| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | "INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, AS COMENDAS “PEDRO RIBEIRO MACHADO”, “EMPREENDEDOR DESTAQUE” E “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”, REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 081/2023, 082/2023 E 083/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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R. CÂMARA MUNICIPAL DE as ES PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo DD]. — RESOLUÇÃO Nº 088/2025 “INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, AS COMENDAS “PEDRO RIBEIRO MACHADO”, “EMPREENDEDOR DESTAQUE” E “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”, REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 081/2023, 082/2023 E 083/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Poder Legislativo de Pedro Canário - ES, as seguintes Comendas honoríficas: - Comenda Municipal do Mérito Esportivo “Pedro Ribeiro Machado”, destinada a atletas ou equipes com notório reconhecimento no esporte local; I - Comenda Empreendedor Destaque, destinada a pessoas físicas, jurídicas, entidades ou empresas que se destaquem por relevantes serviços ao empreendedorismo e desenvolvimento municipal; III - Comenda do Servidor Público Municipal, concedida a servidores com conduta ilibada e histórico de dedicação à municipalidade. Art. 2º As Comendas serão concedidas por meio de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa de qualquer vereador, respeitado o limite de três indicações por vereador por período legislativo para cada comenda. Art. 3º Cada comenda será entregue por meio de certificado oficial, com: t ) O <a y 4 Il. Identificação do homenageado; Il. Brasão da Câmara Municipal; ll. Nome da honraria; IV. | Nome do vereador proponente; V. Assinatura do Presidente da Câmara e do proponente; Vl. Data da solenidade. NPATAAO — Leis Art. 4º A entrega das Comendas ocorrerá preferencialmente em Sess0es Solenes, podendo ser realizada em outro momento, desde que antes do recesso legislativo anual, em caráter excepcional. Art. 5º As homenagens serão coordenadas e organizadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, que manterá controle atualizado para evitar duplicidades, e acompanhará os trâmites. 7 E Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 ramara/finadraranarin ae lan hr — TallFav (97) R7R4.999R — CND 197 ERA Q47INNN4.0R AEE PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo Art. 6º No caso específico da Comenda do Servidor Público Municipal, terão direito à homenagem os servidores municipais que: I - Completarem 15 anos de efetivo serviço público ao município até o dia 28 de outubro de cada ano; II - Não possuírem nos últimos cinco anos antecedentes funcionais de advertência, suspensão ou penalidade administrativa; III - Ser servidor público municipal, estadual ou federal, efetivo ou comissionado, que tenha prestado serviços no município de Pedro Canário. S 1º - A Secretaria da Câmara solicitará ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura a relação de servidores aptos até o dia 30 de setembro de cada ano; S 2º —- A Sessão Solene de entrega será preferencialmente realizada em 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Art. 7º Os homenageados de todas as comendas serão formalmente convidados com antecedência, sendo informados pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal sobre a data, horário e local da cerimônia. Art. 8º Ficam revogadas integralmente as Resoluções Nº 081/2023, 082/2023 e 083/2023. Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedro Canário, 05 de agosto de 2025. Eca = dy GILBERTO CARLOS COELHO PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Vice-Presidente / e TO PINHEIRO SILVA 1º Secretário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 namara/finadrnnanaria ae lan hr — TallEav (971 2784.9998 — CND 197 KRA Q47/NNn4.0R