| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “DESAFETA ÁREAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA SUAS ALIENAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Ent CÂMARA MUNICIPAL DE E eaiasio PEDRO CANÁRIO *X Aqui começa o Espírito Santo Autógrafo nº 035/2025 “DESAFETA ÁREAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A SUAS ALIENAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 044/2025, encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7º, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 14.133/2021, a alienar onerosamente os bens imóveis que compõe o patrimônio municipal, a dizer: a) Área I - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 1.133,69m? (mil, centro e trinta e três metros e sessenta e noventa centímetros quadrados), que será desmembrado de uma área restante que mede 17.940, 05m? (dezessete mil e novecentos e quarenta metros quadrados e cinco centímetros quadrados), do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 1), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; b) Área II - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 1.081,35m? (mil, noventa e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), que será desmembrado de uma área restante que mede 17.940,05m? (dezessete mil e novecentos e quarenta metros quadrados e cinco centímetros quadrados), do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 2), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; c) Área III - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 287,50m? (duzentos e oitante e sete metros e Cinquenta centimetros quadrados), relativo ao lote 10 (dez) da quadra “A” do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; d) Área IV - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 287,50m? (duzentos e oitante e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), relativo ao lote 11 Rua Dr. Washinaton Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQOpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Autógrafo nº 035/2025 FM Ah CÂMARA MUNICIPAL DE is = ease PEDRO CANARIO E | Aqui começa o Espírito Santo | | | | | | | | L i (onze) da quadra “A” do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; Área V - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 287,50m? (duzentos e oitante e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), relativo ao lote 12 (doze) da quadra “A” do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombad. sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; à) Área VI - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, y medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado área denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 4), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; Área VII - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, “= medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e geme, sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa e seis SS mil e oitocentos metros quadrados), localizado área denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 2), devidamente registrado no Cartório 1º ofício de Registro Geral de , Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada 4 sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; q Área VIII -— 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e 2, nove metros e sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa 4 e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado área denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 3), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóvcis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; Área IX - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado área denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 4), devidamente Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001 -93 [A Aqui começa o Espírito Santo Ea CÂMARA MUNICIPAL DE Freanario PEDR Autógrafo nº 035/2025 registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; Parágrafo Único. Os terrenos descritos nas alienas deste artigo ficam, desde já, desafetados, passando para a categoria de bem dominical do Município, isto é, passam a integrar a categoria de bens patrimoniais disponíveis, para todos os fins de direito. Art. 2º. A alienação será realizada mediante avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação do Município, cujo valor deverá compor o Edital. Art. 3º. Os imóveis a serem alienado terão destinação exclusivamente comercial. Art. 4º. O valor total obtido pela alienação será utilizado em investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, eficiência energética, segurança pública, saúde, infraestrutura hídrica e outras finalidades destinadas à melhoria do serviço público. Art. 5º. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial ou designação de servidor da administração, para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 6º. As empresas vencedoras do leilão deverão elaborar estudos técnicos, socioambientais e demais exigidos por lei, dependendo do caso, para implantação do empreendimento a ser instalado no imóvel. Art. 7º. As empresas vencedoras do leilão deverão obedecer aos seguintes prazos: I - 12 (doze) meses para início das obras, contados da data de sua imissão na posse; II - 24 (vinte e quatro) meses para conclusão, contados da data de início das obras, salvo motivo de força maior, que justifique, mediante requerimento, que será aceito ou não, a critério do Poder Executivo Municipal. $1º. O edital do leilão deverá prever que, findo o prazo estipulado no inciso II deste artigo, para término da obra, sem que tenha havido a sua conclusão, o imóvel passará novamente ao domínio do Município, tendo a empresa à qual foi adjudicado o imóvel o direito de reaver parte do valor da aquisição, devendo o edital constar o percentual de multa. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 e . s CAMARA MUNICIPAL DE Pra '$lásrs PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo Autógrafo nº 035/2025 o asSeraion 05: e S2º. O edital também deverá prever a possibilidade de compensação financeira em relação à quantia despendida pela administração para eventual demolição de construções inacabadas e que não tenha sido executada pela própria empresa. S3º. são Consideradas construções iniciadas os alicerces e as construções até meia parede. Art. 8º. As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta lei, incluindo custos com desmembramento e emolumentos cartorários de quaisquer espécies, serão suportadas pelo adquirente. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de novembro de 2025. ” SEAL) LN Are L GILBERRO CARLOS COELHO CLECIO PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Vice-Presidente ATO PINHEIRO SILVA 1º Secretário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93