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norma nº 1540/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaAUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DO GALPÃO DESTA MUNICIPALIDADE, ADQUIRIDA COM RECURSOS ADVINDOS DO PRONAF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZA A CESSÃO EM CO-
Câmara Municipal de Santa Leopoldina MODATO DO GALPÃO DESTA
Protocolont MUNICIPALIDADE, ADQUIRIDA
Dai )8 MOumiy poIS clara Feia ADVINDOS DO
Protocolista Ar toa — COS ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de
contrato de comodato, para a FEAFS — Federação de Associações de Agricultores
Familiares de Santa Leopoldina, do Galpão localizado na Rua Cabo Milton, s/n —
Centro, Santa Leopoldina, pertencente ao patrimônio municipal, adquirido com recursos
advindos do PRONAF.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo terá sua vigência a partir
do dia 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2016, podendo, a qualquer tempo, ser
rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, quando verificada a
desnecessidade de uso do referido imóvel a ser cedido em comodato, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, devendo a fiscalização da
execução do presente instrumento o cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º - À FEAFS ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção do galpão Patrimônio do Município, bem como, dos
profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos
encargos sociais e responderá civil, administrativa penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do Galpão, será exclusivamente para atender a necessidade da
FEAFS - Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa
Leopoldina, para implantação da Central de roca
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santá Leopoldina — Exp anio
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina, que será gerenciada por esta Federação, obedecidos os critérios
estabelecidos pelo PRONAF.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de dezembro de 2015.
' -
ROMERO L ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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