br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 64/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, PARA FIXAR O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3034

Originating matéria

matéria 2516 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº 06/2006, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos do Magistério Público do 
Município de Pedro Canário, para fixar o 
piso salarial do magistério e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro 
Canário – ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos do 
Magistério Público do Município de Pedro Canário, constante do 
Anexo II da Lei Complementar nº 06/2006, passa a vigorar com 
as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. O piso salarial dos profissionais do magistério 
público da educação básica do Município de Pedro Canário é 
fixado em R$ 3.042,35 (três mil e quarenta e dois reais e
trinta e cinco centavos) para o Professor I, Nível Médio, 25 
horas, com efeitos a partir de abril de 2025. 
Art. 3º. Os percentuais de progressão entre as letras e níveis 
da Tabela de Vencimentos do Magistério Público do Município de 
Pedro Canário são fixados em 4% (quatro por cento), 
respectivamente. 
Parágrafo Único. Ficam incluídas as letras “I”, “j” e “k”,
ANEXO II-A – TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CARGOS DO 
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, da Lei Complementar 
N.° 06/2006.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à 
conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do 
Município. 
Art. 5º. Ficam autorizadas as alterações necessárias na Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2025, e da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 8º da Lei Municipal 
1.470/2021. 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3ab0c9ba-d6ac-4a40-8c67-dd93865e5485
Lei Complementar Nº 000064/2025
Pág. 37
002067/2025
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do 
Espírito Santo, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois 
mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 
Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de abril do ano 
de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3ab0c9ba-d6ac-4a40-8c67-dd93865e5485
Lei Complementar Nº 000064/2025
Pág. 38
002067/2025
Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI 132.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
ANEXO PISO MAGISTÉRIO 
EXERCÍCIO 2025
LEI COMPLEMENTAR 06/2006
ANEXO II-A
Tabela de Vencimentos do Quadro do 
Magistério Público de Pedro Canário
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3ab0c9ba-d6ac-4a40-8c67-dd93865e5485
Lei Complementar Nº 000064/2025
Pág. 39
002067/2025
NÍVEL (4%) A B (4%) C (4%) D (4%) E (4%) F (4%) G (4%) H (4%) I (4%) J (4%) K (4%)
Professor "I" Nível Médio 3.042,35 3.164,04 3.290,61 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42
Professor "II" Estudo Adicional 3.164,04 3.290,61 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56
Professor "III" Nível Superior 3.290,61 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90
Professor "IV" Pós Graduação 
Latu Sensu
3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74
Professor "V" Pós Graduação 
Strito Sensu
3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 5.268,37
Professor "VI" Doutor 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 5.268,37 5.479,10
Pedagogo 3.290,61 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90
Pedagogo Especialista Pós 
Graduação Lato Sensu 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74
Pedagogo Pós Graduação Strito 
Sensu
3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 5.268,37
Pedagogo Doutorado 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 5.268,37 5.479,10
TABELA PISO MAGISTÉRIO 2025
Pág. 26
001727/2025
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3ab0c9ba-d6ac-4a40-8c67-dd93865e5485
Lei Complementar Nº 000064/2025
Pág. 40
002067/2025

open original →