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norma nº 32/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2022".
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AR. CÂMARA MUNICIPAL DE
NEANA
neguagro PEDRA PEDRO CANÁRIO
'
Aqui com começa o Espírito Santo
Autógrafo nº 032/2025
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2022".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
havendo aprovado o Projeto de Lei nº 038/2025, encaminha-o ao
Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e
seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu
parágrafo único do Regimento Interno Cameral.
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei
Municipal nº 1.518 de 07 de dezembro de 2022 com a seguinte
redação:
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor máximo da Cesta de Natal, a ser
concedida anualmente pelo Poder Legislativo, não poderá
ultrapassar o limite de R$ 700,00 (setecentos reais) por
servidor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de outubro de
2025.
GILBERTO CARLOS COELHO IRA DA SILVA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
vm
RE O PINHEIRO SILVA
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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