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norma nº 1608/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1608, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ
OUTROS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da lei municipal nº 1.270, de 27 de abril de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Pedro Canário
autorizado a conceder subvenção à Associação
de Universitários do Vale do Cricaré –
ACEUVAC, destinada ao custeio de transporte
aos estudantes do Município que frequentem
curso de graduação e pós-graduação, em
instituição pública ou privada de educação
superior, bem como aos alunos de cursos
profissionalizantes, devidamente autorizados
pelo Ministério da Educação – MEC, localizados
no Município de São Mateus/ES.
Parágrafo Único – A subvenção de que trata
este artigo será de até R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais) anuais, podendo
haver parcelamento, de acordo com Plano de
Trabalho aprovado.”
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3e85bacf-8f90-4139-9fe8-1b70ebebafce
LEI MUNICIPAL Nº 001608/2025
Pág. 4
002339/2025
Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE
086.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
NATHALIA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretária Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3e85bacf-8f90-4139-9fe8-1b70ebebafce
LEI MUNICIPAL Nº 001608/2025
Pág. 5
002339/2025
Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI 132.***.***-
**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário

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