| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2019 – CÓDIGO DE POSTURA - ACRESCENTA OS ARTIGOS 110-A Á 110-K, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
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Er CÂMARA MUNICIPAL DE neanario PEDRO CANÁRIO 4 Agui começa o Espírito Santo sem Autógrafo nº 030/2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, PARA ACRESCENTAR OS SS 5º À 13º AO ART. 87, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral. “Art. 1º O art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 034/2019 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos SS 5º a 13: “Art. 87 (...) S 5º Fica proibida a circulação e permanência de cães de médio, grande e gigante porte, bem como de raças consideradas potencialmente perigosas, em locais públicos do Município de Pedro Canário/ES, sem o uso de coleira, guia curta de condução e focinheira adequadas à tipologia racial de cada animal. S 6º Consideram-se locais públicos, para os efeitos desta Lei, as ruas, praças, parques, calçadas, áreas de lazer, estabelecimentos comerciais e quaisquer outros espaços de uso coletivo. S 7º A condução dos cães mencionados no S 1º deverá ser realizada por pessoas maiores de dezoito (18) anos, com capacidade física e mental para controlar o animal. S 8º São consideradas raças potencialmente perigosas, entre outras, as seguintes: I - Mastim Napolitano; II - Bull Terrier: É III - American Staffordshire Terrier; “É IV - Pastor Alemão; . k 3 V - Rottweiler; Q $ ES VI - Fila Brasileiro; 3 N Rua Dr, Washington Luiz da Silva, SAN, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQhpedrocanario es leg.br = Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 CÂMARA MUNICIPAL DE edge PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo g e Autógrafo nº 030/2025 VII - Dobermann; VIII - Pitbull; IX - Bulldog; X - Boxer; XI - Chow Chow. S 9º Cães que, independentemente da raça, apresentem histórico de agressividade ou comportamento violento também se enquadram nas disposições desta Lei. S 10º Cães de qualquer raça, ou sem raça definida, com peso superior a vinte e cinco (25) quilos deverão utilizar os dispositivos de segurança mencionados no $S 1º. S 11º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - Advertência verbal; II - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); III - Em caso de reincidência, aplicação de multa em dobro; Iv - Apreensão do animal, nos casos de reincidência ou quando houver risco iminente à segurança pública, sendo a liberação condicionada ao cumprimento das exigências desta Lei e ao pagamento das multas aplicadas. S 12º Ficam isentos das exigências desta Lei: I - Cães-guia acompanhando pessoas com deficiência visual; II -— Cães utilizados pelas forças de segurança pública em serviço; III - Cães participantes de eventos cinófilos oficiais, durante o período do svsnto s dentro das áreas designadas para tal. S 13º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de sessenta (60) dias a contar da data de sua publicação. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr, Washington Luiz de Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraG)pedrocanario es leg.br = Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 es, Aa. CÂMARA MUNICIPAL DE TREANA N saidsro PEDRE PEDRO CANÁRIO ossec ego Aqui com começa o Espírito Santo ie e ss mmsm Autógrafo nº 030/2025 REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de outubro de 2025. OS COELHO CLÉCIO PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Vice-Presidente ATO PINHEIRO SILVA 1º Secretário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93