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norma nº 66/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 – “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REALINHAMENTO DE REMUNERAÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – LC 09/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 18 DE JUNHO DE 2025. 
“Dispõe sobre a adequação de requisitos, 
atribuições, reestruturação de carreira 
e realinhamento de remunerações de 
cargos públicos municipais no Plano de 
Cargos e Salários – LC 09/2008, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus 
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos ajustes, adequações, 
reestruturação de carreiras, realinhamento remuneratório nos 
cargos públicos municipais indicados nesta lei, em 
conformidade com as Leis Complementares nº 09/2008, nº 26/2012 
e Lei Municipal nº 1092/2023, na forma desta Lei. 
SEÇÃO I – DA ALTERAÇÃO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES E EXTINÇÃO 
DE CARGOS
Art. 2º O cargo de Artífice de Obras e Serviços Urbanos
(Encanador, Carpinteiro, Pintor, Jardineiro) terá como 
requisito adicional à formação de ensino fundamental completo, 
1 (um) ano de experiência comprovada na área, a ser 
regulamentado em edital específico, conforme anexo I desta 
Lei. 
Art. 3º Por força de legislações federais especificas 
posteriores a classificação contida atualmente no Plano de 
Cargos e Salários do Município, a carreira de Motorista será 
reestruturada na forma do Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os ocupantes da carreira ora reestruturada terão carga 
horária de 40 horas semanais. 
§ 2º - Os atuais ocupantes que eventualmente tenham carga 
horária diversa ao parágrafo anterior poderão optar pela carga 
horária de 40 horas na forma de regulamento a ser expedido. 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: e34c1b2e-47ab-4749-808c-808c8db72ae1
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§ 3º - A exigência dos cursos específicos para cada situação, 
será definida por cada secretaria e será estabelecido no 
respectivo Edital do Concurso Público. 
Art. 4º O cargo de Assistente Administrativo criado pela Lei 
Municipal 026/2012, terá suas atribuições e requisitos 
definidos no Anexo III desta Lei, que passa a integrá-la. 
Art. 5º Fica extinto o cargo de Agente Administrativo cujo 
provimento é de Ensino Médio, ressalvando todos os direitos 
dos atuais ocupantes, inclusive o financeiro e progressões e 
promoções até que ocorra vacância. 
Art. 6º - O cargo de Auxiliar Administrativo cuja exigência de 
provimento atual é de ensino fundamental completa, terá suas 
atribuições e requisitos reestruturados e definidos no Anexo 
IV desta Lei, que passa a integrá-la. 
Parágrafo único – Por força da alteração do requisito de 
provimento, agora ensino médio completo, os atuais ocupantes 
deste cargo não poderão optar para a nova estrutura 
remuneratória de 40 horas.
Art. 7º. O cargo de Fiscal Municipal – contará com os 
requisitos além do ensino superior completo para área de 
atuação, os previstos no anexo V desta Lei, que alterará o 
Grupo Ocupacional “Fiscalização Municipal” da LC 09/2008. 
Parágrafo único - A exigência de formação para o cargo acima, 
será definida por no respectivo Edital do Concurso Público, de 
com acordo com a área de atuação, previsto no anexo 
supramencionado. 
Art. 8º O cargo de Fisioterapeuta será reclassificado na 
Classe I com carga horária de 40 horas da tabela específica de 
“Nível Superior” do plano de cargos e salários. 
 
