| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, PARA FIXAR O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 10 DE ABRIL DE 2025. “Altera a Lei Complementar nº 06/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Pedro Canário, para fixar o piso salarial do magistério e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário – ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos do Magistério Público do Município de Pedro Canário, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 06/2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º. O piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pedro Canário é fixado em R$ 3.042,35 (três mil e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para o Professor I, Nível Médio, 25 horas, com efeitos a partir de abril de 2025. Art. 3º. Os percentuais de progressão entre as letras e níveis da Tabela de Vencimentos do Magistério Público do Município de Pedro Canário são fixados em 4% (quatro por cento), respectivamente. Parágrafo Único. Ficam incluídas as letras “I”, “j” e “k”, ANEXO II-A – TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, da Lei Complementar N.° 06/2006. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município. Art. 5º. Ficam autorizadas as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 8º da Lei Municipal 1.470/2021. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3ab0c9ba-d6ac-4a40-8c67-dd93865e5485 Lei Complementar Nº 000064/2025 Pág. 37 002067/2025 Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretário Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3ab0c9ba-d6ac-4a40-8c67-dd93865e5485 Lei Complementar Nº 000064/2025 Pág. 38 002067/2025 Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.***.***-** Prefeitura Municipal de Pedro Canário Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI 132.***.***-** Prefeitura Municipal de Pedro Canário ANEXO PISO MAGISTÉRIO EXERCÍCIO 2025 LEI COMPLEMENTAR 06/2006 ANEXO II-A Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério Público de Pedro Canário Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3ab0c9ba-d6ac-4a40-8c67-dd93865e5485 Lei Complementar Nº 000064/2025 Pág. 39 002067/2025 NÍVEL (4%) A B (4%) C (4%) D (4%) E (4%) F (4%) G (4%) H (4%) I (4%) J (4%) K (4%) Professor "I" Nível Médio 3.042,35 3.164,04 3.290,61 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 Professor "II" Estudo Adicional 3.164,04 3.290,61 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 Professor "III" Nível Superior 3.290,61 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 Professor "IV" Pós Graduação Latu Sensu 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 Professor "V" Pós Graduação Strito Sensu 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 5.268,37 Professor "VI" Doutor 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 5.268,37 5.479,10 Pedagogo 3.290,61 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 Pedagogo Especialista Pós Graduação Lato Sensu 3.422,23 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 Pedagogo Pós Graduação Strito Sensu 3.559,12 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 5.268,37 Pedagogo Doutorado 3.701,48 3.849,54 4.003,53 4.163,67 4.330,21 4.503,42 4.683,56 4.870,90 5.065,74 5.268,37 5.479,10 TABELA PISO MAGISTÉRIO 2025 Pág. 26 001727/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3ab0c9ba-d6ac-4a40-8c67-dd93865e5485 Lei Complementar Nº 000064/2025 Pág. 40 002067/2025