br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1542/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS RIOS, CÓRREGOS E NASCENTES NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109

Originating matéria

matéria 532 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1542/2015
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO
DOS RIOS, CÓRREGOS E
NASCENTES EXISTENTES NO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Passa a ser obrigatória a sinalização, por intermédio de placas de identificação,
nos locais onde existirem córregos, rios ou nascentes no município de Santa Leopoldina.
$ 1º - As placas de sinalização deverão conter o nome oficial respectivo do córrego, do
rio ou da nascente, em conformidade com o cadastro a ser efetivado junto a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º - As placas de identificação deverão ser colocadas em locais de fácil visibilidade
e deverão receber manutenção periódica do Poder Público Municipal.
Art. 3º - A especificações das placas, a localização e demais parâmetros descritos nesta
Lei deverão obedecer à legislação Federal.
Art. 4º - O Poder Público poderá manter convênios e parcerias com outras esferas de
governo, universidades, escolas, entidades não governamentais do terceiro setor e com
a iniciativa privada, de modo a realizar a revitalização das nascentes através de projetos
apresentados e aprovados pelo Poder Executivo.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 dedezembro de 2015.
NL Fa Câmara Municipal de Santa Leopoldina
/ ROMERO Luiz ENDRGER Protocolo no , -
Prefeito Municipa Data 0/2 4 Ai pi 17,9) >
Protocolista ca ava
Ay. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

open original →