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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
native_id2447

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Proposição para arquivamento — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVO.
2021-04-15 Retirada de Tramitação — RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR.
2021-03-03 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES DE ACORDO COM OFÍCIO GP Nº 071/2021.
2021-03-03 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES DE ACORDO COM OFÍCIO GP Nº 071/2021.
2021-02-24 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2021-02-24 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 24/02/2021.
2021-02-23 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 005/2021
Santa Leopoldina/ES, 10 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei Nº
— 2021 em anexo, que dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração, que entre si
celebram o município de Santa Leopoldina e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
— APAE para a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais).
O projeto em referência tem como objetivo possibilitar a celebração de Termo de Colaboração,
pela necessidade de ofertar o SCFV, uma vez que a administração pública não consegue
suprir esta através de seus equipamentos, a pessoas com deficiência intelectual, física e/ou
múltipla e/ou autismo com idade a partir de O anos, assim como suas família assegurando
espaços de convívio familiar e comunitário, o desenvolvimento de relações de afetividade e
sociabilidade, valorizar a cultura das familias e comunidades, promover vivências lúdicas,
desenvolver o sentimento de pertença e de identidade e promover a socialização e convivência
a 90 (noventa) indivíduos por ano.
Vale ressaltar que é um direito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, Lei Orgânica de Assistência Social — Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993,
Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009 e Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual solicito dos
Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na oportunidade,
elevados votos de apreço e consideração.
dr [” CÂMARA MUNICIPAL DE
Fa LZ SANTA LEOPOLDINA
NÉ E ora —) Protocolon?
Prefeito zexorner Data 25 02 see
Protocolista
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A consideração dos senhores Edis.
No projeto de Lei proposto, visa Termo de Colaboração para repasse financeiro à Organização
da Sociedade Civil para oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos dentro
da Proteção Social Básica, voltado para 90 pessoas com deficiência intelectual, física e/ou
múltipla e/ou autismo com idade a partir de O anos e suas famílias.
Com esta parceria, o município visa alcançar aos cidadãos que necessitam desse atendimento
especifico e que hoje não é possível através dos instrumentos públicos disponíveis. Assim,
atender através do SCFV pessoas com deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo
com idade a partir de O anos, assim como suas famílias, assegurando espaços de convívio
familiar e comunitário, o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade, valorizar a
cultura das famílias e comunidades, promover vivências lúdicas, desenvolver o sentimento de
pertença e de identidade e promover a socialização e convivência.
ess RM
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº. 005 12021.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
SANTA LEOPOLDINAIES, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso por meio de
Subvenção Social, mediante a celebração de Termo de Colaboração, à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE de Santa Leopoldina/ES, pessoa jurídica de direito privado,
entidade socioassistencial sem fins lucrativos, devidamente inscrita sob CNPJ Nº
07.748.325/0001-04, visando a cooperação para oferta do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos/SCFV, no âmbito municipal, voltado ao atendimento de 90
(noventa) pessoas com deficiência intelectual, física, múltipla, ou autismo, com idade a partir de
O (zero), assim como suas famílias.
Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 10 (dez) meses, contados a
partir da data da assinatura.
Art. 3º - No processo de parceria para prestação de serviços socioassistenciais, objeto do
presente termo, a entidade assume a gestão dos recursos repassados, com cooperação
técnica, administrativa e financeira do município de forma direta e mútua colaboração.
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Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: EE Sus read
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001,55
“42 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ago ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único - A entidade executora fica obrigada a prestar contas à prefeitura de acordo
com os termos de: Colaboração, Referência e Plano de Trabalho estabelecido.
Art. 4º - O município deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina durante a vigência do
referido Termo de Colaboração a importância total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais) anual, sendo repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
mensais, com dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, a seguir:
011000011001.0824211312.154 — Auxílio Financeiro a Entidades
33504300000 — Subvenções Sociais
Ficha 251 / Fonte 10010000000 — Recursos Ordinários
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Municipal serão asseguradas nas
dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social, suplementadas e reajustadas se necessário.
Art. 6º - Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho
a ser firmado entre a Prefeitura e a APAE de Santa Leopoldina/ES.
Art. 7º - Fica a APAE de Santa Leopoldina obrigada a apresentar à Prefeitura, trimestralmente
o Relatório Técnico das Atividades, e ao fim da parceria a prestação de contas do repasse
financeiro efetuado, conforme Termo de Colaboração, Plano de Trabalho e Termo de
Referência pertinentes.
S 1º - Caso a APAE de Santa Leopoldina não apresente a documentação prestação de contas
dos recursos recebidos conforme rege Termo de Colaboração, Plano de Trabalho e Termo de
Referência pertinentes, o Termo de Colaboração Financeira de que trata esta Lei será
suspenso até a regularização.
8 2º - O repasse deverá ser efetuado após a celebração do Termo de Colaboração.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal encarregado a suplementar, por meio de decreto, as
dotações orçamentárias mencionadas no art. 4º desta Lei, se necessário, para atender a
despesa.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP; 29640-000 Santa Teopoldina =Epirito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 , Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de fevereiro de 2021.
E Hd
A ROMERO Luiz ENDRIN
Prefeit unicipal/
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
488 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
AGCASO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12021.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINAIES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTA
LEOPOLDINAJES.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINAIES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com
sede na Prefeitura Municipal, situada à Av. Prefeito Hélio Rocha, Nº 1.022, Centro, Santa
Leopoldina - ES, sob CNPJ Nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo.
Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e RG Nº
416.256/ES, e a Organização da Sociedade Civil/OSC, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINAIES, associação civil filantrópica, de
caráter assistencial, educacional, cultural de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo, sem fins
lucrativos, inscrita sob CNPJ Nº 07748.325/0001-04, com sede na Rua Reginaldo Terra, 535,
Centro - Santa Leopoldina/ES, neste ato representado por seu presidente, Sr. JORGE LUIZ
SMIDERLE VALDETARO, inscrito sob CPF Nº 317.499.417-91, e RG Nº 223.866/ES,
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Federal
Nº 13.019/2014 e suas alterações través da Lei Federal Nº 13.204/2015, consoante o Processo
Administrativo Nº 001962/2020 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOOBJETO
1.1 - O objeto consiste em oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos/SCFV para pessoas com deficiência. O SCFV é um serviço realizado em grupos, de
modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seus ciclos de vida,
com o objetivo de assegurar espaços de convívio familiar e comunitário, o desenvolvimento de
relações de afetividade e sociabilidade, valorizar a cultura das famílias e comunidades,
promover vivências lúdicas, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade e promover
a socialização e convivência, para até 90 (noventa) indivíduos por ano.
Público: Pessoas com deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo com idade a
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Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 Sá Leopoldina Es Santo M
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.571/0001-55
partir de O (zero) anos, assim como suas famílias.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Este Termo de Colaboração se justifica, nos termos da Lei Federal Nº 13.019/2014 e suas
alterações través da Lei Federal Nº 13.204/2015, do Processo Nº 001962/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - São obrigações dos Partícipes:
|. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução desta Parceria conforme Plano de
Trabalho e Termo de Referência constante no Processo Administrativo Nº 001962/2020;
b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de
Trabalho e Termo de Referência constante no Processo Nº 001962/2020 que passa a fazer
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições;
c) Nomear por meio de portaria específica o Gestor da Parceria, conforme Decreto
327/2019, e na hipótese da ausência do mesmo, o administrador público deverá designar
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as suas obrigações e
responsabilidades;
d) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho aprovado, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem
mudança de objeto;
f) Analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de Contas
objeto do presente termo de Colaboração;
9) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de
evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
H - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADECIVIL:
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto
no art. 51 da Lei nº 13.019/2014, exclusivamente no cumprimento do objeto do presente
termo de colaboração, não sendo permitido empréstimo de recursos entre contas de outros
termos de parceria; FA ss
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 2 Santa Ei Espírito S
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-54
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c) movimentar os recursos somente através de Transferência Eletrônica Disponível
(TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC), não sendo permitido nenhum pagamento
em espécie;
d) Realizar as despesas para execução do objeto da Parceria expressa no Plano de
Trabalho e Termo de Referência, dentro da vigência deste instrumento;
e) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e
de pessoal;
f Enviar trimestralmente a relação dos profissionais discriminando a função, em
conformidade com o Plano de Trabalho;
9) Propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração
pública, instancias e controle social, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre
acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto da presente parceria,
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento
em que julgar necessário;
h) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de
parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
i) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de Colaboração conforme
Plano de Trabalho e Termo de Referência contante no Processo Nº 001962/2020.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 — Os recursos são decorrentes de dotações próprias consignadas no orçamento da
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, a seguir:
011000011001.0824211312.1254 — Auxilio Financeiro a Entidades
33.50.43.00000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FICHA 251 | FONTE 1001 — Recursos Ordinários
4.2 — O valor anual previsto para a reserva é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), que serão repassados mensalmente em 10 (dez) parcelas de 35.000,00 (trinta e cinco
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Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 “Santa Lopo sia San
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 —- CGC: 27.165:521 00015
mil reais).
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CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido em
Termo de Referência, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este
instrumento.
5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste termo de colaboração, enquanto não
utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu
uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua
utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos das aplicações financeiras
serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
5.3 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e
ficarão retidas nos seguintes casos:
a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no
termo de colaboração;
c) Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente
as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
5.4 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de
trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Ed
A
6.1 - O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente E dai
o o A ua
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-0002Santa Leopoldina Feio Sant
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165:521/0001-55
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acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - As despesas relativas ao mês do encerramento do termo de parceria deverão ser pagas
até a data do seu vencimento de cada despesa (no mês seguinte), sem a necessidade de
formalização de termo aditivo.