SEÇÃO II – DOS CARGOS DE FAMACÊUTICO E FARMACÊUTICO￾BIOQUIMICO.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: e34c1b2e-47ab-4749-808c-808c8db72ae1
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Art. 9º Fica incluído na tabela de carga horária de 40 
(quarenta) horas o cargo de Farmacêutico. 
Parágrafo único - O cargo acima e o de farmacêutico bioquímico
sairão do ocupacional nível superior “Técnico Municipal Nível 
Superior”, e ficará alocado no anexo I-D criado pela Lei 
Complementar 026/2012. 
Art. 10. Ficam revogadas as discrepâncias nos valores de 
remuneração inicial dos cargos de Farmacêutico e Farmacêutico￾Bioquímico, estabelecendo-se o valor único de R$ 5.576,60, 
conforme consta no Anexo I-D da Lei Complementar nº 09/2008, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a 
prevista no anexo da LC 62/2025. 
SEÇÃO III - DO AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Art. 11. Ficam incluídas no Plano de Cargos e Salário – Lei 
Complementar 09/2008, os requisitos para provimento, 
atribuições, classes, níveis, e outros elementos, do cargo de 
Auditor Público Interno, criado pela Lei Municipal 1.092/2013, 
conforme Anexo VI. 
Parágrafo único. O cargo previsto no caput será incluído nos 
Níveis VIII, IX e X do Anexo I-F do Plano de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais. 
SEÇÃO IV – AJUSTES ESPECIFICOS NA TABELA DE VENCIMENTO
Art. 13. Os cargos de Mecânico e Operador de Máquina Pesada,
inclusos no nível V da Tabela referente a “Mecânica e 
Transportes”, terão alterados seus níveis de vencimento 
conforme Tabela constante do Anexo VII desta Lei.
§ 1º Considerando a reestruturação financeira da carreira, os 
atuais ocupantes dos cargos passarão automaticamente a 
realizar carga horária de 40 (quarenta) horas.
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§ 2º A reestruturação acima não representa redução de 
vencimento e encontra-se adequada a posição do STF no que 
tange a direitos de servidores referentes a regime jurídico 
como no caso do RE 1206904 AgR. 
Art. 14. Os cargos de “Artífice de Obras e Serviços Urbanos”, 
inclusos no nível IV da Tabela referente a “obras e serviços 
urbanos”, terão alterados seus níveis de vencimento conforme 
Tabela constante do Anexo VIII desta Lei.
§ 1º Considerando a reestruturação financeira da carreira, os 
atuais ocupantes dos cargos passarão automaticamente a 
realizar carga horária de 40 (quarenta) horas.
§ 2º A reestruturação acima não representa redução de 
vencimento e encontra-se adequada a posição do STF no que 
tange a direitos de servidores referentes a regime jurídico
como no caso do RE 1206904 AgR. 
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os Anexos desta Lei detalham as atribuições, 
requisitos e tabelas de vencimentos atualizadas. 
Parágrafo único – Os anexos supramencionados desta Lei, serão 
inseridos nos respectivos anexos da LC 09/2009, para 
unificação e atualização da norma complementar. 
Art. 16. As alterações dos anexos das carreiras e cargos já 
existentes, e que estão inclusas nos anexos desta Lei deverão 
ser adicionadas as atribuições e requisitos já existentes na 
redação atual da LC 09/2008 em seus anexos, salvo quando 
houver disposição contrária específica nesta Lei. 
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: e34c1b2e-47ab-4749-808c-808c8db72ae1
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REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do 
Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de 
dois mil e vinte e cinco. 
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 
Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco. 
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: e34c1b2e-47ab-4749-808c-808c8db72ae1
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Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE
086.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI 132.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
- Anexo I –
Alteração no requisito de provimento do Cargo de ARTIFICE DE 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(ALTERAÇÕES NO ANEXO VI DA LC 09/2008 - DESCRIÇÃO DE CARGOS, 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES)
GRUPO OCUPACIONAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.1 “3. Requisito para provimento:" 
• "Instrução - Ensino Fundamental completo." 
• Experiência - 1 (um) ano de experiência 
comprovada na respectiva área de atuação 
(Encanador, Carpinteiro, Pintor ou Jardineiro), a 
ser regulamentado em edital específico."
- Anexo II –
CARGO DE MOTORISTA
(Requisitos de provimento) 
1. Cargo: MOTORISTA 
(...) 
3. Requisitos para provimento:
• Instrução - Ensino Fundamental completo, acrescido de 
Carteira de Habilitação para condução de veículos na 
categoria "D". 
• No caso de condução de ambulâncias ter habilitação 
profissional e/ou curso como Motorista de Veículo de 
Transporte de Pacientes.
• Experiência mínimo de 2 (dois) anos no exercício 
comprovado nas atividades descritas por meio de registro 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: e34c1b2e-47ab-4749-808c-808c8db72ae1
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em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de 
investidura em cargo ou emprego público.
• Cursos de especialização nas seguintes áreas:
• a exigência de cursos especializados nas seguintes 
modalidades:
a) Transporte coletivo de passageiros;
b) Transporte de escolares;
c) Transporte de produtos perigosos;
d) Emergência;
e) Transporte de carga indivisível
Anexo III 
Atribuições e requisitos do Cargo de Assistente Administrativo 
criada pela Lei 026/2012
1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: organização e gestão dos processos 
internos, auxiliando a direção/Secretário da Pasta, na 
execução de tarefas administrativas, na análise de documentos 
e na elaboração de relatórios, utilizando seus conhecimentos 
específicos para apoiar as áreas de atuação da administração 
pública. 
3. Requisitos para provimento:
• Instrução – Curso Superior Completo. (administração, 
contabilidade, direito, área afim). 
• Conhecimentos técnicos: domínio de informática básicos de 
informática em especial de editor de texto, planilhas 
eletrônicas e internet), redação oficial, legislação e 
normas pertinentes.
• Habilidades: organização, comunicação, trabalho em 
equipe, análise e resolução de problemas.
• Comportamento: profissionalismo, ética, responsabilidade 
e proatividade. 
• Experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades 
administrativas (comprovada em carteira de trabalho ou 
declaração de serviço público).
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4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente 
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Assistente Administrativo I, II e III. 
6. ATIVIDADES: 
Principais Atribuições e Responsabilidades:
As funções de um Assistente Administrativo podem ser agrupadas 
nas seguintes áreas:
• Gestão documental:
organização, classificação, arquivamento e controle de 
documentos, garantindo a sua correta utilização e 
preservação. 
• Atendimento ao público:
prestar informações, receber demandas e encaminhar 
solicitações, assegurando um atendimento eficiente e 
profissional. 
• Elaboração de relatórios e documentos:
preparar relatórios, planilhas, documentos oficiais e 
outros materiais de apoio à tomada de decisão e à 
comunicação interna e externa. 
• Análise e apoio:
analisar processos, documentos e informações, auxiliando 
na tomada de decisões e na implementação de políticas e 
projetos. 
• Suporte administrativo:
auxiliar em atividades administrativas, como agendamento 
de reuniões, controle de estoque, organização de 
eventos, etc. 
• Utilização de recursos de informática:
dominar softwares de escritório, ferramentas de gestão e 
outros recursos tecnológicos para otimizar a 
produtividade e a eficiência. 
• Acompanhamento de legislação e normas:
manter-se atualizado sobre as leis, regulamentos e 
normas relevantes para a área de atuação, garantindo a 
correta aplicação. 
7. Definição das Classes I, II e III:
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7. Atribuições típicas:
• Classe I:
Geralmente, a classe de entrada para o cargo, exigindo 
formação superior e experiência específica. A responsabilidade 
é direcionada para atividades operacionais e de suporte, com 
foco em processos mais básicos e tarefas de complexidade sob 
acompanhamento dos superior hierárquico. 
• Classe II:
Ingressar nesta classe, exige experiência comprovada e com 
desempenho bom/ótimo, na classe anterior, passando a executar 
atividades mais complexas e responsabilidades mais amplas, 
como a elaboração de documentos importantes, organização de 
eventos e planejamento de atividades administrativas.
• Classe III:
Representa o nível mais elevado do cargo, com maior 
experiência e responsabilidade. A função inclui a liderança de 
equipes e a gestão de processos administrativos, o 
acompanhamento de projetos complexos e o desenvolvimento de 
políticas e procedimentos. 
ANEXO IV 
Atribuições e requisitos do Cargo de Auxiliar Administrativo 
1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a 
executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo 
desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de 
autonomia, sob supervisão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em 
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
 
