| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO VOCACIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO mara Municipal de Santa Leopoldina LEI Nº 1541/2015 o AQogssara Drotocolista Oss sasaAs DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO VOCACIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Executivo Municipal proporcionará aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino a orientação profissional vocacional. Art. 2º - Os alunos do 8º ano do Ensino Fundamental terão prioridade de acesso a orientação, que poderá ser estendida aos alunos matriculados a partir do 7º ano do Ensino Fundamental, bem como aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Municipal. Art. 3º - Para a consecução do proposto no artigo 1º, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios e termos de cooperação com entidades sem fins lucrativas, reconhecidamente especializadas em orientação vocacional ou educacional e há, pelos menos, cinco anos nessa atividade. Parágrafo único. As entidades citadas no caput desse artigo poderão, a critério do Executivo Municipal, realizar treinamento de professores e profissionais da educação, indicados pela Secretaria de Educação, para promover a orientação vocacional dos alunos e também realizar diretamente tal orientação junto ao corpo discente. Art. 4º - Para realização dos objetivos de melhor orientar a escolha da profissão, a critério do Executivo Municipal, poderão ser promovidas palestras, seminários e feiras de apresentação de profissões por profissionais ou especialistas convidados. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Sánta Leopolina - Efrio Sd PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 17 de dezembro de 2015. “+” ROMERO LUIZENDRING Prefeito Municipal Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55