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norma nº 1634/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADA A PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.634, DE 08 DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
VINCULADA A PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro
Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO E DA FINALIDADE
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratações de pessoal por tempo determinado, para
desempenhar funções de natureza temporária no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme as categorias
profissionais descritas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações de que trata esta Lei
destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades
temporárias de excepcional interesse público, visando
assegurar a continuidade dos serviços essenciais vinculados
aos Programas Federais e Estaduais de Saúde (Estratégia Saúde
da Família, SERDIA, Saúde Bucal, CAPS, EMULTI, Farmácia Básica
e outros) e o funcionamento das Unidades de Saúde da Sede e
dos Distritos.
Art.2º. O quantitativo de contratações será definido conforme
a necessidade do serviço, condicionada à demanda dos
respectivos programas governamentais e à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
§1º. Fica vedada a contratação em número superior ao
estritamente necessário para a execução dos programas e
serviços de saúde mencionados nesta Lei.
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§2º. As especificações das funções, requisitos de escolaridade
e carga horária constam no Anexo I.
Art.3º. As atribuições funcionais das categorias
profissionais, descrevendo as responsabilidades e tarefas a
serem desempenhadas, constam no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II
DO VALOR DO CONTRATO E DO REGIME JURÍDICO
Art.4º. O valor do contrato celebrado nos termos desta Lei
terá como referência o valor inicial previsto na tabela da Lei
Complementar nº. 009/2008 e suas alterações.
§1º. Na inexistência de cargo efetivo correspondente na
estrutura municipal, o valor do contrato será fixado em lei
específica ou observará os valores estabelecidos nas portarias
dos programas federais/estaduais que financiam a contratação.
§2º. Sobre o valor contratual de que trata este artigo
incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em
lei.
§3º. É assegurado ao contratado temporário o recebimento de
13º salário e férias, ambos proporcionais ao tempo de serviço,
nos termos da legislação em vigor.
Art.5º. Os contratados temporários sob o regime desta Lei
terão os valores de seus respectivos contratos ajustados
conforme ato legal específico.
Art.6º. As contratações serão regidas pelo Regime Jurídico
Administrativo Especial, mediante Contrato por Tempo
Determinado, com fundamento no inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, não gerando vínculo empregatício
permanente com a Administração Pública.
§1º. O recrutamento de pessoal será realizado através de
Processo Seletivo Simplificado (PSS), observando os princípios
da publicidade, impessoalidade e eficiência.
§ 2º. Restando frustrado o Processo Seletivo Simplificado por
ausência de inscritos ou esgotamento da lista de
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classificação, fica autorizada a contratação direta, em
caráter emergencial, até a realização de novo certame,
observada a qualificação técnica exigida e a legislação
específica.
§3º. O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, desde que justificada a
manutenção da necessidade do serviço e a vigência dos
programas de saúde.
§4º. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações,
pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado
ou da administração pública, ou pela extinção/descontinuidade
do programa que deu origem à contratação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao oitavo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte
e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e cinco.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Governo Interino
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ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REQUISITOS
FUNÇÃO TEMPORÁRIA CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS
EXIGIDOS VAGAS
NÍVEL SUPERIOR
Médico Estratégia Saúde
da Família 40h Superior em
Medicina + CRM CR*
Médico Especialista
(Ginecologia/Obstetríci
a, Ortopedia,
Pediatria, Cardiologia,
Neurologia,
Oftalmologia)
20h
Superior em
Medicina +
Especialização na
área + CRM
CR*
Médico Psiquiatra
(CAPS) 40 h
Superior em
Medicina +
Especialização +
CRM
CR*
Cirurgião Dentista
(Atuação na Estratégia
Saúde da Família) 40h Superior em
Odontologia + CRO CR*
Enfermeiro (Diversos
Programas) 40h Superior em
Enfermagem + COREN CR*
Farmacêutico/Bioquímico
(Programa Farmácia
Básica)
40h
Superior em
Farmácia/Bioquímic
a + CRF
CR*
Fisioterapeuta de
Atuação em Programas 30h
Superior em
Fisioterapia +
CREFITO + CNH "B"
CR*
Fonoaudiólogo (Terapia
Aba) 40h
Superior em
Fonoaudiologia +
CREFONO
CR*
Assistente Social
(Atuação em Programas
SERDIA, CAPS, Casa
Rosa, EMULTI)
30h
Superior em
Serviço Social +
CRESS
CR*
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Psicólogo (Atuação em
Programas SERDIA, CAPS,
Casa Rosa, EMULTI)
40h Superior em
Psicologia + CRP CR*
Educador Físico
(Programa EMULTI) 25h
Superior em Ed.
