| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MA. CÂMARA MUNICIPAL DE sas q emas PEDRO CANÁRIO | fm *& Aqui começa o Espírito Santo MUNICIPAL Autógrafo nº 018/2025 “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 024/2025, encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral. Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Pedro Canário. Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. SO Er Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; no E II - As transferências e repasses do Município; Ni as III - Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, — M inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados no por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, B nacionais ou internacionais; g ” IV- Produtos de aplicações financeiras dos CECUTSOR A disponíveis; Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 . | CÂMARA CAMARA MUNICIPAL DE rol TE gro PEDRO CANÁRIO E MUNICIPA Aqui começa o Espírito Santo | Autógrafo nº 018/2025 V - Os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003) r VI -— As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 12.213/2010; VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII - as receitas estipuladas em lei. S 1º os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração 4 Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. S 2º Os recursos de responsabilidade do Município de Pedro Canário, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4º. A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante “ decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e 25 operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa y Idosa. ii A Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, O S Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. A partir do exercício do primeiro financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 . CÂMARA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO. 1 DS: reanario PEDRO CANÁRIO à Pão |: Autógrafo nº 018/2025 receitas e das des pesas autorizadas por esta Lei, do Município. no Orçamento Art. 7º. Fica incluído no art. 7º, da Lei Municipal N.º 788/2027 (que criou o Conselho), o inciso VI, com a seguinte redação: “VI - deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa”. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de maio de 2025. ANAL eds GILBERTO CARLOS COELHO IRA DA SILVA Presidente da Câmara Vice-Presidente O PINHEIRO SILVA I 1º Secretário Ú i il il i — io — CEP 29.970-000 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário E DamaraGipadracanaria asda br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93