| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | "INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1° E ALTERA OS ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.190/2015". |
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LEI MUNICIPAL N° 1635, DE 22 DEZEMBRO DE 2025. “INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º E ALTERA OS ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.190/2015”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° Inclui o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.190 de 18 de maio de 2015 com a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO: Fica compreendido como servidor público constante nesta Lei, todos os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos do quadro da Câmara Municipal. Art. 2° O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.190 de 18 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), possuindo caráter exclusivamente indenizatório, e, em caráter excepcional, será pago em dobro no mês de dezembro de cada ano, mantendo-se integralmente sua natureza indenizatória e a observância às vedações e disposições contidas no Art. 4º desta Lei. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de 01 (primeiro) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino