| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | “Dá nova redação ao inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário/ES, dispondo sobre o prazo de remessa da Prestação de Contas Anual de Governo”. |
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« CÂMARA MUNICIPAL DE *Réiásis PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 010/2025 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO X DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, DISPONDO SOBRE O PRAZO DE REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 45, S 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 1º O inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro io passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 (...) X -— prestar contas anuais da administração financeira do Município ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril do exercício subsequente; (e) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, 08 de dezembro de 2025. GILBERTO CARLOS COELHO Presidente da Câmara AMLAA IO PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente 1º Secretário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 gabinete pedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93