| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 CÂMARA x CAMARA MUNICIPAL DE | FLS PEDRO eANARIO P | mms porem mtos [A size PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo Autógrafo nº 037/2025 “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS ". A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, havendo aprovado o Projeto de Lei nº 046/2025, encaminha-o ao Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu parágrafo único do Regimento Interno Cameral. Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da lei municipal nº 1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Toda turma regular que tiver pessoa com deficiência como discente, bem como em Escolas Especiais, deverá ser avaliada pelos profissionais da SEMED, através do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, para que seja identificado o seu grau de comprometimento e a dificuldade adaptativa. S 1º. Comprovada a dependência de pessoa com deficiência, ela deverá contar com um profissional para apoio ao professor, que será denominado Monitor Escolar. S 2º. Fica criado o cargo de Monitor Escolar, cujas atribuições são as definidas no Anexo I desta Lei.” Art. 2º. Fica alterado o art 18 lei municipal nº 1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Os vencimentos do cargo de Monitor Escolar serão reajustados na mesma data e nos mesmos índices utilizados para os Servidores Públicos Municipais efetivos. Parágrafo Único. Os contratos vigentes deverão ser respeitados, de modo que somente nova contratação ou renovação contratual permitirá o reajuste vencimental.” Art. 3º. Os vencimentos, jornada semanal e quantitativo de vagas do cargo de Monitor Escolar são os constantes do Anexo II desta Lei, que também será o Anexo II da lei municipal nº 1.263/2016. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(QDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 a 8 ; Are, : CÂMARA Er CÂMARA MUNICIPAL DE das | agr PEDRO CANÁRIO | Aqui começa o Espírito Santo Autógrafo nº 037/2025 o Parágrafo Único. Fica extinto o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 006/2006. Art. 4º. Na compilação da legislação ora alterada, deverão ser alterados os dispositivos legais que façam menção a “professor auxiliar de educação inclusiva” e “cuidador”, alterando-se as nomenclaturas para “monitor escolar” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os contratos vigentes. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de novembro de 2025. ef , (Nas Fes GILBERTO CARLOS COELHO CLECIO PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Vice-Presidente I IRO SILVA 1º Secretário Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 é CÂMARA MUNICIPAL DE TREANARIO "Sae PEDRO ) CANÁRIO Aqui com: começa o Espírito Santo ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016 CARGO ATRIBUIÇÕES Monitor Escolar - Cuidar e acompanhar o aluno na locomoção pelas dependências da escola, auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele; - Cuidar da higiene do aluno, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado, auxiliando-o quando for utilizar o banheiro; caso o aluno possua autonomia para se limpar sozinho, estar presente e supervisionar a utilização do banheiro; - Organizar o local de trabalho, zelar pela conservação de bens e valores sob sua guarda e responsabilidade; - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos, de forma a construir um plano de atuação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências; - Reconhecer as habilidades dos alunos; Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 a CÂMARA MUNICIPAL DE eaiasé PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo |- Identificar as necessidades do contexto escolar e dos alunos; - Produzir materiais e indicar a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos e não ópticos, dicionários e outros materiais que considerar necessário para o desempenho da habilidade do aluno. - Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação. - Prestar informações atípicas ao Professor Regente para que esse faça o contato necessário com os Pais, Responsáveis, Direção e Coordenação Pedagógica. ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016 CARGO VENCIMENTO JORNADA QUANTITATIVO SEMANAL DE VAGAS Monitor Escolar [5 2.300,00 40 horas 80 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93