br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1547/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO PREVENTIVA DE COMBATE AOS ENTORPECENTES NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114

Originating matéria

matéria 535 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO
PREVENTIVA DE COMBATE AOS
ENTORPECENTES NA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Proteção às crianças e adolescentes
matriculados nas escolas da Rede Municipal de Educação do município de Santa
Leopoldina, operando pelos seguintes parâmetros:
| — Atuação preventiva nas escolas Municipais, apoiado por pessoal treinado
e especializado e profissionais nas áreas afins, mediante instrumentos de
cooperação com a Policia Militar e outros órgãos, disponibilizando
informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e
consequências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição
do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar;
Il — Ações permanentes, como cursos, palestras e orientações sobre o tema,
voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e médio, tendo como
público alvo os educadores, funcionários, alunos e seus familiares;
HI — Apoio a Direção das Escolas Municipais no desenvolvimento das
atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos trabalhos
efetuados;
IV — Empenhar esforços para o encaminhamento dos casos mais graves
detectados, ao Conselho Tutelar e Instituições responsáveis por menor de
idade, para que juntos possam apoiar as famílias e o próprio aluno afetado
por esse distúrbio.
Art. 2º - As associações de Pais, de mestres e professores, os Conselhos
Escolares, poderão contribuir para as ações de prevenção, elaborando propostas e
estratégias, sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando os resultados. Vá
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Santa Copa esmo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165:521/0001-
E-mail -pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Ea dezembro de 2015.
9 Á
A VA ú
7 ROMERO Luz ENDRI ER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Qhotmail.com

open original →