| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”. |
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de a CAMARA MUNICIPAL DE LA "reavario PEDRO CANÁRIO *& Aqui começa o Espírito Santo Autógrafo nº 016/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA) , ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 025/2025, encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Federação Capixaba de Corrida de Aventura (FCCA), inscrita no CNPJ sob o n.º 08.398.227/0001-49, associação civil, sem finalidade lucrativa. Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a Jlegislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017. Art. 2º. A subvenção de que trata este artigo será de até R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio do evento "Copa Capixaba de Mountain Bike 2025 - Etapa Pedro Canário/ES", a se realizar em 18/05/2025. Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, prevista no orçamento de 2025. Art. 3º. A concessão do apoio dar-se-á mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante análise e aprovação do plano de trabalho, fiscalização da execução e posterior prestação de contas. Art. 4º. Para os | próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social às entidades beneficiadas, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica, própria, com indicação do valor da despesa. Art. 2º -— Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Pee ts CÂMARA MUNICIPAL DE p 'Sebasiê PEDRO CANÁRIO cora 1 Aqui começa o Espírito Santo Autógrafo nº 016/2025 REGISTRE-SE ; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmar a Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de maio de 2025. 4 o / ELALI 1777 elle lve ss C£O PERETRA DA SILVA Vice-Presidente GILBERTO CARLOS COELHO Presidente da Câmara NHÉIRO SILVA 1º Secretário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93