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente 
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de I, II e III. 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: e34c1b2e-47ab-4749-808c-808c8db72ae1
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6. Definição das Classes I, II e III:
 
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as 
atribuições que exigem aplicação de conhecimentos 
administrativos de menor complexidade e natureza não muito 
variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil 
resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de 
abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob 
orientação dos profissionais de níveis hierárquicos 
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação 
de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter 
geral e esporádico. A permanência na ciasse caracteriza-se 
também como o período necessário à integração do profissional 
à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura.
 
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as 
atribuições que exigem pleno conhecimento das rotinas 
administrativas e das várias etapas e inter-relações que 
envolvem os processos de trabalho administrativo das unidades 
organizacionais da Prefeitura. Os problemas surgidos são de 
natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As 
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas 
com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando 
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de 
novas tecnologias e casos semelhantes.
 
Classe III (nível pleno de carreira) compreende as atribuições 
que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e 
das várias etapas e inter-relações que envolvem os processos 
de trabalho administrativo das unidades organizacionais da 
Prefeitura. Os problemas surgidos são de natureza complexa e 
demandam busca de novas soluções e outras atividades 
correlatas.
 
7. Atribuições típicas:
 
➢ quando na área de atendimento e recepção comum a todas as 
áreas:
• recepcionar pessoas, procurando identificá-las, 
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: e34c1b2e-47ab-4749-808c-808c8db72ae1
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informações, marcar entrevistas, receber recados ou 
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como 
registrar os atendimentos realizados, anotando dados 
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos 
mesmos;
• manter atualizada lista de ramais e locais onde se 
desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando￾as com os servidores, para prestar informações e 
encaminhamentos;
• atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados, para obter ou fornecer informações;
• executar outras atribuições afins.
 
➢ quando na área de serviços públicos:
• atender ao público em geral e mutuários, informando sobre 
tributos, processos e outros assuntos relacionados com 
seu trabalho;
• atender individual e coletivamente público interessado em 
empreender negócios;
• auxiliar interessados no desenvolvimento de projetos 
locais de geração de emprego;
• atender a pedidos de serviços de ligação, substituição e 
reparo de ramais de águas, esgotos e de hidrômetros e 
outros, encaminhando para providências;
• atualizar e corrigir dados cadastrais das contas de água 
e esgoto dos contribuintes;
• atender ao público esclarecendo quanto a orientações, 
reclamações e débitos referentes à troca de hidrômetros, 
consumo e valor da água e esgoto;
• levantar débitos referentes a serviços públicos prestados 
para emissão de certidões e guias de recolhimento, 
consultando arquivos manuais e o sistema informatizado;
• informar requerimentos sobre imóveis relativos a 
construção, demolição, legalização e outros;
• agendar reuniões com mutuários definindo locais, dias e 
horários;
• elaborar guias de recolhimento;
• expedir alvarás e habite-se;
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• emitir guias de pagamento à vista e ou parcelado, 
devidamente autorizadas;
• realizar, sob orientação específica, cadastramento de 
imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o 
Município possa recolher tributos;
• calcular taxas referentes a impostos;
• verificar a exatidão de endereços para correspondência;
• expedir certidões;
• executar outras atribuições afins.
 
➢ quando na área de suprimento de materiais:
• controlar estoques, distribuindo o material quando 
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com 
normas preestabelecidas;
• receber material de fornecedores, conferindo as 
especificações com os documentos de entrega;
• realizar, sob orientação específica, coleta de preços e 
concorrências públicas e administrativas para aquisição 
de material;
• orientar e supervisionar as atividades de controle de 
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de 
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
• gerenciar o cadastro de fornecedores da Prefeitura, 
compreendendo atividades de registro, exclusão e 
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de 
dados atualizada e ampliando as alternativas de 
fornecedores habilitados;
• executar a gestão do cadastro de insumos e preços da 
Prefeitura, compreendendo atividades de registro, 
exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter 
a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades 
de consumo; '
• prover a administração da Prefeitura com os preços de 
referência para procedimentos de aquisição de materiais e 
de serviços, e executando levantamentos estatísticos 
sobre a performance dos preços praticados;
• instruir e executar os procedimentos de aquisição de 
materiais e serviços compreendendo a execução de compras 
pelo sistema de registro de preço e pelo pregão 
eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de 
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compras, execução de compras diretas, preparação de 
solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios 
para a elaboração de termos e contratos bem como executar 
atividades relativas à gestão da logística, compreendendo 
a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de 
consumo da Prefeitura;
• executar outras atribuições afins.
 
