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norma nº 1472/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1472/2014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM JA FUNDAÇÃO
MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Médica Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de convênio entre as partes, em
consonância ao disposto no art. 181 da Lei Orgânica deste Município, a fim de
manter as ações de Saúde Pública no Pronto Atendimento e demais
dependências do Hospital Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do
referido convênio, a importância de R$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e
setenta e cinco mil reais), em 11 (onze) parcelas de R$ 114.580,00 (cento e
quatorze mil, quinhentos e oitenta reais) e uma desR$ 114.620,00 (cento e
quatorze mil, seiscentos e vinte reais), que correrão por conta da dotação
orçamentária a saber:
Secretaria Municipal de Saúde:
010000010002.1030111282.056
33504300000 — Subvenções Sociais (036) .
Parágrafo único — As parcelas do montante acima citado serão repassadas da
seguinte forma:
| - a primeira parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais), até o dia 05 de fevereiro de 2014;
H — as demais parcelas serão repassadas somente após a apresentação da
prestação de contas da Fundação e aprovação pelo Conselho de Servidores
Municipais indicados pelo Prefeito Municipal, sendo que as dez parcelas seguintes
terão o valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta
reais), e a última na importância de R$ 114.620,00 (cento e quatorze mil,
seiscentos e vinte reais).
E dA CA
— Espírito Santo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Keopoldi
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio
será de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2014 e término em 31
de dezembro de 2014.
Art. 4º - Fica a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas do
repasse financeiro recebido até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.
8 1º - Os repasses dos valores serão suspensos caso a Fundação Médica
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, não apresente as
prestações de contas dos recursos recebidos no prazo assinalado no caput deste
artigo, devidamente aprovadas por seu Conselho Fiscal.
$ 2º - Os valores objeto do convênio não poderão ser utilizados para despesas
não previstas no Plano de Aplicação dos Recursos do Município de Santa
Leopoldina.
$ 3º - Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de qualquer
prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir eventuais erros
ou omissões.
$ 4º - A Fundação deverá entregar prestação de contas final até 30 (trinta) dias
após término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor
repassado e não utilizado durante sua vigência.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar,
por decreto, as dotações orçamentárias mencionados ig artigo 2º desta Lei para
atender a despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de fevereiro de 2014.
Protocolo
14 (92 12034
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Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO Nº 001/2014
Convênio de Cooperação Financeira que entre si fazem
com o “MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA”.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina,
pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av. Prefeito Hélio
Rocha, nº 1.022, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo: Prefeito Municipal, Sr. ROMERO
LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 579.367.227-
34 e RG sob o nº 416256-SSPJES, residente e domiciliado à Rua Nicolau Pagung, S/N,
Centro, Santa Leopoldina - ES, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, com sede na
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Santa Leopoldina — ES,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, representada pelo Presidente GENIVALDO
POTRATZ, brasileiro, casado, Lavrador, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador
Carteira Profissional Nº. 19458 - MTPS — ES, doravante denominado FUNDAÇÃO, vêm em
consonância com o Art. 181, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina e da Lei
Municipal Nº1472/2014, assinar o presente Convênio de comum acordo, conforme as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromissos entre as
partes para liberar recursos financeiros à FUNDAÇÃO, de acordo com o plano de aplicação
apresentado a esta Municipalidade, a fim de manter as ações de Saúde Pública no Pronto
Atendimento e demais dependências do Hospital Nossa Senhora da Penha.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
O prazo do presente CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de
2014 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2014, nos termos do art. 1º da Lei
Nº 1472/2014.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — EL LARA
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-: es
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFEITURA obriga-se a:
a) — Prover os recursos financeiros necessários à aquisição dos materiais constantes do
Plano de Aplicação proposto pela FUNDAÇÃO.
b) — Liberar recursos financeiros de acordo com as suas disponibilidades, observando a
Planilha de Custos, peça constante do plano de Aplicação.
c) — Repassar a primeira parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais), até o dia 05 de fevereiro de 2014, as demais parcelas
serão repassadas somente após a apresentação da prestação de contas da Fundação
e aprovação pelo Conselho de Servidores Municipais indicados pelo Prefeito
Municipal, sendo que as dez parcelas seguintes terão o valor de R$ 114.580,00 (cento
e quatorze mil, quinhentos e oitenta reais), e a última na importância de R$
114.620,00 (cento e quatorze mil, seiscentos e vinte reais).
d) — Repassar a segunda parcela no valor 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais) somente após a apresentação da Prestação de Contas
da Fundação, que deverá ser analisada e aprovada por Conselho de servidores
municipais indicados pelo Prefeito.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO *
A FUNDAÇÃO obriga-se à:
a) — Prover os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para
atender despesas constantes do Plano de Aplicação;
b) — Submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à
execução do Plano de Aplicação;
c) — Prestar contas de todas as parcelas transferidas, até o décimo quinto dia útil do mês
seguinte, ficando condicionada a liberação da parcela subsequente à prestação de contas
anterior, devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal da Fundação;
d) — Entregar prestação de contas final até 30 (trinta) dias após término da vigência do
convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua
vigência. 2 cer a La
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e) — Fornecer ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, quando solicitado, dados relativos
ao atendimento prestado pela entidade necessários ao controle, avaliação e auditoria
que entender pertinentes para a sua avaliação e planejamento.
CLÁUSULA QUINTA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS
O recurso financeiro necessários à execução do objeto deste CONVÊNIO, será no valor
total de R$ 1.375.000,00 (um milhão trezentos e setenta e cinco mil reais), em 11 (onze)
parcelas de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta reais) e uma de
R$ 114.620,00 (cento e quatorze mil, seiscentos e vinte reais), que correrão por conta
da dotação orçamentária a saber:
Secretaria Municipal de Saúde:
010000010002.1030111282.056
33504300000 — Subvenções Sociais (036)
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
a) — os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária
desta Cidade em conta específica para o Convênio;
b) — os recursos eventualmente disponíveis poderão seraplicados no mercado
financeiro de modo que o resultado desse investimento objetive os mesmos fins.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DO CONVÊNIO
Fica estabelecida esta cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de
expirar o tempo ajustado, ficando a parte proponente da rescisão; obrigada a comunicar o
seu intento no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de qualquer prestação de
contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir eventuais erros ou omissões.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ocorrência de inadimplência de qualquer das obrigações assumidas neste RS
implicará, na livre e imediata rescisão do presente, por = 7 part assim o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Esfinio Sor
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165. 821/0001- 55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
desejar, mediante notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente
Convênio, a FUNDAÇÃO fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não
aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO
Os repasses dos valores serão suspensos caso a Fundação Médica Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina não apresente as prestações de contas dos
recursos recebidos no prazo assinalado no caput deste artigo, devidamente aprovadas por
seu Conselho Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como FORO competente para
dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
E por se acharem as partes em pleno acordo, lavre-se o presente Convênio em 03 (três)
vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas
abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 05 de fevereiro 2014.
ae Acad LS
GER GENIVALDO POTRATZ
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE FMATRSL
Testemunhas:
19)- 2) -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 —- CGC: 27.165.521/0001-55
Protocolo
11 1092/20 14
IEA ny
Protocolista

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