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norma nº 1546/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1546/2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO
MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Médica Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de convênio entre as partes, em
consonância ao disposto no art. 181 da Lei Orgânica deste Município, a fim de
manter as ações de Saúde Pública no Pronto Atendimento e demais
dependências do Hospital Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do
referido convênio, a importância de R$ 1.375.000,00 (um milhão trezentos e
setenta e cinco mil reais), em 11 (onze) parcelas de R$ 114.580,00 (cento e
quatorze mil quinhentos e oitenta reais) e a última de R$ 114.620,00 (cento e
quatorze mil seiscentos e vinte reais), que correrão por conta da dotação
orçamentária prevista na proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde
para o exercício de 2016, encaminhado a Câmara Municipal através da
Mensagem nº 30 de 30/09/2015
Parágrafo único — As parcelas do montante acima citado serão repassadas da
seguinte forma:
| — a primeira parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil
quinhentos e oitenta reais), até o dia 05 de fevereiro de 2016;
Il — as dez parcelas seguintes, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil
quinhentos e oitenta reais) cada, somente após a apresentação da prestação de
contas da Fundação e aprovação por Conselho de servidores municipais
indicados pelo Prefeito.
9 /
AA PAU
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 -“Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
HI — a última parcela, no valor de R$ 114.620,00 (cento e quatorze mil
seiscentos e vinte reais) cada, somente após a apresentação da prestação de
contas da Fundação e aprovação por Conselho de servidores municipais
indicados pelo Prefeito.
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio
será de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2016 e término em 31
de dezembro de 2016.
Art. 4º - Fica a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas do
repasse financeiro recebido até o décimo quinto dia útil do mês subsequente,
incluindo os valores do saldo em caixa.
8 1º - Os repasses dos valores serão suspensos caso a Fundação Médica
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, não apresente as
prestações de contas dos recursos recebidos no prazo assinalado no caput deste
artigo, devidamente aprovadas por seu Conselho Fiscal.
8 2º - Os valores objeto do convênio não poderão ser utilizados para despesas
não previstas no Plano de Aplicação dos Recursos do Município de Santa
Leopoldina.
8 3º - Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de qualquer
prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir eventuais erros
ou omissões.
$ 4º - A Fundação deverá entregar prestação de contas final até 30 (trinta) dias
após término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor
repassado e não utilizado durante sua vigência.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar,
por decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para
atender a despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Aa dezembro de 2015.
»
Sásaiao LUÍZ ExoniíGeR
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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