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norma nº 35/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“DESAFETA ÁREAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA SUAS ALIENAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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*X Aqui começa o Espírito Santo
Autógrafo nº 035/2025
“DESAFETA ÁREAS DE PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO, AUTORIZA A SUAS ALIENAÇÕES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
havendo aprovado o Projeto de Lei nº 044/2025, encaminha-o ao
Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e
seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu
parágrafo único do Regimento Interno Cameral.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art.
7º, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº
14.133/2021, a alienar onerosamente os bens imóveis que compõe
o patrimônio municipal, a dizer:
a) Área I - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias,
medindo 1.133,69m? (mil, centro e trinta e três metros e
sessenta e noventa centímetros quadrados), que será
desmembrado de uma área restante que mede 17.940, 05m?
(dezessete mil e novecentos e quarenta metros quadrados e
cinco centímetros quadrados), do loteamento situado no
bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, conforme
planta e memorial descritivo anexos (área 1), devidamente
registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada
sob o nº 133 de 16 de junho de 1992;
b) Área II - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias,
medindo 1.081,35m? (mil, noventa e um metros e trinta e
cinco centímetros quadrados), que será desmembrado de uma
área restante que mede 17.940,05m? (dezessete mil e
novecentos e quarenta metros quadrados e cinco centímetros
quadrados), do loteamento situado no bairro Comendador
Camilo Cola, nesta Cidade, conforme planta e memorial
descritivo anexos (área 2), devidamente registrado no
Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16
de junho de 1992;
c) Área III - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias,
medindo 287,50m? (duzentos e oitante e sete metros e
Cinquenta centimetros quadrados), relativo ao lote 10
(dez) da quadra “A” do loteamento situado no bairro
Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente
registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada
sob o nº 133 de 16 de junho de 1992;
d) Área IV - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias,
medindo 287,50m? (duzentos e oitante e sete metros e
cinquenta centímetros quadrados), relativo ao lote 11
Rua Dr. Washinaton Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQOpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
Autógrafo nº 035/2025
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(onze) da quadra “A” do loteamento situado no bairro
Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente
registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada
sob o nº 133 de 16 de junho de 1992;
Área V - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias,
medindo 287,50m? (duzentos e oitante e sete metros e
cinquenta centímetros quadrados), relativo ao lote 12
(doze) da quadra “A” do loteamento situado no bairro
Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente
registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombad.
sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; à)
Área VI - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, y
medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e
sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será
desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa e seis
mil e oitocentos metros quadrados), localizado área
denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e
memorial descritivo anexos (área 4), devidamente
registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada
sob o nº 515 de 08 de junho de 1995;
Área VII - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, “=
medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e
geme,
sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será
desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa e seis SS
mil e oitocentos metros quadrados), localizado área
denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e
memorial descritivo anexos (área 2), devidamente
registrado no Cartório 1º ofício de Registro Geral de ,
Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada 4
sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; q
Área VIII -— 01 (um) terreno urbano, limpo de
benfeitorias, medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e 2,
nove metros e sessenta e sessenta centímetros quadrados),
que será desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa
4
e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado área
denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e
memorial descritivo anexos (área 3), devidamente
registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de
Imóvcis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada
sob o nº 515 de 08 de junho de 1995;
Área IX - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias,
medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e
sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será
desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa e seis
mil e oitocentos metros quadrados), localizado área
denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e
memorial descritivo anexos (área 4), devidamente
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001 -93
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Autógrafo nº 035/2025
registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada
sob o nº 515 de 08 de junho de 1995;
Parágrafo Único. Os terrenos descritos nas alienas deste artigo
ficam, desde já, desafetados, passando para a categoria de bem
dominical do Município, isto é, passam a integrar a categoria
de bens patrimoniais disponíveis, para todos os fins de
direito.
Art. 2º. A alienação será realizada mediante avaliação prévia e
licitação, na modalidade leilão, sendo o lance mínimo
correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de
Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação do
Município, cujo valor deverá compor o Edital.
Art. 3º. Os imóveis a serem alienado terão destinação
exclusivamente comercial.
Art. 4º. O valor total obtido pela alienação será utilizado em
investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, eficiência
energética, segurança pública, saúde, infraestrutura hídrica e
outras finalidades destinadas à melhoria do serviço público.
Art. 5º. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial ou
designação de servidor da administração, para o fiel
cumprimento da presente lei.
Art. 6º. As empresas vencedoras do leilão deverão elaborar
estudos técnicos, socioambientais e demais exigidos por lei,
dependendo do caso, para implantação do empreendimento a ser
instalado no imóvel.
Art. 7º. As empresas vencedoras do leilão deverão obedecer aos
seguintes prazos:
I - 12 (doze) meses para início das obras, contados da data de
sua imissão na posse;
II - 24 (vinte e quatro) meses para conclusão, contados da data
de início das obras, salvo motivo de força maior, que
justifique, mediante requerimento, que será aceito ou não, a
critério do Poder Executivo Municipal.
$1º. O edital do leilão deverá prever que, findo o prazo
estipulado no inciso II deste artigo, para término da obra, sem
que tenha havido a sua conclusão, o imóvel passará novamente ao
domínio do Município, tendo a empresa à qual foi adjudicado o
imóvel o direito de reaver parte do valor da aquisição, devendo
o edital constar o percentual de multa.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
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S2º. O edital também deverá prever a possibilidade de
compensação financeira em relação à quantia despendida pela
administração para eventual demolição de construções inacabadas
e que não tenha sido executada pela própria empresa.
S3º. são Consideradas construções iniciadas os alicerces e as
construções até meia parede.
Art. 8º. As despesas decorrentes da alienação autorizada por
esta lei, incluindo custos com desmembramento e emolumentos
cartorários de quaisquer espécies, serão suportadas pelo
adquirente.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de novembro de
2025.
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GILBERRO CARLOS COELHO CLECIO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
ATO PINHEIRO SILVA
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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