sa!gg os's9 Es' Tg Co'Ls C0'ps 4 Oz'zr ve'go B2'pa srtgo se'os ST'ES B5'6p DO'Ly AT I GD'49 qg'ga Se'6s setor es'zs 92'gt 6s'gp 09*4p III Ga SS» Depp ater aotrr gre so'se co'ce car n ES gi E COºn4 qu'ze Lt ater LESTE Sr'os 5e'zz EO's7 | ma [ROS aê To] .k ES RURTA) ii " E 4 E] a 2 E] Y = das ESsrTD e RE: ' Susi S nes ENS Ê io + “55 ODTIyY Og OSTHA OsvuDyava O quasza Is an0 y “TI oxmar — VOCCCCGTTTITTT AG e nnrcrrrrrrrrress serasa pose ESTADO DO EsPinITO SAN TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ANEXO II — A QUE SE REFERE O 5 10 DO nuTIGO 47 ==. DOMINAÇÃO LA FUNÇÃO Ulretor Escular À 02 PC-3 55 / up | dep neo Diretor Escolar B uz FC-4 65. dr + 4 trovor E Diretor Escolar Ç ne q ==" aos aRr “st So descer * Coordonador de Turno 10 FC-3 55 | Féd, go V doe voy — — em Terry ce reg Crrsarrtros 5 córnea qo tE'STE Es'zoe Or'osT sz0'BLT LE'g9T DE“BST Ba'Brr coort TEIA É « Tobar qo'gzr *2'E9T Os'esT petpor CL'set eg'rzr co'ver TIA 9T'90T Eg's6 LB'Es az'gp E5'28 ro'pL BE'EZ co's9 IA | ML'em Le'pa ST'ya sot'go D5*59 Gs't9 T6'Ls co'es A OL'2z ve'pg g2'v9 sp'og se'g9s SI'ES B5'6r co'Ly AI s9*z9 qateo SE'6S se'nn |, za'zg 9LºEt EL' Gp pb 117 E9'Le po'sp ter ger Se'Le s0'se co'pe cota 3: Coop qatse L1t4p este LE "TE or'o7 SE'ir CO'z7 I reg 4 4 4 4 4 [DD em / , H D a 3 q a E Y VERIA neto dad pi A ES'zst es'spT estgei Sy'ZET ve'ozt ss*D21 st TA TAS! gg'zeT S4'927 z6'021 Se'stt so*oTT sot A on'zzt Str SO'TTI 56's0t go" tTOT ev'96 26 AI E DL'vOT ss'66 OC'S6 Do“ T6 og" 98 os'zs rã TI ã 0+'05 su'ag ETAdA:| 97'6L oB'sL Ze'eL [E] II 3 ER co'se ZITA BE'LL ag*EL aT'oL paga 55 I E E E E) EA E! a a) E vY VEI=EEVO ss"19 po ERSINS tinto fis - su! (ES/TOO HYININITISHOSO THT) 0 et DOTLHY O 3u34a4 03 END V “III OXaNV Protedinara uemdodgesad atas PE G a E = ia.) MN CENLAQNANAA LM Crer rrrLrLLELPPTIIVINTDIA A SO rr rr