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norma nº 20/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE
REANARIO
regue PEDRO CANÁRIO
Aqui com começa o eça o Espírito Santo
Autógrafo nº 020/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA
INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE
PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
havendo aprovado o Projeto de Lei nº 028/2025, encaminha-o ao
Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e
seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu
parágrafo único do Regimento Interno Cameral.
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do
Município de Pedro Canário/ES, com a finalidade de promover a
articulação e integração das políticas públicas municipais
voltadas à segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º. Compete à CAISAN Municipal:
I- Elaborar a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
II- Coordenar a execução da política e do plano, em articulação
com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III- Monitorar e avaliar os resultados e impactos das ações
desenvolvidas;
IvV- Participar das instâncias de articulação intergovernamental
do SISAN;
V- Solicitar informações dos órgãos da administração pública
municipal;
VI- Elaborar seu regimento interno.
Art. 3º. A Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional será implementada por meio de Plano Municipal
quadrienal, revisado bienalmente, elaborado intersetorialmente
pela CAISAN, com base nas diretrizes das conferências de
segurança alimentar e nutricional.
Art. 4º. A CAISAN Municipal será composta por representantes
titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
II- Secretaria Municipal de Administração;
I1II- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IvV- Secretaria Municipal de Educação; e
V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
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* CÂMARA MUNICIPAL DE
dg PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espirito Santo
Autógrafo nº 020/2025
VI- Secretaria Municipal de Saúde;
VII- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único. O Secretário Executivo da CAISAN será indicado
Pelo órgão que a presidir e designado por ato do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 5º. A CAISAN poderá instituir comitês técnicos
para
análise prévia de ações específicas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de junho de 2025.
G— mui, dida fe
GILBERTO CARLOS COELHO CLÉCIO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
RENATO PINHEIRO SILVA
Data: 18/06/2025 09:02:04-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
RENATO PINHEIRO SILVA
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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