| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.610, DE 07 DE MAIO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Federação Capixaba de Corrida de Aventura (FCCA), inscrita no CNPJ sob o n.° 08.398.227/0001-49, associação civil, sem finalidade lucrativa. Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017. Art. 2º. A subvenção de que trata este artigo será de até R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio do evento "Copa Capixaba de Mountain Bike 2025 - Etapa Pedro Canário/ES", a se realizar em 18/05/2025. Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, prevista no orçamento de 2025. Art. 3º. A concessão do apoio dar-se-á mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante análise e aprovação do plano de trabalho, fiscalização da execução e posterior prestação de contas. Art. 4º. Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social às entidades beneficiadas, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual – LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: fa944807-1b1a-4ba9-ae18-a459094fe002 LEI MUNICIPAL Nº 001610/2025 Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretária Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: fa944807-1b1a-4ba9-ae18-a459094fe002 LEI MUNICIPAL Nº 001610/2025