| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE $8&s' PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo Autógrafo nº 019/2025 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMESTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei Substitutivo nº 016/2025, encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho. Art. 2º O Dia Municipal da Empregada Doméstica tem como objetivos: * I - homenagear e valorizar a importante contribuição das empregadas domésticas para a sociedade; * II - promover a reflexão sobre os direitos e a dignidade das empregadas domésticas; * III - incentivar a realização de eventos e atividades que celebrem a data e promovam a conscientização sobre a importância do trabalho doméstico. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de junho de 2025. «1 SDS NNDO dor he - o) GILB S COELHO CLÉCI EREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Vice-Presidente 1º Secretário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93