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norma nº 22/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 – “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REALINHAMENTO DE REMUNERAÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – LC 09/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autógrafo nº 022/2025
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE
REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES,
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E
REALINHAMENTO DE REMUNERAÇÕES DE
CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS - LC 09/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
havendo aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025,
encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do
Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art.
208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral.
Art. 1º Ficam estabelecidos ajustes, adequações, reestruturação
de carreiras, realinhamento remuneratório nos cargos públicos
municipais indicados nesta lei, em conformidade com as Leis
Complementares nº 09/2008, nº 26/2012 e Lei Municipal nº
1092/2023, na forma desta Lei.
SEÇÃO I - DA ALTERAÇÃO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES E EXTINÇÃO
DE CARGOS
Art. 2º O cargo de Artífice de Obras e Serviços Urbanos
(Encanador, Carpinteiro, Pintor, Jardineiro) terá como
requisito adicional à formação de ensino fundamental completo,
Cum) ano de experiência comprovada na área, a ser
regulamentado em edital específico, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º Por força de legislações federais especificas
posteriores a classificação contida atualmente no Plano de
Cargos e Salários do Município, a carreira de Motorista será
reestruturada na forma do Anexo II desta Lei.
S 1º Os ocupantes da carreira ora reestruturada terão carga
horária de 40 horas semanais.
S 2º — Os atuais ocupantes que eventualmente tenham carga
horária diversa ao parágrafo anterior poderão optar pela carga
horária de 40 horas na forma de regulamento a ser expedido.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
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S 3º - A exigência dos cursos específicos para cada situação,
será definida por cada secretaria e será estabelecido no
respectivo Edital do Concurso Público.
Art. 4º O cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei
Municipal 026/2012, terá suas atribuições e requisitos
definidos no Anexo III desta Lei, que passa a integrá-la.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Agente Administrativo cujo
provimento é de Ensino Médio, ressalvando todos os direitos dos
atuais ocupantes, inclusive o financeiro e Pprogressões e
promoções até que ocorra vacância.
Art. 6º - O cargo de Auxiliar Administrativo cuja exigência de
provimento atual é de ensino fundamental completa, terá suas
atribuições e requisitos reestruturados e definidos no Anexo IV
desta Lei, que passa a integrá-la.
Parágrafo único - Por força da alteração do requisito de
provimento, agora ensino médio completo, os atuais ocupantes
deste cargo não poderão optar para a nova estrutura
remuneratória de 40 horas.
Art. 7º, O cargo de Fiscal Municipal - contará com os
requisitos além do ensino superior completo para área de
atuação, os previstos no anexo V desta Lei, que alterará o
Grupo Ocupacional “Fiscalização Municipal” da LC 09/2008.
Parágrafo único - A exigência de formação para o cargo acima,
será definida por no respectivo Edital do Concurso Público, de
com acordo com a área de atuação, previsto no anexo
supramencionado.
Art. 8º O cargo de Fisioterapeuta será reclassificado na Classe
I com carga horária de 40 horas da tabela específica de “Nível
Superior” do plano de cargos e salários.
SEÇÃO II - DOS CARGOS DE FAMACÊUTICO E FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO.
Art. 9º Fica incluído na tabela de carga horária de 40
(quarenta) horas o cargo de Farmacêutico.
Parágrafo único - O cargo acima e o de farmacêutico bioquímico
sairão do ocupacional nível superior “Técni Municipal Nível
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Superior”, e ficará alocado no anexo I-D criado pela Lei
Complementar 026/2012.
Art. 10. Ficam revogadas as discrepâncias nos valores de
remuneração inicial dos cargos de Farmacêutico e Farmacêutico-
Bioquímico, estabelecendo-se o valor único de R$ 5.576,60,
conforme consta no Anexo I-D da Lei Complementar nº 09/2008,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a
prevista no anexo da LC 62/2025.
SEÇÃO III - DO AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Art. 11. Ficam incluídas no Plano de Cargos e Salário - Lei
Complementar 09/2008, os requisitos para provimento,
atribuições, classes, níveis, e outros elementos, do cargo de
Auditor Público Interno, criado pela Lei Municipal 1.092/2013,
conforme Anexo VI.
Parágrafo único. O cargo previsto no caput será incluído nos
Níveis VIII, IX e X do Anexo I-F do Plano de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
SEÇÃO IV - AJUSTES ESPECIFICOS NA TABELA DE VENCIMENTO
Art. 13. Os cargos de Mecânico e Operador de Máquina Pesada,
inclusos no nível V da Tabela referente a “Mecânica e
Transportes”, terão alterados seus níveis de vencimento
conforme Tabela constante do Anexo VII desta Lei.
S 1º Considerando a reestruturação financeira da carreira, os
atuais ocupantes dos cargos passarão automaticamente a realizar;
carga horária de 40 (quarenta) horas.
S 2º A reestruturação acima não representa redução de
vencimento e encontra-se adequada a posição do STF no que tange
a direitos de servidores referentes a regime jurídico como no
caso do RE 1206904 AgR.
Art. 14. Os cargos de “Artífice de Obras e Serviços Urbanos”,
inclusos no nível IV da Tabela referente a “obras e serviços
urbanos”, terão alterados seus níveis de vencimento conforme
Tabela constante do Anexo VIII desta Lei.
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S 1º Considerando a reestruturação financeira da carreira, os
atuais ocupantes dos cargos passarão automaticamente a realizar
carga horária de 40 (quarenta) horas.
S 2º A reestruturação acima não representa redução de
vencimento e encontra-se adequada a posição do STF no que tange
a direitos de servidores referentes a regime jurídico como no
caso do RE 1206904 AgR.
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os Anexos desta Lei detalham as atribuições,
requisitos e tabelas de vencimentos atualizadas.
Parágrafo único - Os anexos supramencionados desta Lei, serão
inseridos nos respectivos anexos da LC 09/2009, para unificação
e atualização da norma complementar.
Art. 16. As alterações dos anexos das carreiras e cargos já
existentes, e que estão inclusas nos anexos desta Lei deverão
ser adicionadas as atribuições e requisitos já existentes na
redação atual da LC 09/2008 em seus anexos, salvo quando houver
disposição contrária específica nesta Lei.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de junho de 2025.
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Presidente da Câmara Vice-Presidente
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1º Secretário
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- Anexo I -
Alteração no requisito de provimento do Cargo de ARTIFICE DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(ALTERAÇÕES NO ANEXO VI DA LC 09/2008 - DESCRIÇÃO DE CARGOS,
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES)
GRUPO OCUPACIONAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.1 “3. Requisito para provimento:"
* "Instrução - Ensino Fundamental completo."
º Experiência - 1 (um) ano de experiência comprovada
na respectiva área de atuação (Encanador,
Carpinteiro, Pintor ou Jardineiro), a ser
regulamentado em edital específico."
- Anexo II -
CARGO DE MOTORISTA
(Requisitos de provimento)
1. Cargo: MOTORISTA >
3. Requisitos para provimento:
e Instrução - Ensino Fundamental completo, acrescido de
Carteira de Habilitação para condução de veículos na
categoria "D",
e No caso de condução de ambulâncias ter habilitação
profissional e/ou curso como Motorista de Veículo de
Transporte de Pacientes.
e Experiência mínimo de E) (dois) anos no exercício
comprovado nas atividades descritas por meio de registro
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em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de
investidura em cargo ou emprego público.
* Cursos de especialização nas seguintes áreas:
* a exigência de cursos especializados nas seguintes
modalidades:
a) Transporte coletivo de passageiros;
b) Transporte de escolares;
c) Transporte de produtos perigosos;
d) Emergência;
e) Transporte de carga indivisível
Anexo III
Atribuições e requisitos do Cargo de Assistente Administrativo
criada pela Lei 026/2012
1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: organização e gestão dos processos
internos, auxiliando a direção/Secretário da Pasta, na execução
de tarefas administrativas, na análise de documentos e na
elaboração de relatórios, utilizando seus conhecimentos
específicos para apoiar as áreas de atuação da administração
pública.