> quando na área de finanças, contabilidade e tesouraria:
• auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos 
efetuados pela Prefeitura;
• fazer averbações e conferir documentos contábeis;
• auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da 
Prefeitura;
• auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e 
demais componentes da receita;
• conferir diariamente documentos de receitas, despesas e 
outras; 
• auxiliar na conciliação de extratos bancários, 
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for 
detectado erro e realizando a correção;
• auxiliar no levantamento de contas para fins de 
elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros 
demonstrativos contábil-financeiros;
• efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de 
tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no 
pagamento dos mesmos;
• produzir subsídios para a fixação de parâmetros 
econômicos para as licitações da Prefeitura;
• preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela 
Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o 
controle financeiro;
• conferir documentos de receita, despesa e outros;
• auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da 
Prefeitura;
• coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço 
Geral;
• executar ou supervisionar o lançamento das contas em 
movimento, nas fichas e livros contábeis;
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• preparar dinheiro em espécie e em cheques, em caixa, 
arrumando-o em lotes e anotando quantias, número dos 
cheques e outros dados em ficha própria do banco, para 
providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
• efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a 
quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da 
Prefeitura;
• calcular o valor total das transações efetuadas, 
comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para 
verificar e conferir o saldo de caixa;
• calcular multas, juros e correção monetária de impostos e 
taxas atrasados;
• executar outras atribuições afins.
 
> quando na área de divulgação, eventos, promoção cultural e 
social:
• colaborar na organização de eventos, exposições e feiras;
• cuidar das condições da área onde se realiza o evento e 
do acervo exposto;
• colaborar com a divulgação das atividades da Prefeitura;
• executar os serviços referentes ao cerimonial;
• efetuar contatos com fornecedores e prestadores de 
serviços na área de eventos e promoção cultural, 
providenciando para o atendimento aos interesses da 
Prefeitura, no que se refere a prazos, qualidade e 
custos;
• manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores 
de serviços na área de eventos e promoção cultural;
• zelar pelo material utilizado nos eventos;
• coordenar, controlar e promover, sob orientação, 
programas e atividades de interação junto à comunidade;
• estimular o desenvolvimento e habilidades artísticas,
folclóricas ou outras formas de manifestações culturais;
• orientar os munícipes quanto às ações culturais 
implementadas pela Prefeitura;
• promover contatos e reuniões com entidades e grupos 
representativos esclarecer quanto a programas culturais, 
incentivando a participação social;
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• promover e controlar a apresentação de grupos 
folclóricos;
• avaliar, por meio de reuniões e contatos, dificuldades de 
acesso e participação de artesãos e outros artistas em 
programas de incentivo promovidos pela Prefeitura;
• executar outras atribuições afins.
 
> quando na área de pessoal e recursos humanos:
• realizar atividades relativas à admissão de novos 
servidores, acompanhando o seu desempenho durante o 
estágio probatório;
• manter cadastro de pessoal, visando à manutenção dos 
sistemas de recursos humanos da Prefeitura e à elaboração 
da folha de pagamento dos servidores;
• efetuar controle de férias e de licenças de pessoal;
• efetuar as ações necessárias para a execução da Avaliação 
de Desempenho dos servidores;
• efetuar controle das atividades de capacitação e 
treinamento de servidores, bem como de titulação obtida 
pelos servidores;
• realizar atividades de administração de pessoal tais como 
emissão de folha de pagamento;
• auxiliar na elaboração e aplicação de planos, normas e 
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e 
demais aspectos da administração de pessoal;
• executar outras atribuições afins.
 
> quando na área de biblioteca e arquivo:
• anotar dados referentes a livros e periódicos, 
atribuindo-lhes número de registro em livro próprio 
(tombo);
• carimbar livros, revistas e periódicos, identificando a 
procedência dos mesmos;
• organizar prateleiras, verificando a manutenção da ordem 
para facilitar o acesso aos livros e periódicos;
• efetuar pequenos reparos em livros e revistas danificados 
visando a conservação do material;
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• organizar as carteiras de sócios da Biblioteca, separando 
as que contenham multas e atrasos;
• elaborar estatísticas mensais de empréstimos de livros e 
periódicos;
• auxiliar na informatização do acervo, separando os livros 
a serem digitalizados e colocando etiquetas geradas pelo 
sistema;
• executar outras atribuições afins.
 
> quando na área de saúde:
• informar os horários de atendimento e agendar consultas, 
pessoalmente ou por telefone;
• numerar e registrar os exames clínicos realizados;
• digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar 
sua entrega aos pacientes;
• orientar os pacientes em relação a condições de coleta, 
marcação e data de entrega dos exames clínicos;
• receber e atender o público nas diversas unidades de 
saúde;
• controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao 
histórico dos pacientes ou usuários dos serviços 
prestados pela Prefeitura;
• executar outras atribuições afins.
 