Física (Bacharel)
+ CREF
CR*
Pedagogo (Atuação em
Programas)
40h Superior em
Pedagogia CR*
NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO
Técnico de Enfermagem
(Atuação em Programas) 40h
Ensino Médio +
Curso Técnico +
COREN
CR*
Técnico de Informática 40h
Ensino Médio +
Curso Técnico em
Informática
CR*
Auxiliar de Saúde Bucal 40h Ensino Médio +
Registro no CRO CR*
Instrutor de Música
(CAPS) 40h Ensino Médio +
Curso na área CR*
Facilitador de Arte e
Cultura (CAPS) 40h Ensino Médio +
Curso na área CR*
NÍVEL FUNDAMENTAL
Motorista 40h
Fund. Completo +
Cursos
(Socorrista, Dir.
Defensiva, Transp.
Coletivo) + CNH
"D"
CR*
Vigia 40h
Ensino Fundamental
(Incompleto/Séries
Iniciais)
CR*
Auxiliar de Serviços
Gerais 40h
Ensino Fundamental
(Incompleto/Séries
Iniciais)
CR*
*CR - Cadastro de Reserva, para contratação conforme demanda e necessidade
do serviço, nos termos do Art. 2º desta Lei.
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LEI MUNICIPAL Nº 001634/2025
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1. MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
- Realizar assistência integral (promoção, proteção,
prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando
necessário, no domicílio e demais espaços comunitários;
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em
clínica médica, pediatria, ginecologia/obstetrícia, cirurgias
ambulatoriais e pequenas urgências;
- Encaminhar usuários a serviços de média e alta complexidade,
mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico;
- Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar;
- Contribuir nas atividades de Educação Permanente da equipe
(ACS, Técnicos);
- Participar do gerenciamento dos insumos da unidade;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
2. MÉDICO ESPECIALISTA (DIVERSAS ÁREAS)
- Ginecologista/Obstetra: Realizar atendimento, exames,
diagnóstico e terapêutica na área de saúde da mulher, gestação
e parto; medicina preventiva e curativa;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
- Pediatra: Atender pacientes até 14 anos; efetuar exames,
diagnósticos, prescrições; atuar na prevenção e promoção da
saúde infantil; atender em creches e escolas se necessário;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
- Psiquiatra (CAPS): Realizar consultas, diagnósticos e
tratamentos de transtornos mentais; coordenar projetos
terapêuticos; atuar na reabilitação psicossocial e participar
de juntas médicas;
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- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
- Ortopedista: Diagnosticar e tratar afecções de ossos,
músculos e articulações; realizar procedimentos ambulatoriais
(gesso, imobilizações); tratar fraturas, entorses e luxações;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
- Cardiologista, Neurologista, Oftalmologista: Realizar
consultas, exames clínicos e emitir laudos em suas respectivas
áreas; prescrever tratamentos e realizar pequenas
intervenções;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
3. ENFERMEIRO (DIVERSOS PROGRAMAS)
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços de
enfermagem;
- Realizar a consulta de enfermagem e prescrição de
medicamentos conforme protocolos;
- Supervisionar e capacitar a equipe de nível técnico e
agentes comunitários;
- Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Obedecer às normas de biossegurança;
- Atuação no CAPS, realizar gestão das unidades, o
estabelecimento de vínculo terapêutico, o acolhimento e a
escuta qualificada dos usuários, o planejamento e execução de
atividades de promoção e prevenção à saúde mental, e a
articulação com a comunidade para a reabilitação psicossocial;
- Executar triagem hospitalar, onde incluem a avaliação
inicial e classificação da gravidade dos pacientes com base em
protocolos, a priorização do atendimento, o encaminhamento
para o setor adequado e a orientação dos pacientes;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
4. CIRURGIÃO DENTISTA (ATUAÇÃO NA ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA)
- Realizar tratamentos dentários (restaurações, exodontias,
aplicação de flúor, selantes, profilaxia);
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- Atender urgências odontológicas (drenagem de abscessos,
pulpectomia);
- Realizar diagnósticos e ações preventivas de saúde bucal;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
5. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO (PROGRAMA FARMACIA BÁSICA)
- Atuar em laboratório clínico e farmácia básica;
- Realizar a dispensação de medicamentos e controle de
estoque;
- Prestar orientação farmacêutica e controle de
antibioticoterapia;