3. Requisitos para provimento:
º Instrução -— Curso Superior Completo. (administração,
contabilidade, direito, área afim).
* Conhecimentos técnicos: domínio de informática básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet), redação oficial, legislação e
normas pertinentes.
º Habilidades: organização, comunicação, trabalho em equipe,
enáliso sv resulução de problemas.
º Comportamento: profissionalismo, ética, responsabilidade e
proatividade.
º Experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades
administrativas (comprovada em carteira de trabalho ou
declaração de serviço público). E
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4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Assistente Administrativo I, Il e III.
6. ATIVIDADES:
Principais Atribuições e Responsabilidades:
As funções de um Assistente Administrativo podem ser agrupadas
nas seguintes áreas:
e Gestão documental:
organização, classificação, arquivamento e controle de
documentos, garantindo a sua correta utilização e
preservação.
e Atendimento ao público:
prestar informações, receber demandas e encaminhar
solicitações, assegurando um atendimento eficiente e
profissional.
e Elaboração de relatórios e documentos:
preparar relatórios, planilhas, documentos oficiais e
outros materiais de apoio à tomada de decisão e à
comunicação interna e externa.
e Análise e apoio:
analisar processos, documentos e informações, auxiliando
na tomada de decisões e na implementação de políticas e
projetos.
e Suporte administrativo:
auxiliar em atividades administrativas, como agendamento
de reuniões, controle de estoque, organização de eventos,
etc.
e Utilização de recursos de informática:
dominar softwares de escritório, ferramentas de gestão e
outros recursos tecnológicos para otimizar a produtividade
e a eficiência.
e Acompanhamento de legislação e normas:
manter-se atualizado sobre as leis, regulamentos e normas
relevantes para a área de atuação, garantindo a correta”
aplicação.
7. Definição das Classes I, Ile III:
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7. Atribuições típicas:
e Classe I:
Geralmente, a classe de entrada para o cargo, exigindo formação
superior e experiência específica. A responsabilidade é
direcionada para atividades operacionais e de suporte, com foco
em processos mais básicos e tarefas de complexidade sob
acompanhamento dos superior hierárquico.
e Classe II:
Ingressar nesta classe, exige experiência comprovada e com
desempenho bom/Óótimo, na classe anterior, passando a executar
atividades mais complexas e responsabilidades mais amplas, como
a elaboração de documentos importantes, organização de eventos
e planejamento de atividades administrativas.
e Classe III:
Representa o nível mais elevado do cargo, com maior experiência
e responsabilidade. A função inclui a liderança de equipes e a
gestão de processos administrativos, o acompanhamento de
projetos complexos e o desenvolvimento de políticas e
procedimentos.
ANEXO IV
Atribuições e requisitos do Cargo de Auxiliar Administrativo q
1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a AN
executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo
desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia,
sob supervisão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio Completo.
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Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em ç
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. To
A
4. Recrutamento: E
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 4
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: $
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior In
no cargo que ocupa. A
Promoção - da classe de I, Il e III. US
N
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6. Definição das Classes I, Ile III:
Classe A: (nível inicial da carreira) - compreende as
atribuições que exigem aplicação de conhecimentos
administrativos de menor complexidade e natureza não muito
variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução
ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência
limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do
ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A
permanência na ciasse caracteriza-se também como o período
necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e
práticas de trabalho da Prefeitura.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições
que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e das
várias etapas e inter-relações que envolvem os processos de
trabalho administrativo das unidades organizacionais da
Prefeitura. Os problemas surgidos são de natureza complexa e
demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a
aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos o
semelhantes. [dd
Classe III (nível pleno de carreira) compreende as atribuições
que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e das NX
várias etapas e inter-relações que envolvem os processos de
trabalho administrativo das unidades organizacionais da
Prefeitura. Os problemas surgidos são de natureza complexa e
demandam busca de novas soluções e outras atividades
correlatas. '
7. Atribuições típicas:
> quando na área de atendimento e recepção comum a todas as
áreas:
e recepcionar pessoas, procurando identificá-las,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como
registrar os atendimentos realizados, anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos
mesmos ; z
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manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-
as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações;
executar outras atribuições afins.
