| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, PARA DISPOR SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Ae CÂMARA MUNICIPAL DE ETA | 'saasro PEDRA PEDRO CANÁRIO Aqui com! começa o eça o Espírito Santo Autógrafo nº 029/2025 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, PARA DISPOR SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SERVIÇOS, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral. Art. 1º - O Artigo 172 da Lei Complementar nº 034, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 172. A abertura e o fechamento estabelecimentos industriais, comerciais dos e prestadores de serviços no Município obedecerão aos seguintes horários, observados os preceitos da legislação federal que regula o contrato de duração e as condições do trabalho: I - para a indústria de modo geral: a) abertura e fechamento entre as 07h00min e 18h00min nos dias úteis, ou o que dispuser em lei federal, estadual ou acordo coletivo. b) aos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais quando decretados pela autoridade competente. II - para o comércio e prestadores de serviços em geral: a) de segunda-feira a sábado: das 07h00min às 22h00min; b) aos domingos: das 07h00min às 12h00min; c) nos feriados municipais, estaduais e federais: das 08h00min às 18h00min. III —- em regime de horário especial: a) para bares, choperias, casa de shows, pizzarias, hbotequins, cafés e sorveterias, de segunda-feira a quinta-feira e aos domingos, a abertura e fechamento será entre 07h00min às 00h00min, e às sextas-feiras e sábados será de 07h00min às 00h00min, podendo se estender até as 01h00min em dias de festas ou em caso de véspera de feriado. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 E AL a AMO po, E PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo Autógrafo nº 029/2025 b) poderão permanecer funcionando por períodos ininterruptos: farmácias, postos de combustível, hotéis, motéis, pousadas, empresas funerárias e hospitais. S1º. Será permitido o trabalho em horários especiais, inclusive aos domingos e feriados nacionais ou locais, nos estabelecimentos que se dediquem a atividades cuja natureza, a juízo da autoridade competente, justifique tal prerrogativa. S2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar o horário de quaisquer estabelecimentos comerciais. S3º. As farmácias, quando fechadas, poderão, em caso de urgência, atender ao público a qualquer hora do dia ou da noite. S4º, Quando fechadas, as farmácias deverão afixar à porta uma placa com a indicação dos estabelecimentos análogos que estiverem de plantão." Art. 2º. As demais disposições da Lei Complementar nº 034, de 27 de setembro de 2019, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de setembro de 2025. É UMNLAAL PAN NA. GILB CARLOS COELHO Cté CIO PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Vice-Presidente PINHEIRO SILVA 1º Secretário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte - Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3784-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93