- Contribuir com conhecimentos sobre interação medicamentosa;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
6. FISIOTERAPEUTA (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS)
- Realizar consultas e diagnósticos fisioterapêuticos;
- Desenvolver tratamentos de reabilitação física;
- Realizar atendimentos domiciliares a pacientes acamados ou
com mobilidade reduzida;
- Orientar pacientes e cuidadores;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
7. FONOAUDIÓLOGO (TERAPIA ABA)
- Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação da
comunicação humana (voz, fala, linguagem, audição);
- Realizar diagnósticos fonoaudiológicos e terapias
específicas;
- Tratar distúrbios de deglutição e funções orofaciais;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
8. PSICÓLOGO (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS SERDIA, CAPS, CASA ROSA,
EMULTI)
- Realizar diagnóstico e atendimento psicológico (individual
ou grupo);
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- Atuar na saúde mental e apoio psicossocial;
- Participar de equipes multidisciplinares e elaborar
laudos/pareceres;
- Realizar visitas domiciliares e matriciamento;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
9. ASSISTENTE SOCIAL (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS SERDIA, CAPS,
EMULTI)
- Realizar estudos socioeconômicos e diagnósticos sociais;
- Orientar usuários sobre direitos e benefícios sociais e
previdenciários;
- Realizar visitas domiciliares e atuar em equipe
multidisciplinar;
- Articular a rede de proteção social;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
10. EDUCADOR FÍSICO (PROGRAMA EMULTI)
- Desenvolver atividades de práticas corporais e exercícios
físicos;
- Promover ações de educação em saúde e prevenção de doenças
crônicas na Atenção Primária;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
11. PEDAGOGO (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS)
- Coordenar e implementar projetos pedagógicos no âmbito da
saúde mental;
- Atuar na reinserção social dos usuários através de oficinas
e atividades educativas;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
12. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS)
- Auxiliar médicos e enfermeiros no atendimento aos pacientes;
- Verificar sinais vitais, administrar medicamentos e vacinas;
- Realizar curativos e esterilização de materiais;
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- Zelar pela limpeza e ordem do ambiente de trabalho;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
13. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB)
- Auxiliar o Cirurgião Dentista nos procedimentos clínicos;
- Instrumentar, esterilizar materiais e organizar o
consultório;
- Agendar pacientes e preencher fichas;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
14. TÉCNICO DE INFORMÁTICA
- Instalar e configurar softwares e hardwares;
- Prestar suporte aos usuários da rede municipal de saúde;
- Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
de informática;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
15. INSTRUTOR DE MÚSICA / FACILITADOR DE ARTE E CULTURA (CAPS)
- Ministrar oficinas terapêuticas de música, arte e cultura;
- Preparar material didático e organizar apresentações;
- Auxiliar na reabilitação psicossocial dos usuários do CAPS;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
16. MOTORISTA
- Dirigir veículos oficiais (ambulâncias, vans, carros de
passeio) para transporte de pacientes, servidores e cargas;
- Verificar diariamente as condições do veículo (pneus, óleo,
água, freios);
- Zelar pela segurança dos passageiros e manutenção do
veículo;
- Preencher relatórios de viagens e quilometragem;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 0f605eae-190e-45ee-bb5a-dc0edb94745d
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17. VIGIA
- Executar rondas diurnas e noturnas nas dependências das
Unidades de Saúde;
- Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e veículos;
- Zelar pelo patrimônio público, verificando portas, janelas e
equipamentos;
- Comunicar irregularidades e solicitar apoio policial quando
necessário;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
18. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Realizar a limpeza e higienização de pisos, móveis,
banheiros e dependências das unidades de saúde e demais
estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde;
- Preparar e servir café/merenda;
- Controlar o estoque de material de limpeza e cozinha;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 0f605eae-190e-45ee-bb5a-dc0edb94745d
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