| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1623, DE 06 DE NOVEMNBRO DE 2025. “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS ". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da lei municipal nº 1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Toda turma regular que tiver pessoa com deficiência como discente, bem como em Escolas Especiais, deverá ser avaliada pelos profissionais da SEMED, através do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, para que seja identificado o seu grau de comprometimento e a dificuldade adaptativa. § 1º. Comprovada a dependência de pessoa com deficiência, ela deverá contar com um profissional para apoio ao professor, que será denominado Monitor Escolar. § 2º. Fica criado o cargo de Monitor Escolar, cujas atribuições são as definidas no Anexo I desta Lei.” Art. 2º. Fica alterado o art. 18 lei municipal nº 1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Os vencimentos do cargo de Monitor Escolar serão reajustados na mesma data e nos mesmos índices utilizados para os Servidores Públicos Municipais efetivos. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos contratos em vigor". Art. 3º. Os vencimentos, jornada semanal e quantitativo de vagas do cargo de Monitor Escolar são os constantes do Anexo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: cb884010-6918-40be-93db-76d9d08f34df LEI MUNICIPAL Nº 001623/2025 II desta Lei, que também será o Anexo II da lei municipal nº 1.263/2016. Parágrafo Único. Fica extinto o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 006/2006. Art. 4º. Na compilação da legislação ora alterada, deverão ser alterados os dispositivos legais que façam menção a “professor auxiliar de educação inclusiva” e “cuidador”, alterando-se as nomenclaturas para “monitor escolar”. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os contratos vigentes. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: cb884010-6918-40be-93db-76d9d08f34df LEI MUNICIPAL Nº 001623/2025 ANEXO I – LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016 CARGO ATRIBUIÇÕES Monitor Escolar - Cuidar e acompanhar o aluno na locomoção pelas dependências da escola, auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele; - Cuidar da higiene do aluno, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado, auxiliando-o quando for utilizar o banheiro; caso o aluno possua autonomia para se limpar sozinho, estar presente e supervisionar a utilização do banheiro; - Organizar o local de trabalho, zelar pela conservação de bens e valores sob sua guarda e responsabilidade; - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos, de forma a construir um plano de atuação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências; - Reconhecer as habilidades dos alunos; Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: cb884010-6918-40be-93db-76d9d08f34df LEI MUNICIPAL Nº 001623/2025 - Identificar as necessidades do contexto escolar e dos alunos; - Produzir materiais e indicar a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos e não ópticos, dicionários e outros materiais que considerar necessário para o desempenho da habilidade do aluno. - Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação. - Prestar informações atípicas ao Professor Regente para que esse faça o contato necessário com os Pais, Responsáveis, Direção e Coordenação Pedagógica. ANEXO II – LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016 CARGO VENCIMENTO JORNADA SEMANAL QUANTITATIVO DE VAGAS Monitor Escolar R$ 2.300,00 40 horas 80 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: cb884010-6918-40be-93db-76d9d08f34df LEI MUNICIPAL Nº 001623/2025