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norma nº 1534/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaESTABELECE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1534/2015
ESTABELECE PRAZO PARA
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
EXAMES NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias entre a marcação de
consultas para clínica médica ou quaisquer outras especialidades e o
atendimento médico, bem como para marcação e realização de exames de
qualquer natureza.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de setembro de 2015.
ES Y
RA SE o de -
Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(bcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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