6.3 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade
do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, para:
d) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
e) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
f) Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
9) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
h) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas
com fins lucrativos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAVIGÊNCIA
74 — A vigência deste instrumento será de 10 (dez) meses, a partir da data da sua celebração.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
8.1 - O acompanhamento, fiscalização e avaliação da Parceria será realizado pela Comissão
de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento e pelo Gestor da Parceria,
ambos nomeados pela Administração Pública através de Decreto e/ou Protaria Municipal,
como também pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
8.2 - O acompanhamento, fiscalização e avaliação da Parceria será realizado pela Comissão
de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento e Gestor de Parceria,
nomeados pela Administração Pública, e ainda pelo Consleho Municipal sa
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 atira Epso 4
01-55
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/
“st — PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Social.
8.3 - O acompanhamento, fiscalização e avaliação da Parceria deverão operar de acordo com
o disposto no Decreto Municipal Nº 327/2020, e suas alterações, e Lei Federal 13.019/2014 e
suas alterações.
8.4 - Para monitoramento da execução do objeto de acordo com os instrumentos regentes, a
OSC apresentará trimestralmente documentação pertinente que deverá ser entregue ao Setor
de Protocolo desta Prefeitura indicando juntada ao Processo Administrativo pertinente a
Parceria contendo:
| — ofício de Encaminhamento
Il — Relatório Técnico das Ações Desenvolvidas, com registro fotográfico, e com registro que
comprove a participação e a frequências dos usuários do SCFV contendo: nome; idade;
endereço e número de identificação social (NIS);
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DECONTAS
9.1 - DOCUMENTAÇÃO
A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos deve conter:
| — ofício de encaminhamento;
Hl — Relatório Anual Técnico das Ações Desenvolvidas descrevendo:
a) meta atingida e impacto;
b) quantidade de indivíduos atendidos;
c) registro fotográfico;
d) registro que comprove a participação e a frequências dos usuários do SCFV contendo: nome,
idade, endereço e número de identificação social (NIS);
e) atividades desenvolvidas e quantitativo de público alcançando em cada uma;
f) valor total gasto na execução do Serviço e descrição da utilização (exemplo: oficinas, bens
adquiridos, materiais de consumo, pessoal, atividades gerais e ect.);
9) dificuldades na execução; Ed E
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — HÉ : Epido rd
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Hll — demonstrativo de execução de receita e da despesa, e de pagamentos efetuados evidenciando
Os recursos recebidos em transferência e os rendimentos financeiros;
IV — Conciliação bancária, acompanhada dos extratos de conta específica desde o recebimento da
primeira parcela até a última movimentação financeira;
V — Cópia de Documentos fiscais que comprovem as despesas;
VI — Relação de Pagamento, contendo:
a) data do pagamento da despesa;
b) credor (contendo CNPJ);
c) nº de Documento fiscal que comprove as despesas;
d) histórico da despesa;
e) valor.
9.2 - DO PRAZO
9.2.1 - A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será anual e deverá ser entregue
no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria de doze meses, ao Setor de
Protocolo desta Prefeitura, indicando juntada ao Processo Administrativo pertinente a Parceria.
9.2.2 - O prazo referido em item 9.2.1 poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que
devidamente justificado.
9.2.3 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a OSC deve ser
NOTIFICADA e será concedido o prazo de quarenta e cinco dias para a mesma sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação, a contar a data da NOTIFICAÇÃO podendo o mesmo ser
prorrogado por igual período, conforme Lei 13.019/2014 e suas alterações;
9.3 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.3.1 - Com embasamento na Redação cada pela Lei nº 13.204, de 2015: À administração pública
poderá promover instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante
evidências de irregularidades na execução vo objeto, nesta hipótese, o dever de prestar contas
o EPA
Av, Prefeito liclio Rocha, 1022 - Centro CEP: 25640-600 — San Espirkt6 Santo
PABX: (27) 206-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0061-55
urge no momento da liberação de recurse envolvido na parceria.
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9.3.2 - A prestação de contas passará pela Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Monitoramento, Conselho Municipal de Assistência Social e Gestor de Parceria,
nomeado pela Administração Pública, os quais avaliarão, concluirão e aplicarão as medidas
necessárias conforme os instrumentos vigentes a mesma.
9.3.3 - No caso da Prestação de Contas NÃO ser aprovada, caberá a administração pública aplicar
as devidas medidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Não é permitida alteração da natureza do objeto.
10.2 - Qualquer alteração deverá ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do
Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e
parecer.
10.3 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a
efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, ou a utilização de
recursos remanescentes do saldo do Termo de colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o
instrumento da parceria, com as normas da legislação específica, a administração Pública
Municipal poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à organização da
sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
11.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas
desta Lei e da legislação especifica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
| - advertência;
Il - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
II - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto rs os
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro — CEP: 29640-000 - Sang «eopoldina — Epil Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
> ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso Il:
11.3 - As sanções estabelecidas nos incisos Il e Ill são de competência neste caso, exclusiva
do Poder Público Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de
aplicação da penalidade.
11.4 - Tais sanções prescrevem em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da
prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução
da parceria. Entretanto a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo
voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a
qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de
vigência, desde que cumprido o prazo minimo de 90 (noventa) dias para publicidade dessa
intenção.
12.2 - Constitui motivo para rescisão do Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer
das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade
ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
Parágrafo único: Toda a qualquer situação não prevista neste termo, deve-se ser estudado a
luz da Lei Federal Nº 13.019/2014 e suas alterações través da Lei Federal Nº 13.204/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em
ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ser providenciada pela
administração pública municipal no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da respectiva
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOFORO EA
“Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro — CEP: 29640-000 = Sarká 1 copoldina — Epido =
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.52] 01-55
assinatura e meio eletrônico próprio.
24% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Sa ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios
Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 10 de fevereiro de 2021.
[ágio Guri Esse
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito de Santa Leopoldina
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA/ES
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da APAE de Santa Leopoldina/ES
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Sa La
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
Santa Leopoldina (ES), 27 de Janeiro de 2021.
Ofício nº 014/2021
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE PLANO DE TRABALHO REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O ANO
DE 2021.
Senhor Secretário.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, com sede á Rua Reginaldo
Terra, n2535 - Centro, inscrito no CNP) nº 07.748.325/0001-04, declaração de utilidade pública municipal, Lei nº
1.135/2008 e declaração pública estadual Lei nº 8.992/2008 e Certificação de Entidade Beneficente de
Assistência Social, conforme Portaria nº 84, de 27 de maio de 2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Venho pelo presente encaminhar para Vossa Senhoria Plano de Trabalho, anexos e certidões negativas
da Apae de Santa Leopoldina, para anexar junto ao processo referente ao Termo de Colaboração para o ano de
2021.
Cordiais Saudações,
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Apae
Recebi Mica ei Pia DA
” AM ma
, TRA
Iustríssimo Senhor A
JOSÉ RONILDO SILVEIRA a
Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social de Santa Leopoldina — ES.
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldina(Dhotmail.com / santaleopoldinaDapaees.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
AP,
SANTA LEOPOLDINA — ES
| PLANO DE TRABALHO
| TERMO DE COLABORAÇÃO |
| (Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015)
| 1. DADOSDA OSC
| NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ A
| ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 07.748.325/0001-04
| EXCEPCIONAIS — APAE DE SANTA LEOPOLDINA
| ENDEREÇO CEP o]
| Rua Reginaldo Terra, 535 29.640-000
| TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)
| (27) 3266-1127 santaleopoldina(Dapaees.org.br
[nã a assistenciasocial.santaleopoldina(Dapaees.org.br
| C DIGO DA AGÊNCIA BANCO Nº. DA CONTA
| 1300-5 Ê Banco do Brasil | 12.771-X
| NOME DO RESPONSAVEL CPF
| JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO 317.499.417-91
| RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO
| 223866 SSP/ES Presidente
| 2. PROJETO:
| TÍTULO DO PROJETO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/SCFV para pessoas com |
| deficiência intelectual, fisica e/ou múltipla e/ou autismo.
|
Nem , DURAÇÃO: 12 meses
| INÍCIO: Data da Assinatura do Termo de Colaboração
| 2.1. DESCRIÇÃO:
| Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para pessoas com deficiência
| ir”ectual, física e/ou múltipla e/ou autismo, dentro da Proteção Social Básica, através da Cooperação Técnica e
VALOR: R$ 350.000,00
Retroativo a Janeiro 2021
l
| Financeira, voltado para 90 pessoas com deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo com idade a
| partir de O anos e suas famílias, do município de Santa Leopoldina, conforme estabelecido na Lei nº. 8.742, DE
| sete DE DEZEMBRO DE 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, bem como suas alterações;
| Resoluções CNAS Nº 17 de Junho de 2011 e Nº 9 de Abril de 2014;Resolução CNAS nº. 109, de 11 de
| novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; com o Decreto nº 6.949 de 25 de
|
| agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com a
|
| Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011 que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.
| Atualmente dispomos de um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos o qual tem atendido pessoas
| com deficiência executado pelo município de Santa Leopoldina, que realiza atendimentos e o desenvolvimento |
| de ações elencadas na Política Nacional de Assistência Social, atendendo também ao exposto na Lei
| 13146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. No entanto é primordial ao |
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 m
a Email: apae.santaleopoldina(a hotmail.com / E
santalcopoldina(wvapaces.org.br/assistenciasocial.santaleopoldina(wWapages.org.br Página | de 9
N
APAE
SANTA LEOPOLDINA - ES
| município a ampliação do atendimento a pessoa com deficiência e sua família tendo em vista a grande demanda,
| sendo necessário o apoio de instituições não governamentais que dão suporte para diversos atendimentos que
| não são absorvidos pela municipalidade. Segundo informações do Censo do IBGE de 2010 existem 795 pessoas
| com algum tipo de deficiência no município, conforme a amostra — Pessoas com deficiência com 10 anos ou
| mais de idade, estando o município em 52º lugar no panorama comparativo estadual de pessoas com deficiência.
| No portal de informações SUASWEB também estão registrados os Beneficiários do Benefício de Prestação
| Continuada na modalidade Pessoa com Deficiência, em um montante que chega, atualmente, a oitenta e dois
| benefícios ativos, as faixas etárias variam indo da primeira infância até idosos, com indícios de vulnerabilidades
| sociais que podem extrapolar a questão de renda, levando a dificuldades de acessos à serviços e Políticas Sociais |
| t j: cas para o exercício de uma vida plena. Quando traçamos um paralelo entre estes quantitativos e os
| atendimentos executados pela Assistência Social de forma direta através do Serviço e Convivência e
| Fortalecimento de Vinculos na unidade CRAS temos no ano de 2019 apenas 12 pessoas com alguma deficiência
| inseridas nos coletivos SCFV e PAIF, percebemos então um entrave urgente a ser corrigido. Cientes que a
| demanda existente extrapola a capacidade instalada, sendo dever do Poder Público em conjunto com a
| Sociedade Civil e a Família atender com a devida prioridade esta parcela populacional, por meio de ações
| continuadas e que visem a conquista e a consolidação dos direitos destes cidadãos, necessitamos firmar
| parcerias com o terceiro setor para responder a esta questão com prontidão, eficiência e eficácia.