quando na área de serviços públicos:
atender ao público em geral e mutuários, informando sobre
tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
atender individual e coletivamente público interessado em
empreender negócios;
auxiliar interessados no desenvolvimento de projetos
locais de geração de emprego; |
atender a pedidos de serviços de ligação, substituição e
reparo de ramais de águas, esgotos e de hidrômetros e
outros, encaminhando para providências;
atualizar e corrigir dados cadastrais das contas de água e “4
esgoto dos contribuintes;
atender ao público esclarecendo quanto a orientações,
reclamações e débitos referentes à troca de hidrômetros, (SN
consumo e valor da água e esgoto;
levantar débitos referentes a serviços públicos prestados
para emissão de certidões e guias de recolhimento,
consultando arquivos manuais e o sistema informatizado;
informar requerimentos sobre imóveis relativos a
construção, demolição, legalização e outros;
agendar reuniões com mutuários definindo locais, dias e
horários; «
elaborar guias de recolnimento;
expedir alvarás e habite-se;
emitir guias de pagamento à vista e ou parcelado,
devidamente autorizadas;
realizar, sob orientação específica, cadastramento de
imóveis e estabelecimentos comerciais, a
Município possa recolher tributos;
de que o
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calcular taxas referentes a impostos;
verificar a exatidão de endereços para correspondência;
expedir certidões;
executar outras atribuições afins.
quando na área de suprimento de materiais:
controlar estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelecidas;
receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega;
realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de
material;
orientar e supervisionar as atividades de controle de
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
gerenciar o cadastro de fornecedores da Prefeitura,
compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração
cadastral, com o objetivo de manter a base de dados
atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores
habilitados;
executar a gestão do cadastro de insumos e preços da
Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão
e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de
dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
1
prover a administração da Prefeitura com os preços de
referência para procedimentos de aquisição de materiais e
de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre
a performance dos preços praticados;
instruir e executar os procedimentos de aquisição de
materiais e serviços compreendendo a execução de compras
pelo sistema de registro de preço e pelo pregão
eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de
compras, execução de compras diretas, preparação de
solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios
para a elaboração de termos e contratos bem como executar
atividades relativas à gestão da logística, com endendo
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Aqui com começa o Espírito Santo
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a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de
consumo da Prefeitura;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de finanças, contabilidade e tesouraria:
auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos
efetuados pela Prefeitura;
fazer averbações e conferir documentos contábeis;
auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da
Prefeitura;
auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e
demais componentes da receita;
conferir diariamente documentos de receitas, despesas e
outras;
auxiliar na conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for
detectado erro e realizando a correção;
auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração
de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiros;
efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de
tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no k
pagamento dos mesmos; Q
produzir subsídios para a fixação de parâmetros econômicos N
para as licitações da Prefeitura;
preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela
Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro;
conferir documentos de receita, despesa e outros;
auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da
Prefeitura;
coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço
Geral;
executar ou supervisionar o lançamento das contas em
movimento, nas fichas e livros contábeis;
preparar dinheiro em espécie e em cheques, em caixa,
arrumando-o em lotes e anotando quantias, númer dos
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cheques e outros dados em ficha própria do banco, para
providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
* efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a
quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
Prefeitura;
e calcular (o) valor total das transações efetuadas,
comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para
verificar e conferir o saldo de caixa;
* calcular multas, juros e correção monetária de impostos e
taxas atrasados;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de divulgação, eventos, promoção cultural e
social:
e colaborar na organização de eventos, exposições e feiras;
e cuidar das condições da área onde se realiza o evento e do
acervo exposto;
e colaborar com a divulgação das atividades da Prefeitura;
e executar os serviços referentes ao cerimonial;
º efetuar contatos com fornecedores e prestadores de
serviços na área de eventos e promoção cultural,
providenciando para o atendimento aos interesses da
Prefeitura, no que se refere a prazos, qualidade e custos;
e manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores
de serviços na área de eventos e promoção cultural;
e zelar pelo material utilizado nos eventos;
e.
