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norma nº 1635/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa"INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1° E ALTERA OS ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.190/2015".
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LEI MUNICIPAL N° 1635, DE 22 DEZEMBRO DE 2025.
“INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º E 
ALTERA OS ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.190/2015”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ 
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu 
SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1° Inclui o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 
1.190 de 18 de maio de 2015 com a seguinte redação: 
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica compreendido como servidor 
público constante nesta Lei, todos os servidores 
efetivos, comissionados e agentes políticos do quadro 
da Câmara Municipal. 
Art. 2° O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.190 de 18 de maio de 2015 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º O auxílio-alimentação será concedido em 
pecúnia, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos 
reais), possuindo caráter exclusivamente 
indenizatório, e, em caráter excepcional, será pago em 
dobro no mês de dezembro de cada ano, mantendo-se 
integralmente sua natureza indenizatória e a 
observância às vedações e disposições contidas no Art. 
4º desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de 01 (primeiro) de 
janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito 
Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois 
mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado 
do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro do 
ano de dois mil e vinte e cinco.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Governo Interino

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