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norma nº 88/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, AS COMENDAS “PEDRO RIBEIRO MACHADO”, “EMPREENDEDOR DESTAQUE” E “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”, REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 081/2023, 082/2023 E 083/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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R. CÂMARA MUNICIPAL DE
as ES PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
DD].
—
RESOLUÇÃO Nº 088/2025
“INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES,
AS COMENDAS “PEDRO RIBEIRO MACHADO”,
“EMPREENDEDOR DESTAQUE” E “SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL”, REVOGA AS RESOLUÇÕES
Nº 081/2023, 082/2023 E 083/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Poder Legislativo de
Pedro Canário - ES, as seguintes Comendas honoríficas:
- Comenda Municipal do Mérito Esportivo “Pedro Ribeiro Machado”,
destinada a atletas ou equipes com notório reconhecimento no
esporte local;
I - Comenda Empreendedor Destaque, destinada a pessoas físicas,
jurídicas, entidades ou empresas que se destaquem por relevantes
serviços ao empreendedorismo e desenvolvimento municipal;
III - Comenda do Servidor Público Municipal, concedida a servidores
com conduta ilibada e histórico de dedicação à municipalidade.
Art. 2º As Comendas serão concedidas por meio de Projeto de Decreto
Legislativo, de iniciativa de qualquer vereador, respeitado o
limite de três indicações por vereador por período legislativo
para cada comenda.
Art. 3º Cada comenda será entregue por meio de certificado oficial,
com:
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O
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y
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Il. Identificação do homenageado;
Il. Brasão da Câmara Municipal;
ll. Nome da honraria;
IV. | Nome do vereador proponente;
V. Assinatura do Presidente da Câmara e do proponente;
Vl. Data da solenidade.
NPATAAO —
Leis
Art. 4º A entrega das Comendas ocorrerá preferencialmente em
Sess0es Solenes, podendo ser realizada em outro momento, desde que
antes do recesso legislativo anual, em caráter excepcional.
Art. 5º As homenagens serão coordenadas e organizadas pelo Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal, que manterá controle
atualizado para evitar duplicidades, e acompanhará os trâmites.
7
E
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
ramara/finadraranarin ae lan hr — TallFav (97) R7R4.999R — CND 197 ERA Q47INNN4.0R
AEE PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
Art. 6º No caso específico da Comenda do Servidor Público
Municipal, terão direito à homenagem os servidores municipais que:
I - Completarem 15 anos de efetivo serviço público ao município
até o dia 28 de outubro de cada ano;
II - Não possuírem nos últimos cinco anos antecedentes funcionais
de advertência, suspensão ou penalidade administrativa;
III - Ser servidor público municipal, estadual ou federal, efetivo
ou comissionado, que tenha prestado serviços no município de Pedro
Canário.
S 1º - A Secretaria da Câmara solicitará ao setor de Recursos
Humanos da Prefeitura a relação de servidores aptos até o dia 30
de setembro de cada ano;
S 2º —- A Sessão Solene de entrega será preferencialmente realizada
em 28 de outubro, Dia do Servidor Público.
Art. 7º Os homenageados de todas as comendas serão formalmente
convidados com antecedência, sendo informados pelo Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal sobre a data, horário e local da
cerimônia.
Art. 8º Ficam revogadas integralmente as Resoluções Nº 081/2023,
082/2023 e 083/2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta
de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedro Canário, 05 de agosto de 2025.
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GILBERTO CARLOS COELHO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
/ e
TO PINHEIRO SILVA
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
namara/finadrnnanaria ae lan hr — TallEav (971 2784.9998 — CND 197 KRA Q47/NNn4.0R

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