> quando na área de planejamento:
• atender ao público, orientando quanto a: consultas a 
processos notificados e sua retirada; entrada de projetos 
e demais pedidos, elaborando cálculos e correções, quando 
necessário; prazos de notificações e retiradas de 
documentos e encaminhando os munícipes para as áreas 
competentes;
• apoiar as atividades da área, coordenando contatos, 
despachos em processos e atendimentos, agendando 
reuniões, lavrando atas entre outras atividades;
• efetuar triagem das demandas, providenciando quanto aos 
encaminhamentos pertinentes;
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• receber, verificar e encaminhar projetos e documentos em 
atendimento às formalidades legais exigidas, controlando 
o andamento de processos e a sua localização;
• organizar os processos administrativos em trânsito, 
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e 
cuidando para que o fluxo de documentos e processos seja 
sempre registrado e controlado;
• desenvolver rotinas que garantam o atendimento das 
necessidades de sua área de trabalho, que incluam 
pedidos, controle, guarda e conservação de materiais 
necessários;
• controlar, guardar e arquivar documentos, em especial 
projetos técnicos e arquitetônicos de obras particulares 
e públicas, gerando índice de consultas e buscas;
• elaborar, digitar e organizar toda a documentação da 
área: ofícios, notificações de comparecimento, alvarás, 
habite-se, certidões, laudos, ordens de serviços, 
encaminhamento de notas fiscais, entre outros, gerando 
relatórios internos e necessários para encaminhamento a 
outros órgãos - INSS, CREA, etc.;
• manter em ordem folhetos e catálogos recebidos, de forma 
a facilitar a sua consulta;
• estabelecer relações com as demais áreas de trabalho, de 
forma a permitir a troca de informações e subsídios para 
a agilização de procedimentos;
• supervisionar, manter, criticar, criar banco de dados de 
informações referentes à aprovação de projetos 
(alvará/habite-se etc.), além de outros procedimentos de 
informática, visando o atendimento à nova demandas e â 
mudanças na legislação;
• registrar os projetos aprovados lançando os dados em 
livro próprio;
• executar outras atribuições afins.
 
> quando na área de educação:
• estabelecer as normas operacionais de seu setor, 
definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as 
à aprovação da direção;
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• organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares, 
serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, 
reprografia, arquivo e estatística escolar;
• cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as 
ordens do diretor ou de quem o substitua;
• manter, sob sua guarda ou responsabilidade, o arquivo e o 
material de secretaria;
• manter atualizados os dados estatísticos necessários à 
pesquisa educacional;
• elaborar relatórios e instruir processos exigidos por 
órgãos da Administração Pública;
• manter e fazer manter atualizada a escrituração de 
livros, fichas e documentos relativos à vida da 
instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
• redigir e fazer expedir toda a correspondência, 
submetendo-a à assinatura do diretor;
• atender aos profissionais de educação, em suas 
solicitações, dentro do prazo estabelecido;
• manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
• assinar, juntamente com o diretor, os documentos 
referentes à vida escolar dos alunos e à vida 
profissional dos membros do Magistério;
• lavrar e subscrever todas as atas;
• rubricar todas as páginas dos livros de anotações 
escolares;
• promover incineração de documentos, de acordo com a 
legislação vigente;
• atender o público em geral, nas questões pertinentes a 
sua função;
• executar outras atribuições afins.
 
> atribuições comuns a todas as áreas:
• digitar textos, documentos, tabelas e outros;
• operar microcomputador, utilizando programas básicos e 
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros;
• arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e 
documentos diversos de interesse da unidade 
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
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• organizar documentos administrativos e legais, 
recuperando processos sempre que necessário
• proceder ao controle, guarda e arquivamento de 
documentos;
• receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de 
processos e documentos, observando o cumprimento das 
normas referentes a protocolo;
• atualizar documentos e preencher fichas de registro para 
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos 
superiores competentes;
• fazer cópias xerográficas;
• zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua 
responsabilidade;
• preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as 
informações e os documentos originais;
• preparar, postar, enviar e controlar a correspondência;
• elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, 
realizando os levantamentos necessários;
• preparar estatísticas diversas para acompanhamento 
técnico e administrativo do funcionamento das diversas 
unidades da Prefeitura;
• guardar e estocar material nas diversas unidades da 
Prefeitura;
• participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e 
rotinas de trabalho;
• examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, posições 
financeiras, informando sobre o andamento do assunto 
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse da Prefeitura;
• redigir e rever a redação de minutas de documentos 
oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e 
correspondências que tratam de assuntos de maior 
complexidade;
• elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, 
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
• colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais 
de serviço e outros projetos afins, coordenando as 
tarefas de apoio administrativo;
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• estudar processos referentes a assuntos de caráter geral 
ou específico da unidade administrativa e propor soluções
• efetuar a classificação, o registro e a conservação de 
processos, livros e, outros documentos em arquivos 
específicos, de acordo com normas e orientações 
estabelecidas;
• controlar o trâmite de processos que circulam na 
Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e 
despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades 
competentes;
• elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios 
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da 
unidade administrativa;
• orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros 
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da 
administração;
• executar atividades relativas ao planejamento das 
contratações de bens e serviços da Prefeitura;
• auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos 
projetos básicos e termos de referência dos serviços;
• propor mecanismos de controle a serem incorporados nos 
editais para garantia de uma boa execução dos contratos;
• orientar os servidores que o auxiliam na execução das 
tarefas típicas da classe;
• executar outras atribuições afins.
 
