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norma nº 1537/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO BRINQUEDOTECA” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
“PROJETO BRINQUEDOTECA”
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica criado o “Projeto Brinquedoteca” no Município de Santa Leopoldina,
a ser implementado nas dependências das unidades das escolas e creches com a
finalidade de oferecer mecanismos de aprimoramento à educação infantil.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se a qualquer unidade de
educação que ofereça atendimento essa faixa etária de crianças.
Art. 2º - Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido
de brinquedos e jogos educativos, destinados a estimular as crianças a brincar e
aprender.
Art.3º- A Prefeitura Municipal disponibilizará profissionais habilitados e
capacitados para atuarem nas “brinquedotecas” do Município, especialmente
coordenadores pedagógicos, assistentes sociais, educadores e outros agentes a
fim de viabilizar o atendimento e a ampliação do projeto de que trata esta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei ocorrerão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário nos
termos da Lei nº 4320/64.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Santa Leopoldina, ani de 2015. cojo nº
*rojocolo
// ROMERO LUIÊ ENDRIN Rosto up fo
Prefeito Múnicipal AL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles. Qhotmail.com

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