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norma nº 1598/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1588/2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1598/2017.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 1588/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O Anexo |, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1588/2016 datada de 23/12//2016, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2017, passa a ser acrescido do
seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ORGÃO: 009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 009002- Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação - INFANTIL
e Reforma do CEMEI Antonieta Portes Amarante.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de março de 2017.
PIVUTO
VALDEMAR A HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
TÁ
31
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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