2.2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
: SI PÇ US RE ESTE ES
[ Considerando o Decreto nº. 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os
|
| Direitos da Pessoa com Deficiência que define “Pessoas com Deficiência são aquelas que têm impedimentos de
17 10 prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, |
| podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
| s,
>
| pessoas
| Considerando a Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011 que define a habilitação e reabilitação da pessoa com
| deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da Assistência Social e estabelece seus
requisitos. E ainda, no seu artigo 3º Defini que habilitação e reabilitação no campo da Assistência Social
caracteriza-se por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos Direitos. E
|
| esclarece no mesmo artigo $ 2º A Proteção Social deverá ser afiançada por meio da oferta de serviços, projetos,
| programas e benefícios socioassistenciais organizados por níveis de proteção social básica e especial de média e
| alta complexidade. Tendo no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) um valioso
| instrumento para a garantia da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de
]
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 = N
Email: apae.santaleopoldina(a hotmail.com / LA
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APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
| Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS
| nº01/2013. O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no
| desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas
| emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as
|
|
| seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia
| dos usuários, sendo possível sua execução em realizado em Centros de Convivência — que são unidades públicas
]
[ou unidades vinculadas a entidades de assistência social,devidamente inscritas no Conselho de Assistência
| Social do município ou Distrito Federal.
| Desta forma e em obediência a Política de Assistência Social, fica definido que os recursos destinados ao
ja Jio financeiro a entidade de assistência social estabelecido no orçamento municipal, aprovado pelos órgãos
| de Controle Social, referendado na LEI Nº1602/2017, será aplicado para o desenvolvimento de atividades no
| âmbito da Proteção Social Básica — PSB, mais especificamente através do Serviço de Convivência e
| fortalecimento de Vínculos - S.C.F.V. para Pessoa com Deficiência realizado em regime de colaboração por
| entidade socioassistencial, nos termos da Lei 13.019/2014 e Lei 19.204/2015 e do Decreto Municipal Nº
| 3272019.
page cnc roger
| 2.3. PÚBLICO ALVO:
"Pessoas com deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo com idade a partir de O (zero) anos, sendo:
]
a) crianças de até 6 anos de idade;
b) crianças e adolescentes de 6à 15 anos de idade;
c) adolescentes e jovens de 15 à 17 anos de idade;
Tovens de 18 à 29 anos de idade
e) adultos de 30 à 59 anos de idade
|
]
|
|
|
|
|
]
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
f) pessoas idosas.
É x
| 3, ABRANGÊNCIA:
Municipal, correspondendo ao território de abrangência do Centro de Referência da Assistência Social/CRAS e
| Centro de Referência Especializado da Assistência Social/CREAS, de acordo com incidência da demanda.
| 4. FORMA DE ACESSO:
| Por procura espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial, encaminhamento das demais
——
políticas públicas.
É importante observar que a inserção dos usuários e suas famílias neste serviço se dará após a avaliação de |
| equipe de referência, com registro de entrada e abertura de prontuário psicossocial. Todos aqueles que não forem
|
| inseridos deverá a instituição manter registro da data de atendimento e do motivo de não acolhimento da
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 ai
Email: apae.santaleopoldina(a hotmail.com / ds
os" santaleopoldina(iiapaees.org.br/assistenciasocial.santaleopoldina(bapaces.org.br RE rá =— Página 3de9
SANTA LEOPOLDINA - ES
| demanda, os usuários que forem desligados do SCFV deverão ser registrados em lista especifica, contendo data |
| de desligamento e motivação. Tal mecanismo permitirá tanto a equipe técnica da instituição como ao órgão |
| gestor da Política Municipal de Assistência Social realizar as ações de Vigilância Socioassistencial, alicerçando
| atividade de alinhamento, com destaque para a aferição da qualidade dos serviços, da demanda atendida, da
| demanda reprimida e da necessidade de ampliação das metas pactuadas de acordo com a viabilidade técnica e
| orçamentária em momento oportuno.
[S.ATIVIDADES E PROJETOS:
[As atividades e projetos serão desenvolvidos de forma coordenada com os demais serviços ofertados pela
| a
| instituição, através de atendimentos individuais, e/ou em grupos, como:
| » Atendimento, acompanhamento psicossocial;
e Visita domiciliar;
| e Grupos com usuários: para trabalhar várias temáticas, em especial, autodefensoria, e inclusão no
mundo do trabalho;
| e Atividades coletivas com as famílias:para trabalhar várias temáticas, em especial apoio familiar;
| e Oficinas Adaptadas: deAtividade de Vida Diária (AVD), de Atividade de Vida |Prática (AVP), de
preparação e condicionamento físico, psicomotricidade, artes, Artesanato, expressão corporal, inclusão
digital, música. dança, teatro, desenvolvimento de habilidades básicas, e outras, a critério da equipe de
referência.
| 6 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS:
EXECUÇÃO: serviço deve ser executado pela OSC e em suas dependências, salvo atividades que
| sandarem outros locais (exemplos: passeios e etc.), de forma continuada e de acordo com a Tipificação
|
Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS Nº 109/2009), podendo ser realizadas em dias úteis,
| . pa . eg.
| feriados ou finais de semana, em horários programados, de acordo com a demanda existente no município com
| no mínimo uma hora de duração. As atividades do SCFV devem ser executadas no período matutino e
| vespertino, em contra tumo com as atividades escolares para aqueles usuários que estiverem inseridos na
| |
| Política de Educação. Os grupos não poderão ter mais de 25 usuários e deverá ser observada a faixa etária para
formação de grupos, a fim de poder identificar e atender de forma direcionada às necessidades de cada um,
|
| zelando para que não haja acepção ou favorecimento de nenhuma faixa etária.
e
IE obrigatória a oferta de transporte devidamente adaptado às necessidades do público atendido, da mesma forma
| é obrigatória à oferta de no mínimo uma refeição por período.
| As ações devem ser desenvolvidas através de oficinas e atividades psicossociais, além da execução do trabalho
l
Er Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 ÃO
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E 6 | santalcopoldina(iapaces.org.br/assistenciasocial.santalcopoldinaçiapaces.org.br eat Página 4 de 9
SANTA LEOPOLDINA — ES
| social essencial ao serviço, a saber:
|
| correlacionando as ações propostas com a Política Nacional de Assistência Social visando à garantia das
| seguranças de Acolhida, de Convívio Familiar e Comunitário, e de Desenvolvimento da Autonomia. As oficinas
| buscam desenvolver e manter habilidades potenciais dos usuários. Podem ser realizadas oficinas
| profissionalizantes, de Atividade de Vida Diária (AVD), de atividade de vida prática (AVP), de preparação e
| condicionamento fisico, artes, expressão corporal, inclusão digital, música, dança, teatro, desenvolvimento de
| habilidades básicas, entre outras a critério da equipe de referência desde que baseadas nos objetivos da Política
| Nacional de Assistência Social.
+ AVIDADES PSICOSSOCIAIS: O atendimento psicossocial poderá ser realizado de forma individualizada
e/ou em grupos de acordo com o Plano de Acompanhamento Familiar construído entre equipe técnica, usuários
e famílias, mantido sempre a autonomia do usuário e o sigilo das informações assim como o respeito às
especificidades dos Códigos de Ética Profissionais.
| TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; orientação e encaminhamentos: grupos de
convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função
protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; elaboração de
| relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania;
| articulação com as demais unidades que compõe o SUAS em Santa Leopoldina; referência e contra referência
| junto à rede socioassistencial local.
| META QUANTITATIVA:90 usuários inseridos no SCFV com frequência trimestral mínima de 75% durante a
| * . ncia deste Plano de Trabalho, não sendo permitido um quantitativo de usuários inseridosinferior a cinquenta
| por cento da meta estipulada (45 usuários inseridos no SCFV). E de igual forma suas famílias atendidas em
| caráter continuado com periodicidade definida em Plano de Acompanhamento Familiar. A família de cada
usuário inserido deve ser acompanhada pela equipe psicossocial e participar das oficinas que forem abertas a
)
elas, assim como em atividades de convívio em ambiente institucional e externo.