e coordenar, controlar e promover, sob orientação, programas sec A
e atividades de interação junto à comunidade; Tc
e estimular o desenvolvimento e habilidades artísticas, = 4
folclóricas ou outras formas de manifestações culturais; ê
e orientar os munícipes quanto às ações culturais t
implementadas pela Prefeitura; sP
e promover contatos e reuniões com entidades e grupos 5
representativos esclarecer quanto a programas culturais, Ã
incentivando a participação social; 3
e promover e controlar a apresentação de grupos folclóricos; | SP
sa
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Aqui começa o Espírito Santo
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avaliar, por meio de reuniões e contatos, dificuldades de
acesso e participação de artesãos e outros artistas em
programas de incentivo promovidos pela Prefeitura;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de pessoal e recursos humanos:
realizar atividades relativas à admissão de novos
servidores, acompanhando o seu desempenho durante o
estágio probatório;
manter cadastro de pessoal, visando à manutenção dos
sistemas de recursos humanos da Prefeitura e à elaboração
da folha de pagamento dos servidores;
efetuar controle de férias e de licenças de pessoal;
efetuar as ações necessárias para a execução da Avaliação
de Desempenho dos servidores;
efetuar controle das atividades de capacitação e
treinamento de servidores, bem como de titulação obtida
pelos servidores;
realizar atividades de administração de pessoal tais como
emissão de folha de pagamento;
auxiliar na elaboração e aplicação de planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e
demais aspectos da administração de pessoal;
executar outras atribuições afins.
> quando na área de biblioteca e arquivo:
anotar dados referentes a livros e periódicos, atribuindo-
lhes número de registro em livro próprio (tombo);
carimbar livros, revistas e periódicos, identificando a
procedência dos mesmos;
organizar prateleiras, verificando a manutenção da ordem
para facilitar o acesso aos livros e periódicos;
efetuar pequenos reparos em livros e revistas danificados
visando a conservação do material;
organizar as carteiras de sócios da Biblioteca, separando
as que contenham multas e atrasos;
elaborar estatísticas mensais de empréstimos de livr
periódicos;
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* auxiliar na informatização do acervo, separando os livros
a serem digitalizados e colocando etiquetas geradas pelo
sistema;
º executar outras atribuições afins.
> quando na área de saúde:
e informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone;
º numerar e registrar os exames clínicos realizados;
º digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua
entrega aos pacientes;
e orientar os pacientes em relação a condições de coleta,
marcação e data de entrega dos exames clínicos;
e receber e atender o público nas diversas unidades de
saúde;
* controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao
histórico dos pacientes ou usuários dos serviços prestados
pela Prefeitura;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de planejamento:
e atender ao público, orientando quanto a: consultas a
processos notificados e sua retirada; entrada de projetos
e demais pedidos, elaborando cálculos e correções, quando
necessário; prazos de notificações e retiradas de
documentos e encaminhando os munícipes para as áreas é
competentes; N
º apoiar as atividades da área, coordenando contatos, .
