| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “CRIA PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE POLUIÇÃO SONORA NA LAGOA AUGUSTO RUSCHI NO MUNICÍPIO PEDRO CANÁRIO-ES”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “PROIBE A PRÁTICA DE POLUIÇÃO SONORA NA LAGOA AUGUSTO RUSCHI NO MUNICÍPIO PEDRO CANÁRIO/ES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida a utilização de caixas de som ou quaisquer meios de amplificação na praça Lagoa Augusto Ruschi, salvo na forma de uso pessoal por meio de fone de ouvido. Art. 2º Fica proibido qualquer tipo de música que pode ser usado para fazer provocações, apologia à violência, crime, pornografia e outros atos nocivos aos bons costumes, dentro ou no entorno da praça Lagoa Augusto Ruschi. Art. 3º. Excetuam-se das vedações previstas nesta Lei: I – A utilização de equipamentos de amplificação sonora exclusivamente para a promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pelo Poder Executivo; II – Eventos autorizados pelo Município na praça Lagoa Augusto Ruschi. Art. 4º. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independentemente da obrigação de cessar a transgressão: I – Advertência; II - Notificação; III – Multa, a ser regulamentado pelo Poder Executivo; IV – Apreensão da caixa de som ou aparelho de amplificação sonora. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: d876a74a-bcbf-4e65-a72f-f13b86bc9a54 LEI MUNICIPAL Nº 001607/2025 Pág. 14 001428/2025 § 1º - Caberá ao órgão competente, a dosagem das penalidades previstas neste artigo, graduando-as segundo critério de gravidade e reincidência. § 2 º - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar a apreensão ou interdição da fonte produtora do ruído. Art.5º. Fica obrigatório a instalação de placas de sinalização na Lagoa Augusto Ruschi informando que: § 1º É proibida a reprodução de músicas que façam apologia ao crime, violência, pornografia ou outros conteúdos nocivos aos bons costumes; §2º Também é proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou qualquer outro amplificador sonoro em locais públicos, salvo o uso de fones de ouvido. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a execução desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretário Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: d876a74a-bcbf-4e65-a72f-f13b86bc9a54 LEI MUNICIPAL Nº 001607/2025 Pág. 15 001428/2025 Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.***.***-** Prefeitura Municipal de Pedro Canário Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI 132.***.***-** Prefeitura Municipal de Pedro Canário