| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA NOS TERMOS DA LEI N° 1.444-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 4114 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.650, DE 06 MAIO DE 2026. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.444/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 12.377.844/0001-35, com sede neste Município. Art. 2° A entidade deverá cumprir anualmente o disposto no Art. 5º da Lei nº1.444/2021, apresentando relatório circunstanciado de suas atividades à Câmara Municipal para manutenção do título e para fins de futuras parcerias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. BRENDA ARAÚJO RIBEIRO Secretária Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 02e9049e-843b-4802-aa05-bf33305c7100 LEI MUNICIPAL Nº 001650/2026