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norma nº 1650/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2026
Date 2026-05-06
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA NOS TERMOS DA LEI N° 1.444-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI MUNICIPAL Nº 1.650, DE 06 MAIO DE 2026.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.444/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA, entidade sem fins econômicos,
inscrita no CNPJ nº 12.377.844/0001-35, com sede neste Município.
Art. 2° A entidade deverá cumprir anualmente o disposto no Art.
5º da Lei nº1.444/2021, apresentando relatório circunstanciado de
suas atividades à Câmara Municipal para manutenção do título e
para fins de futuras parcerias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e seis.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e seis.
BRENDA ARAÚJO RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 02e9049e-843b-4802-aa05-bf33305c7100
LEI MUNICIPAL Nº 001650/2026

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