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norma nº 440/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 440 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2023 – MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO RESPONSÁVEL: BRUNO TEÓFILO ARAÚJO”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
EA
Teanasio PEDRO CANÁRIO
* Aqui começa o Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 440/2025
“PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO
2023 - MUNICÍPIO DE PEDRO
CANÁRIO RESPONSÁVEL: BRUNO
TEÓFILO ARAÚJO”.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Espírito
Santo nº TC-00127/2024-1, que recomenda a Câmara Municipal de
Pedro Canário a aprovação da Prestação de Contas da Prefeitura
de Pedro Canário/ES, relativas ao exercício financeiro de 2023,
cujo responsável é o Sr. Bruno Teófilo Araújo;
CONSIDERANDO que a posição da Comissão Permanente de Finanças
e Orçamento é pela aprovação das contas relativa ao exercício
de 2023.
DECRETA:
Art.1º Ficam aprovadas as Contas sob responsabilidade do Sr.
Bruno Teófilo Araújo, relativas ao exercício de 2023, aprovando
o Parecer Prévio TC-00127/2024-1.
Art.2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de Abril de 2025.
GILBERTO CARLOS COELHO
Presidente
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Vice-Presidente
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1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
gabinetepedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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