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norma nº 1599/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1599/2017.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2017, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso Il, do Art. 41
da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 009000 — Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009002 — Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação - INFANTIL
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 1111 — Rede Física Escolar
Projeto/Atividade: 1.151 — Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede
Municipal de Ensino (Educação Infantil)
Elemento de
Ficha Descrição Fonte de Recursos Valor
Despesa | |
= 16050000 — Royalties
408 | 44905100000 | Obras e Instalações do Petróleo Estadual. R$ 96.322,83
Total da Suplementação R$ 96.322,83
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no o
artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 009000 — Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009003 — Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação — ENS. FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 1.091 — Ampliação da Frota de Veículos da Educação
Elemento de
Ficha D Descrição Fonte de Recursos Valor
espesa |
Equipamento e Material 16050000 — Royalties
et | AMEBEZNADO ' Permanente | do Petróleo Estadual | R$ 50.000,00 |
Projeto/Atividade: 2.092 — Manutenção do Transp. Escolar da Rede Municipal de Ensino
. Elemento de rã
Ficha | Despesa Descrição | Fonte de iene Valor
Outros Serviços de Terceiros - 16050000 — Royalties
e oi Pessoa Jurídica do Petróleo Estadual
R$ 46.322,83
Total da Anulação R$ 96.322,83
N
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de março de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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