META QUALITATIVA:Contribuir para:
e Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social:
e Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
| * Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
| * Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
* Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias:
| OFICINAS: terão duração, metodologia e objetivos especificados pela equipe de referência psicossocial, |
E
: Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 a A
Nçy * Email: apae.santaleopoldina(a hotmail.com / Ye
es santalcopoldina(wapares.org.br/assistenciasocial.santaleopoldina(âapaces.org.br Fa ii Página S de 9
E,
APAE
SANTA LEOPOLDINA - ES
e Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização;
e Promover o desenvolvimento de habilidades e de potencialidades;
e Promover a inclusão social do usuário e de sua família;
e Promover a inserção social e familiar;
e Possibilitar o atendimento da demanda reprimida dos usuários em situação de isolamento;
e Apoiar a integração e participação social;
| e Facilitar o acesso aos recursos comunitários; |
e Dar suporte às famílias da pessoa com deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo;
| e Realizar ações de orientação quanto aos direitos e deveres e adequação domiciliar para melhoria da
acessibilidade;
e Adequar relações / convívio social — reconhecimento do eu e do outro;
e Favorecer o estabelecimento de vínculos afetivos.
e Intervenções pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão,
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
e Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o
desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
e Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas
| ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
e Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e
vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;
e Preparação para a inclusão no mercado de trabalho dos usuários em idade laboral e de suas famílias;
e Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
e Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
e Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço;
e Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades
e faixa etária semelhante;
e Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do |
diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar;
e Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites;
e Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão
rr re ememeemmmm)
Rua Reginaldo Terra, $35, Centro - Santa Leopoldina (ES, CEP: 29.640-000
x ' : Email: apae.santaleopoldina(ahotrmail.com / a
Ps santulcopoldina(vapaces.org.br/assistenciasocial.santalcopoldina(vapaces.org.br TT Página 6 de 9
Na ml / -
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
| crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
| e Convívio social e Comunitário.
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no si
stema educacional;
|7. METODOLOGIA:
A metodologia de cada at
ividade e projeto se dará de acordo com sua descrição que se segue abaixo:
| [TA DETALHAMENTO DE ATIVIDADE E PROJETO
A T . z
| Local de Mês de Dias da Horário | Responsável
| Item Atividades descritas no Ano “9 | início das de pelas
| realização | avi semana é am
| | atividades realização Atividades
— a ai ão |
| ]
| Atendimento, | Segunda | Psicólogo,
Acompanhamento APAE Janeiro o eu 08hs Assistente
E . á Sexta 4
Psicossocial | Social.
| | | Assistente
Familiase | Uma vez | Social,
Visita domiciliar Comunidades | Janeiro por 02hs Psicólogo,
| semana Educador
02 | Social.
— -
| T Segunda, Assistente
| Grupos com usuários APAE | | Fevereiro | quinta e 02 Social,
| [03 | sexta. Psicólogo |
| Facilitadores,
Atividades coletivas com as APAE | Uma vez Educador
| famílias | Março por Mês 2hs Social, cuidador
| e Equipe
| 104 L J Técnica.
*OficinasAdaptadas:de Facilitador!
| Atividade de Vida Diária | o ra
| (AVD), de Atividade de Vida | Vida
| [Prática (AVP), de preparação | | s da | É raia
e condicionamento físico, a ds e ço =
psicomotricidade, artes, APAE Fevereiro ato 2hs A ess
Artesanato, expressão | di E ú er
| corporal, inclusão digital, | ris " srs Ê
| | música, dança, teatro, | Mes DBO:
desenvolvimento de o id
[105 habilidades básicas npeotona:
N
1 Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 ag ei
E Email: apae.santaleopoldinafihotmail. / aa
is santalcopoldina(vapaces.ors.br'assistenciasocial.santaleopoldina(vapaces.org.br Página 7 de 9
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
*As oficinas Adaptadasbuscam desenvolver e manter habilidades potenciais dos usuários, tendo como
principal objetivo, promover a autonomia, a inclusão social, participação, troca de experiências,
valorização, e o fortalecimento de vínculos entre os mesmos, seus familiares e comunidade.
8. PREVISÃO DE GASTOS: | |
| Previsão de Receita: R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)
| Previsão das Despesas:
|- Despesas previstas com pessoal: (pagamento de salários, encargos sociais, férias, 1/3 férias, 13º salário,
us a = “ ZE = “21
rescisão, gratificações entre outros). O recurso será utilizado para contratação e manutenção de pessoal, tais
| do: Assistente financeiro, Assistente social, Auxiliar de limpeza, Cozinheira, Cuidadora Social, Educadora
Social, Motorista, Oficineiro, Psicóloga, Terapeuta Ocupacional. Auxiliar Administrativo. O Valor Previsto para
despesas com pessoal é de R$ 295.507,39 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e sete reais e trinta e nove
centavos). |
- Despesas de consumo tais como, energia elétrica, água e saneamento, telefonia fixa e móvel, seguro de
veículos, pequenos reparose reformas, pagamento de DUA, IPVA, Licenciamento, serviços contábeis, Internet,
alimentação, materiais pedagógicos, materiais de expediente, materiais para oficinas, materiais para limpeza,
higiene e outros, manutenção e reparos de equipamentos, suprimento de fundo de caixa, pequenas despesas,
aquisição de equipamentos, mobiliários, material permanente, diversos serviços pessoa física e jurídica, despesas
com cartório, correio, gás, manutenção e reparos de veículos e despesas administrativas eventualmente
necessárias. O valor previsto para despesas de consumo é de R$ 54.492,61 (cinquenta e quatro mil quatrocentos
| € «oventa e dois reais e sessenta e um centavos).
l
| 9. FORMA DO REPASSE:
| A Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social/SETDAS repassará a OSC, através da
| Secretaria Municipal de Finanças, 12 (doze) parcelas de 29.166,66 (vinte e nove mil e cento e sessenta e seis
| reais e sessenta e seis centavos), retroativo a janeiro de 2021, totalizando o supracitado valor de R$ 350.000,00
| (trezentos e cinquenta mil reais).
| O valor do repasse mensal NÃO poderá ser alterado caso demande ajustes durante a execução do Termo de
| Colaboração.
| 10. RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS a À
Recursos Materiais: materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como:
mobiliário, computadores, entre outros. E materiais sociveducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos:
banco de dados de usuários (as) de benefícios e serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços
|
|
|
|
|
|
. Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 EP
tr Email: apae.santaleopoldina(ivhotmail. com / TRE uia
o santaleopoldina(iapaees.org.br/assistenciasocial.santaleopoldinaciapaces.org.br E ui Página 8 de 9
ns
=
Ss
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
| socioassistenciais.
| Recursos Humanos: de acordo com a NOB-RH/SUAS e suas atualizações. Sendo obrigatória a manutenção da |
| equipe tipificada conforme as Resoluções CNAS Nº 17 de Junho de 2011 e Nº 9 de Abril de 2014, e
| considerando a contratação mínima dos seguintes profissionais: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, |
| Coordenador, Educador Social ou Oficineiros.
I |M. MONITORAMENTO:
Ro monitoramento das ações desenvolvidas se dará de acordo com os instrumentos regentes, mediante
| apresentação trimestral de documentação pertinente, que deverá ser entregue ao Setor de Protocolo desta |
| Prefeitura indicando juntada ao Processo Administrativo pertinente a Colaboração contendo:
Es “fício de Encaminhamento
| b) Relatório Técnico das Ações Desenvolvidas, com registro fotográfico, e com registro que comprove a
| Participação e a frequências dos usuários do SCFV contendo: nome; idade; endereço e número de identificação
| social (NIS);
o monitoramento será realizado pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
| Monitoramento (Decreto Nº 327/2019), Conselho Municipal de Assistência Social e Gestor de Parceria
| nomeado pela Administração Pública, os quais avaliarão, concluirão e aplicarão as medidas necessária conforme
| os instrumentos vigentes a mesma.
| 12. REFERÊNCIAS |
| Decreto Municipal Nº 327/2019
| Lei Nº 13.019/2014 e suas alterações através da Lei Nº 13.204/2015
| Ia
[
| Santa Loopóldina/ES, 27 de janeiro de 2021.
|
|
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Apae de Santa Leopoldina/ES. |
A,
Kua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 Rm
Email: apae.santalcopoldinafi hotmail com / aid
santaleopoldinaçvapaees.org.br/assistenciasocial. santaleopoldina(wapaees.org.br * Página9de9
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
ANEXO |
Eu, Jorge Luiz Smiderle Valdetaro, Presidente da APAE de Santa Leopoldina, inscrito sob o CPF: 317.499.417-91,
declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a conta específica para a parceria do proposto é:
Banco do Brasil
Agencia: 1300-5
Conta Corrente nº 12.771-X
Santa Leopoldina/ES, 27 de Janeiro de 2021.
E
Aimee
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Apae
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldina(Vhotmail.com / santaleopoldina(dapaees.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
APAE
SANTA LEOPOLDINA - ES
ANEXO Il
Eu, Jorge Luiz Smiderle Valdetaro, Presidente da APAE de Santa Leopoldina, inscrito sob o CPF: 317.499.417-91,
declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que não integram a respectiva diretoria agentes políticos do
governo CONCEDENTE, não possui parentesco até 2º grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de
Poder Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Janeiro de 2021.
SEP
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Apae
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldina(Dhotmail.com / santaleopoldina(Dapaees.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
ANEXO Ill
Eu, Jorge Luiz Smiderle Valdetaro, Presidente da APAE de Santa Leopoldina, inscrito sob o CPF: 317.499.417-91,
declaro que esta OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e
que, portanto, não se submete as vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de
2014 e alterações.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Janeiro de 2021.
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Apae
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldina(Dhotmail.com / santaleopoldina(dapaees.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
ANEXO IV
Eu, Jorge Luiz Smiderle Valdetaro, Presidente da APAE de Santa Leopoldina, inscrito sob o CPF: 317.499.417-91,
declaro para os devidos fins que estou ciente da legislação de regência, especialmente quanto à utilização dos
recursos, da forma a ser efetuada a prestação de contas e ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho.
Comprometemos em receber, aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos pela
Administração Municipal e darmos publicidade e acesso a quem de direito solicitar.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Janeiro de 2021.
A
Aaum?
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Apae
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldinaG)hotmail.com / santaleopoldina(Dapaces.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
AP
SANTA LEOPOLDINA — ES
ANEXO V
Eu, Jorge Luiz Smiderle Valdetaro, Presidente da APAE de Santa Leopoldina, inscrito sob o CPF: 317.499.417-91,
declaro para os devidos fins que, manterei, durante todo o período da parceria, as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a participação e manterei integra a sua idoneidade perante os órgãos das
Administrações públicas Federal, Estadual e Municipal.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Janeiro de 2021.
dem
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Apae
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldina(Whotmail.com / santaleopoldina(aapaees.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
ANEXO VI
Eu, Jorge Luiz Smiderle Valdetaro, Presidente da APAE de Santa Leopoldina, inscrito sob o CPF: 317.499.417-91,
declaro para os devidos fins, de que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 15 (quinze) anos, salvo na condição de aprendiz.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Janeiro de 2021.