ANEXO V 
(REQUISITOS DO FISCAL MUNICIPAL) 
1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL 
 
2. (....) 
3. Requisitos para provimento:
I) instrução - ensino superior completo de acordo com a 
área de atuação e/ou na área técnica conforme o caso, 
e com registro no respectivo conselho de classe: 
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• Na área de fiscalização urbanística: Formação 
técnica ou superior e registro no respectivo 
conselho de classe, se houver. 
• Na área de Fiscalização Ambiental: Formação 
técnica ou superior na área ambiental, registro 
no respectivo conselho de classe, se houver. 
• Na área de Fiscalização Sanitária: formação 
técnica ou superior na área sanitária, registro 
no respectivo conselho de classe, se houver. 
II) outros requisitos - domínio da legislação referente à 
sua área de atuação; conhecimento de processador de 
textos e de planilha eletrônica; habilitação para a 
condução de veículos (categoria ab), conforme 
necessidade especificada em edital de concurso 
público.
ANEXO VI 
(REQUISITOS - AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Atribuições e requisitos do Cargo de criado pela Lei 
1. Cargo: AUDITOR PÚBLICO INTERNO
2. Descrição sintética: desempenha um papel crucial na 
garantia da boa governança e da eficácia das operações 
públicas, realizando auditorias em diversas áreas para 
verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência e a 
eficácia dos gastos e procedimentos públicos, verificando a 
organização e gestão dos processos internos, auxiliando os 
órgãos da administração na execução de tarefas 
administrativas, na análise de documentos e na elaboração de 
relatórios, utilizando seus conhecimentos específicos para 
apoiar as áreas de atuação da administração pública, e outras 
atividades previstas na lei municipal 1092/2013. 
3. Requisitos para provimento:
• Instrução – Curso Superior Completo. (administração, 
contabilidade, direito, área afim). 
• Conhecimentos técnicos: domínio de informática básicos de 
informática em especial de editor de texto, planilhas 
eletrônicas e internet), redação oficial, legislação e 
normas pertinentes.
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• Habilidades: organização, comunicação, trabalho em 
equipe, análise e resolução de problemas.
• Comportamento: profissionalismo, ética, responsabilidade 
e proatividade. 
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente 
superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Auditor Público Interno I, II e III. 
6. ATIVIDADES: 
• Auditoria de contas:
Analisa a regularidade das operações financeiras, incluindo a 
emissão de pareceres sobre as tomadas de contas. 
• Avaliação de riscos:
Identifica, avalia e propõe medidas para mitigar riscos 
relacionados a fraudes, irregularidades e perdas de dinheiro 
público. 
• Verificação de procedimentos:
Acompanha a execução de contratos, processos licitatórios e 
outras atividades administrativas para garantir o cumprimento 
das leis e regulamentos. 
• Acompanhamento da gestão:
Realiza auditorias em áreas como contabilidade, finanças, 
orçamento, patrimônio, tributação e outras, para garantir a 
eficiência e a eficácia da gestão pública. 
• Elaboração de relatórios e manifestações técnicas:
Elabora relatórios detalhados sobre as auditorias realizadas, 
com recomendações para melhorias e correções. 
• Assessoramento:
Oferece assessoramento técnico aos órgãos e entidades sobre 
questões relacionadas à gestão pública e ao controle interno. 
• Outras atividades correlatas ao desempenho do controle 
interno. 
7. Definição das Classes I, II e III:
7. Atribuições típicas:
• Classe I:
Geralmente, a classe de entrada para o cargo. O auditor 
público interno é um profissional que atua como um fiscal da 
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gestão pública, garantindo que os recursos públicos sejam 
utilizados de forma legal, econômica, eficiente e eficaz. 
• Classe II:
Ingressar nesta classe, exige experiência comprovada e com 
desempenho bom/ótimo, na classe anterior, preferencialmente 
destacando-se no aperfeiçoamento do controle interno através 
de cursos, pós-graduações etc. 
• Classe III:
Representa o nível mais elevado do cargo, com maior 
experiência e responsabilidade. Esse nível define o nível de 
conhecimento do servidor com a administração pública, 
demonstrando conhecer especificamente o funcionamento da 
