| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1608, DE 25 DE ABRIL DE 2025. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da lei municipal nº 1.270, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de Pedro Canário autorizado a conceder subvenção à Associação de Universitários do Vale do Cricaré – ACEUVAC, destinada ao custeio de transporte aos estudantes do Município que frequentem curso de graduação e pós-graduação, em instituição pública ou privada de educação superior, bem como aos alunos de cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação – MEC, localizados no Município de São Mateus/ES. Parágrafo Único – A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) anuais, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.” Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3e85bacf-8f90-4139-9fe8-1b70ebebafce LEI MUNICIPAL Nº 001608/2025 Pág. 4 002339/2025 Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.***.***-** Prefeitura Municipal de Pedro Canário Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALIA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretária Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 3e85bacf-8f90-4139-9fe8-1b70ebebafce LEI MUNICIPAL Nº 001608/2025 Pág. 5 002339/2025 Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI 132.***.***- ** Prefeitura Municipal de Pedro Canário