JORGE LUIZ SMID RLE VALDETARO
Presidente da Apae
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldina() hotmail.com / santaleopoldina(Dapaces.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
ANEXO VII
Eu, Jorge Luiz Smiderle Valdetaro, Presidente da APAE de Santa Leopoldina, inscrito sob o CPF: 317.499.417-91,
declaro para os devidos fins, de que dispomos e/ou que reunimos condições de apresentar no momento
oportuno, as instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na
parceria com a finalidade de cumprir as metas estabelecidas.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Janeiro de 2021.
—,
A
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Apae
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldina(yhotmail.com / santaleopoldina(dapaees.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a instituição está em dia com a sua contabilidade e com as normas
brasileiras de contabilidade conforme Art. 10 — inciso XXVII do Estatuto da APAE de Santa
Leopoldina. Aproveito a oportunidade para informar que a data limite para a aprovação do balanço de
um exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro será sempre até 31 de maio do ano subsequente
aos fatos registrados em conformidade com o art.26 parágrafo único do Estatuto da APAE de Santa
Leopoldina.
Por este motivo estamos apresentando o balanço patrimonial referente ao exercício de 2019.
Santa Leopoldina/ES, 27 de Janeiro de 2021.
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO MARIA DA PENHA NALLI
Presidente da Apae Contadora
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000
Email: apae.santaleopoldina(Dhotmail.com / santaleopoldina(Dapaees.org.br / Telefone: (27) 3266-1127.
Balancete Analítico (Valores em Reais)
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (OU) menina fe apr e
CNPJ/CPF: 07.748,325/0001-04
End.: Rua REGINALDO TERRA SN-TERREO-CENTRO - CEP: 29640-000
Município: Santa Leopoldina ur: ES Emitido em: 21/02/20
Período: Janeiro a Dezembro de 2019
Acesso Terc Classificador Nome da Conta c/c. Saldo Inicial Mov.Débito Mov.Crédito Saldo Final
enem eee mea ma rreimermemreeremmmmm mmmmme õs
20000 200000000000000 PASSIVO 637.532,72 693.399,39 799.613,96 743.747,29
20001 201000000000000 CIRCULANTE 163.879,44 655.936,64 762.307,20 270.250,00
20005 201010000000000 ATIVIDADE MEIO 125.299,28 333.094,12 432.201,75 224 406.91
20006 201010100000000 OBRIGAÇÕES SOCIAIS 15.445,31 173,32 0,00 15.271,99
21102 201019191006000 13º A PAGAR - ADM 4.451,97 0,00 0,0 4.451,97
21109 201010101000000 FERIAS A PAGAR - ADM 6.938,39 173,32 0,09 6.765,07
21104 201010101000000 FGTS A PAGAR - ADM 1.210,49 c,00 0,00 1.210,49
21105 201010101000000 INSS À PAGAR - ADM 2.335,29 0,00 0,00 2.325,29
21107 201010101900000 PIS S/ FOLHA A PAGAR - ADM 509,17 0,00 0,00 508,17
20009 201010200000000 CONTAS A PAGAR 19.005,00 7.690,00 7.690,00 19.005,00
201010201000000 FORNECEDORES 19.005,00 7.690,00 7.690,00 19.005,00
000032 201010201910000 DIVERSOS 19.005,00 0,00 0,00 19.005,00
000456 201010201010000 GRÁFICA E EDITORA 1 0,00 140,00 140,00 0,00
000222 201010201010000 RERIVELTO DOS SANTOS 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00
000438 201010201010000 RODRIGUES AUTO CENTE 0,00 550,00 1.550,00 0,00
21300 201010300000000 | EMPRESTIMOS 12.500,00 0,00 0,00 12.500,00
21301 201910301000000 EMPRESTIMOS FEAPAES 12.500,00 0,00 0,00 12.500,00
21500 201010500000000 OBRIGAÇÕES FISCAIS 1.733,40 c,00 0,00 1.733,40
21502 201010501000000 INSS RETIDO A RECOLHER 256,65 0,00 0,00 856,65
21501 201010501000000 ISS RETIDO A RECOLHER 876,75 0,00 0,00 876,75
21600 201010600000000 SUBVENÇÕES A REALIZAR 74.687,55 325.230,80 424.511,75 173.968,50
21601 000216 201010601000000 CONVENIO 2 7.883,71 3.836,08 3.818,66 1.866,29
2:601 000217 201010601000000 CONVENTO 2 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00
21601 000218 201010601000000 CONVENTO 3 44.844,98 286.026,77 410.593,09 169.511,30
21601 000286 201010601000000 CONVENIOS A DEVOLVER 21.958,86 19.367,95 0,00 2.590,91
21900 201019900000000 OUTRAS OBRIGAÇÕES 1.928,02 0,00 0,00 1.928,02
21905 201019901000000 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 1.928,02 0,00 0,00 1.928,02
20907 201020000000000 ASSISTENCIA SOCIAL 11.470,47 196.286,69 198.697,79 13.881,57
22100 201020100000000 OBRIGAÇÕES SOCIAIS 11.470,47 196.286,69 198.697,79 13.881,57
22102 201020101000000 13º A PAGAR - ASO 2.773,76 5.983,73 5.983,73 2.773,76
22109 201020101000000 FERIAS À PAGAR - ASO 1.181,73 5.635,70 7.892,40 3.438,33
22107 201020101000000 FGTS A PAGAR - ASO 3.039,06 17.078,69 15.314,40 1.274,17
22106 201020101000000 INSS A PAGAR - ASO 3.860,84 17.416,09 16.078,05 2.522,80
22105 201020101000000 IRRF S/ FOLHA A PAGAR - ASQ 50,30 321,04 260,74 0,00
22104 201020101000000 PIS 5/ FOLHA A PAGAR - ASO 554,78 2.234,45 1.945,44 265,77
22110 201020101000000 RESCISÕES A PAGAR - ASO 0,00 2.547,05 6.153,19 3.606,14
22101 201020101000000 SALARIOS A PAGAR - ASO 0,00 145.069,94 145.069,94 0,00
20008 201030000000000 SAUDE 1.050,23 366,39 6.000,00 6.683,84
23100 201030100000000 OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1.050,23 366,39 0,00 683,84
23103 201030101000000 13º A PAGAR - SAUDE 291,24 0,00 0,00 291,24
23111 201030101000000 FERIAS A PAGAR - SAUDE 366,39 366,39 0,00 0,00
23106 201030101060000 FGTS A PAGAR - SAUDE 97,45 0,00 0,00 97,45
23105 201030101000000 INSS A PAGAR - SAUDE 257,29 2,00 0,00 257,29
23164 201030101090000 PIS S/ FOLHA À PAGAR - SAUDE 37,86 0,00 0,00 37,86
23600 201030600000000 SUBVENÇÕES E CONV A REALIZAR 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00
23601 201930601000000 CONVENIOS PRIVADOS 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00
20012 201040000000000 | EDUCAÇÃO 26.059,46 126.189,44 125.407,66 25.277,68
FI, Va q A e E
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Balancete Analítico (Valores em Reais)
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (0014
CNPJ/CPF: 07.748.325/0001-04
End.: Rua PEGINALDO TERRA SN-TERREO-CENTRO - CEP: 29640-000
Município: Santa Leopoldina UF: ES
Período: Janeiro a Dezembro de 2019
sso Terc Classificador Nome da Conta c/c
24100 201040100000000 OBRIGAÇÕES SOCIAIS
24103 201040101000000 13º A PAGAR - EDU
24107 201040101000000 FERIAS A PAGAR - EDU
24106 201940101000000 FGTS A PAGAR - EDU
24105 201040101000000 INSS A PAGAR - EDU
24102 201040101000000 IRRF S/ SALARIOS - EDU
24104 201040101000000 PIS S/ FOLHA A PAGAR - EDU
24101 201040101000000 SALARIOS A PAGAR - EDU
20002 202000000000000 NÃO CIRCULANTE
20200 202010000000000 PROVISÕES TRABALHISTAS
20202 202010100000000 PROVISÃO FGTS
20003 299000000000000 PATRIMONIO LÍQUIDO
= JO 299010000000000 PATRIMONIO SOCIAL
20004 299010100000000 PATRIMONIO SOCIAL
29101 299010100000090 SUPERAVIT / DEFICIT DO ExERCÍC
Emitido em: 2
1/02/20
Saldo Inicial
4
4
26.059,46
6.096,24
6.275,91
2.952,75
4.581,01
335,81
83,35
5.724,39
155,99
155,99
155,99
73.497,29
73.497,29
36.190,53
37.306,76
NEM
Mov .Débito
126.189,44
3.422,68
10.304,63
9.634,93
12.152,26
1.386,65
1.051,95
88.236,34
155,99
155,99
155,99
37.306,76
37.306,76
0,00
37.306,76
Ie de
Mov.Crédito
125.407,66
3.422,68
10.304,63
9.504,50
11.983,88
1.551,88
1.181,11
87.458,88
0,00
0,00
0,00
37.306,76
37.306,76
37.306, 76
0,00
Fal
Saldo Final
25
na a
473
473
«3
.277,68
.096,24
275,91
.822,32
422,63
so1,14
212,51
. 946,93
0,00
0,00
6,00
«497,29
«497,29
«497,29
0,00
Balancete Analítico (Valores em Reais)
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
CNPJ/CPF: 07.748.325/0001-04
End.:
Município: Santa Leopoldina
Período: Jane a Dezembro de
Rua REGINALDO TERRA SN-TERREO-CENTRO - CEP:
EXCEPCIONAIS
29640-000
UF: ES
2019
o Terc Classificador Nome da Conta
50000 500000000900000 DESPESAS
50001 501000000000000 DESPESAS OPERACIONAIS
50002 501010000000000 DESPESAS ATIVIDADE METO
50003 501010100000000 DESPESAS COM PESSOAL
53111 501010101000000 ALIMENTAÇÃO FUNCIONARIOS - ADM
$i113 501010101900000 CURSOS E TREINAMENTOS - ADM
51105 501010101000000 VALE TRANSPORTE - ADM
50004 501010200000000 DESPESAS C/ SERV. DE TERCEIROS