estrutura administrativa que ingressou. 
ANEXO VII
(tabela do art. 10 - Mecânico e Operador de Máquina Pesada) 
Anexo VIII
(tabela do art. 11 - Artífice de Obras e Serviços Urbanos) 
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ok Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
Biologo, Fonoaudiologo, Nutricionista, 
Psicologo, Engenheiro Agronomo, 
Contador, Bibliotecário, Médico 
Veterinário - Classe I - Auditor Publico 
Interno I , Assistente Administrativo I
VIII 3.699,56 3.810,55 3.924,86 4.042,61 4.163,89 4.288,80 4.417,47 4.549,99 4.686,49 4.827,09 4.971,90 5.121,06 5.274,69 5.432,93 5.595,92 5.763,79 5.936,71 6.114,81 6.298,25 6.487,20 6.681,82 6.882,27 7.088,74
Biologo, Fonoaudiologo, Nutricionista, 
Psicologo, Engenheiro Agronomo, 
Contador, Bibliotecário, Médico 
Veterinário - Classe II - Auditor Publico 
Interno II, Assistente Administrativo II
IX 4.288,61 4.417,27 4.549,79 4.686,28 4.826,87 4.971,67 5.120,82 5.274,45 5.432,68 5.595,66 5.763,53 5.936,44 6.114,53 6.297,97 6.486,91 6.681,51 6.881,96 7.088,42 7.301,07 7.520,10 7.745,71 7.978,08 8.217,42
Biologo, Fonoaudiologo, Nutricionista, 
Psicologo, Engenheiro Agronomo, 
Contador, Bibliotecário, Médico 
Veterinário - Classe III - Auditor Publico 
Interno III, Assistente Administrativo III
X 4.934,63 5.082,67 5.235,15 5.392,20 5.553,97 5.720,59 5.892,21 6.068,97 6.251,04 6.438,57 6.631,73 6.830,68 7.035,60 7.246,67 7.464,07 7.687,99 7.918,63 8.156,19 8.400,88 8.652,90 8.912,49 9.179,87 9.455,26
 Engenheiro Civil, Cirugião Dentista, 
Médico: Clinico Geral, Ortopedista, 
Ginicologista/Obstetra, Pediatra, 
Socorrista, Cardiologista, Médico do 
Trabalho - Classe I
XI 4.837,88 4.983,02 5.132,51 5.286,48 5.445,08 5.608,43 5.776,68 5.949,98 6.128,48 6.312,34 6.501,71 6.696,76 6.897,66 7.104,59 7.317,73 7.537,26 7.763,38 7.996,28 8.236,17 8.483,25 8.737,75 8.999,88 9.269,88
Engenheiro Civil, Cirugião Dentista, 
Médico: Clinico Geral, Ortopedista, 
Ginicologista/Obstetra, Pediatra, 
Socorrista, Cardiologista, Médico do 
Trabalho - Classe II
XII 5.609,11 5.777,38 5.950,70 6.129,23 6.313,10 6.502,50 6.697,57 6.898,50 7.105,45 7.318,62 7.538,17 7.764,32 7.997,25 8.237,17 8.484,28 8.738,81 9.000,97 9.271,00 9.549,13 9.835,61 10.130,68 10.434,60 10.747,63
Engenheiro Civil, Cirugião Dentista, 
Médico: Clinico Geral, Ortopedista, 
Ginicologista/Obstetra, Pediatra, 
Socorrista, Cardiologista, Médico do 
Trabalho - Classe III
XIII 6.505,53 6.700,70 6.901,72 7.108,77 7.322,03 7.541,69 7.767,94 8.000,98 8.241,01 8.488,24 8.742,89 9.005,17 9.275,33 9.553,59 9.840,20 10.135,40 10.439,47 10.752,65 11.075,23 11.407,49 11.749,71 12.102,20 12.465,27
Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Apoio 
Docente, Auxiliar de Enfermagem I, 
Auxiliar de Consultório Dentário, Agente 
Sanitário, Telefonista
III 1.931,91 1.989,87 2.049,56 2.111,05 2.174,38 2.239,61 2.306,80 2.376,01 2.447,29 2.520,70 2.596,33 2.674,22 2.754,44 2.837,07 2.922,19 3.009,85 3.100,15 3.193,15 3.288,95 3.387,62 3.489,24 3.593,92 3.701,74
 Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de 
Enfermagem II, Fiscal Municipal I, 
Educadora Social, Artífice de Obras e 
Serviços Urbanos, Eletricista de Autos, 
Motorista 
IV 1.970,36 2.029,47 2.090,35 2.153,07 2.217,66 2.284,19 2.352,71 2.423,29 2.495,99 2.570,87 2.648,00 2.727,44 2.809,26 2.893,54 2.980,35 3.069,76 3.161,85 3.256,70 3.354,41 3.455,04 3.558,69 3.665,45 3.775,41
Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de 
Enfermagem III, Técnico Municipal de 
Nível Médio I, Fiscal Municipal II, 
Mecânico de Veículos e Máquinas 
Pesadas, Operador de Máquinas 
Pesadas, Mestre-de-Obras
V 2.131,45 2.195,39 2.261,26 2.329,09 2.398,97 2.470,93 2.545,06 2.621,41 2.700,06 2.781,06 2.864,49 2.950,43 3.038,94 3.130,11 3.224,01 3.320,73 3.420,35 3.522,96 3.628,65 3.737,51 3.849,64 3.965,12 4.084,08
Fiscal Municipal III, Técnico Municipal 
Nível II VI 2.470,15 2.544,25 2.620,58 2.699,20 2.780,18 2.863,58 2.949,49 3.037,97 3.129,11 3.222,99 3.319,68 3.419,27 3.521,84 3.627,50 3.736,32 3.848,41 3.963,87 4.082,78 4.205,27 4.331,42 4.461,37 4.595,21 4.733,06
Técnico Municipal de Nível Médio III VII 2.868,89 2.954,96 3.043,61 3.134,91 3.228,96 3.325,83 3.425,60 3.528,37 3.634,22 3.743,25 3.855,55 3.971,21 4.090,35 4.213,06 4.339,45 4.469,64 4.603,73 4.741,84 4.884,09 5.030,62 5.181,53 5.336,98 5.497,09
Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
