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norma nº 33/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“ATUALIZA OS PERCENTUAIS E A BASE DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DE FORO ANUAL E LAUDÊMIO SOBRE OS IMÓVEIS FOREIROS DE PROPRIEDADE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 056/1986”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE
E PEDRO ) CANÁRIO
Aqui com começa « o Espírito Santo
Autógrafo nº 033/2025
“ATUALIZA OS PERCENTUAIS E A BASE DE
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DE FORO ANUAL
E LAUDÊMIO SOBRE OS IMÓVEIS FOREIROS
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PEDRO
CANÁRIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
056/1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
havendo aprovado o Projeto de Lei nº 039/2025, encaminha-o ao
Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e
seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu
parágrafo único do Regimento Interno Cameral.
Art. 1º. O foro anual devido ao Município de Pedro Canário
pelos ocupantes de imóveis sob regime de aforamento (enfiteuse)
de sua propriedade será de 0,6% (zero vírgula seis por cento)
sobre o valor venal atualizado do domínio pleno do terreno.
Parágrafo único. O valor venal do domínio pleno do terreno será
apurado anualmente pela Secretaria Municipal de Finanças ou
órgão equivalente, com base na Planta Genérica de Valores do
Município ou, na sua ausência, por avaliação específica que
leve em consideração os valores de mercado.
Art. 2º. O laudêmio, devido ao Município de Pedro Canário por
ocasião da transferência onerosa do domínio útil dos terrenos
foreiros, entre vivos, ou na dação em pagamento, será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor venal atualizado do domínio
pleno do terreno.
S 1º. Para fins de apuração do laudêmio, prevalecerá o valor da
transação sempre que este for superior ao valor venal do
domínio pleno do terreno apurado na forma do parágrafo único do
Art. 1º.
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S 2º. Nenhuma escritura de transferência de domínio útil de
terreno foreiro municipal será lavrada pelos tabeliães, nem
registrada pelos oficiais de Registro de Imóveis, sem a prova |
do prévio pagamento do laudêmio e a expressa anuência do.
Município, na qualidade de senhorio direto.
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S 3º. O Município deverá ser cientificado, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sobre os termos da transação para,
querendo, exercer o seu direito de preferência na aquisição do
domínio útil, nas mesmas condições ofertadas a terceiros. V
Art. 3º. O pagamento do foro anual deverá ser efetuado até o
dia 31 de março de cada ano, ou em data a ser definida em
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
ABR PEDRO CANÁRIO
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regulamento, podendo ser parcelado conforme dispuser ato do
Poder Executivo.
Art. 4º Os valores venais dos terrenos utilizados como base de
cálculo para o foro e o laudêmio serão atualizados anualmente,
de acordo com os índices oficiais de correção monetária
adotados pelo Município, ou por nova avaliação, garantindo sua
correspondência com os valores de mercado.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicação, estabelecendo os procedimentos administrativos para
o lançamento, a cobrança, a fiscalização e o recolhimento do
foro e do laudêmio.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o
recadastramento de todos os imóveis foreiros municipais no
prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei,
para fins de atualização dos dados dos foreiros e dos valores
dos imóveis.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 056/86, de 11 de novembro de 1986.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de outubro de
2025.
GILBERTO CARLOS COELHO CLÉCIO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
ATO PINHEIRO SILVA
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(QOpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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