51202 501010201000000 SERVIÇOS PRESTADOS PJ - ADM
50007 501010400000000 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
poa 501010401000000 CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - ADM
But 501010401000000 DESPESAS BANCÁRIAS
51401 501010401000000 LANCHES E REFEIÇÕES
92403 501010401000090 MATERIAIS DE ESCRITORIO - ADM
51404 501016401000000 OUTRAS AQUISIÇÕES - ADM
50009 501010500000000 DESPESAS COM MANUTENÇÃO
51501 501010501000000 MANUT. DE EQUIPAMENTOS - ADM
51502 501010501000000 MANUT. E REFORMAS - ADM
50010 501010600000000 DESPESAS COM VEICULOS
51601 501010601000000 COMBUSTIVEL
51603 501016601000000 MANUTENÇÃO DE VEICULOS - ADM
50013 501010900000000 DESPESAS FINANCEIRAS
51903 501010901000000 IR/IOF S/ APLICAÇÃO - ADM
51902 501010901000000 JUROS / MULTA - ADM
50045 501011100000000 EVENTOS
51013 501011101000000 DESPESAS COM EVENTOS
51015 501011200000000 MATERIAS CONSUMO OFICINAS
51016 501011201000000 MATERIAIS OFICINAS E CESTARIA
5u.43 501019900000000 DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO
51010 501019901000000 DEPRECIAÇÕES
50005 501020000000000 DESPESAS ASSISTENCIA SOCIAL
50016 501020100000000 DESPESAS COM PESSOAL
52111 501020101000000 ALIMENTAÇÃO FUNCIONARIOS - ASO
52115 501020101000000 DECIMO TERCEIRO SALÁRIO - ASO
52202 501020101000000 EGTS
52107 501020101000000 FÉRIAS - ASO
52103 501020101000000 PIS SOBRE FOLHA
521095 501020101000000 PREVIDENCIA SOCIAL - ASO
52106 501020101000000 RESCISÃO - ASO
52101 501020101000000 BALÁRIOS E ORDENADOS
52105 501020101000000 VALE TRANSPORTE - ASO
52112 501020101000000 VESTIMENTAS E UNIFORMES - ASO
50017 501020200000000 DESPESAS C/ SERV. DE TERCEIROS
52203 501020201000000 HONORÁRIOS CONTÁBEIS - ASO
52202 501020201000090 SERVIÇOS PRESTADOS PJ - ASO
50018 501020300000000 DESPESAS DE CONSUMO
52301 501020301000000 ENERGIA ELETRICA - ASO
Ê
XY É
Cito 5 ts |
Emitido em: 2
c/c. Saldo Inicial Mov.Débito Mov .Crédito Saldo Final
0,00 547.504,69 0,00 547.504,69
0,00 547.504,69 0,00 547.504,69
0,00 52.179,51 0,00 52.179,51
0,00 4.798,65 0,00 4.798,65
0,00 568,65 0,00 568,65
0,00 230,00 0,00 230,00
0,00 4.000,00 0 4.000,00
0,00 450,00 0,00 450,00
0,00 450,00 0,00 450,00
0,00 2.881,50 0,00 2.881,50
0,00 280,90 c,00 280,90
0,00 759,51 0,00 759,51
0,00 761,15 0,00 761,15
0,00 187,34 2,00 187,34
0,00 892,60 v,00 852,60
0,00 1.300,00 0,00 1.300,00
0,00 200,00 0,00 300,00
0,00 400,00 0,00 400,00
0,00 2.241,07 0,00 2.241,07
0,00 352,07 2,00 352,07
0,00 1.889,00 0,00 1.889,00
0,00 555,51 0,00 555,51
0,00 512,64 5,00 512,64
0,00 42,87 0,00 42,87
0,00 800,00 0,00 800,06
0,00 800,00 2,00 800,00
0,00 543,55 0,00 543,55
0,00 543,55 2,00 543,55
0,00 38.609,23 0,00 38.609,23
0,00 38.609,23 2,00 38.609,23
0,00 337.198,13 0,00 337.198,13
0,00 261.722,34 0,00 261.722,34
0,00 5.017,43 0,00 5.017,43
0,00 14.370,55 0,00 14.370,55
0,00 16.596,51 0,00 16.
0,00 21.516,53 0,090 21.516,53
0,00 1.945,44 0,00 1.945,44
0,00 30.749,33 0,00 30.749,33
0,00 9.953,87 0,00 9.953,87
0,00 160.142,68 0,00 160.142,68
0,00 250,00 0,00 950,00
0,00 480,00 0,90 480,00
0,00 21.323,92 0,00 21.323,92
0,00 18.881,08 6,00 18.881,08
0,00 2.442,84 0,00 2.442,84
0,00 18.231,31 0,00 18.231,31
c,00 9.568,33 0,00 9.568,33
AISNE YA
e
Balancete Analítico (Valores em Reais) Folha: O
. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (0014)
CNPJ/CPF: 07.748.325/0001-04
End.: Rua REGINALDO TERRA SN-TERREO-CENTRO - CEP: 29640-000
Município: Santa Leopoldina Ur: s isa Emitido em: 21/22/20
o a Dezembro de 2019
Período: Jane
Acesso Terc Classificador Nome da Conta ce. Saldo Inicial Mov Débito Mov .Crédito Saldo Final
52303 501020301000000 TELEFONE - ASO 0,00 6.925,24 0,00 6.925,24
52302 501020301000000 ÁGUA E ESGOTO - ASO 0,00 1.737,74 0,00 1.337,74
50019 501020400000000 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 28.417,72 0,00 28.417,72
52405 501020401000000 CARTÓRIO - ASO 0,00 520,79 õ,00 520,79
52901 501026401000000 DESPESAS BANCÁRIAS - ASO 0,00 3.287,03 0,00 3.287,03
52401 501020401000000 LANCHES E REFEIÇÕES 0,00 11.402,18 0,00 11.402,18
52403 501020401000000 MATERIAIS DE ESCRITORIO - ASO 0,06 8.054,68 0,00 8.054,68
52402 501020401000090 MATERIAIS DE LIMPEZA - ASO 0,00 2,280,39 0,00 2.280,39
52404 501020401000000 OUTRAS AQUISIÇÕES - ASO 0,00 2.872,65 0,00 2.872,65
50020 501020500000000 DESPESAS COM MANUTENÇÃO 0,00 2.769,25 0,06 2.769,25
52501 501020501000000 MANUT. DE EQUIPAMENTOS - ASO 0,00 1.016,00 c,00 1.016,00
52502 501020501000000 MANUT. E REFORMAS - ASO 0,00 1.753,25 0,00 1.753,25
50021 501020600000000 DESPESAS COM VEICULOS 0,00 4.594,41 0,00 4.594,41
Rg 501020601000000 COMBUSTIVEL 0,00 100,00 0,00 100,00
ds 501020601000000 IPVA E LICENCIAMENTO - ASO 0,00 441,54 0,00 441,54
52603 501020601000000 MANUTENÇÃO DE VEICULOS - ASO 0,00 1.977,10 0,00 1.977,10
52604 501020601000000 SEGURO VEICULOS - ASO 0,00 2.075,77 0,00 2.075,77
50024 501020900000000 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 139,18 0,00 139,18
52902 501020901000000 JUROS / MULTA - ASO 0,00 139,18 2,00 139,18
50015 501040000000000 DESPESAS EDUCAÇÃO 0,00 158.127,05 0,00 158.127,05
50034 501040100000000 DESPESAS COM PESSOAL 0,00 137.481,75 0,00 137.481,75
54113 501040101000000 CURSOS E TREINAMENTOS - EDU 0,00 160,00 0,00 160,00
54115 501040101000000 DECIMO TERCEIRO SALÁRIO - EDUC 0,00 8.892,33 2,00 8.852,33
54102 501040101000000 FGTS 0,00 9.348,51 0,00 9.348,51
54107 501040101000000 FÉRIAS - EDU 0,00 11.920,72 2,00 11.920,72
54103 501040101000000 PIS SOBRE FOLHA - EDU 0,00 1.181,11 0,00 1.181,11
54105 501040101000000 PREVIDENCIA SOCIAL - EDU 0,00 17.354,65 2,00 17.354,66
54101 501040101000000 SALARIOS E ORDENADOS 0,00 88.624,42 0,00 88.624,42
50035 501040200000000 DESPESAS C/ SERV. DE TERCEIROS 0,00 4.621,53 0,00 4.621,53
s4202 501040201000000 SERVIÇOS PRESTADOS PJ - EDU 0,00 4.621,53 0,00 4.621,53
50037 501040400000000 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 15.741,55 0,00 15.741,55
ct: 501040401000000 DESPESAS BANCÁRIAS - EDU 0,00 10.859,55 0,09 10.859,55
5 v4 501040402000000 OUTRAS AQUISIÇÕES - EDU 0,00 4.882,00 0,00 4.882,60
50039 501040600000000 DESPESAS COM VEICULOS 0,00 30,03 2,00 30,03
54601 501640601000000 COMBUSTIVEL 0,009 30,03 2,00 30,03
50042 501040900000000 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 252,19 0,00 252,19
54902 501040901000000 JUROS / MULTA - EDU 0,00 252,19 0,00 252,19
Auta pagos A padura
ta Folha:
Balancete Analítico (Valores em Reais)
CNPJ/CPF: 07.748.325/0001-04
Rua REGINALDO TERRA SN-TERREO-CENTRO - CEP: 29540-000
Município: Santa Leopoldina UF: Es ; a Emitido em: 21/02/2
Período: Janeiro a Dezembro de 2019
Acesso Terc Classificador Nome da Conta c/c. Saldo Inicíal Mov. Débito Mov. Crédito Saldo Final
eae a
60000 600000000000000 RECEITAS 0,00 0,00 505.492,23 505.492,2:
s0001 601000000000000 RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 0,00 505.492,23 505.492,2:
60002 601010000000000 RECEITAS ATIVIDADE MEIO 0,00 0,00 4.717,32 4.717,3:
60006 601010100000000 PROJETOS / REPASSES / CONVÊNIO 0,00 0,00 3.000,00 3.000,0(
61100 601010101000000 PROJETOS 0,00 0,00 3.000,00 3.000,0%
61211 501010101010000 EVENTOS 0,00 0,00 3.000,00 00,0:
€0007 601010200000000 CONTRIBUIÇÕES / DOAÇÕES / SERV 0,00 0,00 1.580,00 1.580,0(
61201 601010201000000 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 680,00 680,0(
61202 601010201010000 SOCIO CONTRIBUINTE - ADM 0,00 0,00 680,00 680,0%
30 601010202000000 DOAÇÕES 0,00 0,00 900,00 900,0€
€1239 501010202010000 DOAÇÕES ANONIMAS - ADM 0,00 0,00 300,00 300,0€
61234 $01010202010000 DOAÇÕES PESSOA JURÍDICA - ADM 0,00 0,00 600,00 600,0L
60008 601010300000000 RECEITAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 90,32 90,32
$1301 501010301000000 DESCONTOS OBTIDOS - ADM 0,90 0,00 4,30 4,3%
e1302 $01010301000000 RENDIM. APLICAÇÃO PINAN, - ADM 0,00 0,00 as,02 86,062
s0010 501010400000000 RECUPERAÇÃO DE DESPESAS 0,00 0,00 47,00 47,00
62403 501010401000000 RECUPERAÇÃO DESPESAS DIVERSAS 0,00 0,00 47,00 47,06
