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norma nº 1610/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.
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LEI MUNICIPAL N° 1.610, DE 07 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE
CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO
CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção social a Federação Capixaba de Corrida de Aventura
(FCCA), inscrita no CNPJ sob o n.° 08.398.227/0001-49,
associação civil, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação
vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.
Art. 2º. A subvenção de que trata este artigo será de até R$
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio do evento "Copa
Capixaba de Mountain Bike 2025 - Etapa Pedro Canário/ES", a se
realizar em 18/05/2025.
Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, prevista no orçamento de 2025.
Art. 3º. A concessão do apoio dar-se-á mediante Termo de
Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante
análise e aprovação do plano de trabalho, fiscalização da
execução e posterior prestação de contas.
Art. 4º. Para os próximos exercícios, havendo interesse em
conceder subvenção social às entidades beneficiadas, fica
desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o
Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual – LOA
a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: fa944807-1b1a-4ba9-ae18-a459094fe002
LEI MUNICIPAL Nº 001610/2025
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil
e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretária Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: fa944807-1b1a-4ba9-ae18-a459094fe002
LEI MUNICIPAL Nº 001610/2025

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