| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS RIOS, CÓRREGOS E NASCENTES NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1542/2015 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS RIOS, CÓRREGOS E NASCENTES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Passa a ser obrigatória a sinalização, por intermédio de placas de identificação, nos locais onde existirem córregos, rios ou nascentes no município de Santa Leopoldina. $ 1º - As placas de sinalização deverão conter o nome oficial respectivo do córrego, do rio ou da nascente, em conformidade com o cadastro a ser efetivado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º - As placas de identificação deverão ser colocadas em locais de fácil visibilidade e deverão receber manutenção periódica do Poder Público Municipal. Art. 3º - A especificações das placas, a localização e demais parâmetros descritos nesta Lei deverão obedecer à legislação Federal. Art. 4º - O Poder Público poderá manter convênios e parcerias com outras esferas de governo, universidades, escolas, entidades não governamentais do terceiro setor e com a iniciativa privada, de modo a realizar a revitalização das nascentes através de projetos apresentados e aprovados pelo Poder Executivo. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 21 dedezembro de 2015. NL Fa Câmara Municipal de Santa Leopoldina / ROMERO Luiz ENDRGER Protocolo no , - Prefeito Municipa Data 0/2 4 Ai pi 17,9) > Protocolista ca ava Ay. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55