despachos em processos e atendimentos, agendando reuniões,
lavrando atas entre outras atividades;
º efetuar triagem das demandas, providenciando quanto aos
encaminhamentos pertinentes;
º receber, verificar e encaminhar projetos e documentos em
atendimento às formalidades legais exigidas, controlando o
andamento de processos e a sua localização;
º organizar os processos administrativos em trânsito,
garantindo o cumprimento dos prazos estabeleci s e
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cuidando para que o fluxo de documentos e processos seja
sempre registrado e controlado;
* desenvolver rotinas que garantam o atendimento das
necessidades de sua área de trabalho, que incluam pedidos,
controle, guarda e conservação de materiais necessários;
* controlar, guardar e arquivar documentos, em especial
projetos técnicos e arquitetônicos de obras particulares e
públicas, gerando índice de consultas e buscas;
* elaborar, digitar e organizar toda a documentação da área:
ofícios, notificações de comparecimento, alvarás, habite-
se, certidões, laudos, ordens de serviços, encaminhamento
de notas fiscais, entre outros, gerando relatórios
internos e necessários para encaminhamento a outros órgãos
- INSS, CREA, etc.;
e manter em ordem folhetos e catálogos recebidos, de forma a
facilitar a sua consulta;
e estabelecer relações com as demais áreas de trabalho, de
forma a permitir a troca de informações e subsídios para a
agilização de procedimentos;
Jo
e supervisionar, manter, criticar, criar banco de dados de
IX
informações referentes à aprovação de projetos $
(alvará/habite-se etc.), além de outros procedimentos de "
informática, visando o atendimento à nova demandas e à No
mudanças na legislação;
e registrar os projetos aprovados lançando os dados em livro
próprio;
e executar outras atribuições afins.
> quando na área de educação:
e estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo
as responsabilidades funcionais e submetendo-as à
aprovação da direção; o
e organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares, o
serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, A
reprografia, arquivo e estatística escolar; “
º cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as Q
ordens do diretor ou de quem o substitua; ” 4
e manter, sob sua guarda ou responsabilidade, o a ivo e o
material de secretaria;
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e manter atualizados os dados estatísticos necessários à
pesquisa educacional;
* elaborar relatórios e instruir processos exigidos por
órgãos da Administração Pública;
e manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros,
fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos
professores e à vida escolar dos alunos;
e redigir e fazer expedir toda a correspondência,
submetendo-a à assinatura do diretor;
e atender aos profissionais de educação, em suas
solicitações, dentro do prazo estabelecido;
e manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
e assinar, juntamente com o diretor, os documentos
referentes à vida escolar dos alunos e à vida profissional
dos membros do Magistério;
e lavrar e subscrever todas as atas;
e rubricar todas as páginas dos livros de anotações
escolares;
e promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente;
e atender o público em geral, nas questões pertinentes a sua
função; N
e executar outras atribuições afins. A
> atribuições comuns a todas as áreas:
e digitar textos, documentos, tabelas e outros;
e operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
e organizar documentos administrativos e legais, recuperando
processos sempre que necessário
e proceder ao controle, guarda e arquivamento de documentos;
e receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de
processos e documentos, observando o cumprimento das
normas referentes a protocolo; —
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* atualizar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
e fazer cópias xerográficas;
* zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua
responsabilidade;
* preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
º preparar, postar, enviar e controlar a correspondência;
e elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando os levantamentos necessários;
º preparar estatísticas diversas para acompanhamento técnico
e administrativo do funcionamento das diversas unidades da
Prefeitura;
e guardar e estocar material nas diversas unidades da
Prefeitura;
e participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
e examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras,
informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse
da Prefeitura;
e redigir e rever a redação de minutas de documentos
oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
e elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
e colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais
de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas
de apoio administrativo;
e estudar processos referentes a assuntos de caráter geral
ou específico da unidade administrativa e propor soluções
e efetuar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e, outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e
estabelecidas;
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controlar o trâmite. de processos que circulam na
Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e
despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades
competentes;
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais
e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração;
executar atividades relativas ao planejamento das
contratações de bens e serviços da Prefeitura;
auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos
projetos básicos e termos de referência dos serviços;
propor mecanismos de controle a serem incorporados nos
editais para garantia de uma boa execução dos contratos;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
ANEXO V
(REQUISITOS DO FISCAL MUNICIPAL)
1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL
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3. Requisitos para provimento:
I) instrução - ensino superior completo de acordo com a
área de atuação e/ou na área técnica conforme o caso, e
com registro no respectivo conselho de classe:
e Na área de fiscalização urbanística: Formação
técnica ou superior e registro no respectivo
conselho de classe, se houver.
e Na área de Fiscalização Ambiental: Formação
técnica ou superior na área ambiental, registro no /
respectivo conselho de classe, se houver.
