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norma nº 16/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.
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Autógrafo nº 016/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA
DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA) ,
ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE
LUCRATIVA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
havendo aprovado o Projeto de Lei nº 025/2025, encaminha-o ao
Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e
seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu
parágrafo único do Regimento Interno Cameral.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
social a Federação Capixaba de Corrida de Aventura (FCCA),
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.398.227/0001-49, associação
civil, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a Jlegislação
vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.
Art. 2º. A subvenção de que trata este artigo será de até R$ R$
20.000,00 (vinte mil reais) para custeio do evento "Copa
Capixaba de Mountain Bike 2025 - Etapa Pedro Canário/ES", a se
realizar em 18/05/2025.
Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, prevista no orçamento de 2025.
Art. 3º. A concessão do apoio dar-se-á mediante Termo de
Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante
análise e aprovação do plano de trabalho, fiscalização da
execução e posterior prestação de contas.
Art. 4º. Para os | próximos exercícios, havendo
interesse em conceder subvenção social às entidades
beneficiadas, fica desde já autorizada a concessão da
subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer
constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica,
própria, com indicação do valor da despesa.
Art. 2º -— Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Aqui começa o Espírito Santo
Autógrafo nº 016/2025
REGISTRE-SE ; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmar
a Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo,
aos 06 dias do mês de maio de 2025.
4
o /
ELALI 1777 elle lve ss
C£O PERETRA DA SILVA
Vice-Presidente
GILBERTO CARLOS COELHO
Presidente da Câmara
NHÉIRO SILVA
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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