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norma nº 19/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
$8&s' PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
Autógrafo nº 019/2025
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA
DOMESTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
havendo aprovado o Projeto de Lei Substitutivo nº 016/2025,
encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do
Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art.
208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Empregada Doméstica,
a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal da Empregada Doméstica tem como
objetivos:
* I - homenagear e valorizar a importante contribuição das
empregadas domésticas para a sociedade;
* II - promover a reflexão sobre os direitos e a dignidade
das empregadas domésticas;
* III - incentivar a realização de eventos e atividades que
celebrem a data e promovam a conscientização sobre a
importância do trabalho doméstico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
«1 SDS NNDO dor he -
o)
GILB S COELHO CLÉCI EREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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