 Fiscal Municipal I - Superior IV 2.200,00 2.266,00 2.333,98 2.404,00 2.476,12 2.550,40 2.626,92 2.705,72 2.786,89 2.870,50 2.956,62 3.045,31 3.136,67 3.230,77 3.327,70 3.427,53 3.530,35 3.636,26 3.745,35 3.857,71 3.973,44 4.092,65 4.215,43
 Fiscal Municipal II - Superior V 2.379,96 2.451,36 2.524,90 2.600,65 2.678,67 2.759,03 2.841,80 2.927,05 3.014,86 3.105,31 3.198,47 3.294,42 3.393,25 3.495,05 3.599,90 3.707,90 3.819,14 3.933,71 4.051,72 4.173,27 4.298,47 4.427,43 4.560,25 8,18
 Fiscal Municipal III - Superior VI 2.706,25 2.787,44 2.871,06 2.957,20 3.045,91 3.137,29 3.231,41 3.328,35 3.428,20 3.531,05 3.636,98 3.746,09 3.858,47 3.974,22 4.093,45 4.216,25 4.342,74 4.473,02 4.607,21 4.745,43 4.887,79 5.034,43 5.185,46 13,71
TABELA 40 HORAS - NOVOS E OPTANTES - ANEXO II DO PL (ANEXO I-F DA LC 09/2008)
TABELA TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO CURSO SUPERIOR - 40 HORAS - OPTANTE
TABELA TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO CURSO SUPERIOR - 40 HORAS
TABELA TÉCNICO - 40 HORAS
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Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
 Fiscal Municipal I IV A*3% B*3% C*3% D*3% E*3% F*3% G*3% H*3% I*3% J*3% L*3% M*3% N*3% O*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3%
 Fiscal Municipal II V A*3% B*3% C*3% D*3% E*3% F*3% G*3% H*3% I*3% J*3% L*3% M*3% N*3% O*3 P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3%
 Fiscal Municipal III VI A*3% B*3% C*3% D*3% E*3% F*3% G*3% H*3% I*3% J*3% L*3% M*3% N*3% O*3 P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3%
Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
 Procurador Municipal I XIV 8.500,00 8.755,00 9.017,65 9.288,18 9.566,82 9.853,83 10.149,44 10.453,93 10.767,55 11.090,57 11.423,29 11.765,99 12.118,97 12.482,54 12.857,01 13.242,72 13.640,00 14.049,20 14.470,68 14.904,80 15.351,95 15.812,50 16.286,88
Procurador Municipal - II XV 9.350,00 9.630,50 9.919,42 10.217,00 10.523,51 10.839,21 11.164,39 11.499,32 11.844,30 12.199,63 12.565,62 12.942,59 13.330,86 13.730,79 14.142,71 14.567,00 15.004,01 15.454,13 15.917,75 16.395,28 16.887,14 17.393,75 17.915,57
Procurador Municipal - III XVI 10.285,00 10.593,55 10.911,36 11.238,70 11.575,86 11.923,13 12.280,83 12.649,25 13.028,73 13.419,59 13.822,18 14.236,85 14.663,95 15.103,87 15.556,99 16.023,69 16.504,41 16.999,54 17.509,52 18.034,81 18.575,85 19.133,13 19.707,12
Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
 Procurador Classe Especial - I XIV P*3% A*3% B*3% C*3% D*3% E*3% F*3% G*3% H*3% I*3% J*3% L*3% M*3% N*3% O*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3%
 Procurador Classe Especial - II XV P*3% A*3% B*3% C*3% D*3% E*3% F*3% G*3% H*3% I*3% J*3% L*3% M*3% N*3% O*3 P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3%
 Procurador Classe Especial - III XVI P*3% A*3% B*3% C*3% D*3% E*3% F*3% G*3% H*3% I*3% J*3% L*3% M*3% N*3% O*3 P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3% P*3%
Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
MOTORISTA IV - A 2.101,10 2.164,13 2.229,06 2.295,93 2.364,81 2.435,75 2.508,82 2.584,09 2.661,61 2.741,46 2.823,70 2.908,41 2.995,67 3.085,54 3.178,10 3.273,45 3.371,65 3.472,80 3.576,98 3.684,29 3.794,82 3.908,66 4.025,92
Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
MECÂNICO DE VEICULOS E 
MAQUINAS PESADAS, OPERADORES 
DE MAQUINAS PESADAS
V - A 3.000,00 3.090,00 3.182,70 3.278,18 3.376,53 3.477,82 3.582,16 3.689,62 3.800,31 3.914,32 4.031,75 4.152,70 4.277,28 4.405,60 4.537,77 4.673,90 4.814,12 4.958,54 5.107,30 5.260,52 5.418,33 5.580,88 5.748,31
Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z
ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS IV - A 2.200,00 2.266,00 2.333,98 2.404,00 2.476,12 2.550,40 2.626,92 2.705,72 2.786,89 2.870,50 2.956,62 3.045,31 3.136,67 3.230,77 3.327,70 3.427,53 3.530,35 3.636,26 3.745,35 3.857,71 3.973,44 4.092,65 4.215,43
TABELA MOTORISTA MUNICIPAL - 40 HORAS - OPTANTE 
TABELA MECÂNICO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS / OPERADORES DE MAQUINAS PESADAS - 40 HORAS 
ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - 40 HORAS 
TABELA PROCURADOR MUNICIPAL- CLASSE ESPECIAL - 40 HORAS - OPTANTE 
TABELA PROCURADOR MUNICIPAL I - 40 HORAS
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: e34c1b2e-47ab-4749-808c-808c8db72ae1
Lei Complementar Nº 000066/2025
Pág. 59
003606/2025

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