60003 601020000000000 RECEITAS ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 0,00 311.339,03 311.339,03
62100 $01020100000000 PROJETOS / REPASSES / CONVÊNIO 0,00 9,00 279.364,61 279.364,61
ez101 601020103000000 REPASSES - ASO 0,00 0,00 279.364,61 279.364,61
62103 601020103010000 REPASSES ESTADUAIS - ASO 0,00 0,00 9.909,32 2.909,32
62102 601020103010000 REPASSES MUNICIPAIS - ASO 0,00 0,00 269.455,29 269.455,29
62300 601020300000000 RECEITAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 1.218,87 1.218,87
62301 601020301000000 DESCONTOS OBTIDOS - ASO 0,00 0,00 1.209,09 1.209,09
62302 601020301000000 RENDIM. APLICAÇÃO FINAN. - ASO 0,00 2,00 9,75 9,78
d. «00 $01020400000000 RECUPERAÇÃO DE DESPESAS 0,00 0,00 5,22 6,22
62408 601020401000000 REC. DE DESPESAS DIVERSAS - A 0,00 0,00 6,22 6,22
62403 601020500000000 RECEITA COM ISENÇÕES E CONTRIB 0,00 0,00 30.749,33 30,749,33
62404 601020501000000 ISENÇÕES USUFRUÍDAS - ASO 0,00 0,00 30.749,33 30.749,33
60005 601040000000000 RECEITAS EDUCAÇÃO 0,00 0,00 189.435,88 189.435,88
64100 601040100000000 PROJETOS / REPASSES / CONVÊNIO 0,00 0,00 9.836,08 9.836,08
64103 601040103000000 CONVÊNIOS E REPASSES 0,00 0,00 9.836,08 9.836,08
s4108 $01040103010000 CONVÊNIOS FEDERAIS - EDU c,00 0,00 $.836,08 9.836,08
64200 $01040200000000 CONTRIBUIÇÕES / DOAÇÕES / SERV 0,00 0,00 162.213,63 162.213,63
64203 601040203000000 SERVIÇOS 0,00 0,00 162.213,63 162.213,63
54206 501040203010000 VENDA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 162.213,63 162.213,63
64300 601040300000000 RECEITAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 31,81 31,51
94302 601040301000090 RENDIM. APLICAÇÃO FINAN. - EDU 0,00 0,00 31,51 31,81
64403 601040500000000 RECEITAS COM ISENÇÕES E GRATUI 0,00 0,00 17.354,66 17.554,66
64404 501040501000000 ISENÇÕES USUFRUÍDAS - EDU 0,00 0,00 17.354,66 17.384, 66
Balancete Analítico (Valores em Reais)
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (0014) o sm - dry
CNPJ/CPF: 07.748.325/0001-04
End.: Rua REGINALDO TERRA SN-TERREO-CENTRO - CEP: 29640-000
Município: Santa Leopoldina Ur: ES tea Emitido em: 21/02/2
Período: Janeiro a Dezembro de 2019
Acesso Terc Classificador Nome da Conta c/c. Saldo Inicial Mov. Débito Mov.Crédito Saldo Final
Resumo do Balancete
ATIVO 701.734,83 D
PASSIVO 743.747,29 €
DESPESAS 547.504,69 D
RECEITAS 505.492,23 €
Diferença 0,00
Resultado do Período 42.012,46 D
———e
“um fãs da
COMASSAL
Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Leopoldina
GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO
Lei Nº 1471/2013 de 30 de Dezembro de 2013
RESOLUÇÃO COMASSAL Nº 005/2021
O Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Leopoldina - COMASSAL,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1471 de 2013, conforme
deliberação em Reunião Extraordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 2021,
comprovada em ata nº 243 à disposição de qualquer cidadão, faz saber que:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Aprovar por unanimidade o Plano de Trabalho da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina — APAE, a qual a
Entidade se propõe a ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos/SCFV às pessoas com deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou
autismo com idade a partir de zero (0) anos, assim como suas famílias, por meio de
Termo de Colaboração a ser firmado com o Município de Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina /ES, 01 de Fevereiro de 2021.
OS DE MIRANDA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL
Rua cabo Milton, s/n — Centro — Santa Leopoldina — Espírito Santo, CEP 29.640-000
Telefone: (27) 3266-1010 | E-mail: cmas(santaleopoldina.es.gov.br
DO o JOS: wmMm Hm
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SU BB wnNHOOvosNatlswUmnH—oOo
Agradeceu ainda, o Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
averiguação quanto ao quórum; qualificação e habilitação dos Conselheiros
para votar. Em seguida passou a palavra para a segunda Secretária Geral Sr 2!
Juliana, que fez a leitura da ata de nº 242, que após a leitura foi colocada em
COMASSAL
Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Leopoldina
GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO ME A
Lei Nº 1471/2013 de 30 de Dezembro de 2013
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Ata 243 (ducentésima quadragésima terceira) da Assembleia
Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de
Santa Leopoldina
COMASSAL
Ao 01 (Primeiro) dia do mês de Fevereiro de Dois Mil e Vinte e Um (2021), às
08h30 min, no Auditório “Ana Maria Roepke da Silva”, situado no pavimento
térreo do Edifício Conilon, na Rua Cabo Milton, nº 111, Centro de Santa , e
Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, seguindo as orientações de segurança do aa
Ministério de Saúde devido a pandemia prevocada pelo Corona Vírus-COVID- Am
19, deu-se início a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social- Rd
COMASSAL, tendo a presença de 07 (sete) Conselheiros, sendo: o Presidente E
Wilson Ramos de Miranda, representante titular de Usuários ou Organização ,
de Usuários; Adelimar Paizante Monteiro, representante Suplente da APAE Ms
de Santa Leopoldina/ES, Leila Alves Vieira, representante titular da SETDAS
e Secretária Geral do Conselho, Renata Fleger Reich, representante suplente Pag
da SETDAS, Rosilene Santanna Sian, representante titular da Secretaria de S
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Educação, Juliana Ribeiro Alvarenga representante titular dos Trabalhadores
do SUAS e 22 Secretária Geral, Zita Lucrécia Volkers Coutinho
representante suplente da Associação de Voluntárias. O Presidente
cumprimentou e agradeceu a presença de todos e aproveitou o ensejo para
apresentar a nova Secretária Executiva do Conselho, Sr? Rosimeire Leppaus.
Social, Sr. José Ronildo Silveira, pela presença e pelo apoio dispensado,
agradeceu a Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS, Sra. Maria Olívia pela liberação do Auditório “Ana Maria Roepke da +
Silva” para realizar as reuniões nesse tempo de pandemia. A seguir fez a Ea
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votação, sendo aprovada por unanimidade. O Presidente leu a pauta da
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reunião que continha os seguintes assuntos: Apreciação do Projeto Compra
Direta de Alimentos — CDA, com referência ao Termo de Adesão das Unidades
Receptoras, Seleção de Agricultores e Quadro de Metas Atualização;
Apreciação do Termo de Referência nº 002/2021 que visa à compra de um (01)
veículo para atendimento ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único,
colocando para aprovação, sendo aprovado por unanimidade. O Presidente
deu seguimento a reunião solicitando a inversão da pauta, conforme consta do
OF.COMASSAL CIRC. Nº 001/2021, datado de 27 de Janeiro de 2021, além de
solicitar a inclusão na pauta a apreciação do Plano de Trabalho da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina —- APAE com
referência ao Termo de Colaboração a ser firmado com o Município de Santa
Leopoldina, por ser tratar de urgência e relevância, em concordância com o
que preceitua o Artigo 20 (vinte), parágrafo primeiro do Regimento Interno
desse Colegiado. O Presidente então perguntou aos Conselheiros se havia
alguma objeção e colocou em votação, e não havendo nenhuma objeção foi
aprovado por unanimidade. Após isso, passou a palavra para o Secretário Srº
José Ronildo para apresentar ao Conselho o Termo de Referência número
002/2021, que visa a compra, por meio de licitação, de um veículo exclusivo
em atendimento ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Com a palavra
o Srº José Ronildo disse que em sua gestão houve uma grande renovação de
veículos, o que o fez pensar em adquirir um novo veículo a fim de proporcionar
a equipe condições necessárias para execução do serviço, com o objetivo de
trabalhar a busca ativa, o deslocamento até a família com a visão de conhecer
e compreender sua realidade a fim de melhor atendê-la dentro de seus direitos.
