| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DO GALPÃO DESTA MUNICIPALIDADE, ADQUIRIDA COM RECURSOS ADVINDOS DO PRONAF |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZA A CESSÃO EM CO- Câmara Municipal de Santa Leopoldina MODATO DO GALPÃO DESTA Protocolont MUNICIPALIDADE, ADQUIRIDA Dai )8 MOumiy poIS clara Feia ADVINDOS DO Protocolista Ar toa — COS , O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a FEAFS — Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina, do Galpão localizado na Rua Cabo Milton, s/n — Centro, Santa Leopoldina, pertencente ao patrimônio municipal, adquirido com recursos advindos do PRONAF. Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo terá sua vigência a partir do dia 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2016, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, quando verificada a desnecessidade de uso do referido imóvel a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento o cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Art. 2º - À FEAFS ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do galpão Patrimônio do Município, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros. Art. 3º - A utilização do Galpão, será exclusivamente para atender a necessidade da FEAFS - Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina, para implantação da Central de roca Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santá Leopoldina — Exp anio PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Santa Leopoldina, que será gerenciada por esta Federação, obedecidos os critérios estabelecidos pelo PRONAF. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 16 de dezembro de 2015. ' - ROMERO L ENDRINGER Prefeito Municipal Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55