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norma nº 69/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-18
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, PARA DISPOR SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 069, DE 18 SETEMBRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 034, de 27 de setembro de 2019, que
institui o Código de Posturas do Município
de Pedro Canário, para dispor sobre o
horário de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e prestadores
de serviços, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 172 da Lei Complementar nº 034, de 27 de
setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 172. A abertura e o fechamento dos
estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviços no Município
obedecerão aos seguintes horários, observados
os preceitos da legislação federal que regula
o contrato de duração e as condições do
trabalho:
I - para a indústria de modo geral:
a) abertura e fechamento entre as 07h00min e
18h00min nos dias úteis, ou o que dispuser em
lei federal, estadual ou acordo coletivo.
b) aos domingos e feriados nacionais os
estabelecimentos permanecerão fechados, bem
como nos feriados locais quando decretados
pela autoridade competente.
II - para o comércio e prestadores de serviços
em geral:
a) de segunda-feira a sábado: das 07h00min às
22h00min;
b) aos domingos: das 07h00min às 12h00min;
c) nos feriados municipais, estaduais e
federais: das 08h00min às 18h00min.
III - em regime de horário especial:
a) para bares, choperias, casa de shows,
pizzarias, botequins, cafés e sorveterias, de
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 6d36aded-bbba-4854-8778-a6a5d3e44d9e
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segunda-feira a quinta-feira e aos domingos, a
abertura e fechamento será entre 07h00min às
00h00min, e às sextas-feiras e sábados será de
07h00min às 00h00min, podendo se estender até
as 01h00min em dias de festas ou em caso de
véspera de feriado.
b) poderão permanecer funcionando por períodos
ininterruptos: farmácias, postos de
combustível, hotéis, motéis, pousadas,
empresas funerárias e hospitais.
§1º. Será permitido o trabalho em horários
especiais, inclusive aos domingos e feriados
nacionais ou locais, nos estabelecimentos que
se dediquem a atividades cuja natureza, a
juízo da autoridade competente, justifique tal
prerrogativa.
§2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal
poderá, mediante solicitação das classes
interessadas, prorrogar o horário de quaisquer
estabelecimentos comerciais.
§3º. As farmácias, quando fechadas, poderão,
em caso de urgência, atender ao público a
qualquer hora do dia ou da noite.
§4º. Quando fechadas, as farmácias deverão
afixar à porta uma placa com a indicação dos
estabelecimentos análogos que estiverem de
plantão."
Art. 2º. As demais disposições da Lei Complementar nº 034, de
27 de setembro de 2019, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 6d36aded-bbba-4854-8778-a6a5d3e44d9e
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Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE
086.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 6d36aded-bbba-4854-8778-a6a5d3e44d9e
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005641/2025
Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
132.855.247-07
Prefeitura Municipal de Pedro Canário

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