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norma nº 37/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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1
CÂMARA
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PEDRO
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[A
size PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
Autógrafo nº 037/2025
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016,
QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE
ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
havendo aprovado o Projeto de Lei nº 046/2025, encaminha-o ao
Executivo Municipal para proceder nos termos do Artigo 50 e
seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Art. 208 e seu
parágrafo único do Regimento Interno Cameral.
Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da lei municipal nº
1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Toda turma regular que tiver pessoa com
deficiência como discente, bem como em Escolas
Especiais, deverá ser avaliada pelos profissionais da
SEMED, através do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, para
que seja identificado o seu grau de comprometimento e
a dificuldade adaptativa.
S 1º. Comprovada a dependência de pessoa com
deficiência, ela deverá contar com um profissional
para apoio ao professor, que será denominado Monitor
Escolar.
S 2º. Fica criado o cargo de Monitor Escolar, cujas
atribuições são as definidas no Anexo I desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterado o art 18 lei municipal nº 1.263/2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os vencimentos do cargo de Monitor Escolar
serão reajustados na mesma data e nos mesmos índices
utilizados para os Servidores Públicos Municipais
efetivos.
Parágrafo Único. Os contratos vigentes deverão ser
respeitados, de modo que somente nova contratação ou
renovação contratual permitirá o reajuste
vencimental.”
Art. 3º. Os vencimentos, jornada semanal e quantitativo de
vagas do cargo de Monitor Escolar são os constantes do Anexo
II desta Lei, que também será o Anexo II da lei municipal nº
1.263/2016.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(QDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
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Aqui começa o Espírito Santo
Autógrafo nº 037/2025 o
Parágrafo Único. Fica extinto o Anexo VI
da Lei Complementar
Municipal nº 006/2006.
Art. 4º. Na compilação da legislação ora alterada, deverão ser
alterados os dispositivos legais que façam menção a “professor
auxiliar de educação inclusiva” e “cuidador”, alterando-se as
nomenclaturas para “monitor escolar”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
respeitados os contratos vigentes.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de novembro de
2025.
ef
, (Nas Fes
GILBERTO CARLOS COELHO CLECIO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
I IRO SILVA
1º Secretário
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
é CÂMARA MUNICIPAL DE
TREANARIO
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Aqui com: começa o Espírito Santo
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016
CARGO ATRIBUIÇÕES
Monitor Escolar - Cuidar e acompanhar o aluno
na locomoção pelas
dependências da escola,
auxiliar no aprendizado ao
copiar a matéria ou, caso não
tenha autonomia motora ou
intelectual para tanto, ler e
escrever por ele;
- Cuidar da higiene do aluno,
garantindo que ele esteja
sempre limpo e asseado,
auxiliando-o quando for
utilizar o banheiro; caso o
aluno possua autonomia para
se limpar sozinho, estar
presente e supervisionar a
utilização do banheiro;
- Organizar o local de
trabalho, zelar pela
conservação de bens e valores
sob sua guarda e
responsabilidade;
- Identificar, elaborar,
produzir e organizar
serviços, recursos
pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias,
considerando as necessidades
específicas dos alunos, de
forma a construir um plano de
atuação para eliminar as
barreiras impostas pelas
deficiências;
- Reconhecer as habilidades
dos alunos;
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
a CÂMARA MUNICIPAL DE
eaiasé PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
|- Identificar as necessidades
do contexto escolar e dos
alunos;
- Produzir materiais e
indicar a aquisição de:
softwares, recursos e
equipamentos tecnológicos,
mobiliário, recursos ópticos
e não ópticos, dicionários e
outros materiais que
considerar necessário para o
desempenho da habilidade do
aluno.
- Obedecer às normas
administrativas concernentes
as atividades do órgão de
atuação.
- Prestar informações
atípicas ao Professor Regente
para que esse faça o contato
necessário com os Pais,
Responsáveis, Direção e
Coordenação Pedagógica.
ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016
CARGO VENCIMENTO JORNADA QUANTITATIVO
SEMANAL DE VAGAS
Monitor Escolar [5 2.300,00 40 horas 80
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
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