O Presidente Wilson perguntou ao Secretário Sr. José Ronildo, porquê adquirir
novo veículo, sendo que já existe um com essa finalidade. Em resposta o
Secretário disse que existe um recurso federal aproximado no valor de R$
145.822,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais) que
será direcionado para compra do veículo, evitando que esse recurso retorne
para sua fonte de origem. O veículo será uma Tipo “minivan” zero quilômetro, 5
portas, capacidade para 7 passageiros e carga mínima 600 litros, cor branca,
combustível gasolina/álcool (flex), airbag frontal para motorista, ar
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condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, freios ABS, rodas aro mínimo
16”, travas elétricas, protetor de motor e Carter, sensor de ré, câmbio de
transmissão manual, motor 1.6 no mínimo, capacidade do tanque acima de 50
litros, sistema de AM/FM com C player/MP3/USB e antena, sistema de alarme
antifurto, jogo de tapetes de borracha, equipado com todos os equipamentos e
acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente, zero
quilômetro. Garantia mínima de um (01) ano, a contar do recebimento
definitivo; fabricação/modelo: mínimo 2020/2021. O Secretário também que o
veículo está estimado em aproximadamente R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais), que atenderá ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único, e será
devidamente adesivado com a logomarca do Programa Bolsa Família, e
ficando o atual carro à disposição da equipe técnica do Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS. O Presidente agradeceu os esclarecimentos
prestados pelo Secretário, e colocou a matéria em votação, sendo aprovado
por inumanidade. Dando seguimento à assembleia o presidente passou a
palavra a Sr? Adelimar representante da APAE que pediu permissão a Sra.
Estela da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social,
pois a mesma se encontrava muito ocupada na área administrativa no
momento da reunião. Diante disso, a Sra. Adelimar apresentou o Plano de
Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina - APAE com referência ao Termo de Colaboração a ser firmado
com o Município de Santa Leopoldina. Ela iniciou citando a Lei nº 13.019/2014
que define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil e que foi solicitado o aumento do valor do
repasse de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), dessa forma estaria ampliando o
número de usuários a serem atendidos pela Instituição que seria em média 90
usuários e custear os serviços socioassistenciais da APAE, e traçando um
paralelo entre estes quantitativos e os atendimentos executados pela
Assistência Social de forma direta através do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos na unidade do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS. Prosseguindo, ela disse que no ano de 2019 apenas 12 (doze)
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pessoas com alguma deficiência foram inseridas nos coletivos SCFV e PAIF do
CRAS. Percebendo então um entrave urgente a ser corrigido, e ciente que a
demanda existente extrapola a capacidade instalada. Ela disse ainda, que é
dever do Poder Público em conjunto com a Sociedade Civil e a Família,
atender com a devida prioridade esta parcela populacional, por meio de ações
continuadas visando a conquista e a consolidação dos direitos destes
cidadãos. Prosseguindo com sua fala, ela disse, ainda, que se faz necessário
firmar parcerias com o terceiro setor (ONG) para responder a esta questão com
prontidão, eficiência e eficácia. Relatou também, que a APAE faz atendimentos
presenciais seguindo as orientações de segurança do Ministério de Saúde,
com Fisioterapeuta e o Psicossocial. Com a palavra o Presidente relatou que
sugere ser priorizada a contratação de um Terapeuta Ocupacional - TO e mais
um Assistente Social, disse também que o Conselho enviará um ofício
direcionado a APAE com esta sugestão. O Presidente agradeceu a Sr?
Adelimar e colocou em votação o Plano de Trabalho da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE com referência ao
Termo de Colaboração a ser firmado com o Município de Santa Leopoldina, *
sendo aprovado por unanimidade. O Presidente passou a palavra para a Srà
Maria Olivia S. G. Gaiba, Presidente da Comissão do Projeto CDA que fez um
breve relato aos conselheiros sobre a Homologação da Chamada Pública nº
002/2020, que julgou como credenciados os produtores a fornecer produtos de
gêneros alimentícios às unidades receptoras. Por orientação desse Conselho
foram identificadas incorreções nesta Chamada Pública, e que foram
imediatamente corrigidas pela Comissão responsável pelo CDA e
apresentadas de forma corretas pela Presidente a esse Colegiado. Citou
também que as entregas dos produtos, serão realizadas quinzenalmente nas
residências dos usuários e das entidades, com intuito de evitar aglomeração e
seguindo as orientações de segurança do Ministério de Saúde devido a
pandemia provocada pelo Corona Virus-COVID-19, sendo que a primeira
entrega acontecerá no dia 04/02/2021 e aproveitou o ensejo para convidar os
Conselheiros para visitar o local onde acontecerá a distribuição desses
produtos. Dando seguimento a Presidente Maria Olívia apresentou o quadro de
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metas atualizado no valor total de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mile
quinhentos reais) e informou que houve a desistência por motivo de ordem
particular de uma agricultora. Caso não houver outro que ofereça o mesmo
produto da desistente, a Comissão fará outra Chamada Pública para adquirir
produtos que não tiveram cotação e também conversar com a Secretaria do
Estado — SETADES, a possibilidade de incluir novos produtos que não constam
na tabela do Projeto. Que apesar da Chamada Pública contemplar 25
produtores titulares, alcançou somente 24 produtores por não haver cotação
dos demais produtos. Informou também, sobrou um saldo aproximadamente de
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para realizar uma próxima Chamada para
alcançar objetivo pactuado no Projeto. Parte do Colegiado questionou a
legação do Relatório 001/2021 do CREAS, onde cita que a maioria das famílias
acompanhadas não se enquadra no Projeto, pois recebem mais de dois (02)
salários e produzem alimentos que são oferecidos nestas cestas. Sendo que
futuramente essas mesmas famílias poderão necessitar desses produtos e não
ter condições de serem incluídas no Projeto. Ficou definido em votação que o
Conselho encaminhará um ofício contendo mais informações ao Centro
Especializado da Assistência Social - CREAS sobre sua desistência do
referido Projeto. Após a explanação da Presidente da Comissão do CDA, o
Presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade.
Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de
todos e deu por encerrada à assembleia às 10h40min. Eu Leila Alves Vieira,
12 Secretária Geral que a tudo assisti, lavrei a presente ata que vai por todos
os Conselheiros presentes assinada.
Wilson"Ramos de Miranda
Presidente
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(Secretária Executiva)
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(Titular e 1º Secretaria Geral)
APAE DE SANTA LEOPOLDINA - PLANO DE APLICAÇÃO
PREVISÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO - CUSTO FUNCIONÁRIO POR CARGO
DISSISIO
Salário TOTAL CARGA
és aa Insalubridade = Amit HORÁRIA
PROFISSIONAIS
ASSISTENTE FINANCEIRA [| 1 | 12 |30dias 1.587,22 7936) 1.666,58 19.998,97 | 40HS |
ASSISTENTE SOCIAL 30 dias 2.153,53 107,68
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[cupaporasocaL [a J 12 |30dias] 126000] 6300) | 132300] 15.876,00]
eDucacorasocaL [a J 12 [3odias] a4cos7] 7304] | 153391] 18.406,96]
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MOTORISTA 12 | 30dias 1.517,40 75,87 3.186,54 38.238,48
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OFICINEIRO 12 | 30dias 1.425,17 71,26 496, .957,
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Salários
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12 | 30dias 2.373,34
TERAPEUTA OCUPACIONAL 12 | 30 dias 230000) 11500] | 241500] 2898000] 30Hs 4
! X 18.750,24
13º Salário 1 1 1ano 1.562,52 18.750,24
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Provisões
GSE ST 7 O O RD E 1 E 7
[FGTS Provisão Férias, 13º SalárioeAvisoPrévio [su | | [1 1 000 | ace) isso]
[FGTS Sobremultarescisória 1 [1 [ [0 1 Too TctooÕõJnNTOOO
pad een ado nf is
PIS sobre Folha Provisão ECO O O O O O = E 1
Custo Mensal Funcionário (Salários mensais e encargos) >>> 19.905,68
Provisão mensal (Férias, 1/3 Férias, 13º Salário e Aviso Prévio ) 3.706,81
Provisão mensal dos encargos anuais (INSS, FGTS, FGTS Rescisório, PIS s/ Folha) 509,68
Custo Mensal Total (Salários + Encaros Mensais + Provisões Anuais + Provisão Encargos Anuais) 24.122,17
Custo Anual Funcionário >>> 295.507,39
JUSTIFICATIVA: O valor do Termo de Colaboração a ser repassado para APAE no ano de 2021 é de R$350.000,00. O valor previsto para pagamento de pessoal é de R$295.507,39
Despesas de consumo tais como, energia elétrica, água e saneamento, telefonia fixa e móvel, seguro de veículos, pequenos reparose reformas, pagamento de DUA, IPVA, Licenciamento, serviços
contábeis, Internet, alimentação, materiais pedagógicos, materiais de expediente, materiais para oficinas, materiais para limpeza, higiene e outros, manutenção e reparos de equipamentos,
suprimento de fundo de caixa, pequenas despesas, aquisição de equipamentos, mobiliários, material permanente, diversos serviços pessoa física e jurídica, despesas com a) ório, correio, gás,
manutenção e reparos de veículos e despesas administrativas eventualmente necessárias. O valor previsto para despesas de consumo é de R$ 54.492,61 (cinquenta é q %
noventa e dois reais e sessenta e um centavos).
Santa leopoldina, 27 de Janeiro de 2021
Jorge Lu
Pr

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