| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO PREVENTIVA DE COMBATE AOS ENTORPECENTES NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO PREVENTIVA DE COMBATE AOS ENTORPECENTES NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica instituído o Programa de Proteção às crianças e adolescentes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Educação do município de Santa Leopoldina, operando pelos seguintes parâmetros: | — Atuação preventiva nas escolas Municipais, apoiado por pessoal treinado e especializado e profissionais nas áreas afins, mediante instrumentos de cooperação com a Policia Militar e outros órgãos, disponibilizando informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar; Il — Ações permanentes, como cursos, palestras e orientações sobre o tema, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e médio, tendo como público alvo os educadores, funcionários, alunos e seus familiares; HI — Apoio a Direção das Escolas Municipais no desenvolvimento das atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos trabalhos efetuados; IV — Empenhar esforços para o encaminhamento dos casos mais graves detectados, ao Conselho Tutelar e Instituições responsáveis por menor de idade, para que juntos possam apoiar as famílias e o próprio aluno afetado por esse distúrbio. Art. 2º - As associações de Pais, de mestres e professores, os Conselhos Escolares, poderão contribuir para as ações de prevenção, elaborando propostas e estratégias, sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando os resultados. Vá Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Santa Copa esmo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165:521/0001- E-mail -pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Ea dezembro de 2015. 9 Á A VA ú 7 ROMERO Luz ENDRI ER Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail -pmsles.Qhotmail.com