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e Na área de Fiscalização Sanitária: formação
técnica ou superior na área sanitária, registro no
respectivo conselho de classe, se houver.
II) outros requisitos - domínio da legislação referente à
sua área de atuação; conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para a
condução de veículos (categoria ab), conforme
necessidade especificada em edital de concurso público.
ANEXO VI
(REQUISITOS - AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Atribuições e requisitos do Cargo de criado pela Lei
1. Cargo: AUDITOR PÚBLICO INTERNO
2. Descrição sintética: desempenha um papel crucial na garantia
da boa governança e da eficácia das operações públicas,
realizando auditorias em diversas áreas para verificar a
legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos
gastos e procedimentos públicos, verificando a organização e
gestão dos processos internos, auxiliando os órgãos da
administração na execução de tarefas administrativas, na
análise de documentos e na elaboração de relatórios, utilizando
seus conhecimentos específicos para apoiar as áreas de atuação
da administração pública, e outras atividades previstas na lei
municipal 1092/2013.
3. Requisitos para provimento:
º Instrução -— Curso Superior Completo. (administração,
contabilidade, direito, área afim).
* Conhecimentos técnicos: domínio de informática básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet), redação oficial, legislação e
normas pertinentes.
* Habilidades: organização, comunicação, trabalho em equipe,
análise e resolução de problemas.
* Comportamento: profissionalismo, ética, responsabilidade e
proatividade.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: ed
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Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Auditor Público Interno I, II e III.
6. ATIVIDADES:
e Auditoria de contas:
Analisa a regularidade das operações financeiras, incluindo a
emissão de pareceres sobre as tomadas de contas.
e Avaliação de riscos:
Identifica, avalia e propõe medidas para mitigar riscos
relacionados a fraudes, irregularidades e perdas de dinheiro
público.
e Verificação de procedimentos:
Acompanha a execução de contratos, processos licitatórios e
outras atividades administrativas para garantir o cumprimento
das leis e regulamentos.
e Acompanhamento da gestão:
Realiza auditorias em áreas como contabilidade, finanças,
orçamento, patrimônio, tributação e outras, para garantir a
eficiência e a eficácia da gestão pública.
* Elaboração de relatórios e manifestações técnicas:
Elabora relatórios detalhados sobre as auditorias realizadas,
com recomendações para melhorias e correções.
e Assessoramento:
Oferece assessoramento técnico aos órgãos e entidades sobre
questões relacionadas à gestão pública e ao controle interno.
e Outras atividades correlatas ao desempenho do controle
interno.
7. Definição das Classes I, Ile III:
7. Atribuições típicas:
e Classe I:
Geralmente, a classe de entrada para o cargo. O auditor público
interno é um profissional que atua como um fiscal da gestão
pública, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados
de forma legal, econômica, eficiente e eficaz.
e Classe II:
Ingressar nesta classe, exige experiência comprovada e com
desempenho Pbom/ótimo, na classe anterior, preferencialmente
destacando-se no aperfeiçoamento do controle interno através de
cursos, pós-graduações etc.
e Classe III:
Representa o nível mais elevado do cargo, com maior experiência
e responsabilidade. Esse nível define o nível de conhecimento
do servidor com a administração pública, demonstrando conhecer
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camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-9)
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especificamente o funcionamento da estrutura administrativa que
ingressou.
ANEXO VII
(tabela do art. 10 - Mecânico e Operador de Máquina Pesada)
Anexo VIII
(tabela do art. 11 - Artífice de Obras e Serviços Urbanos)
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GILBERTO CARLOS COELHO CLECIO PERE REIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
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1º Secretário
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EFE POSTS:
JINVIdO - SVEOH OP - IVANA VISINOLOW WEBVI

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