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norma nº 1543/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1543/2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2016, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 39.917.722,60 (trinta
e nove milhões, novecentos e dezessete mil setecentos e vinte e dois reais e
sessenta centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo Ill, do
anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
VALOR R$ 1,00
RECEITAS CORRENTES 42.224.722,60
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.572.418,93
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.608.040,00
RECEITA PATRIMONIAL 687.680,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 37.074.351,67
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 281.732,00
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE -5.147.000,00
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.840.000,00
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — SantáT.eopoldina — Ei Sano
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.52)/0001-55 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
oRSÃo Na | veses E
Orgão : 6 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina o eo o 1.732. 900, 00
Órgão : 002000 - - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina | 4.587 452,00
Órgão : 003000 - - Gabinete do Prefeito o o 1.090.550,00
Órgão 004000 - Coordenadoria de Planejamento o o o E o E 211.614,75
Órgão : 005000 - Advocacia Geral do Município 430.000,00
Órgão : 006000 - - Secretaria Municipal de Administração 2.554.582,90
Orgão : O 007000 - Secretaria Municipal de Finanças o | 1.748.000,00
Órgão : 008000 - Secretaria Municipal de Ob
e Serviços Públicos 4. 985. -S25, 00
Orgão : 009000 - - Secretaria Municipal de Educação 10 687. 907, 45
Órgão : 040000 - - Secretaria Municipal de Saúde | 6.399.030,50
Órgão : 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social | 2.491.960,00
Órgão : 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.394.000,00
Órgão : 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.018.700,00
Órgão : 014000 - Secretaria Municipal de Esportes = o 585.500,00
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art.
5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e
Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei
Federal nº 4320/64.
8 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa
Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2016;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor
total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: smÓÉ Leopold EsiioSínio
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27. 65.521/0004755
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
8 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2016;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor total
do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
$ 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2015;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor total
do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 = Santa Leopoldina Epi to
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-5
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de caixa, conforme prevê o Art.7º, | 82 e 8 3º, da Lei 4.320/64, observadas as
exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de
tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas
fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2016, vedada a paralisação de
projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as alterações e
modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município (Lei Municipal nº
1468/2013) pela a aprovação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2015.
fico Suiço
Prefeito Múnicipal
Ay. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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