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norma nº 10/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa“Dá nova redação ao inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário/ES, dispondo sobre o prazo de remessa da Prestação de Contas Anual de Governo”.
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« CÂMARA MUNICIPAL DE
*Réiásis PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 010/2025
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO X DO ART.
74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PEDRO CANÁRIO/ES, DISPONDO SOBRE O
PRAZO DE REMESSA DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL DE GOVERNO”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, no
uso das prerrogativas que lhe confere o art. 45, S 2º da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
1º O inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro
io passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 (...)
X -— prestar contas anuais da administração
financeira do Município ao Tribunal de Contas do
Estado e à Câmara Municipal, até o dia 30 de
abril do exercício subsequente;
(e)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, 08
de dezembro de 2025.
GILBERTO CARLOS COELHO
Presidente da Câmara
AMLAA
IO PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
gabinete pedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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