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norma nº 1623/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1623, DE 06 DE NOVEMNBRO DE 2025.
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO
DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS,
EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro
Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da lei municipal nº
1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Toda turma regular que tiver pessoa com
deficiência como discente, bem como em Escolas
Especiais, deverá ser avaliada pelos profissionais
da SEMED, através do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
para que seja identificado o seu grau de
comprometimento e a dificuldade adaptativa.
§ 1º. Comprovada a dependência de pessoa com
deficiência, ela deverá contar com um profissional
para apoio ao professor, que será denominado
Monitor Escolar.
§ 2º. Fica criado o cargo de Monitor Escolar, cujas
atribuições são as definidas no Anexo I desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterado o art. 18 lei municipal nº 1.263/2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os vencimentos do cargo de Monitor
Escolar serão reajustados na mesma data e nos
mesmos índices utilizados para os Servidores
Públicos Municipais efetivos.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput
deste artigo aos contratos em vigor".
Art. 3º. Os vencimentos, jornada semanal e quantitativo de
vagas do cargo de Monitor Escolar são os constantes do Anexo
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LEI MUNICIPAL Nº 001623/2025
II desta Lei, que também será o Anexo II da lei municipal nº
1.263/2016.
Parágrafo Único. Fica extinto o Anexo VI da Lei Complementar
Municipal nº 006/2006.
Art. 4º. Na compilação da legislação ora alterada, deverão
ser alterados os dispositivos legais que façam menção a
“professor auxiliar de educação inclusiva” e “cuidador”,
alterando-se as nomenclaturas para “monitor escolar”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
respeitados os contratos vigentes.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês novembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês novembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Governo Interino
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LEI MUNICIPAL Nº 001623/2025
ANEXO I – LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016
CARGO ATRIBUIÇÕES
Monitor Escolar - Cuidar e acompanhar o aluno
na locomoção pelas
dependências da escola,
auxiliar no aprendizado ao
copiar a matéria ou, caso não
tenha autonomia motora ou
intelectual para tanto, ler e
escrever por ele;
- Cuidar da higiene do aluno,
garantindo que ele esteja
sempre limpo e asseado,
auxiliando-o quando for
utilizar o banheiro; caso o
aluno possua autonomia para
se limpar sozinho, estar
presente e supervisionar a
utilização do banheiro;
- Organizar o local de
trabalho, zelar pela
conservação de bens e valores
sob sua guarda e
responsabilidade;
- Identificar, elaborar,
produzir e organizar
serviços, recursos
pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias,
considerando as necessidades
específicas dos alunos, de
forma a construir um plano de
atuação para eliminar as
barreiras impostas pelas
deficiências;
- Reconhecer as habilidades
dos alunos;
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LEI MUNICIPAL Nº 001623/2025
- Identificar as necessidades
do contexto escolar e dos
alunos;
- Produzir materiais e
indicar a aquisição de:
softwares, recursos e
equipamentos tecnológicos,
mobiliário, recursos ópticos
e não ópticos, dicionários e
outros materiais que
considerar necessário para o
desempenho da habilidade do
aluno.
- Obedecer às normas
administrativas concernentes
as atividades do órgão de
atuação.
- Prestar informações
atípicas ao Professor Regente
para que esse faça o contato
necessário com os Pais,
Responsáveis, Direção e
Coordenação Pedagógica.
ANEXO II – LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016
CARGO VENCIMENTO JORNADA
SEMANAL
QUANTITATIVO
DE VAGAS
Monitor Escolar R$ 2.300,00 40 horas 80
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