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norma nº 1607/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“CRIA PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE POLUIÇÃO SONORA NA LAGOA AUGUSTO RUSCHI NO MUNICÍPIO PEDRO CANÁRIO-ES”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“PROIBE A PRÁTICA DE POLUIÇÃO SONORA NA
LAGOA AUGUSTO RUSCHI NO MUNICÍPIO PEDRO
CANÁRIO/ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de caixas de som ou
quaisquer meios de amplificação na praça Lagoa Augusto
Ruschi, salvo na forma de uso pessoal por meio de fone de
ouvido.
Art. 2º Fica proibido qualquer tipo de música que pode ser
usado para fazer provocações, apologia à violência, crime,
pornografia e outros atos nocivos aos bons costumes, dentro
ou no entorno da praça Lagoa Augusto Ruschi.
Art. 3º. Excetuam-se das vedações previstas nesta Lei:
I – A utilização de equipamentos de amplificação sonora
exclusivamente para a promoção de atividades desportivas ou
de lazer devidamente autorizadas pelo Poder Executivo;
II – Eventos autorizados pelo Município na praça Lagoa
Augusto Ruschi.
Art. 4º. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem
qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais
normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes
sanções, independentemente da obrigação de cessar a
transgressão:
I – Advertência;
II - Notificação;
III – Multa, a ser regulamentado pelo Poder Executivo;
IV – Apreensão da caixa de som ou aparelho de amplificação
sonora.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: d876a74a-bcbf-4e65-a72f-f13b86bc9a54
LEI MUNICIPAL Nº 001607/2025
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001428/2025
§ 1º - Caberá ao órgão competente, a dosagem das penalidades
previstas neste artigo, graduando-as segundo critério de
gravidade e reincidência.
§ 2 º - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a
autoridade competente determinar a apreensão ou interdição
da fonte produtora do ruído.
Art.5º. Fica obrigatório a instalação de placas de
sinalização na Lagoa Augusto Ruschi informando que:
§ 1º É proibida a reprodução de músicas que façam apologia
ao crime, violência, pornografia ou outros conteúdos nocivos
aos bons costumes;
§2º Também é proibido o uso de caixas de som, alto-falantes
ou qualquer outro amplificador sonoro em locais públicos,
salvo o uso de fones de ouvido.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a execução
desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: d876a74a-bcbf-4e65-a72f-f13b86bc9a54
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Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI 132.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário

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